Viajar com crianças: tudo o que precisa de saber

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Vai viajar com crianças? Descubra os documentos e autorizações exigidos e prepare-se para uma viagem tranquila. 03-07-2025

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Viajar com crianças exige planeamento e atenção aos requisitos práticos e legais – principalmente nas deslocações fora do País.

O que deve fazer se a criança tiver de viajar sozinha de avião? E quais os requisitos a cumprir se for acompanhada apenas por um dos pais? O outro progenitor pode opor-se?

Saiba quais os documentos necessários em cada situação e fique a par das dicas úteis essenciais para uma viagem tranquila, segura e muito feliz.

 

 

Quais os documentos necessários para viajar com crianças?

Saiba quais os documentos obrigatórios e recomendados que a criança deve apresentar, de acordo com as diferentes situações.

 

Documento de identificação

Todas as crianças, incluindo os bebés, devem ter o seu próprio documento de identificação. Nas viagens ao estrangeiro, cada menor deve apresentar o seu Cartão de Cidadão ou passaporte.

Em viagens dentro da União Europeia (EU) ou do Espaço Económico Europeu (EEE), ou em países com acordos equivalentes, o documento de identificação nacional (cartão de cidadão) costuma ser suficiente. Ao viajar para países fora da UE ou do Espaço Schengen, é necessário apresentar o passaporte do menor, tal como acontece com os adultos.

 

Autorização de viagem

Além do documento de identificação, pode ser exigida uma autorização de viagem para crianças menores de idade, caso viajem sozinhos, acompanhados por adultos sem sua guarda legal, ou apenas com um dos pais. A autorização deve ser assinada pelos progenitores ausentes ou por quem tenha a responsabilidade parental.

 

Cópias e comprovativos

Sempre que possível, leve consigo:

  • Cópias dos documentos, guardadas em separado;
  • Comprovativos relevantes: exigidos por exemplo, se o menor tiver um apelido diferente do progenitor com quem viaja. Pode ser útil uma certidão de nascimento para comprovar a filiação;
  • Alguns países fora da Europa pedem documentação extra para a entrada de menores acompanhados por apenas um dos pais, como certidões de nascimento ou consentimentos especiais autenticados.

Antes de viajar, informe-se sempre sobre as exigências específicas do país de destino, junto das suas fontes oficiais (embaixada, consulado ou sites governamentais) ou no Portal Your Europe

 

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Cartão Europeu de Seguro de Doença

Se viajar dentro da União Europeia, para a Suíça ou para países do Espaço Económico Europeu, é recomendável fazer-se acompanhar pelo Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) para cada elemento do agregado familiar, incluindo as crianças. Se for necessário, este cartão dá acesso aos cuidados de saúde pública locais, nas mesmas condições dos residentes.

Este cartão é gratuito e, sem substituir um seguro de viagem, é um complemento importante. Para destinos fora da UE, onde o CESD não é válido, considere contratar um seguro de viagem com cobertura médica para toda a família.

 

Vistos e autorizações de entrada

Verifique com antecedência se o país de destino exige a apresentação de visto ou de alguma autorização eletrónica de viagem.

Por exemplo, para entrar nos Estados Unidos é necessário obter uma Electronic System for Travel Authorization (ESTA) e para o Reino Unido, desde abril de 2025, é obrigatória a apresentação de uma autorização eletrónica (ETA).

Informe-se previamente sobre os requisitos de entrada em cada país para evitar surpresas na fronteira.

 

Tome Nota:
Após o Brexit, o Reino Unido já não aceita o Cartão de Cidadão como documento de entrada para turistas europeus, é obrigatório apresentar passaporte válido (salvo para cidadãos com estatutos especiais de residência).

