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Fundo de Garantia dos Alimentos: o que é e quem tem direito

Proteção

O Fundo de Garantia dos Alimentos assegura o pagamento de pensões de alimentos em situações de incumprimento. Saiba como aceder. 30-01-2025

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores (FGADM) é um mecanismo de proteção social para assegurar que as crianças e jovens não são prejudicados quando o progenitor responsável pela pensão de alimentos não cumpre a sua obrigação.

Gerido pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social (IGFSS), este fundo garante o pagamento das pensões de alimentos e permite que os menores tenham o apoio necessário para o seu sustento.

Explicamos em detalhe como funciona o Fundo de Garantia dos Alimentos, quem pode aceder a este apoio, quais as condições, como pedir e quais as responsabilidades dos beneficiários.

 

O que é o Fundo de Garantia dos Alimentos Devidos a Menores

O Fundo foi criado para garantir que, em situações de incumprimento por parte do progenitor (pai ou mãe) judicialmente obrigado a pagar a pensão de alimentos, o menor continua a receber o apoio necessário para assegurar a sua alimentação, habitação, vestuário e educação.

Este apoio pode ser acionado logo que se verifique ser impossível obter o pagamento da pensão através de todas as hipóteses, incluindo a cobrança coerciva (feita pelas Finanças).

As prestações são definidas pelo tribunal e, enquanto o progenitor continuar em falta, são pagas até que o menor complete 18 anos, salvo as exceções previstas na Lei:

  • O pagamento pode continuar até o jovem completar 25 anos, desde que ainda esteja a estudar ou em formação;
  • Se o jovem terminar os estudos antes, desistir, ou se o devedor provar que o pagamento já não é razoável, o apoio pode ser interrompido;
  • O Fundo pode, posteriormente, recuperar os valores indevidamente pagos através de ações judiciais.
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    Em que condições pode aceder a este Fundo?

    Para que um menor possa beneficiar do Fundo de Garantia dos Alimentos, é necessário que se cumpram determinadas condições:

  • Incumprimento comprovado: o progenitor responsável pela pensão de alimentos não cumpre a sua obrigação de pagamento e já foram tentados outros meios legais de cobrança;
  • Rendimento do menor e do agregado familiar: o rendimento por pessoa do agregado familiar do menor deve ser inferior ao valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) (que 2025 é de 522,50€);
  • Residência em Portugal: tanto o menor como o seu representante legal devem residir em território nacional;
  • Regulação das responsabilidades parentais: deve existir uma decisão judicial formal que regule o pagamento da pensão de alimentos e que determine a quem cabe essa responsabilidade;
  • Montante da pensão de alimentos: o valor mensal definido inicialmente não pode ser superior ao valor do IAS, independentemente do número de filhos menores. O tribunal deve ter em consideração a capacidade financeira do agregado, o montante da prestação de alimentos fixada e as necessidades específicas do menor.
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    Como se comprova o incumprimento por parte do progenitor?

    Para que se considere existir incumprimento, é necessário que:

  • Exista uma decisão judicial que regule as responsabilidades parentais. Esta define, entre outras questões, quem deve pagar a pensão e o valor a pagar;
  • O pai ou a mãe com a obrigação de pagar a pensão não está a cumprir com esse dever não sendo possível cobrar o valor de forma coerciva (por exemplo, deduzindo do salário);
  • O pai ou a mãe com o dever de pagar a pensão de alimentos não o consegue fazer devido a dificuldades financeiras resultantes de desemprego; doença;  incapacidade, prisão, paradeiro desconhecido, estar no estrangeiro ou ser toxicodependente, entre outras situações.
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    O que fazer para receber o apoio do Fundo?

