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Em momentos de vulnerabilidade, o acesso a alguns apoios pode fazer toda a diferença na vida de quem enfrenta dificuldades económicas ou de integração.
A ação social surge como um pilar deste suporte. Oferece não só orientação e planos de inserção social, adaptados às necessidades de quem precisa, como também apoio financeiro, nas situações mais extremas.
Saiba em que consiste a ação social, a quem se destina e como pode recorrer a este apoio.
Atendimento social: o que é e a quem se destina
Se está em situação de vulnerabilidade social ou de pobreza, pode pedir atendimento social. Trata-se de um serviço personalizado no âmbito da ação social com vista a obter a ajuda mais adequada ao seu caso.
Tome Nota:
É considerada situação de carência se a diferença entre as despesas e os rendimentos forem inferiores ao valor da pensão social (255,25€ em 2025) por cada elemento do agregado familiar.
Depois do atendimento social, o apoio a prestar pode passar por receber:
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O que é o subsídio de caráter eventual?
Este apoio em dinheiro é atribuído na sequência da análise e do relatório feito pelo técnico que faz o atendimento. Destina-se a ajudar a combater as situações comprovadas de pobreza e a contribuir para pagar despesas inadiáveis (de saúde, por exemplo) ou para comprar bens e serviços de primeira necessidade.
Quais os critérios para beneficiar deste apoio financeiro?
A atribuição deste subsídio de caráter eventual depende do diagnóstico pelo técnico que analisa a situação e do cumprimento das seguintes condições:
Como pedir o subsídio de carácter eventual?
Em primeiro lugar, deve reunir a documentação necessária. Se já tiver um processo na Segurança Social, precisa só do seu número de identificação da segurança social (NISS). Se não tiver, necessita de um dos seguintes documentos:
Podem ser pedidos outros documentos, em função da sua situação concreta.
No âmbito do processo de transferência de competências para as autarquias locais em 2018 (reforçado em 2023, pelo acordo setorial de compromisso entre os membros do Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses), o serviço de atendimento e acompanhamento social é da responsabilidade das Câmaras Municipais. Informe-se por isso nos seguintes locais:
Quanto se recebe?
Se cumprir os critérios para atribuição, é o técnico responsável pelo processo que decide e informa qual o montante a receber e quando. As prestações podem ser pagas:
Quais as obrigações de quem recebe este apoio?
- Apresentar os documentos necessários para avaliar a sua situação (como a prova dos rendimentos, comprovativos de despesas, entre outros);
- Assinar o contrato (designado por plano de inserção) e comprometer-se a:
- Comunicar todas as alterações;
- Cumprir as ações que constem do plano de inserção;
- Usar o dinheiro para os fins que foram acordados.
Este apoio pode ser acumulado com todos os subsídios pagos pela Segurança Social assim como outros apoios, como por exemplo bolsas de estudo ou de formação.
Tome Nota:
Saiba mais no Guia Prático da Segurança Social.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.