 

Viajar dentro da União Europeia ou fora da União Europeia 

Reunimos as principais diferenças em vigor nos procedimentos de viagem, dentro e fora da União Europeia e do Espaço Schengen:

 

Dentro da UE e do Espaço Schengen 

  • Documento de viagem da criança: Cartão de Cidadão ou passaporte válidos;
  • Controlo de fronteira à saída e entrada: sem controlos regulares entre Estados Schengen. Podem ocorrer verificações aleatórias em aeroportos e estradas;
  • Autorização de saída quando a criança viaja apenas com um dos pais: deve apresentar a companhias aéreas ou autoridades;
  • Autorização de saída quando a criança viaja sozinha ou com terceiros: é exigida por lei em Portugal e pode ser solicitada;
  • Saúde: cobertura pelo Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD). Recomenda-se seguro complementar;
  • Vistos e autorizações de entrada: não são necessários para estadias até 90 dias (direito de livre circulação);
  • Fiscalização de requisitos de menor: habitualmente feita pela companhia aérea ou rodoviária no momento do embarque e por autoridades internas;
  • Observações extra: no Espaço Schengen, o controlo pode ser reativado temporariamente em situações especiais.

 

Fora da UE e do Espaço Schengen

  • Documento de viagem da criança: é obrigatório passaporte;
  • Controlo de fronteira à saída e entrada: controlos formais à saída de Portugal e à entrada no país de destino (apresentação de passaporte e eventuais vistos e autorizações);
  • Autorização de saída quando a criança viaja apenas com um dos pais: pode ser exigida pela autoridade portuguesa no embarque. O país de destino pode fazer o mesmo;
  • Autorização de saída quando a criança viaja sozinha ou com terceiros: obrigatória e verificada no controlo de passaportes em Portugal. Autoridade do país de destino pode reter uma cópia ou negar a entrada sem ela;
  • Saúde: CESD não é válido. É aconselhado um seguro de viagem internacional;
  • Vistos e autorizações de entrada: dependem do país de destino. Por exemplo, a ESTA para entrar nos EUA e ETA para entrar no Reino Unido. Deve também confirmar o prazo de validade do passaporte (deve ser superior a seis meses);
  • Fiscalização de requisitos de menor: inspeção dupla. Em Portugal, à saída, e no país de destino, à chegada. Sem documentos corretos a criança pode ser impedida de viajar ou de entrar;
  • Observações extra: cada país tem regras próprias sobre autorização parental, vacinas, seguros, entre outros. Deve verificar previamente junto das embaixadas ou dos consulados online.

 

A União Europeia (UE) constitui-se por 27 países: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, Chéquia, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suécia.
O espaço Schengen integra mais países: Áustria, Alemanha, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia e Suíça.

 

 

E se a criança viajar apenas com um dos pais?

Se a criança ou jovem viajar apenas com um dos progenitores, incluindo no caso de pais solteiros; separados judicialmente; divorciados; ou com casamento anulado, não é necessária autorização do outro progenitor se:

Os menores emancipados também estão dispensados de apresentar autorização, desde que comprovem legalmente a sua emancipação.

 

que fazer se não concordar com a viagem?
Tem o direito legal de se opor à saída do menor do território nacional, comunicando a sua oposição por email ou por telefone, consoante o caso:

A comunicação exige os seguintes documentos (a falta de algum inviabiliza o pedido):

  • Declaração, datada e assinada, com a identificação completa do menor e da pessoa que se opõe;
  • Cópia do documento de identificação do progenitor (ou representante legal) que se opõe;
  • Cópia da certidão ou assento de nascimento do menor, emitida há menos de seis meses;
  • Cópia do acordo sobre a regulação do exercício das responsabilidades parentais (se for o caso).

 

 

Quais os documentos recomendados?

Embora a lei não exija uma carta de autorização do outro progenitor quando um dos pais viaja com o filho, pode ser prudente levar documentação que comprove o vínculo ou a situação legal, sobretudo para prevenir problemas no estrangeiro.

Documentos recomendados:

  • Cópia da certidão de nascimento do menor, para comprovar filiação, caso os apelidos sejam diferentes;
  • Cópia da decisão judicial de regulação do poder parental (por exemplo, a sentença de divórcio onde consta a guarda), para esclarecer eventuais dúvidas (se aplicável);
  • Carta de consentimento assinada pelo outro progenitor, mesmo não sendo obrigatória em Portugal, para apresentar no estrangeiro, se solicitado;
  • Se só um progenitor exerce a responsabilidade parental (por exemplo, nos casos em que o outro progenitor faleceu) recomenda-se levar prova documental da situação, como certidão de óbito ou documento legal que demonstre a guarda exclusiva.

