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Ajudas de custo: quem tem direito aos valores e com que tributação?

Trabalho

O que são ajudas de custo? Quero saber se tenho direito a este apoio, quais os valores em vigor e como são taxados. 25-03-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Um trabalhador ao serviço de uma empresa pode ter gastos associados a deslocações por motivos profissionais. Estas despesas não têm de ser totalmente assumidas pelo colaborador, o empregador pode cobrir a totalidade ou parte dos valores gastos. São as chamadas ajudas de custo.

Saiba, neste artigo, o essencial sobre este apoio.

 

O que são as ajudas de custo?

As ajudas de custo são um apoio pago ao trabalhador quando se desloca em nome da empresa, seja em Portugal ou no estrangeiro. O objetivo é compensá-lo pelos gastos com transportes, alojamento e alimentação.

O valor pode ser pago antecipadamente ou reembolsado após a apresentação dos comprovativos das despesas. O empregador tem 30 dias para pagar as ajudas de custo, a contar da data de apresentação dos documentos.

 

Tome Nota:
Caso o empregador opte por autorizar o pagamento adiantado das ajudas de custo, pode fazê-lo até 30 dias antes da deslocação. Ao regressar, o trabalhador deve entregar, num prazo de 10 dias, as faturas das despesas efetuadas.

 

O que diz a lei?
Segundo o Decreto-Lei n.º 106/98 que define as regras de atribuição das ajudas de custo aos trabalhadores da função pública, há lugar a reembolso perante dois tipos de deslocações:

  • Deslocações por dias sucessivos: as que ultrapassam as 24 horas e se realizam a mais de 50 km do local de trabalho;
  • Deslocações diárias: aquelas que se realizam num período de 24 horas, a mais de 20 km de distância do local de trabalho.

O Decreto-Lei n.º 1/2025 altera a base de remuneração e atualiza os valores das ajudas de custo em Portugal em 2025. Este regime é aplicável à função pública, mas empresas privadas não têm legislação específica. Ou seja, são livres de estabelecer os seus próprios valores e as condições em que são pagos. Como este diploma prevê os limites até aos quais o abono não está sujeito a tributação, as empresas privadas também o tomam como referência. O setor público pode servir de modelo ao modo como se gerem as ajudas de custo no setor privado.

 

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Como calcular: valor das ajudas de custo

Os valores de referência das ajudas de custo estão legislados para a Administração Pública e tendem a manter-se estáveis por longos períodos. Contudo, em 2010, poucos meses antes de a troika chegar a Portugal, o Decreto-Lei 137/2010 aprovou uma redução dos montantes. Com o Orçamento do Estado para 2024 essa norma foi revogada. Por sua vez, o Orçamento do Estado para 2025atualizou os valores em 5%.

Conheça os montantes aplicados atualmente na alimentação, alojamento e deslocações.

 

Alimentação

As ajudas de custo na alimentação têm como referência os valores do subsídio de refeição. Em 2025, o limite isento de imposto é de 10,20€ (9,60€ em 2024), quando pago em cartão ou vales de refeição. Se for pago em dinheiro, o montante é de 6€ (sem alterações em 2025).

 

Tome Nota:
O subsídio de refeição pode ser deduzido nas ajudas de custo, se estas já cobrem despesas de almoço.

 

Alojamento

No setor público, os trabalhadores podem ser reembolsados até ao limite de 50€ pela sua estada num hotel (de até três estrelas ou equivalente) desde que haja protocolo acordado com o Estado. Caso prefira, o trabalhador pode receber, em alternativa, uma ajuda de custo de 50% sobre o preço do alojamento. O setor privado não está sujeito a estes limites.

 

Deslocações

As ajudas de custo por deslocação podem depender do destino, cargo do trabalhador, transporte utilizado, horário e duração.

As tabelas seguintes os valores estão em vigor para os funcionários públicos em 2025. A primeira tabela representa um aumento global de 5% face ao ano anterior. O regime de aplicação de ajudas de custo deve ainda ser revisto em 2026 e 2027, conforme explicado no comunicado oficial do Governo.

