Documentos para viajar

Viajar para fora do País: que documentos levar consigo?

Mobilidade

Se vai viajar para fora do País, tenha em conta os documentos que deve levar consigo dentro ou além da Europa. 26-07-2023

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Ir de férias e aproveitar o descanso pode obrigá-lo a cuidados especiais com a documentação de que se faz acompanhar. Viajar para qualquer país da União Europeia (EU) não tem as mesmas exigências que viajar para outro continente por exemplo.

Explicamos as diferenças e os cuidados a ter para evitar ser surpreendido.

O que levar se viajar para Europa?

Depende. Se for de férias para um qualquer país da Europa alargada ou seja do espaço Schengen, onde se incluem os atuais 27 Estados-membro e ainda a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega e a Suíça, basta fazer-se acompanhar do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento compatível, como por exemplo o passaporte.

 

Tome Nota:
Sendo regra atravessar fronteiras sem qualquer necessidade de controlo, os Estados-membros estão autorizados a ações temporárias de controlo. Lembre-se que se não  tiver os documentos necessários para provar a sua identidade durante estes controlos sujeita-se a sanções.

 

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E se lhe recusarem a entrada?

Como cidadão da EU pode ser-lhe recusada entrada noutro Estado-membro se representar ameaça à ordem ou à saúde públicas. Nestas circunstâncias, devem informá-lo dos motivos para a recusa. Cabe-lhe a si procurar ajuda e o acompanhamento devido junto da embaixada ou consulado local.  

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Viajar e descansar, descansar e viajar. Eis o cenário ideal para uma férias retemperadoras, mas para o descanso ser total, esteja atento aos detalhes. Por exemplo, tirar aproveito das experiências locais, de modo descontraído e sem o stress do trabalho. Saiba Mais Aqui.

 

E se viajar para fora da Europa?

Nestes casos deve sempre levar consigo um passaporte. Isto já se aplica ao Reino Unido que abandonou o espaço europeu mais recentemente. Mas não só. Salvo raras exceções, se viajar para um pais fora do espaço europeu e Schengen deve munir-se de um visto. Além do habitual passaporte.
As exceções aplicam-se aos países que não pertencendo à EU ou ao espaço Schengen aplicam uma política de isenção de vistos a europeus.  

Como Estado-membro, Portugal dispõe de um regime de isenção de visto com 61 países terceiros, duas regiões administrativas especiais da China, Hong Kong e Macau, e ainda e uma autoridade territorial, Taiwan. As estadas de curta duração estão dispensadas de visto.

Um conselho útil é que deve sempre verificar os requisitos de entrada e outras restrições aplicadas no país de destino. O mesmo cuidado aplica-se ao momento em que regressa ao país de origem.

 

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Tome Nota:
As crianças devem ter os seus próprios documentos assim como respetivos títulos de transporte de que nunca se deve esquecer.

 

Como obter o seu visto?

Se tratar da sua viagem com a contratação de uma agência este serviço pode estar incluído. De qualquer modo, deve sempre apurar todas as formalidades exigidas, junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, embaixada ou o consulado do país a visitar.

Saiba de mais detalhes sobre as políticas de vistos do Espaços Schengen aqui.

 

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