 

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E se a criança tiver de viajar sozinha ou com outras pessoas?

Se a criança viajar sem os pais, seja para visitar familiares, em excursões escolares, ou acompanhada de outros adultos, aplicam-se regras específicas para proteger o menor e garantir que há autorização dos responsáveis legais.

 

Autorização de saída de menor

Em Portugal, os menores de 18 anos a viajar para o estrangeiro sem a companhia de um dos seus pais ou representante legal, devem apresentar uma autorização de saída emitida por quem exerce o poder parental, devidamente certificada. É pedida no controlo de passaportes, à saída de Portugal. Esta exigência aplica-se aos menores de nacionalidade portuguesa, mas também aos menores estrangeiros residentes legais em Portugal. Sem esse documento, a saída é recusada pelas autoridades fronteiriças.

A autorização de saída deve:

  • Estar datada e assinada por quem exerce a responsabilidade parental, com a assinatura legalmente reconhecida (autenticada) por um notário, advogado, solicitador, conservador do registo ou nas conservatórias do registo civil;
  • Indicar o nome completo, data de nascimento, número do documento de identificação do menor; nome, número de Identificação e assinatura dos progenitores que autorizam; indicação clara do consentimento para a viagem, com destino e datas; e identificação da pessoa que acompanha o menor (se aplicável);
  • Indicar o prazo de validade. Se os pais não especificarem um prazo, presume-se que a autorização é válida durante seis meses, a contar da data de emissão;
  • Ser redigida em inglês e na língua do país de destino (se não for a língua inglesa);
  • Acompanhar o menor durante toda a viagem e ser apresentada sempre que for pedida. É aconselhável fazer cópias da autorização, entregando uma ao adulto que acompanha (se aplicável) e outra ao menor, por precaução.

 

Onde consultar informação adicional?
Consulte o site da Guarda Nacional Republicana para informação adicional sobre as regras, procedimentos e perguntas frequentes. Para ajudar os pais, as autoridades disponibilizam um modelo de Autorização de Saída de Menor e um modelo de Oposição à Saída.  Mas não é obrigatório usar um modelo específico. Uma carta elaborada pelos pais com os elementos necessários tem igual validade, desde que a assinatura seja autenticada.

 

 

Além da exigência legal da autorização parental, ao organizar a viagem de um menor sozinho ou acompanhado de terceiros, consulte também as regras da transportadora, porque podem ter requisitos adicionais.

 

Viagens de avião: serviço de menores não acompanhados

As companhias aéreas têm regras rigorosas para transporte de menores desacompanhados. Muitas definem idades mínimas e disponibilizam um serviço de acompanhamento especial, Menor Não Acompanhado (Unaccompanied Minor, UMNR).

 

UMNR: exemplos nacionais
Na TAP Air Portugal, as crianças entre 5 e os 11 anos a viajar sozinhas têm de obrigatoriamente recorrer ao serviço UNMR que assegura assistência, desde o check-in até à sua entregue a um responsável no destino.  Os jovens dos 12 aos 17 anos podem, regra geral, viajar sem acompanhamento formal, mas os pais podem optar por solicitar o serviço UMNR, se entenderem necessário. As crianças menores de 5 anos não são aceites para viajar desacompanhadas de um adulto.

 

O serviço UMNR pode implicar custos adicionais. Cada companhia define suas políticas e é importante consultá-las com antecedência.

 

Tome Nota:
Chegue cedo ao aeroporto com a criança ou jovem que irá viajar sozinho. O check-in de um menor desacompanhado exige tempo extra para tratar da documentação e dos procedimentos.

 

Viagens de autocarro (expressos internacionais)

As empresas de autocarros também impõem restrições no que diz respeito a passageiros menores.

Por exemplo, na rede europeia de expressos FlixBus, as crianças com menos de 10 anos não podem viajar sem um adulto. Os jovens entre os 10 e os 15 anos podem viajar sozinhos se apresentarem uma declaração de consentimento assinada pelos pais, fornecida no momento da reserva.

