Matriculas escolares: cuidados e datas

Matrículas escolares: o que precisa de saber para 2026/27

Formação e Tecnologia

Conheça as regras e as datas das matrículas escolares para o novo ano letivo, esclareça dúvidas e saiba como proceder. 29-06-2026

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O ano letivo 2026/2027 aproxima-se e, com o arranque, chegam as dúvidas sobre as matrículas escolares. Quais são os prazos? Quando é que a renovação é automática? Como fazer o pedido no Portal das Matrículas? Que apoios podem ser pedidos? E quando são conhecidas as colocações e as turmas?

Neste guia, reunimos a informação essencial, atualizada e explicada de forma simples, para que possa tratar da matrícula ou renovação do seu educando e preparar o regresso às aulas com mais segurança.

 

Quais as datas para as matrículas de 2026/27

As matrículas escolares para o ano letivo 2026/2027 têm prazos diferentes consoante o nível de ensino e o ano de escolaridade. Em 2026, o calendário oficial é o seguinte:

  • Pré-escolar e 1.º ano do ensino básico: de 22 de abril a 1 de junho; 
  • 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos: de 16 a 29 de junho; 
  • 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos: de 1 a 13 de julho;
  • 10.º e 12.º anos: de 15 a 22 de julho.

A renovação da matrícula é automática na maioria dos casos. Mas nem sempre. Nos casos de mudança de escola, transição de ciclo, alteração do encarregado de educação ou escolha de disciplinas, o pedido deve ser feito pelo próprio encarregado de educação, ou pelo aluno maior de idade.

Note que antes do pré-escolar, as crianças podem beneficiar da iniciativa Creche Gratuita, com passos específicos de inscrição e benefício.   

 

Quais os apoios para as matriculas?

No momento da matrícula ou renovação, o encarregado de educação deve verificar se o aluno pode beneficiar de Ação Social Escolar (ASE). É importante ter consigo o Número de Identificação da Segurança Social (NISS). A  ASE (ver caixa de texto) destina-se a apoiar famílias com menores rendimentos e pode abranger (consoante o escalão atribuído) refeições escolares, material escolar, visitas de estudo, transportes, alojamento, bolsas de mérito e acesso a recursos pedagógicos.

Além da ASE, os alunos do ensino obrigatório podem ter acesso a manuais escolares gratuitos, através dos vouchers MEGA. Estes vales são emitidos para alunos do 1.º ao 12.º ano que frequentem escolas públicas ou escolas privadas com contrato de associação, sendo pedidos pelo encarregado de educação na plataforma MEGA ou na aplicação Edu Rede Escolar.

Há ainda apoios que podem variar conforme o município, como comparticipações em refeições, transportes escolares, material ou fichas de apoio. Por isso, além de consultar o Portal das Matrículas e a escola, deve confirmar junto da Câmara Municipal se existem apoios locais para o ano letivo 2026/2027.

 

Quais os passos a dar para matricular o seu filho?

Deve usar o Portal das Matrículas em múltiplas situações. Por exemplo, matricular pela primeira vez na educação pré-escolar ou no 1.º ano. Este é também o canal a que deve recorrer para renovar a matrícula (nos anos em que tal seja necessário); pedir mudança de escola; alterar o encarregado de educação;  mudar de curso ou escolher disciplinas.

 

Tome Nota:
Se o aluno ficar retido no mesmo ano, a renovação tende a ser automática, desde que não haja mudança de escola, alteração do encarregado de educação, mudança de curso ou necessidade de escolher disciplinas.

 

  

Qual a diferença entre matrícula e renovação de matrícula?

A matrícula nunca é feita de forma automática. Trata-se da primeira inscrição na educação pré-escolar ou na escolaridade obrigatória (1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico ou em qualquer outro ano, no caso de transferências de alunos que tenham frequentado o ensino noutro país).

A renovação da matrícula ocorre, geralmente, de forma automática, não sendo necessário fazer qualquer pedido, sempre que o aluno:

  • Transita de um ano letivo para o outro, mas não inicia um novo ciclo (1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos);
  • Continua a frequentar o pré-escolar;
  • Não transita, tendo de repetir o ano que frequentou.

 

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Qual a documentação necessária e como fazer o pedido de matrícula?

Os encarregados de educação necessitam dos seguintes documentos para o pedido de matrícula:

  • O seu documento de identificação e do educando (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
  • O seu Número de Identificação Fiscal (NIF) e o do seu filho;
  • Uma fotografia do aluno (em formato digital);
  • Se pretende ter acesso aos apoios da Ação Social Escolar, tenha consigo o Número de Identificação da Segurança Social do seu educando;
  • Se for matrícula no ensino artístico especializado, um comprovativo de existência de vaga, ou de inscrição em exames de aptidão, solicitado na escola de ensino artístico a frequentar.

