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Estou de viagem para o Reino Unido: o que preciso de saber depois do Brexit

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Pretende visitar, trabalhar ou estudar no Reino Unido? Saiba o que é necessário e conheça a ETA, obrigatória a partir de abril de 2025 26-03-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Com o Brexit e a saída do Reino Unido da União Europeia (EU), as viagens para Escócia, Inglaterra, Irlanda do Norte e País de Gales sofreram alterações significativas em 2021. Teve impacto nos turistas, estudantes e profissionais de países da União Europeia, incluindo Portugal.

Em 2025 há mais alterações. Entrou em vigor a autorização eletrónica de viagem (ETA), que passa a ser obrigatória para todos os que pretendam entrar no Reino Unido sem visto.

Saiba o que muda e quais os passos a dar para visitar, estudar ou trabalhar no Reino Unido.

 

Vai visitar ou fazer escala no Reino Unido?

Desde 1 de outubro de 2021, com a saída do Reino Unido da União Europeia, processo que ficou conhecido por Brexit, os cidadãos portugueses (ou de outro país da EU) a entrar ou a fazer escala no Reino Unido deixaram de o poder fazer apenas com uso do cartão de cidadão. Precisam de apresentar passaporte, com prazo de validade que cubra todo o período da estada.

Os cidadãos portugueses com estatuto de residente permanente (settled status), estatuto de residente provisório (pre-settled status) ou certificado de candidatura (Certificate of Application) ao European Union Settlement Scheme (EUSS), não precisam de apresentar passaporte, basta apenas o cartão de cidadão.

 

O que muda em 2025: ETA

Em 2025, os viajantes que pretendem entrar no Reino Unido sem visto, têm obrigatoriamente de pedir uma autorização eletrónica de viagem, a ETA (Electronic Travel Authorization). Um sistema semelhante ao ESTA, utilizado pelos Estados Unidos desde 2009. Esta é a lista de países que já se podem candidatar à ETA. Desde 5 de março,  já pode proceder à sua candidatura.

 

Quem tem de requerer uma ETA para o Reino Unido?

O sistema ETA aplica-se a todas as pessoas que façam escala no Reino Unido ou que se desloquem ao país para uma estada curta (menos de seis meses).

Quem tenciona permanecer por um período superior a seis meses, ou trabalhar no país, tem de pedir um visto, em vez de uma ETA.

Este novo sistema não afeta as políticas e os procedimentos do Governo britânico em matéria de vistos. Uma ETA autoriza-o a viajar para o Reino Unido. Um visto concede autorização para entrar, trabalhar ou permanecer no país.

 

Tome Nota:
A ETA entrou em vigor a 8 de janeiro de 2025 para cidadãos de 49 países não europeus (Brasil, Estados Unidos, Austrália e Japão, por exemplo).

 

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Como pedir uma ETA?

Os candidatos têm de preencher o formulário de candidatura online, fornecendo dados biométricos e  dados pessoais. Após a submissão do pedido, o sistema vai confirmar automaticamente se é ou não elegível para uma ETA.

Se nunca tiver sido condenado por um crime ou por outras violações relacionadas com a imigração, será emitida esta autorização eletrónica de viagem. Se constar algum registo de que já cometeu um crime ou infração associada às regras de imigração, o pedido segue para análise.

Se lhe for recusada uma ETA, tem de pedir um visto de visitante normal do Reino Unido, para poder entrar no país. Este visto é atribuído por uma duração máxima de 6 meses, sobretudo para turismo; negócios; estudos; tratamentos clínicos.
Este visto é obrigatório para quem não consegue um ETA. Exige um processo mais burocrático, mais demorado, mais exigente e mais caro. Segue as regras dos restantes tipos de vistos.

 

Quanto custa a ETA?

Tem de pagar uma taxa, não reembolsável, de cerca de 12 euros (10 libras) por cada candidatura.

 

Quanto tempo demora e qual a validade?

A resposta ao seu pedido de autorização eletrónica de viagem pode demorar, no máximo, até três dias.

A ETA é um documento eletrónico associado ao seu passaporte. Se lhe for concedida, é válida por dois anos ou até que expire a validade do passaporte, consoante o que ocorrer primeiro. Durante esse período, pode deslocar-se as vezes que quiser ao Reino Unido, com permanências que nunca ultrapassem os seis meses de duração.

 

Tome Nota:
Se alterar os dados do seu passaporte, tem de pedir uma nova ETA.