A partir dos 15 anos, em algumas operadoras, os adolescentes já podem viajar desacompanhados sem formalidades extras. No caso de rotas internacionais, é importante verificar se a empresa pede documentação adicional. Muitas exigem que o menor se faça acompanhar de uma autorização escrita dos pais. Em alguns casos, reservam-se o direito de não transportar menores desacompanhados em viagens noturnas ou muito longas.

 

Viagens de comboio

Nas ligações internacionais, podem aplicar-se regras semelhantes às dos autocarros. Por exemplo, a Eurostar (comboio que liga Paris/Bruxelas a Londres) autoriza que os adolescentes entre 12 e 15 anos viagem sozinhos com autorização escrita dos pais entregue no embarque. Impossibilita viagens de crianças com menos de 12 anos sem um adulto.

Outras operadoras ferroviárias podem ter políticas diferentes, mas em geral os menores de 16 anos desacompanhados devem ter uma autorização emitida pelos pais e não são encorajados a viajar sozinhos durante a noite.

A carta de autorização de saída é necessária para apresentar em eventuais controlos fronteiriços internacionais (por exemplo, comboios que saiam do Espaço Schengen).

 

Tome Nota:
A autorização de saída não substitui formulários ser exigidos pelas empresas de transporte. Consulte antecipadamente a empresa transportadora sobre as condições de transporte de menores.

 

Viagens de carro com terceiros

As crianças a viajar de automóvel para fora do País com outros adultos (tios, avós ou amigos da família) sem a presença dos pais, devem ter autorização de viagem, assinada pelos pais.  

Recordamos que nas fronteiras terrestres do Espaço Schengen, geralmente não há fiscalização fixa, mas pode ocorrer uma mudança temporária ou ocorrer um controle aleatório.

O adulto acompanhante deve ter consigo uma cópia dos documentos da criança (passaporte e Cartão de Cidadão) e os contactos de emergência dos pais, para qualquer eventualidade.

 

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Viajar com crianças sem contratempos: 20 dicas essenciais

Viajar com crianças é uma experiência marcante e feliz para toda a família. Implica contudo, que se tomem precauções e que se faça um bom planeamento logístico e até legal.  Reunimos algumas dicas práticas para ajudar a tornar a sua viagem em família mais segura, confortável e divertida. Ao minimizar o stress, tanto os pais como os mais pequenos tiram maior proveito da viagem.

1. Verifique a validade dos documentos de todos com bastante antecedência. Se for necessário renovar o passaporte da criança, faça-o atempadamente.

2. Para viagens internacionais, confirme no Portal do Viajante e também com o pediatra, se é necessária alguma vacina adicional ou precaução de saúde para o destino escolhido. Algumas vacinas, exigidas para entrada em determinados países, devem constar do Certificado Internacional de Vacinação, que deve levar consigo.

3. Tenha sempre fotocópias (ou fotografias no telemóvel) dos documentos essenciais. Por exemplo, passaportes, cartões de cidadão; apólice de seguro, entre outros. Já conhece a id.gov.pt, a app do Estado que substitui os seus documentos?

4. Não se esqueça dos objetos de conforto da criança. O peluche preferido, a chupeta, uma manta pequena ou um livro de histórias ajudam a sentir-se segura fora de casa.

5. Planeie formas de entretenimento. Leve consigo livros de colorir, jogos magnéticos, um tablet com desenhos animados ou brinquedos pequenos e leves. Evite levar brinquedos muito estimados ou insubstituíveis. Podem perder-se durante a viagem. Pode comprar antecipadamente um brinquedo novo e oferecer à criança durante a viagem.

6. Durante a viagem, nunca perca a criança de vista em locais movimentados, como aeroportos, estações de comboio ou de metro ou nas atrações turísticas. Tenha em conta soluções como a pulseira Estou Aqui. Esta iniciativa da PSP permite o reencontro de crianças ou idosos que se tenham perdido da família

7. Tire uma foto da criança com a roupa do dia, vai ajudar na identificação rápida se ela se perder. Ensine-lhe também, de acordo com a idade, o que fazer caso se perca. Por exemplo, procurar um polícia, um segurança ou um funcionário e mostrar um cartão com o número dos pais.

