Mulher com ar feliz a calcular o seu salário liquido

Como calcular o salário líquido em 3 passos

Trabalho

Sabe como calcular o salário líquido? Confira como fazer as contas de forma simples e clara para não ser apanhado desprevenido. 17-07-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Está a negociar um salário, mas não entendeu qual o valor a receber? Por norma, os contratos de trabalho apresentam o salário bruto, também conhecido como salário base ou salário ilíquido.

Este valor sofre um conjunto de descontos e por isso não corresponde ao montante que realmente é depositado na conta todos os meses.

Saiba que descontos são esses e como calcular o salário líquido de forma simples.

 

Salário bruto e salário líquido: quais as diferenças?

Para calcular o salário líquido, é necessário entender o conceito de salário bruto.

O salário bruto é o valor que surge no seu contrato de trabalho. Inclui o salário base e todos os eventuais benefícios, prémios ou subsídios como bónus, comissões ou subvenções por longevidade.

A soma destes montantes não é enviada diretamente do empregador para o trabalhador. Está sujeita a contribuições para a Segurança Social (SS) e ao pagamento de impostos ao Fisco, nomeadamente o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), calculado de acordo com as tabelas de retenção na fonte.

O resultado destes cálculos (salário bruto - contribuição para a SS e retenção fiscal) que corresponde ao salário líquido, entendido como o montante “limpo” que chega à sua conta após os descontos obrigatórios.

 

Tome Nota:
Além dos descontos para a Segurança Social e da retenção na fonte do IRS, alguns trabalhadores do setor público descontam ainda 3,5% do seu salário bruto para a ADSE  (o regime de proteção na saúde exclusivo para funcionários públicos e aposentados desse setor). 

 

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Qual a fórmula para calcular o salário líquido?

O cálculo do salário líquido depende sempre do salário bruto. Se pretende fazer as contas a quanto receberá por mês, consulte o valor do salário bruto no seu contrato ou recibo de vencimento. Depois, siga esta fórmula:

Salário líquido = Salário bruto - (Contribuições para a Segurança Social + Retenção na fonte do IRS)

Para os trabalhadores por conta de outrem, as contribuições para a Segurança Social fixam-se, por norma, nos 11%. Quanto ao valor de retenção da fonte, consulte as tabelas publicadas anualmente no Portal das Finanças. A taxa a aplicar varia conforme o escalão dos seus rendimentos e a sua situação familiar (solteiro ou casado, número de filhos, local de residência). 

 

Tome Nota:
Caso receba os subsídios de Natal e de férias em duodécimos (uma parte todos os meses), deve somar esse valor líquido ao salário líquido. O mesmo acontece com o subsídio de alimentação ( isento de IRS até 10,20 € se for pago em vale ou cartão refeição).

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Ter o salário depositado na conta todos os meses não depende apenas do salário. Pode também resultar da gestão bancária que por si for escolhida. Para escolher bem deve ter em conta objectivos e perfil de cliente. 

Saiba Mais Aqui

 

Que fatores influenciam o cálculo do salário líquido?

Calcular o salário líquido não depende apenas do rendimento bruto do trabalhador. Para determinar os descontos corretamente, é preciso ter em conta os elementos seguintes:

É o conjunto destes elementos que enquadra o trabalhador em determinada tabela de retenção na fonte e conhecer os descontos que se aplicam.

 

O que é a retenção na fonte?
É um pagamento antecipado de impostos. Ou seja, antes do acerto de contas final na entrega da declaração de IRS. Na prática, funciona como um mecanismo fiscal que retém uma parte dos ordenados e pensões. Se, ao entregar a declaração de IRS, as Finanças verificarem que foi retido mais imposto do que o devido, há lugar a reembolso. Já nos casos em que a retenção na fonte fica aquém dos impostos a cobrar, há que pagar o valor em falta.

 

3 passos para calcular o salário líquido

O João trabalha no setor privado. Vejamos quais os critérios a considerar:
Salário bruto: 1 800€;
Subsídio de alimentação: 10,20€ por dia, pago em cartão refeição (22 dias úteis, 224,40€/mês);
Estado civil: casado(a conjuge também tem rendimentos), um dependente
Domicílio fiscal: Portugal continental;
Não recebe os subsídios de férias e Natal em duodécimos.

