Transferências Imediatas

Sempre disponíveis. Processamento em tempo real.
Disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano, com disponibilização do valor na conta do beneficiário até 10 segundos, nos bancos aderentes.
Disponíveis 24 horas por dia, todos os dias do ano, com disponibilização do valor na conta do beneficiário até 10 segundos, nos bancos aderentes.
Esta solução permite o processamento interbancário de transferências, em tempo real, num período máximo de 10 segundos. Sempre disponível, para transferências em euros, de clientes particulares ou empresas, com o limite máximo por operação1 de 100.000 €.
Para os bancos aderentes a esta solução, as Transferências Imediatas abrangem as contas bancárias abertas em Portugal e no Espaço SEPA*.
Para emitir uma ordem de Transferência Imediata, basta que indique:
a. A conta do ordenante (ou conta de origem);
b. O nome e a conta do beneficiário em euros através do IBAN;
c. Moeda do Movimento - Euro;
d. O montante a transferir, em Euros, com o limite máximo por operação1 de 100.000 €.
O prazo máximo de execução da sua operação é de 10 segundos.
Clientes particulares
A emissão de ordens de transferências pode ser efetuada na sua Agência ou Caixadirecta (online ou app).
No serviço Caixadirecta, o limite máximo diário1 é de 15.000 €.
Os pedidos de devolução têm de ser efetuados na Agência.
Clientes Empresa ou outras entidades coletivas
A emissão de ordens de transferências pode ser efetuada no Caixadirecta Empresas (online ou app), ou se preferir, na sua Agência ou Gabinete Empresa.
Os pedidos de devolução têm de ser efetuados na Agência ou Gabinete Empresa.
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1 Sujeito a Análise Risco CGD.
a. Solução de pagamento disponível permanentemente (24 horas / 7 dias por semana / 365 dias por ano).
b. Maior celeridade no processamento da transferência interbancária - até 10 segundos após a aceitação da ordem pelo seu banco;
c. Mesmo custo das transferências tradicionais (transferência a crédito SEPA);
d. Baixo custo (em comparação com transferências a efetuar no mesmo dia/urgentes);
e. Realização de transferências para o espaço SEPA com as mesmas condições com que efetua uma transferência imediata nacional.
Consulte o preçário em vigor.
Ao realizar uma transferência nacional (a crédito ou imediata) esta funcionalidade permite-lhe a confirmação do beneficiário, apresentando-lhe o nome do primeiro titular da conta de pagamento associada ao IBAN indicado. No caso de a conta de destino ser de uma pessoa coletiva, será apresentada a denominação social ou nome comercial.
Permite efetuar o envio de pedido de confirmação da titularidade de um conjunto de contas de pagamento através da indicação de pares NIF/IBAN ou NIPC/IBAN para transferências a crédito e imediatas e débitos diretos, iniciados de forma agrupada (“por lote”), recebendo informação sobre se esses pares são válidos (com indicação sim/não).
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*O Espaço SEPA abrange atualmente os países que integram a União Europeia, os respetivos territórios ultramarinos que tenham aderido ao dito espaço (nomeadamente, Guernsey, Guiana Francesa, Gibraltar, Guadalupe, Ilha do Homem, Jersey, Martinica, Mayotte, Reunião, São Bartolomeu, São Martinho e São Pedro e Miquelon), bem como a Islândia, o Liechtenstein, a Noruega, a Suíça, o Mónaco, S. Marino, Andorra e Vaticano e Reino Unido.