Cartão Europeu de Seguro de Doença: o que é e como pedir

Proteção

Tenciona viajar na Europa? Saiba como funciona o Cartão Europeu de Seguro de Doença e como pedir o seu gratuitamente. 17-07-2025

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Antes de fazer a mala, garanta que está protegido em caso de imprevistos. O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite-lhe aceder aos serviços públicos de saúde em qualquer um dos 27 países da União Europeia nas mesmas condições dos residentes desses países. Funciona também no Espaço Económico Europeu, na Suíça, Liechtenstein, Noruega, Islândia e Reino Unido.

Descubra quem pode pedir este cartão, como fazê-lo e porque não deve viajar sem ele.

 

Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD): o que é?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) permite a qualquer cidadão nacional, residente em Portugal, beneficiar de assistência médica durante estadas temporárias num dos 27 Estados-membros da União Europeia, no Espaço Económico Europeu (EEE), no Liechtenstein, Noruega, Islândia, Suíça e Reino Unido.

O cartão tem um modelo único em toda a Europa, é igual em todos os países. Foi criado para facilitar a identificação do seu titular e da entidade responsável pelos custos dos cuidados de saúde prestados no estrangeiro. O seu uso é pessoal e intransmissível, associado a um único titular.

 

No portal da Comunidade Europeia, pode consultar a lista de países onde este cartão é valido.

 

Tome Nota:
O Cartão Europeu de Seguro de Doença não abrange as situações em que viaja para outro país com o objetivo de receber tratamento médico.

 

Se perder ou não chegar a tempo? Pode pedir um certificado provisório
Se perdeu ou se esqueceu do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), ou se não foi emitido a tempo da viagem, pode pedir o Certificado Provisório de Substituição (CPS). Este documento tem validade de três meses e garante-lhe o mesmo acesso aos cuidados de saúde públicos no estrangeiro, nas mesmas condições dos residentes locais. Pode ser pedido da mesma forma que o cartão:

  • Online, através da Segurança Social Direta (SSD);
  • Presencialmente, num balcão da Segurança Social.

Se optar pelo pedido online, o CPS é enviado em formato PDF para a sua caixa de correio eletrónica da Segurança Social Directa (SSD), pronto a imprimir. É uma forma rápida de garantir que viaja com proteção, mesmo que o cartão original não esteja disponível.

 

 

Tome Nota:
No caso dos bolseiros, o cartão (ou o certificado) é emitido com o número de identificação da Segurança Social (NISS). Se ainda não tiver NISS atribuído, é emitido com base no cartão de utente do Serviço Nacional de Saúde.

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Quem pode pedir o CESD?

Podem pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD):

  • Beneficiários inscritos na Segurança Social: trabalhadores ativos, pensionistas e respetivos membros da sua família;
  • Beneficiários do Seguro Social Voluntário;  
  • Beneficiários de subsistemas de saúde públicos (ADSE, IASFA/ADM, SAD-GNR, SAD-PSP): podem pedir o cartão com o respetivo número de utente do Serviço Nacional de Saúde ou com o NISS;
  • Utentes do Serviço Nacional de Saúde (se não estiverem abrangidos por nenhum sistema ou subsistema): o CESD é emitido com base no número de utente;
  • Pensionistas que tenham trabalhado no estrangeiro e tenham regressado a Portugal;
  • Trabalhadores destacados: se for para o estrangeiro em trabalho, além de pedir o CESD, a sua entidade empregadora tem de pedir a emissão do formulário A1 (antigos formulários E 101 E 103), indicando o número de meses que vai estar no estrangeiro (para este efeito, não pode ultrapassar 24 meses);
  •  Agregados familiares: se num casal apenas um dos elementos estiver abrangido por sistema ou subsistema de proteção social, o seu cônjuge (marido ou mulher) tem direito ao CESD/CPS, assim como os filhos do casal, quer recebam ou não abono de família.

