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O ano letivo está quase à porta e é normal ter dúvidas. Quais as datas das matrículas? Qual é a diferença entre matrícula e renovação de matrícula? Como submeter o pedido? Quais os apoios disponíveis? Quando são divulgadas as colocações e as turmas?
Conheça a resposta a estas e a outras questões, neste artigo que preparamos para si.
Quais as datas das matrículas escolares
Estas são os meses em que - regra geral - são submetidos os pedidos de matrícula para o ano letivo seguinte:
- Pré-escolar e 1.º ano do ensino básico: abril e maio;
- 2.º, 3.º, 4.º, 5.º anos do ensino básico: junho e julho;
- 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade: junho;
- 10.º e 12.º anos de escolaridade: julho.
Nos 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade a matrícula é automaticamente renovada caso não haja:
- Transferência de escola;
- Alteração do encarregado de educação;
- Alteração de curso;
- Necessidade de escolher disciplinas.
Tome Nota:
A renovação é automática nos casos em que o aluno reprovou.
Qual a diferença entre matrícula e renovação de matrícula?
A matrícula nunca feita de forma automática. Trata-se da primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico ou em qualquer outro ano, no caso de transferências de alunos que tenham frequentado o ensino noutro país).
A renovação da matrícula ocorre, geralmente, de forma automática, não sendo necessário fazer qualquer pedido, sempre que o aluno:
- Transita de um ano letivo para o outro, mas não inicia um novo ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos);
- Continua a frequentar o pré-escolar;
- Não transita, tendo de repetir o ano que frequentou.
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A matrícula num novo ano ou ciclo de estudos é o toque de partida para uma nova etapa na vida dos seus filhos. Cuidar do seu futuro em cada etapa passa também por cuidar da sua vida financeira e bancária.
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Qual a documentação necessária e como fazer o pedido de matrícula?
Os encarregados de educação necessitam dos seguintes documentos para o pedido de matrícula:
- O seu documento de identificação e do educando (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
- O seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o do seu filho;
- Uma fotografia do aluno (em formato digital);
- Se pretende ter acesso aos apoios da Ação Social Escolar, tenha consigo o Número de Identificação da Segurança Social do seu educando;
- Se for matrícula no ensino artístico especializado, um comprovativo de existência de vaga, ou de inscrição em exames de aptidão, solicitado na escola de ensino artístico a frequentar.
Podem ser necessários documentos complementares consoante a sua situação em concreto.
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Como e onde é feita a matrícula
O pedido de matrícula deve ser submetido no Portal das Matrículas. Pode autenticar-se no site através de uma destas opções:
- Com os seus dados de acesso ao portal das Finanças;
- Com a sua Chave Móvel Digital;
- Ou com o seu Cartão de Cidadão. Neste caso, vai precisar também do leitor de cartões smartcard e do seu PIN de autenticação.
Caso não seja possível submeter o pedido de matrícula no Portal das Matrículas, deve fazê-lo presencialmente, na escola sede do agrupamento de escolas da sua área de residência ou da área do seu local de trabalho. Antes de se deslocar, confirme o horário em que pode fazê-lo.
Os passos a seguir:
Passo 1: Deve fazer login como Encarregado de Educação;
Passo 2: Da lista que lhe é apresentada, deve escolher o ano em que pretende fazer a matrícula;
Passo 3: A seguir, deve escolher a opção Matrículas ou Transferências;
Passo 4: Escolhendo a primeira opção, deve selecionar o botão do canto superior direito: Nova Matrícula ou Renovação;
Passo 5: Preencha a declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais;
Passo 6: Encontrará depois uma página pré-preenchida com os seus dados, que deve completar e escolher Seguinte;
Passo 7: Aceda à página para preencher com os dados do aluno. Deve inserir o Cartão de Cidadão do seu filho no leitor (se tiver) para ter os dados pré-preenchidos;
Passo 8: Em dados da matrícula deve preencher todos os dados sobre a escola anterior e pedidos de matrícula;
Passo 9: Em Comprovativos, deve anexar os documentos que o Portal pedir, de acordo com o seu pedido;
Passo 10: O processo termina com o passo de confirmação de todos os dados e envio do pedido.
Escolher estabelecimentos de ensino: posso selecionar escolas públicas ou privadas e IPSS?
