Pessoa abre carteira que está vazia e sem dinheiro

Ação social: em que consiste e como ter acesso

Proteção

A ação social destina-se a pessoas e famílias vulneráveis e em situação de pobreza. Saiba em que consiste e como aceder. 10-02-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Em momentos de vulnerabilidade, o acesso a alguns apoios pode fazer toda a diferença na vida de quem enfrenta dificuldades económicas ou de integração.

A ação social surge como um pilar deste suporte. Oferece não só orientação e planos de inserção social, adaptados às necessidades de quem precisa, como também apoio financeiro, nas situações mais extremas.

Saiba em que consiste a ação social, a quem se destina e como pode recorrer a este apoio.

 

Atendimento social: o que é e a quem se destina

Se está em situação de vulnerabilidade social ou de pobreza, pode pedir atendimento social.  Trata-se de um serviço personalizado no âmbito da ação social com vista a obter a ajuda mais adequada ao seu caso.

 

Tome Nota:
É considerada situação de carência se a diferença entre as despesas e os rendimentos forem inferiores ao valor da pensão social (255,25€ em 2025)  por cada elemento do agregado familiar.

 

Depois do atendimento social, o apoio a prestar pode passar por receber:

  • Informação e orientação, para identificar recursos e serviços úteis que possam ajudar a ultrapassar as queixas atuais;
  • Ajuda psicossocial;
  • Um plano de inserção social elaborado especificamente para cada caso. Pode incluir ações como encontrar uma creche para os filhos; fazer formação; entre outras;
  • Um apoio em dinheiro (em situações excecionais), designado de subsídio de carácter eventual.
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    O que é o subsídio de caráter eventual?

    Este apoio em dinheiro é atribuído na sequência da análise e do relatório feito pelo técnico que faz o atendimento. Destina-se a ajudar a combater as situações comprovadas de pobreza e a contribuir para pagar despesas inadiáveis (de saúde, por exemplo) ou para comprar bens e serviços de primeira necessidade.

     

    Quais os critérios para beneficiar deste apoio financeiro?

    A atribuição deste subsídio de caráter eventual depende do diagnóstico pelo técnico que analisa a situação e do cumprimento das seguintes condições:

  • Inexistência ou insuficiência de outros meios ou recursos adequados para resolver a situação;
  • Apresentação de documentos de identidade de todos os elementos do agregado familiar;
  • Apresentação de um comprovativo de residência na área geográfica de abrangência do Serviço Local de Ação Social;
  • Subscrição do plano de inserção elaborado pelo técnico.
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    Como pedir o subsídio de carácter eventual?

    Em primeiro lugar, deve reunir a documentação necessária. Se já tiver um processo na Segurança Social, precisa só do seu número de identificação da segurança social (NISS). Se não tiver, necessita de um dos seguintes documentos:

  • Cartão de cidadão; bilhete de identidade; certidão do registo civil; boletim de nascimento, passaporte ou carta de condução;
  • Autorização de residência ou visto de permanência.
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    Podem ser pedidos outros documentos, em função da sua situação concreta.

    No âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais em 2018 (reforçado em 2023, pelo acordo setorial de compromisso entre os membros do Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses), o serviço de atendimento e acompanhamento social é da responsabilidade das Câmaras Municipais. Informe-se por isso nos seguintes locais:

  • Câmara Municipal da residência;
  • Balcões de atendimento da Segurança Social;
  • Balcões de atendimento da Segurança Social nas Lojas de Cidadão;
  • Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
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    Quanto se recebe?

    Se cumprir os critérios para atribuição, é o técnico responsável pelo processo que decide e informa qual o montante a receber e quando. As prestações podem ser pagas:

  • Uma só vez, quando ocorrer uma situação de carência económica pontual;
  • Mensalmente, por um período máximo de 3 meses, quando a situação justificar. Pode existir uma prorrogação destas prestações, por igual período, sempre que se justifique.
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    Quais as obrigações de quem recebe este apoio?

    • Apresentar os documentos necessários para avaliar a sua situação (como a prova dos rendimentos, comprovativos de despesas, entre outros);
    • Assinar o contrato (designado por plano de inserção) e comprometer-se a:
    • Comunicar todas as alterações;
    • Cumprir as ações que constem do plano de inserção;
    • Usar o dinheiro para os fins que foram acordados.

     

    Este apoio pode ser acumulado com todos os subsídios pagos pela Segurança Social assim como outros apoios, como por exemplo bolsas de estudo ou de formação.

     

    Tome Nota:
    Saiba mais no Guia Prático da Segurança Social.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.