 

A quem não se aplica a autorização ETA?

Este sistema não se aplica a quem tenha autorização de residência no Reino Unido, aos trabalhadores com visto, aos estudantes e aos cidadãos ingleses e irlandeses.

 

App Registo do Viajante
Os viajantes que se ausentem de Portugal devem registar as suas viagens através da aplicação Registo do Viajante. Este registo, voluntário e gratuito, facilita a ação das autoridades portuguesas caso ocorram situações de emergência. O registo  nesta aplicação pelos cidadãos portugueses permite-lhes aceder a dados sobre condições de segurança, aos contactos das representações diplomáticas e consulares portuguesas e a ligação direta ao Gabinete de Emergência Consular. Para informações adicionais, consulte a apresentação e o tutorial da app.

 

ETA versus ETIAS: as diferenças

Em 2025, está também previsto o lançamento do ETIAS, o Sistema Europeu de Informação e Autorização de Viagem, necessário para cidadãos de países que não pertencem à União Europeia (UE) e que viajem sem visto para o espaço Schengen.

A ETA e ETIAS são autorizações digitais de viagem destinadas a cidadãos que não têm visto. A ETA deve ser pedida pelos viajantes que pretendam visitar o Reino Unido. Já o ETIAS deve ser pedido pelos viajantes sem visto que visitam a UE e o Espaço Schengen.

Os cidadãos britânicos vão ter de pedir um ETIAS para viajar para e dentro da Europa.

 

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Vai trabalhar no Reino Unido?

Os cidadãos portugueses que queiram morar no Reino Unido, e que não sejam elegíveis para o estatuto de residente, no âmbito do European Union Settlement Scheme (EUSS), devem requerer um visto, de acordo com o sistema de imigração por pontos (UK points-based immigration system).

Em termos gerais, este sistema de imigração por pontos dificulta a atribuição de visto a imigrantes não qualificados e estabelece critérios para trabalhadores qualificados e altamente qualificados.

Existem diferentes tipos de vistos, de acordo com a natureza da estada no Reino Unido

 

Visto de trabalhador qualificado

Veio substituir o visto de trabalho geral. Para obter um visto de trabalhador qualificado, é necessário que cumpra os seguintes requisitos:

  • Ter oferta de trabalho confirmada antes de pedir o visto, feita por um empregador aprovado pelo Home Office;
  • Possuir um Certificate of Sponsorship - CoS do seu empregador, com informações sobre o cargo a desempenhar no Reino Unido;
  • Exercer uma profissão incluída na lista de trabalhos elegíveis (ver caixa Como saber se o meu emprego é elegível?);
  • Receber, pelo menos, o salário mínimo (o valor depende do tipo de emprego e da data em que obtiver o seu CoS);
  • Ter conhecimentos de inglês ou seja, deve ser capaz de falar, ler, escrever e entender inglês (nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas). Geralmente, é necessário comprovativo para a candidatura ao visto. Consulte aqui informação adicional.

 

Como saber se o meu emprego é elegível?
Para aferir se o seu emprego ou cargo é elegível, precisa de saber o código da ocupação, que contém 4 dígitos. Se já tem uma oferta de trabalho, peça o código de ocupação ao seu empregador ou pesquise-o no site CASCOT. Nem todos os cargos estão incluídos nesta plataforma. Se não encontrar o seu, tente procurar funções semelhantes. Certifique-se de que a descrição do trabalho corresponde às atividades a desempenhar. Algumas funções semelhantes possuem códigos diferentes, como é o caso de chefs e cozinheiros. Chefs são elegíveis para o visto de trabalhador qualificado, os cozinheiros não. Quando souber o código, consulte a tabela de empregos elegíveis.

 

Pode consultar mais detalhes sobre o visto de trabalhador qualificado no portal britânico que lhe é dedicado.

 

Visto de trabalhador altamente qualificado

Este visto destina-se a profissionais das áreas das ciências, humanidades, engenharia, artes (incluindo cinema, design de moda e arquitetura) e tecnologia digital, com habilitações e competências consideradas únicas.

Os trabalhadores altamente qualificados ou Global Talent podem instalar-se no Reino Unido sem uma oferta de emprego ou contrato de trabalho, desde que a sua chegada seja do conhecimento das entidades competentes, como universidades, consultoras, Organizações Não Governamentais (ONG) e organismos do Governo, por exemplo.