Sim, no campo em que tem de indicar os cinco estabelecimentos de ensino da sua preferência, pode indicar qualquer estabelecimento de ensino público, privado ou social.
Regresso às aulas: despesas e dicas para poupar
É fundamental saber fazer um mapa dos gastos e definir estratégias de poupança no momento do regresso às aulas para organizar as suas finanças pessoais
E se a escola que pretendo não aparece no Portal das Matrículas?
Deve, nesse caso, contactar essa escola para que a situação seja resolvida.
Posso fazer a matrícula depois do prazo?
Sim, os encarregados de educação podem apresentar um pedido de matrícula depois de terminados os prazos estipulados para a submissão.
Nesse caso, deve dirigir-se presencialmente aos serviços administrativos do agrupamento de escolas da área de residência, para que estes façam o registo eletrónico.
Tome Nota:
Os alunos que tenham feito o pedido de matrícula dentro do prazo têm prioridade na obtenção de vaga.
Ação Social Escolar (ASE): o que é e como pedir?
A ação social escolar consiste num conjunto de apoios, concedidos pelo Estado, a alunos cujas famílias tenham baixos rendimentos, com o objetivo de assegurar que todos têm oportunidade de frequentar a escolaridade obrigatória. Estes apoios podem ter diversas formas, como refeições e transporte, material escolar; bolsas, entre outros. Os alunos que beneficiam de ASE, no momento das matrículas, inserem-se nas 4.ª e 5.ª prioridades (educação pré-escolar e ensino básico) e nas 3.ª e 4.ª prioridades (ensino secundário). Os alunos sem ASE que residam na área de influência da escola, são colocados na 6.ª prioridade.Saiba mais sobre a Ação Social Escolar neste artigo do Saldo Positivo.
Quanto custa o pedido de matrícula e renovação de matrícula?
É sempre gratuito.
As crianças com 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro devem matricular-se no 1.º ano ou no pré-escolar?
A decisão cabe aos pais, muitas vezes com o aconselhamento do educador de infância. Contudo, saiba que nesses casos é possível fazer um pedido de matrícula indicando os dois níveis de ensino. Ou seja, o 1.º ano e a educação pré-escolar. O mesmo acontece com as crianças com candidaturas condicionais ou nas situações em que tenha existido um pedido de antecipação ou adiamento de matrícula. No ato da matrícula, selecione o 1.º ano numa preferência e a educação pré-escolar numa outra. No passo 4 do pedido de matrícula, no campo Pedido de Matrícula responda Não à pergunta Quer predefinir um nível de ensino para todas as preferências?. No campo seguinte passa a ter possibilidade de escolher o nível pretendido (Pré-escolar ou 1.º ano), em cada escola escolhida.
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Quais os critérios para ingresso dos alunos?
São vários os fatores que entram na definição de prioridades. Pode ficar a par de todos os critérios tidos em conta na seriação dos alunos para ingresso no pré-escolar, no ensino básico e no ensino secundário na página de perguntas frequentes da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGES), perguntas 32, 33 e 34.
O meu filho não ficou na escola que queria, o que posso fazer
Os critérios para matrículas das crianças e dos jovens nem sempre permitem que os alunos fiquem colocados na escola escolhida. Conheça as regras e saiba como contestar a colocação de um aluno, neste artigo do Saldo Positivo.
Como posso pedir a transferência de escola?
Deve apresentar um pedido de renovação de matrícula com transferência de escola no Portal das Matrículas, de acordo com as orientações que indicamos para os pedidos de matrículas.
Se não for possível apresentar o pedido online, deve fazê-lo presencialmente, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, que o aluno frequentou no ano letivo anterior.
Quais os apoios disponíveis?
- Para aceder a livros escolares gratuitos, os encarregados de educação devem registar-se na plataforma Mega. Esclareça todas as dúvidas sobre esta iniciativa aqui;
- Saiba quem pode ter direito a bolsas de estudo no ensino secundário no portal da Segurança Social;
- No Balcão IncluIES, inserido no Programa Inclusão para o Conhecimento, pode consultar informação sobre os apoios para pessoas com deficiência.
Onde posso obter mais informação?
- No Portal das Matrículas;
- Na área de Perguntas Frequentes da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEST);
- No portal de serviços públicos ePortugal.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.