Ação social escolar

Apoios da Ação Social Escolar: candidaturas e prazos

Proteção

Conhece os apoios do Estado para os alunos de famílias com baixos rendimentos? Saiba tudo sobre a Ação Social Escolar (ASE). 30-01-2025

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A Ação Social Escolar (ASE) é um programa de apoio assegurado pelo Estado. Visa garantir a igualdade de oportunidades no acesso à educação e ao êxito escolar. Destina-se a alunos de famílias com baixos rendimentos e impedir que a falta de recursos socioeconómicos conduza ao abandono escolar.

Que apoios estão disponíveis? Quem tem direito? E como beneficiar? Esclareça todas as suas dúvidas sobre a Ação Social Escolar.

 

 

Quem tem direito à Ação Social Escolar?

A ASE abrange os alunos do ensino público pré-escolar, básico e secundário, que pertençam a agregados familiares com rendimento anual igual ou inferior ao definido para o 3.º escalão de atribuição do abono de família (12 120,39€ para candidaturas em 2025), apresentando dificuldades em cobrir as despesas relacionadas com a educação.

O apoio é garantido em três níveis distintos (A, B e C) com base nos escalões do abono de família.  Para os pedidos de ASE feitos em 2025, consideram-se os rendimentos de 2024. Os tetos máximos a ter em conta constam da tabela.

 

Rendimento anual do agregado familiar

Escalão Abono de Família

Escalão ASE

Até 3 564,82€

1

A

Entre 3 564,82€ e 7 129,64€

2

B

Entre 7 129,64€ e 12 120,39

3

C

 

Os alunos com estatuto de refugiado são automaticamente inseridos no primeiro escalão do abono de família e no escalão A da Ação Social Escolar.

 

Tome Nota:
São os rendimentos do ano anterior ao da candidatura que determinam o escalão de Ação Social Escolar a atribuir

 

Que apoios garante a Ação Social Escolar?

A Ação Social Escolar garante apoios financeiros e materiais, incluindo alimentação, transporte, alojamento, prevenção de acidentes e seguro escolar. Conheça estas e outras ajudas em detalhe.

Refeições

Os estabelecimentos de ensino público fornecem o almoço em refeitórios escolares. O preço da refeição é definido por despacho do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e (ano lectivo 2024/25) o valor não deve exceder 1,46€ (pode ser acrescida de 0,30€, se não houver marcação prévia).

 

Escalão

Comparticipação Ação Social Escolar

A

Total: refeições gratuitas

B

50%: 0,73€/refeição

C

Sem comparticipação. Não pode ultrapassar o valor máximo definido (1,46€)

 

Durante as férias de Natal e da Páscoa, as escolas continuam a servir refeições aos alunos que beneficiam da ação social escolar. Os alunos do primeiro escalão de rendimentos têm também direito a pequeno-almoço gratuito durante todo o ano letivo.

 

Tome Nota:
Alguns municípios garantem apoios extra. Por exemplo, extensão dos benefícios do escalão A às crianças enquadradas no escalão B ou distribuição de outros alimentos. Peça mais informações junto do agrupamento de escolas do seu filho ou da autarquia.

 

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Material escolar

O valor das comparticipações para material escolar é determinado por despacho do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, conforme tabela para o ano letivo 2024/25. 

 

Escalão

Comparticipação Ação Social Escolar

A

16 euros, no máximo

B

8 euros, no máximo

 

O modo de atribuir o subsídio para material escolar pode variar de escola para escola e o melhor é informar-se junto do agrupamento de ensino. No entanto, em várias escolas o procedimento respeita os seguintes passos:

  1. Durante a candidatura à ASE, o encarregado de educação indica a papelaria onde pretende comprar o material;
  2. No momento da compra, pede uma fatura com o nome do aluno, ano de escolaridade e NIF;
  3. Entrega a fatura nos serviços de Ação Social Escolar.

 

A seguir recebe o reembolso, tendo em conta os limites máximos de comparticipação para o respetivo escalão.

 

Visitas de estudo

O valor atribuído é igualmente definido pelo Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia. Os estabelecimentos de ensino público enviam à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGES) o plano de visitas de estudo pensado para o ano letivo.

Nessa proposta, inclui-se uma previsão dos alunos beneficiários que vão participar e qual o valor de comparticipação associada. Atualmente, o valor desta comparticipação é descrito na tabela.

 

Escalão

Comparticipação anual máxima ASE

A

20 euros

B

10 euros

 

Alojamento

Quando o transporte não é viável, os alunos com baixos recursos económicos ou com necessidades educativas especiais e permanentes podem aderir a um serviço de apoio ao alojamento.

A medida abrange os estudantes que, devido à distância entre a casa e a escola, são forçados a deixar o agregado familiar para poder frequentar as aulas. Para responder a esta necessidade, a ASE oferece três possibilidades:

 

Em qualquer uma das opções, os custos do estudante são comparticipados:

 

Escalão

Comparticipação ASE

A

15% do Indexante dos Apoios Sociais/mês (x10)

B

8% do Indexante dos Apoios Sociais/mês (x10)

 

Tome Nota:
Em 2025, o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) tem o valor de 522,50€.