8. Tenha um pequeno estojo de primeiros socorros na bagagem, que inclua, entre outros, pensos rápidos, desinfetante, repelente de insetos, termómetro, paracetamol ou ibuprofeno. Lembre-se da medicação que a criança tenha de tomar e do protetor solar que minimiza os efeitos da excessiva exposição solar.

 

Viagens de avião

9. Chegue cedo ao aeroporto, para garantir que despacha as bagagens e passa na segurança com calma. Para voos dentro da Europa, esteja no aeroporto pelo menos duas horas antes. Para voos intercontinentais, pelo menos três horas antes.

10. Aproveite o balcão de check-in prioritário para famílias (alguns aeroportos têm) e diga à segurança que está com crianças, por vezes há uma fila especial.

11. Leite em pó, biberões de leite ou boiões de comida infantil podem passar no controlo de segurança em quantidade necessária para a duração do voo e não estão sujeitos ao limite de 100 ml aplicado aos restantes líquidos. Devem ser apresentados em separado para inspeção.

12. Leve na bagagem de mão tudo o que seja indispensável para o bem-estar da criança durante a viagem. Por exemplo, uma muda de roupa, produtos de higiene (fraldas, toalhitas, creme muda-fraldas, se for o caso), medicamentos, comida de bebé.

13. As crianças com mais de 2 anos ocupam um assento próprio. As que têm menos de 2 anos viajam ao colo de um adulto, usando um cinto extra (fornecido pela tripulação) que se acopla ao cinto do adulto.

 

 

Posso utilizar a cadeira do bebé no avião?

  • Deve sempre confirmá-lo no momento da reserva. Se sim, é necessário comprar bilhete para a criança, já que as cadeiras ocupam um lugar;
  • As cadeiras são aprovadas e homologadas para o transporte aéreo e certificadas por uma entidade oficial do Estado. Devem incluir a etiqueta ECE R44/03 ou ECE R44/04;
  • As cadeiras devem contar com um sistema de fixação de cintos na vertical e um sistema que permita a passagem dos cintos das cadeiras do avião;
  • As cadeiras não podem ser instaladas nas filas das saídas de emergência, nem nas filas imediatamente antes e a seguir;
  • Para os voos de e para os EUA, o sistema de retenção para crianças (CRS) deve ser aprovado pelo governo e conter indicações que o comprovem;
  • Para voos do Canadá, o CRS e o Dispositivo de Segurança de Crianças (CDS) deve conter a etiqueta com a indicação de CAN-TSO e nome do fabricante, numeração da peça e do CAN-TSO (exemplo, can-tso-c100b ou can-tso-c100c),

 

 

Viagens de comboio

14. Beneficie dos descontos associados ao bilhete família, se disponível.

15. Tenha sempre os documentos de identificação à mão. Em viagens dentro do Espaço Schengen, não há controle fronteiriço formal, mas se o trajeto incluir países fora do Espaço Schengen, há controlo de passaportes dentro do comboio ou nas estações fronteiriças.

 

Viagens de carro

16. Use cadeirinhas e assentos apropriados. Em Portugal e na UE, é obrigatório que as crianças até aos 12 anos de idade ou até 135 cm de altura (o que ocorrer primeiro) viajem numa cadeira de criança homologada, instalada no banco traseiro.

17. Nunca viaje com crianças sem cinto mesmo em percursos curtos. Além de ilegal, é extremamente perigoso.

18. Desative o airbag do passageiro se, em situação excecional, tiver de colocar uma cadeirinha virada para trás no banco da frente.

19. Trave as portas traseiras para que as crianças não as possam abrir. Ative também a função de bloqueio dos vidros para evitar dedos presos.

20. Se vai conduzir fora de Portugal, verifique se necessita de Carta de Condução Internacional (fora da EU pode ser exigida) e tenha os documentos do carro em dia, incluindo a Carta Verde (comprovativo de seguro válido internacionalmente). Se confrontado com algum acidente inesperado, lembre-se que o seguro pode ser revelado através da matrícula.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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