confirmação de beneficiário nas transferências bancárias

Transferências bancárias: mais segurança com nome do beneficiário

Banco e Eu

A confirmação do beneficiário de cada transferência bancária já é possível e traz ainda mais segurança aos clientes 31-05-2024

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

As transferências bancárias (a crédito; transferências imediatas e débitos diretos) passam a ter segurança reforçada com a confirmação do nome do beneficiário em cada operação. Este serviço já foi divulgado pelo Banco de Portugal e pela rede bancária nacional e visa combater potenciais incidentes de fraude, nomeadamente, “prevenir transferências e cobranças indevidamente endereçadas e burlas”.

Apesar de este serviço já ser possível nas operações levadas a cabo no Multibanco, é agora extensível aos  diferentes canais onde estas transferências ocorrem quer nos canais remotos (aplicação móvel; homebanking) ou presenciais (balcões bancários).

Esta solução não vem acrescentar qualquer custo à operação, mas representa uma garantia adicional no combate aos casos de burla e até aos riscos de engano ou lapso por parte dos utilizadores que passam a ter maneira de se certificar que o IBAN para que pretendem fazer a transferência corresponde ao beneficiário correto.  Ou seja, antes de o dinheiro chegar à conta de destino, o ordenante confirma que o dinheiro cairá na conta certa.

A nova funcionalidade tem enquadramento nas determinações do Banco de Portugal e aplica-se a beneficiários particulares assim como beneficiários coletivos, como é o caso das empresas ou organizações.

 

Tome Nota:
Apesar do serviço de homebanking já oferecer altos níveis de segurança e robustez, muitas vezes a fraude ocorre por causa de más práticas na utilização. Liberte-se das distrações e siga o roteiro de boas práticas que se aconselhem neste artigo Saldo Positivo. Entre no universo digital com todos o esclarecimento de que precisa, por exemplo nesta síntese gráfica.

 

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Transferências por contato generalizam-se

Além daquela funcionalidade, a nova implementação prevê que até 16 de setembro de 2024, as entidades bancárias permitam as transferências de dinheiro por contacto - com o serviço SPIN.

De acordo com o Banco de Portugal, isto significa que os  “utilizadores de serviços de pagamento podem iniciar transferências a crédito e imediatas utilizando o número de telemóvel, se for um particular, ou o número de identificação fiscal de pessoa coletiva (NIPC), se for uma empresa, em vez do IBAN do beneficiário”.

Mais uma vez, esta opção não tem custos adicionais e disponibiliza-se “nos diferentes canais dos prestadores de serviços de pagamento (incluindo homebanking, aplicações móveis e até ao balcão)”. Para iniciar transferências, a crédito e imediatas, através do SPIN, é necessário assegurar que o beneficiário dos fundos já associou seu identificador (número de telemóvel para pessoas singulares, ou NIPC para pessoas coletivas) ao IBAN da sua conta.  Ou seja, quem transfere não precisa de aderir ao serviço. Essa adesão cabe ao beneficiário das transferências. 

Pretende-se agilizar as operações e simplificá-las ao mesmo tempo que se mantém os padrões de segurança do sistema. Na prática, o SPIN vem generalizar - a todos canais bancários - o modelo de transferência já posto em prática pelo projeto MBway, não fosse uma diferença substancial. É que neste, a funcionalidade não carece de instalação de qualquer app. Com a autorização de cada cliente, cada número de telefone fica associado a um único IBAN. Ou seja, “o funcionamento do SPIN pressupõe que, em cada momento, um determinado identificador do utilizador, número de telemóvel ( para particulares) e NIPC ( para empresas) apenas possa estar associado a um identificador da conta de pagamento (IBAN)”.

Contudo, cada IBAN pode ser associado a mais que um contacto telefónico, por exemplo em contas cotituladas.

 

Tome Nota:
As operações com o número de telemóvel não serão aplicáveis a ordens de transferência recorrentes nem a agendamentos que continuam a ser garantidas através do IBAN

 

O que tem que fazer?

Desde logo, para usar esta nova funcionalidade, e conforme a explicação do Banco de Portugal, “deve garantir a associação do identificador (número de telemóvel ou NIPC) ao IBAN da conta de pagamento na qual pretende receber os fundos. No caso dos particulares, o número de telemóvel a utilizar como identificador deverá ser o que está registado e certificado junto do prestador de serviços de pagamento para efeitos de autenticação forte do cliente”.

Isto implica que é fundamental manter os seus dados pessoais devidamente atualizados junto do seu Banco. Este passo é critico para defender o êxito e segurança das operações bancárias, nomeadamente em ambiente digital. Lembre-se que a defesa dos seus dados pessoais assim como a legitimidade como são usados cabe-lhe a si em primeiro plano. Procure toda informação sobre a nova funcionalidade de transferência junto do seu Banco.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.