Caixarenting
Liberdade para conduzir sem preocupações.

Características
Conduza sem preocupações.
O Caixarenting é a solução para ter um automóvel novo com todas as despesas de manutenção e reparação incluídas.
Sem entrada inicial e com renda mensal fixa
Prazos e quilometragem à sua medida
Serviço livre de preocupações
Conheça um exemplo prático.

A família Santos precisa de um carro novo. Como pretende pagar um valor fixo mensal e sem mais preocupações, o Caixarenting é a solução.
Antes de escolher a solução para comprar automóvel, fale com a Caixa.
Finalidade
Aluguer de automóveis novos com um pacote de serviços personalizado associado à sua utilização, com uma renda fixa mensal.
Pode escolher qualquer automóvel novo, ligeiro de passageiros, mistos e comerciais, até 3.500 kg de peso bruto e com lotação até 9 lugares.
Prazos e quilometragem à sua medida
O contrato pode ir de 24 a 60 meses e no final do contrato, pode escolher o seu automóvel novo e adaptar o serviço à sua nova realidade.
Pode ainda optar pela quilometragem que melhor se adapta às suas necessidades até ao limite máximo seguinte:
•
Automóveis a diesel - 200.000 km
•
Automóveis a gasolina, elétricos e híbridos - 180.000 km
Serviços e Vantagens
O Caixarenting inclui a utilização automóvel e um conjunto de serviços de gestão e de manutenção:
- Utilização de um automóvel, sem ter que pagar entrada inicial;
- Seguro de responsabilidade civil e danos próprios (contra todos os riscos);
- Encargos de manutenção da viatura (inclui Inspeção Periódica Obrigatória (IPO));
- Serviços de apoio e reparações;
- Serviços fiscais (selo de circulação, entre outros);
- Serviços de assistência 24 horas por dia;
- Gestão de sinistros e outras ocorrências, bem como serviços de reboque de veículos avariados.
Poderá ainda contratar outros serviços adicionais, tais como substituição de pneus, veículo de substituição, veículo de pré-entrega e consultoria geral.
Para mais informações dirija-se a uma das nossas Agências ou fale connosco.

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- Sem custos inesperados;
- Flexibilidade total;
- Tudo o que precisa incluído.
Esclareça aqui as suas dúvidas
O que é um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores)?
Um Crédito Pessoal (Crédito aos Consumidores) é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de bens de consumo, designadamente computadores, viagens, educação, saúde, obras, etc.
Incluem-se no regime do crédito aos consumidores:
- Os empréstimos a particulares de montante entre os 200 e os 75 000 euros;
- Os empréstimos destinados à realização de obras em imóveis, sem garantia hipotecária ou outro direito sobre coisa imóvel, mesmo que de montante superior a 75 000 euros.
É disponibilizado ao Cliente com montante, prazo e modalidade de pagamento (reembolso) definidos à partida.
O que é um Crédito Automóvel?
Um Crédito Automóvel é um contrato de crédito celebrado com particulares, sem fins comerciais ou profissionais, para financiar a aquisição de veículos automóveis, novos ou usados.
Que informações devo ter em conta antes de contrair um Crédito Pessoal/Automóvel?
Antes de contrair um Crédito pessoal/Automóvel, o Cliente tem direito a obter informação completa sobre todas as características , condições e custos do financiamento e, adicionalmente :
- Ponderar se os seus rendimentos são suficientes para assegurar o pagamento das dívidas que pretende contrair;
- Avaliar o impacto sobre a sua taxa de esforço, calculada como quociente entre o valor mensal das prestações devidas no âmbito de outros contratos de crédito de que seja titular e o rendimento mensal auferido;
- Escolher o tipo de crédito mais adequado ao que pretende comprar, já que existem diversas modalidades com diferentes finalidades e custos associados;
- Comparar diferentes ofertas, tendo em conta a taxa anual de encargos efetiva global (TAEG) e outros elementos incluídos na ficha de informação normalizada (FIN) entregue pelas instituições;
- Disponibilizar informações verdadeiras e completas sobre a sua situação económica para que a instituição avalie corretamente o risco do empréstimo e a sua solvabilidade (ou seja, a capacidade do cliente para pagar o empréstimo);
- Ler com atenção a minuta do contrato e colocar todas as dúvidas antes de assinar o contrato.
Preciso de um crédito. Por onde começar?
Pode consultar a informação disponível no site cgd.pt sobre a oferta de Crédito Pessoal e Crédito Automóvel em comercialização na CGD.
Caso pretenda solicitar o Crédito sem se deslocar a uma agência, pode fazê-lo on-line através do serviço Caixadirecta ou da APP da CGD.
Qual a idade mínima e máxima para pedir um crédito?
A idade mínima são 18 anos e máxima são os 80 anos de idade no termo do contrato.
Existem comissões para solicitar um Crédito Pessoal?
Dependendo da finalidade do crédito, assim como do nível de envolvimento do Cliente com a CGD, ou mesmo no âmbito de Protocolos celebrados com a Caixa, podem ser cobradas comissões iniciais (comissão de estudo e/ou contratação) para a formalização de um Crédito Pessoal/Automóvel.
Tenho de pagar alguma comissão pelo reembolso antecipado (parcial ou total) do crédito aos consumidores?
Se o reembolso antecipado ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja fixa, poderá ter de pagar uma comissão não superior a:
- 0,5% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for superior a um ano;
- 0,25% do montante do capital reembolsado, se o período remanescente entre a data de reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do contrato de crédito for inferior ou igual a um ano.
Não há lugar ao pagamento de qualquer comissão de reembolso antecipado se:
- O reembolso ocorrer num período em que a taxa nominal do contrato seja variável (por exemplo, indexada à Euribor);
- O reembolso tiver sido efetuado em execução de contrato de seguro destinado a garantir o crédito.
A comissão a pagar pelo reembolso antecipado não pode exceder o valor correspondente ao montante de juros que seriam exigidos ao cliente pelo período compreendido entre a data do reembolso antecipado e a data estipulada para o termo do período de taxa fixa.
Estas regras de reembolso antecipado aplicam-se aos contratos de crédito celebrados a partir de 1 de julho de 2009. Aos restantes contratos de crédito, por exemplo de montantes superiores a 75.000€, aplicam-se as regras de reembolso antecipado constantes do Decreto-Lei n.º 359/91.