 

1. Ajudas de custo máximas diárias para deslocações em Portugal e no estrangeiro

 

Categoria

Portugal

Estrangeiro

Remuneração base superior o nível 19 (1 600,46€)

65,89€

156,36€

Remuneração base entre os níveis 18 e 9 (1 547,83€ e 1 074,14€)

53,60€

138,18€

Outros trabalhadores da função pública

49,20€

117,47€

Membros dos órgãos sociais, do Governo e quadros superiores

72,65€

167,07€

 

2. Ajudas de custo por tipo de transporte e quilómetro percorrido (sem alterações)

Automóvel próprio

0,40€

Transporte público

0,12€

Alugado: 1 trabalhador

0,38€

Transporte coletivo: 2 trabalhadores

0,16€/pessoa por km

Transporte coletivo: 3 ou mais trabalhadores

0,12€/pessoa por km

 

3. Percentagem de ajudas de custo para deslocações sucessivas considerando as horas de partida e chegada(sem alterações)

 

Dia da partida

Até às 13h

100%

13h - 21h

75%

Após as 21h

50%

Dia da chegada

Até às 13h

0%

13h - 20h

25%

Após as 20h

50%

Restantes dias

 

100%

 

4. Percentagem de ajudas de custo para deslocações diárias considerando o período do dia (sem alterações)

Deslocação entre as 13h e as 14h

25%

Deslocação entre as 20h e as 21h

25%

Se a deslocação implicar alojamento

50%

 

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Tome Nota:
Quando o trabalhador não tem transportes públicos que permitam regressar a casa até às 22 horas, as despesas de alojamento são consideradas nas ajudas de custo. Este direito é válido mesmo que a deslocação não se estenda até ao dia seguinte.

 

O que distingue as ajudas de custo dos complementos?
Por vezes, os contratos de trabalho incluem complementos ao salário. Enquanto as ajudas de custo são pontuais, os complementos podem ser mais regulares. Eis alguns exemplos:

Sempre que previstos em contrato de trabalho, estes suplementos são parte das retribuições salariais. Logo, podem estar sujeitos a tributação de IRS e a descontos  para a Segurança Social.

 

As ajudas de custo são tributadas?

Depende. Quando as ajudas de custo são iguais ou inferiores aos montantes de referência (referidos para a Função Pública) ficam isentas de IRS. Ultrapassados os valores de referência, o excedente fica sujeito a tributação e deve ser declarado.

Do lado das empresas, e conforme explicado no artigo 88º do IRC há ainda a pagar 5% de tributação autónomaquando as despesas não são faturadas a clientes. No entanto, esta taxa recai apenas sobre a parcela que não está sujeita a IRS.

 

Um exemplo
Um trabalhador, com salário equivalente ao nível nove da tabela remunerativa da função pública, gastou 70€ numa deslocação diária em território nacional. A despesa não foi faturada a nenhum cliente. Tendo em conta que o valor de referência para este caso é de 53,60€, o trabalhador terá de pagar IRS sobre a diferença de 16,40€ (70€ - 53,60€). Já o empregador deve pagar um imposto de 2,68€ (5% x 53,60€).

 

Ajudas de custo no IRC: quais as regras de dedução?

Uma empresa pode deduzir as ajudas de custo em sede de IRC sempre que os valores sejam faturados a clientes. Se isso não se verificar, será então necessário apresentar um mapa itinerário. É esse documento que monitoriza as deslocações que justificam as despesas, devendo indicar as seguintes informações:

  • Locais;
  • Tempos de permanência;
  • Objetivo.
  •  

     

    Nos casos em que a viagem se realiza na viatura própria do trabalhador, o mapa terá também de identificar a viatura e o seu proprietário assim como os quilómetros percorridos.

     

    Ajudas de custo no IRS: quais as regras de dedução?

    A regra é simples e tem que seguir os valores de referência previstos na Lei. Norma geral, as ajudas de custo estão isentas do pagamento de IRS e Segurança Social até ao limite estabelecido. Se os valores ultrapassarem os limites definidos, a diferença fica sujeita a IRS.

    Ou seja, casos os valores que constem do recibo de vencimento, excedam os valores-limite previstos para a isenção, a diferença será tributada em IRS. A regra é  idêntica a que se aplica para pagamento do subsídio de alimentação.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.