Podem ser necessários documentos complementares consoante a sua situação em concreto.

 

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Como e onde é feita a matrícula

O pedido de matrícula deve ser submetido no Portal das Matrículas. Pode autenticar-se no site através de uma destas opções:

Caso não seja possível submeter o pedido de matrícula no Portal das Matrículas, deve fazê-lo presencialmente, na escola sede do agrupamento de escolas da sua área de residência ou da área do seu local de trabalho. Antes de se deslocar, confirme o horário em que pode fazê-lo.

Os passos a seguir:
Passo 1: Deve fazer login como Encarregado de Educação;
Passo 2: Da lista que lhe é apresentada, deve escolher o ano em que pretende fazer a matrícula;
Passo 3: A seguir, deve escolher a opção Matrículas ou Transferências;
Passo 4: Escolhendo a primeira opção, deve selecionar o botão do canto superior direito: Nova Matrícula ou Renovação;
Passo 5: Preencha a declaração de consentimento para recolha e tratamento de dados pessoais;
Passo 6: Encontrará depois uma página pré-preenchida com os seus dados, que deve completar e escolher Seguinte;
Passo 7: Aceda à página para preencher com os dados do aluno. Deve inserir o Cartão de Cidadão do seu filho no leitor (se tiver) para ter os dados pré-preenchidos;
Passo 8: Em dados da matrícula deve preencher todos os dados sobre a escola anterior e pedidos de matrícula;
Passo 9: Em Comprovativos, deve anexar os documentos que o Portal pedir, de acordo com o seu pedido;
Passo 10: O processo termina com o passo de confirmação de todos os dados e envio do pedido.

 

Escolher estabelecimentos de ensino: posso selecionar escolas públicas ou privadas e IPSS?

No pedido de matrícula, o encarregado de educação deve indicar cinco estabelecimentos de educação ou ensino por ordem de preferência. Se, no município, existirem menos de cinco opções disponíveis, devem ser indicados todos os estabelecimentos existentes.

Esta escolha pode incluir estabelecimentos da rede pública, estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contrato de associação e outras instituições de educação ou formação reconhecidas pelas entidades competentes, incluindo escolas profissionais privadas com financiamento público.

A possibilidade de indicar IPSS depende da sua integração na oferta disponível, nomeadamente na educação pré-escolar. Antes de submeter o pedido, deve confirmar no Portal das Matrículas quais os estabelecimentos disponíveis para o ano, localidade e nível de ensino pretendidos.

Atenção que indicar uma escola ou instituição como preferência não garante colocação. A distribuição dos alunos depende das vagas existentes e das regras de prioridade aplicáveis.

 

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E se a escola que pretendo não aparece no Portal das Matrículas?

O facto de uma escola não aparecer no Portal pode resultar de uma opção de pesquisa incorreta, da inexistência de oferta para esse ano ou nível de ensino, ou de a instituição não estar abrangida pelo procedimento disponível no Portal para esse pedido.

Confirme  se está a pesquisar o ano de escolaridade, o nível de ensino e a localidade corretos. Se mesmo assim, o estabelecimento não surgir, contacte diretamente a escola, o agrupamento ou a instituição pretendida para confirmar se está abrangida pelo processo de matrícula através do Portal, se tem oferta para esse ano letivo e se existe algum procedimento específico a seguir. 

Também pode contactar a escola sede do agrupamento da sua área de residência ou da área do local de trabalho do encarregado de educação, sobretudo se estiver em causa uma matrícula na rede pública ou uma dúvida sobre a oferta disponível.

 

Posso fazer a matrícula depois do prazo?

Sim. É possível apresentar o pedido de matrícula depois de terminado o prazo previsto. No entanto, a matrícula fora de prazo pode limitar as hipóteses de colocação na escola pretendida, uma vez que o pedido será analisado em função das vagas ainda disponíveis e das regras de prioridade. 

Sempre que possível, o pedido deve ser submetido no Portal das Matrículas. Se não conseguir fazê-lo online, contacte a escola ou o agrupamento de escolas da área de residência ou da área do local de trabalho do encarregado de educação. Tente regularizar a situação. 

 

Quando se divulgam as colocações?

As datas de divulgação das colocações variam consoante o nível de ensino. Para a educação pré-escolar e o 1.º ano do ensino básico, as listas dos alunos admitidos são publicadas até ao primeiro dia útil de julho, nos respetivos estabelecimentos de educação e ensino.

Para os restantes anos dos ensinos básico e secundário, as listas dos alunos admitidos são publicadas até ao último dia útil de julho. Nos casos em que existe escolha de curso, as listas devem indicar também o curso em que o aluno foi colocado.

Se o aluno não ficar colocado em nenhuma das escolas indicadas como preferência, deve acompanhar a situação no Portal das Matrículas e contactar a escola ou o agrupamento para confirmar o estado do processo. A colocação depende das vagas disponíveis e das regras de prioridade aplicáveis.