 

1. Determine as contribuições para a Segurança Social

A Taxa Social Única (TSU) para a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem é de 11%. Para calcular o desconto devido à Segurança Social, basta multiplicar o salário bruto pela TSU:  1800€ x 11% = 198€.

 

Tome Nota:
Nem sempre a taxa de contribuição para a Segurança Social se fixa nos 11%. Por exemplo, no caso dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas, a contribuição é de 9,3%. Já os trabalhadores de pesca local e costeira pagam uma taxa de 8%. Pode saber mais detalhes junto da Segurança Social.   

 

2. Aplique a fórmula de retenção na fonte

Consulte as tabelas de retenção na fonte e encontre e encontre a que se aplica a este exemplo. Neste caso, nas tabelas aplicáveis ao Continente (em junho de 2025), na Categoria A, é a Tabela I - Trabalho dependente (não casado sem dependentes ou casado dois titulares).

Procure o escalão correspondente à remuneração mensal do João, na coluna da esquerda (Até 2078€). Nessa linha, ficamos a saber a taxa marginal máxima (32%), a parcela a abater (313,99€) e a parcela adicional a abater por dependente (21,43€). 

O valor de retenção na fonte será calcula da seguinte forma: 
(Salário bruto x Taxa marginal máxima) - Parcela a abater - (Parcela adicional a abater x Número de dependentes) = Retenção na fonte do IRS
(1800€ x 32%) - 313,99€ - (21,43€ x 1) = 240,58€

 

Tome Nota:
A existência de dependentes com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%  permite baixar a retenção na fonte. Um trabalhador por conta de outrem, não casado ou casado único titular, pode multiplicar até 3 a parcela a abater no seu escalão por cada dependente com deficiência. Para beneficiar do desconto, deve comunicar essa intenção ao empregador

 

3. Calcule o salário líquido

Apliquemos agora a fórmula de cálculo do salário líquido: 
Salário bruto - (Contribuições para a Segurança Social + Retenção na fonte do IRS): Salário líquido
1 800€ - (198€ + 240,58€) = 1 361,42€

Após os descontos obrigatórios por lei, o salário líquido do João é de 1 361,42€.

 

Tome Nota:
Se ao salário líquido calculado no exemplo, somarmos 224,40€ de subsídio de alimentação (10,20€ x 22 dias úteis de trabalho), pago em cartão de refeição com isenção total de IRS, o João tem um rendimento mensal de 1 585,82€.

 

2025: novidades que afetam direta ou indiretamente o salário líquido

 

Tabelas de retenção na fonte

Foram publicadas tabelas de retenção na fonte com novas taxas marginais e parcelas a abater (Despacho n.º 236-A/2025) em janeiro e depois em Agosto (Despacho 8464-A); 
Mantém-se o modelo progressivo introduzido em 2023;
Quem teve pequenos aumentos salariais pode pagar o mesmo, ou até menos IRS, graças ao alargamento dos limites de cada faixa.

Salário mínimo

O salário mínimo  subiu para 870€ a 1 janeiro de 2025 (Decreto-Lei 112/2024);
Para rendimentos baixos, altera a retenção (muitos continuam isentos) e aumenta a contribuição mínima para a Segurança Social.

 

Subsídio de alimentação

O limite isento do subsídio de refeição, pago em cartão ou vale refeição, subiu para 10,20€ por dia (era 9,60€). Mantém-se 6€ por dia se for pago em dinheiro;
Esta alteração permite maximizar o poder de compra dos trabalhadores em despesas com a alimentação, sem que isso represente um agravamento da carga fiscal.

 

Indexante dos Apoios Sociais (IAS)

O IAS subiu para 522,50€. Este indicador determina o mínimo de existência (12 180€) e serve de cálculo a diversos benefícios;
O mínimo de existência subiu. Quem recebe perto desse limiar terá menor retenção ou até isenção.

 

Atualização dos escalões de IRS

Os limites dos nove escalões de IRS aumentaram 4,6% (acima da inflação); 
Pequenos aumentos salariais até 4,6 % não elevam a taxa média de IRS.


IRS Jovem

O regime do IRS Jovem  foi alargado para 10 anos; as percentagens passam para 100%, 75%, 50% e 25% e a idade limite sobe para 35 anos;
Esta medida pretende aumentar o rendimento líquido dos jovens trabalhadores.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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