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Nem todos os rendimentos que recebe precisam de ser declarados no IRS. A lei prevê diversas exceções, seja por já terem sido tributados de outra forma ou por estarem expressamente isentos.
Saiba quais os rendimentos que não estão sujeitos a IRS e em que situações pode estar dispensado da entrega da declaração, evitando obrigações fiscais desnecessárias.
Declaração de IRS: quando é que não tenho de entregar?
Em determinas situações, em função do montante e da natureza dos seus rendimentos, pode ficar dispensado de entregar a declaração de IRS (artigo 58.º do CIRS).
Em 2025, fica dispensado de entregar a declaração de IRS se em 2024, recebeu apenas (de forma isolada ou no conjunto total dos rendimentos do casal):
O que é uma taxa liberatória? |
Também está dispensado de entregar IRS se apenas recebeu:
Fica obrigado à entrega da declaração, se:
E se não estiver obrigado a declarar IRS: posso entregar a declaração?
Se estiver abrangido por alguma das situações de dispensa apresentadas anteriormente, pode entregar a declaração no prazo definido (de 1 de abril a 30 de junho).
Caso opte por não submeter a declaração, pode aceder, gratuitamente, a partir de 30 de junho, a uma certidão da Autoridade Tributária (AT) que atesta os rendimentos recebidos e o imposto pago.
Aceda ao Portal das Finanças com o seu NIF e palavra-passe. Selecione Dispensa Entrega IRS» Entregar Pedido.
Quais os rendimentos sujeitos a IRS? Saiba o que diz a lei
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Que rendimentos não estão sujeitos a IRS?
Alguns rendimentos não estão sujeitos a IRS. Ou seja, mesmo que entregue a declaração, não tem de os incluir. Esta isenção pode acontecer porque já foram tributados (através de Imposto do Selo, por exemplo) ou porque a lei assim o prevê. Saiba quais são.
Indemnizações por lesão corporal, doença ou morte
Estão isentas de IRS as indemnizações e as pensões atribuídas devido a lesão corporal, doença ou morte. Inclui-se as que tenham ocorrido no cumprimento do serviço militar; as que resultem de contratos de seguro ou de decisões judiciais; pagas por associações mutualistas ou pelo Estado.
Prémios literários, artísticos ou científicos
Ficam excluídos de IRS os prémios atribuídos em concurso, desde que:
Alguns rendimentos de profissionais de espetáculos e desportistas
Ficam dispensadas da incidência de IRS, os rendimentos de profissionais de espetáculos e de desportistas, quando estes rendimentos são tributados em IRC (de acordo com o que está definido na alínea d) do n.º 3 do artigo 4.º do Código do IRC).
Subsídios sociais de saúde e educação
Estes subsídios ficam isentos de IRS quando pagos ou atribuídos pelos centros regionais de Segurança Social, pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa ou por instituições particulares de solidariedade social, no âmbito da ação social que apoia o acolhimento familiar; idosos; pessoas com deficiência; crianças e jovens.
Outros subsídios sociais
Ficam igualmente dispensados de declarar IRS apoios como o subsídio de desemprego; baixa médica; subsídio de parentalidade, abono de família; rendimento social de inserção; entre outros subsídios sociais.
Prémios de produtividade: desempenho ou participação nos lucros e gratificação de balanço
Os montantes atribuídos, voluntariamente e sem caráter de regularidade, a título de prémios de produtividade, de desempenho, de participação nos lucros e gratificação de balanço, estão isentos do IRS até ao limite de 6% da retribuição base anual do trabalhador. Mas desde que a entidade patronal efetue um aumento salarial elegível para efeitos do artigo 19.º-B do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Apenas as entidades patronais que procedam a um aumento médio da retribuição base dos seus trabalhadores de, no mínimo, 4,7% (assegurando também um aumento mínimo de 4,7% para os trabalhadores com salários abaixo da média) podem beneficiar da isenção nos prémios.
A bastonária da OCC (Ordem dos Contabilistas Certificados), Paula Franco, alertou em fevereiro de 2025 para a existência de vários problemas práticos e falta de esclarecimentos sobre este benefício. Destacou que neste momento é um risco utilizar o benefício sem orientações claras, já que só no final do ano se consegue ter certeza se a empresa cumpre os requisitos do aumento salarial. Ou seja, uma empresa que aplique a isenção e depois não atinja efetivamente os 4,7% de aumento médio pode ver-se na posição de ter de regularizar o IRS desses prémios retroativamente.
Bolsa e prémios desportivos
Estão isentos de IRS:
Incrementos patrimoniais e transmissões gratuitas
Estão isentos de IRS os incrementos patrimoniais (aumento do património) que provenham de transmissões gratuitas já sujeitas ao Imposto do Selo.
Compensações e subsídios para bombeiros voluntários
Os rendimentos que correspondam a compensações e subsídios pagos aos bombeiros voluntários, desde que disponibilizados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, pelos municípios ou pelas comunidades intermunicipais (e pagos pelas entidades detentoras dos corpos de bombeiros) ficam isentos de IRS.
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Estruturas fiduciárias
Esta isenção é igualmente válida para valores que resultem da liquidação, revogação ou extinção de estruturas fiduciárias, desde que o beneficiário não seja a mesma pessoa que criou estas estruturas.
Rendimentos de estudantes ainda dependentes
No IRS de 2025 estão excluídos da tributação, até ao limite anual global de 2 546,30€, equivalente a cinco vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em 2024:
Tome Nota:
Para beneficiar desta isenção, os estudantes devem submeter (no Portal das Finanças) documento oficial que comprove a frequência de estabelecimento de ensino ou autorizado, até 15 de fevereiro do ano seguinte ao que se refere o imposto.
Isenções no IRS Jovem |
Transação de energia a partir de fontes renováveis
Os rendimentos até um limite de 1 000€ anuais ficam excluídos desta obrigação fiscal se decorrerem das seguintes atividades:
Ajudas de custo e benefícios da empresa
As ajudas de custo e as compensações recebidas pela utilização de veículo próprio ao serviço da entidade patronal estão isentas de IRS, desde que não ultrapassem os limites legais. Por outro lado, os montantes pagos pela empresa para custear sociais e seguros de saúde, por exemplo, podem ficar isentos, desde que os benefícios sejam atribuídos a todos os funcionários em condições iguais.
O que diz a lei? |
Tome Nota:
Rendimentos isentos de IRS incluem, por exemplo, prémios de lotaria, indemnizações por acidente de trabalho, subsídios de desemprego, rendimentos de pensão de alimentos, entre outros. As situações que dispensam a entrega da declaração de IRS podem ocorrer quando os rendimentos anuais de trabalho dependente ou pensões são iguais ou inferiores a 8 500 € (em 2025), ou quando os rendimentos são tributados às taxas liberatórias e não se opta pelo englobamento.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.