 

 

Tome Nota:
Os alunos que tenham feito o pedido de matrícula dentro do prazo têm prioridade na obtenção de vaga.

 

Ação Social Escolar (ASE): o que é e como pedir?
A Ação Social Escolar consiste num conjunto de apoios, concedidos pelo Estado, a alunos cujas famílias tenham baixos rendimentos, com o objetivo de assegurar que todos têm oportunidade de frequentar a escolaridade obrigatória. Estes apoios podem ter diversas formas, como refeições e transporte, material escolar; bolsas, entre outros. Os alunos que beneficiam de ASE, no momento das matrículas, inserem-se nas 4.ª e 5.ª prioridades (educação pré-escolar e ensino básico) e nas 3.ª e 4.ª prioridades (ensino secundário). Os alunos sem ASE que residam na área de influência da escola, são colocados na 6.ª prioridade.

 

Quanto custa o pedido de matrícula e renovação de matrícula?

É sempre gratuito.

 

As crianças com 6 anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro devem matricular-se no 1.º ano ou no pré-escolar?
A decisão cabe aos pais, muitas vezes com o aconselhamento do educador de infância. Contudo, saiba que nesses casos é possível fazer um pedido de matrícula indicando os dois níveis de ensino. Ou seja, o 1.º ano e a educação pré-escolar. O mesmo acontece com as crianças com candidaturas condicionais ou nas situações em que tenha existido um pedido de antecipação ou adiamento de matrícula. No ato da matrícula, selecione o 1.º ano numa preferência e a educação pré-escolar numa outra. No passo 4 do pedido de matrícula, no campo Pedido de Matrícula responda Não à pergunta Quer predefinir um nível de ensino para todas as preferências? No campo seguinte passa a ter possibilidade de escolher o nível pretendido (Pré-escolar ou 1.º ano), em cada escola escolhida.

 

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Quais os critérios para ingresso dos alunos?

Quando há mais pedidos do que vagas, a colocação dos alunos obedece a critérios de prioridade definidos por lei. Estes critérios variam consoante esteja em causa a educação pré-escolar, o ensino básico ou o ensino secundário.

Entre os fatores considerados podem estar a existência de necessidades educativas específicas, a frequência anterior do mesmo agrupamento, a existência de irmãos no estabelecimento ou agrupamento, a residência ou local de trabalho do encarregado de educação na área de influência da escola e a condição de beneficiário da Ação Social Escolar. Pode ser necessário apresentar comprovativos.

 

Tome Nota:

As prioridades aplicáveis à educação pré-escolar, ao ensino básico e ao ensino secundário estão previstas nos artigos relativos à seriação do Despacho Normativo n.º 6/2018, na redação em vigor em 2026, alterada pelo Despacho Normativo n.º 7/2026. 

 

 

O meu filho não ficou na escola que queria, o que posso fazer

Se o aluno não ficar colocado em nenhuma das escolas indicadas como preferência, deve acompanhar a situação no Portal das Matrículas e contactar a escola ou o agrupamento para confirmar o estado do processo. A colocação depende das vagas disponíveis e das regras de prioridade aplicáveis.

Quando esteja em causa uma situação de falta de vaga ou discordância com a colocação atribuída, o encarregado de educação pode solicitar esclarecimentos junto dos serviços competentes, nomeadamente a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE). Ou mesmo proceder a uma reclamação.

Se o seu filho não foi colocado em qualquer das escolas de preferência (conforme o normativo), deve  aguardar pelo registo da sua colocação no Portal das Matrículas. O assunto passa a ser responsabilidade da Direção geral dos Estabelecimentos escolares  (DGEstE), onde deve registar queixa caso o assunto não seja resolvido. 

 

Como posso pedir a transferência de escola?

Deve apresentar um pedido de renovação de matrícula com transferência de escola no Portal das Matrículas, de acordo com as orientações que indicamos para os pedidos de matrículas.

Se não for possível apresentar o pedido online, deve fazê-lo presencialmente, no agrupamento de escolas ou escola não agrupada, que o aluno frequentou no ano letivo anterior.

 

Quais os apoios disponíveis?

  • Para aceder a livros escolares gratuitos, os encarregados de educação devem registar-se na plataforma Mega. Esclareça todas as dúvidas sobre esta iniciativa  neste artigo Saldo Positivo
  • Saiba quem pode ter direito a bolsas de estudo no ensino secundário no portal da Segurança Social;
  • No Balcão IncluIES, inserido no Programa Inclusão para o Conhecimento, pode consultar informação sobre os apoios para pessoas com deficiência.

 

 

Onde posso obter mais informação?

  • No Portal das Matrículas, onde pode consultar legislação mais recente;
  • Na área de Perguntas Frequentes da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEST);
  • No portal de serviços públicos ePortugal.

 

 

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