Tempo estimado de leitura: 4 minutos
O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) é um mecanismo de proteção social para assegurar que as crianças e jovens não são prejudicados quando o progenitor responsável pela pensão de alimentos não cumpre a sua obrigação.
Gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), este fundo garante o pagamento das pensões de alimentos e permite que os menores tenham o apoio necessário para o seu sustento.
Explicamos em detalhe como funciona o Fundo de Garantia dos Alimentos, quem pode aceder a este apoio, quais as condições, como pedir e quais as responsabilidades dos beneficiários.
O que é o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores
O Fundo foi criado para garantir que, em situações de incumprimento por parte do progenitor (pai ou mãe) judicialmente obrigado a pagar a pensão de alimentos, o menor continua a receber o apoio necessário para assegurar a sua alimentação, habitação, vestuário e educação.
Este apoio pode ser acionado logo que se verifique ser impossível obter o pagamento da pensão através de todas as hipóteses, incluindo a cobrança coerciva (feita pelas Finanças).
As prestações são definidas pelo tribunal e, enquanto o progenitor continuar em falta, são pagas até que o menor complete 18 anos, salvo as exceções previstas na Lei:
Leia também:
- Apoios da Ação Social Escolar: candidaturas e prazos
- Conta para menor de 18 anos: como abrir e quais as vantagens
- Apps de controlo parental: qual a utilidade e como funcionam
Em que condições pode aceder a este Fundo?
Para que um menor possa beneficiar do Fundo de Garantia dos Alimentos, é necessário que se cumpram determinadas condições:
Como se comprova o incumprimento por parte do progenitor?
Para que se considere existir incumprimento, é necessário que:
O que fazer para receber o apoio do Fundo?
O processo para aceder ao FGADM deve ser iniciado junto do tribunal que regulou as responsabilidades parentais ou a pensão de alimentos. Seguem-se os principais passos:
Se o progenitor decidir pagar a pensão em atraso, tenho de restituir o valor do Fundo?
Sim, se o progenitor em falta decidir pagar os valores em dívida depois de acionado o Fundo, tem de restituir o valor pago. É possível restituir o valor em prestações mensais se não tiver possibilidade de pagar de uma única vez. O limite máximo de prestações legalmente admissíveis é de 150, consoante o valor em dívida. Deve registar o pedido de pagamento diretamente na Segurança Social Direta (SSD), no menu Conta-corrente>Planos Prestacionais>Registar Plano Prestacional>Prestações. O plano prestacional é automaticamente autorizado e fica ativo no momento do pedido. Para a intervenção do Fundo terminar, o progenitor a retomar o pagamento da pensão de alimentos deve dirigir-se ao Tribunal e pedir o fim da intervenção do Fundo. Termina na data em que pretender dar início ao pagamento.
Leia também:
- Prestação social para a inclusão: para que serve e quem tem direito?
- Quais são os apoios que existem para as famílias numerosas?
- Telemóveis nas escolas: proibir ou permitir? Os prós e os contras
Quando e quanto se recebe?
O valor das prestações alimentares pagas pelo Fundo é definido pelo tribunal, tendo em conta as necessidades específicas do menor, a capacidade económica da família e o valor inicialmente estabelecido para a pensão.
As prestações não podem exceder 522,50€ mensais (valor em 2025), independentemente do número de menores que dependam do devedor.
As prestações começam a ser pagas no mês seguinte ao da decisão judicial, sem direito a retroativos. Os pagamentos são feitos a partir de 23 de cada mês, por transferência bancária ou vale postal.
Quais as obrigações de quem recebe este apoio?
Quem recebe a prestação alimentar do FGADM tem várias obrigações, entre as quais:
Tome Nota:
Se não fizer a prova anual, o tribunal notifica-o para o fazer em 10 dias, sob pena da cessação da prestação de alimentos.
Quando é que este apoio termina?
O pagamento das prestações pelo FGADM cessa nas seguintes situações:
O que diz a lei?
A base legal para o Fundo de Garantia dos Alimentos foi definida pela Lei n.º 75/98, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012 e pela Lei n.º 24/2017. Esta legislação estabelece os critérios para a atribuição do apoio, definindo quem tem direito, como se processa o pagamento e em que circunstâncias pode ser interrompido.
Precisa de mais informações sobre como aceder ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores? Consulte o guia da Segurança Social ou entre em contacto com o tribunal da sua área para esclarecer todas as suas dúvidas.
Leia também:
- Despesas de educação no IRS: saiba o que pode ou não deduzir
- Bonificação por deficiência: quem tem direito e como pedir?
- Subsídio de Educação Especial: o que é e como requerer?
- Saiba como pedir o abono de família e o que é necessário
- Abono de família: 6 perguntas e respostas sobre como funciona
- 10 direitos no regresso ao trabalho após o nascimento de um filho
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.