 

Bolsas de mérito

A Ação Social Escolar atribui bolsas de mérito aos alunos dos primeiro e segundo escalões do abono de família desde, que no ano letivo anterior, tenham apresentado:

  • Média igual ou superior a quatro valores, no 9.º ano de escolaridade;
  • Média igual ou superior a 14 valor, nos 10.º e 11.º anos;
  • Aprovação a todas as disciplinas.

Esta bolsa isenta os alunos do pagamento de propinas, taxas e emolumentos.

Garante ainda um apoio pecuniário anual, que corresponde a 2,5 vezes o IAS em vigor no início do ano letivo (509,26€ em 2024). No ano letivo 2024/25, a bolsa de mérito tem o valor de 1 273,15€, sendo paga em três prestações:

  • 40% no primeiro período;
  • 30% no segundo período;
  • 30% no terceiro período.

 

Tome Nota:
O encarregado de educação (ou o aluno, se for maior de idade) é responsável por apresentar a candidatura à bolsa de mérito, na secretaria da escola, normalmente até ao final do mês de setembro de cada ano letivo.

 

Apoios universais da Ação Social Escolar

A Ação Social Escolar prevê ainda uma série de apoios destinados a todos os alunos do ensino público, independentemente dos rendimentos das suas famílias. Nesse âmbito, todos os estudantes têm direito a transporte, a seguro escolar e a alguns apoios alimentares.

 

Fruta e leite

As crianças do pré-escolar recebem fruta gratuita. Juntamente com os alunos do 1.º ciclo do ensino básico, também recebem leite diária e gratuitamente.

É ainda possível a distribuição de leite sem lactose e uma quota de 5% de bebidas vegetais aos alunos que precisarem desta opção e para a qual os pais devem alertar a escola por escrito.

 

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Manuais escolares

Todos os alunos do ensino obrigatório têm direito a manuais escolares gratuitos desde que frequentem um estabelecimento da rede pública ou um estabelecimento particular com contrato de associação.

O pedido é feito na plataforma MEGA e, no final do ano letivo, os manuais devem ser devolvidos à escola em bom estado de conservação. Os estudantes do 1.º ciclo estão, normalmente, dispensados dessa devolução.

 

Tome Nota:
Ao contrário do que acontece com os manuais escolares, os livros de atividades não são de distribuição gratuita. Têm de ser comprados pelas famílias embora alguns municípios assegurem esse benefício.

 

Transporte escolar

O município deve garantir transporte escolar aos alunos que residam a mais de três quilómetros do estabelecimento de ensino, desde que não existam outros transportes coletivos disponíveis (2.º e 3.º ciclos).

Esta medida da Ação Social Escolar é gratuita para o ensino básico e também para os alunos com dificuldades de locomoção. Já no ensino secundário, o transporte escolar pode ser comparticipado.

 

Tome Nota:
O Estado assegura também a atribuição de passes gratuitos nos transportes públicos aos jovens estudantes até 23 anos.

 

Creche

O programa Cheche Feliz garante creche gratuita a todas as crianças nascidas a partir de setembro de 2021.

As famílias podem também contar com vagas gratuitas nas creches do setor privado localizadas nas freguesias de residência, do local de trabalho dos pais ou nas respetivas freguesias limítrofes, sempre que se verifique a falta de vagas abrangidas pela gratuitidade na rede social.

 

O que diz a lei?
O Decreto-Lei n.º 55/2009 estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da ação social escolar. O Despacho n.º 7255/2018 introduziu alterações ao Despacho n.º 8452-A/2015 que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação, Ciência e Tecnologia e dos municípios. Entre as alterações, a distribuição de fruta às crianças que frequentam a educação pré-escolar e a disponibilização de leite sem lactose aos alunos do pré-escolar e primeiro ciclo (1.º ao 4.º ano).

 

Como pedir a Ação Social Escolar?

A candidatura à ASE faz-se, regra geral, no agrupamento de inscrição do aluno no momento de matrícula ou da renovação de matrícula. Os serviços de Ação Social Escolar disponibilizam um formulário de candidatura, assinado pelo encarregado de educação a que se deve juntar a seguinte documentação:

  • Comprovativo do escalão de abono de família - Pode pedir este documento no site da Segurança Social ou num posto de atendimento. Se é funcionário público, o comprovativo do escalão do abono de família é emitido pela sua entidade patronal;
  • Comprovativo da situação de desemprego do pai ou mãe, caso esta situação se prolongue há mais de três meses. A declaração é emitida pelo centro de emprego e deve indicar a data atual e o período de desemprego;
  • Comprovativo do IBANdo encarregado de educação, onde o apoio será pago.

Também já é possível fazer o pedido através da plataforma SIGA, mas só se os alunos já estiverem lá registados.

 

Qual o prazo para pedir a Ação Social Escolar?

Os prazos para submeter a sua candidatura à ASE podem variar de agrupamento para agrupamento. Aconselha-se que consulte o site do estabelecimento de ensino do seu filho frequenta ou se dirija ao gabinete local dos Serviços de ASE.

 

E se tiver uma redução de rendimentos a meio do ano letivo?

Desde que se altere também o escalão do abono de família, pode fazer um pedido de Ação Social Escolar a qualquer momento. Reúna os comprovativos dessa mudança junto da Segurança Social ou do centro de emprego da sua área de residência.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.