 

Visto de trabalhador da área da Saúde e de Cuidados Médicos (Health and Care Worker)

Este visto permite que profissionais de saúde entrem no Reino Unido ou permaneçam no país para exercer um trabalho elegível no Serviço Nacional de Saúde (United Kingdom National Health Service), ou num fornecedor do Serviço Nacional de Saúde, ou em assistência social para adultos.

Para se candidatar a este visto, é necessário:

  • Ter uma oferta de trabalho confirmada antes de pedir o visto, feita por um empregador aprovado pelo Home Office;
  • Ser médico, enfermeiro, profissional de saúde ou profissional qualificado de assistência social para adultos;
  • Ter um emprego elegível na área da saúde ou da assistência social;
  • Ter um Certificate of Sponsorship do seu empregador, contendo informações sobre a função oferecida;
  • Receber, pelo menos, o salário mínimo;
  • Se for cuidador ou cuidador sénior, o empregador deve estar registado na Care Quality Commission;
  • Ter conhecimentos de inglês, ou seja, saber falar, ler, escrever e entender inglês (nível B1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas). Geralmente, é necessário apresentar comprovativo na candidatura ao visto. Consulte informação adicional sobre este assunto no site oficial do Reino Unido.
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    Como pedir os vistos e qual o tempo de espera?
    Os vistos podem ser pedidos através da aplicação UK Immigration: ID Check ou na página gov.uk. O tempo de espera pode variar conforme o objetivo. De acordo com a informação prestada pelo governo britânico, o tempo médio de espera é de três semanas. Tenha em atenção que só deve partir para o Reino Unido depois de uma decisão favorável ao seu pedido de visto.

     

    Qual a duração dos vistos

    O visto de trabalhador qualificado pode ter duração de até cinco anos. Deve pedir a sua renovação ou atualização quando expirar ou ainda se mudar de emprego ou de empregador.

    Se quiser permanecer no Reino Unido por mais tempo, pode pedir a extensão do visto, quantas vezes forem necessárias. Isto, desde que continue a cumprir os critérios de elegibilidade.

    Cinco anos depois da obtenção do visto, pode ser possível pedir autorização para residência permanente no Reino Unido (Indefinite Leave to Remain). Caso a obtenha, pode viver, trabalhar e estudar no país pelo tempo que desejar. Isto, além de aceder a benefícios, caso seja elegível.

    Há uma série de outras opções de visto disponíveis para trabalhar no Reino Unido, como os vistos Start-up e Innovator. Existem também opções para outros cargos especializados, incluindo desportistas e criativos.

    Para informação adicional sobre trabalhar no Reino Unido, consulte o portal oficial.

     

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    Vai estudar no Reino Unido?

    Os estudantes que pretendam prosseguir os seus estudos no Reino Unido devem igualmente submeter um pedido de visto prévio.

    Para obter um visto de estudante no Reino Unido, é necessário cumprir, entre outros, os seguintes requisitos:

  • Demonstrar que tem rendimentos financeiros suficientes para se sustentar e pagar o curso. O valor varia consoante as circunstâncias pessoais e o local onde se fixará;  
  • Comprovar a capacidade de falar, ler, escrever e compreender inglês;
  • Se tiver 16 ou 17 anos, é necessário apresentar consentimento dos pais ou dos responsáveis legais;
  • Possuir a documentação necessária para a candidatura, o que inclui:
  • Passaporte atual e válido durante todo o período de estada no Reino Unido;
  • Uma confirmação oficial da instituição de ensino que o aceitou no curso;
  • Documentos que comprovem possuir os meios financeiros necessários para cobrir as despesas de subsistência e do curso;
  • Resultados de testes de inglês reconhecidos, que atestem o seu nível.
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    Tome Nota:
    Uma das consequências do Brexit foi o abandono, por parte do Reino Unido, do programa Erasmus um intercâmbio de estudantes. O Governo britânico criou um programa de intercâmbio próprio, o Turing Scheme, que prevê acordos com universidades em várias partes do mundo.

    Para informação adicional sobre estudar no Reino Unido, consulte a página gov.uk.

     

    Prepare-se para pagar a taxa de candidatura ao visto, no valor de cerca de 580 euros (490 libras), e a sobretaxa de saúde (Immigration Health Surcharge), que lhe dá acesso ao Serviço Nacional de Saúde (NHS) durante a estadia.

    O valor da sobretaxa de saúde depende da duração do visto. Para um visto de 12 meses, a sobretaxa é de 776 libras, cerca de 920 euros.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.