 

Tome Nota:
Se o período de trabalho no estrangeiro for superior a 24 meses, em princípio passa a estar sujeito à legislação do país em que está. A entidade empregadora deve inscrevê-lo na Segurança Social local

 

Acordo de Comércio e Cooperação Reino Unido – União Europeia
Este acordo pós Brexit abrange a coordenação de sistemas de segurança social, incluindo os cuidados de saúde. Durante uma estada temporária no Reino Unido,  os beneficiários continuam a aceder a cuidados de saúde, em caso de necessidade, com base no Cartão Europeu de Seguro de Doença.

 

Como e onde pedir o CESD?

Para pedir o Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) vai precisar dos seguintes documentos:

  • Número de identificação da Segurança Social;
  • ou Cartão de Beneficiário de subsistema público ou particular;
  • ou Cartão de Utente do Serviço Nacional de Saúde;
  • Requerimento de Cartão Europeu de Seguro de Saúde (Formulário Modelo GIT 53).

 

Tome Nota:
Se é pensionista de um sistema de proteção social obrigatório estrangeiro, deve pedir o CESD à entidade que lhe paga a pensão.

 

Como e onde pedir o CESD?

  • Online: os beneficiários da Segurança Social, com número de identificação da Segurança Social (NISS), podem pedir o CESD online, no site da Segurança Social Direta:
  • Clique em Doença»Obter Cartão Europeu de Seguro de Doença»Iniciar Pedido;
  • Confirme os dados apresentados;
  • Clique em Enviar pedido.

 

 

Tome Nota:
Se mudou de morada e não comunicou à Segurança Social deve, antes de fazer o pedido do CESD, atualizar os seus dados na Segurança Social Direta.

 

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Quanto custa?

O Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) é gratuito.

 

Qual o prazo de entrega?

Cinco a sete dias úteis. O CESD é enviado pelo correio para a morada registada na Segurança Social.

Em caso de atraso no recebimento do CESD ou do Certificado Provisório de Substituição, o comprovativo de pedido do CESD não é aceite pelos prestadores de cuidados de saúde no estrangeiro. Se prevê viajar em breve, deve tratar do pedido com alguma antecedência.

 

Qual a validade?

O CESD tem a validade de três anos. Caso precise de o renovar, deve fazer novo pedido.

 

O que devo fazer se adoecer noutro país?

Se estiver temporariamente fora de Portugal, num outro Estado-membro, e adoecer, deverá dirigir-se aos serviços oficiais de saúde, onde deve apresentar o seu CESD e pagar apenas as taxas e comparticipações que os nacionais desse Estado-membro pagam, para ter direito a cuidados de saúde.

 

E o seguro de viagem?
O CESD não substitui o seguro de viagem. Ou seja, não tem as características abrangentes que esta solução pode disponibilizar, nomeadamente nas coberturas de repatriamento ou indemnizações por bens perdidos ou roubados. Também não cobre despesas de tratamento em unidades de saúde privadas.

 

O que fazer em caso de perda ou roubo do CESD?

Se o seu cartão for roubado, ou se o perder, deve avisar a Segurança Social ou o subsistema de saúde que o emitiu. Se ocorrer enquanto está temporariamente noutro Estado-membro, pode aceder à Segurança Social Direta e obter o Certificado Provisório de Substituição (CPS), caso o seu CESD tenha sido pedido há menos de três meses.

Em alternativa, pode pedir o CPS através do endereço ISS-iinternacionais@seg-social.pt, para que lhe seja enviado também por correio eletrónico.

Consulte informação adicional sobre este cartão no Guia Prático da Segurança Social.

 

App Registo do Viajante
Os viajantes que se ausentem de Portugal devem registar as suas viagens através da aplicação Registo do Viajante. Este registo, voluntário e gratuito, facilita a ação das autoridades portuguesas caso ocorram situações de emergência.  O registo nesta aplicação permite aceder a dados sobre condições de segurança, aos contactos das representações diplomáticas e consulares portuguesas e a ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular. Para informações adicionais, consulte a apresentação e o tutorial da app.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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