    O processo para aceder ao FGADM deve ser iniciado junto do tribunal que regulou as responsabilidades parentais ou a pensão de alimentos. Seguem-se os principais passos:

  • Acionar o incidente de incumprimento: o representante legal do menor, ou a pessoa a cuja guarda este se encontra, deve dirigir-se ao tribunal e requerer a abertura de um processo de incumprimento de alimentos;
  • Decisão judicial: após a avaliação e, com base nas condições financeiras do agregado familiar e na impossibilidade de o devedor cumprir a sua obrigação, o tribunal determina se o Fundo de Garantia deve assumir o pagamento das prestações;
  • Colaboração com o ISS: o tribunal pode pedir a intervenção do Instituto da Segurança Social para obter mais informações sobre a situação socioeconómica do menor e do seu agregado.
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    Se o progenitor decidir pagar a pensão em atraso, tenho de restituir o valor do Fundo?
    Sim, se o progenitor em falta decidir pagar os valores em dívida depois de acionado o Fundo, tem de restituir o valor pago. É possível restituir o valor em prestações mensais se não tiver possibilidade de pagar de uma única vez. O limite máximo de prestações legalmente admissíveis é de 150, consoante o valor em dívida. Deve registar o pedido de pagamento diretamente na Segurança Social Direta (SSD), no menu Conta-corrente>Planos Prestacionais>Registar Plano Prestacional>Prestações. O plano prestacional é automaticamente autorizado e fica ativo no momento do pedido. Para a intervenção do Fundo terminar, o progenitor a retomar o pagamento da pensão de alimentos deve dirigir-se ao Tribunal e pedir o fim da intervenção do Fundo. Termina na data em que pretender dar início ao pagamento.

     

     

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    Quando e quanto se recebe?

    O valor das prestações alimentares pagas pelo Fundo é definido pelo tribunal, tendo em conta as necessidades específicas do menor, a capacidade económica da família e o valor inicialmente estabelecido para a pensão.

    As prestações não podem exceder 522,50€ mensais (valor em 2025), independentemente do número de menores que dependam do devedor.

    As prestações começam a ser pagas no mês seguinte ao da decisão judicial, sem direito a retroativos. Os pagamentos são feitos a partir de 23 de cada mês, por transferência bancária ou vale postal.

     

    Quais as obrigações de quem recebe este apoio?

    Quem recebe a prestação alimentar do FGADM tem várias obrigações, entre as quais:

  • Manter atualizados os dados na Segurança Social;
  • Informar o tribunal e a Segurança Social sobre eventuais alterações, entre elas:
  • Se o devedor retomar o pagamento das prestações;
  • Se existir uma melhoria significativa da situação económica do agregado familiar.
  • O representante legal do menor deve fazer prova anual de que as condições para o recebimento do apoio continuam a ser cumpridas;
  • Se existirem pagamentos indevidos, os valores devem ser devolvidos imediatamente. O não cumprimento desta obrigação pode resultar no pagamento de juros de mora e até mesmo num processo judicial por crime de burla.
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    Tome Nota:
    Se não fizer a prova anual, o tribunal notifica-o para o fazer em 10 dias, sob pena da cessação da prestação de alimentos.

     

    Quando é que este apoio termina?

    O pagamento das prestações pelo FGADM cessa nas seguintes situações:

  • Quando o menor completa 18 anos, salvo exceções previstas no Código Civil, que podem estender o apoio até aos 25 anos caso o jovem ainda esteja a frequentar o ensino ou formação profissional;
  • Se o devedor retomar o pagamento regular da pensão de alimentos;
  • Se o agregado familiar do menor passar a ter rendimentos superiores a 522,50€ mensais (valor em 2025);
  • Caso o representante legal não renove prova que se mantém a condição a partir da qual recebe este apoio ou omita informações importantes capazes de alterar o seu direito ao beneficio.
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    O que diz a lei?
    A base legal para o Fundo de Garantia dos Alimentos foi definida pela Lei n.º 75/98, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012 e pela Lei n.º 24/2017. Esta legislação estabelece os critérios para a atribuição do apoio, definindo quem tem direito, como se processa o pagamento e em que circunstâncias pode ser interrompido.

     

    Precisa de mais informações sobre como aceder ao Fundo de Garantia de Alimentos Devidos a Menores? Consulte o guia da Segurança Social ou entre em contacto com o tribunal da sua área para esclarecer todas as suas dúvidas.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.