Seguro de Acidentes de Trabalho - Trabalho Doméstico

Proteja quem cuida da sua casa.

 Seguro Trabalho Doméstico
  • Para cumprimento da obrigação legal de segurar a sua responsabilidade enquanto empregador

     
  • Para trabalhadores a tempo inteiro ou parcial

     
  • Acompanhamento desde o 1º momento

     

Conheça as coberturas e garantias

(*) O Segurador suportará o custo da deslocação, sendo o custo do serviço suportado pelo Cliente. Este valor terá a garantia de um preço/hora pré-determinado e ser-lhe-á informado no momento do pedido de assistência, mantendo-se inalterado no decurso de cada ano civil.

 

Garantias

As garantias previstas nas coberturas de Assistência Doméstica e Proteção Jurídica apenas são válidas em Portugal.

Acidentes de Trabalho 
Acidente de trabalho garantido pela ApólicePrestações de natureza médica, cirúrgica, farmacêutica, hospitalar e quaisquer outras desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho ou de ganho e à recuperação para a vida ativa.

Incapacidade Temporária
- Absoluta
- Parcial

Indemnização diária.

Incapacidade Permanente
- Absoluta
- Parcial

- Indemnização em pensão vitalícia ou capital de remição;
- Subsídio por elevada incapacidade permanente;
- Subsídio para readaptação da habitação;
- Prestação suplementar à pensão por assistência de terceira pessoa;
- Subsídio para a frequência de ações no âmbito da reabilitação profissional.

Morte

- Pensões a familiares;
- Subsídio por morte;
- Subsídio de despesas de funeral.
Serviços de Assistência 
Assistência DomésticaGarante a prestação de serviços de assistência, caso a(o) empregada(o) doméstica(o) sofra um acidente de trabalho que origine morte ou incapacidade temporária absoluta superior a 3 dias, tais como:
- Guarda de crianças(*)- Nº horas seguras por semana, máximo de 8 h/dia, máximo 2 semanas;
- Serviços de Lavandaria e Engomadoria (com recolha e entrega de peças de roupa) - 25 peças/semana, máximo 3 semanas;
Empresas de Limpeza(*)- Nº horas seguras por semana, no máximo de 4 h/dia e de 2 dias/semana, máximo 2 semanas.
Proteção JurídicaGarante apoio jurídico em caso de:
- Litígio com a(o) empregada(o) doméstica(o) por questões relativas ao contrato de trabalho;
- Litígio com terceiros, por danos causados a estes pela(o) empregada(o) doméstica(o) durante o período em que está ao serviço do Tomador do Seguro.
Cobertura Facultativa 
Renúncia ao Direito de RegressoA seguradora prescinde de exercer o direito de regresso contra o empregador, quanto os montantes despendidos em caso de ocorrência de acidente de trabalho, resultante do incumprimento das regras sobre segurança e saúde no trabalho por negligência do empregador.
Ver mais coberturas

Conheça algumas das vantagens

Proteção Jurídica
Contempla o pagamento de despesas relativas à defesa dos seus direitos em caso de litígio com a(o) empregada(o) doméstica(o) emergente do contrato de trabalho, ou com terceiros, por danos causados por aquela(e) ao seu serviço do Tomador do Seguro.
Serviços de Assistência
Conjunto de serviços que pode acionar na ausência da(o) sua(seu) empregada(o), durante o respetivo período de recuperação, nomeadamente: guarda de crianças, serviços de lavandaria e engomadoria, entre outros.
Acompanhamento desde o 1º momento
Em caso de sinistro, poderá contactar a Linha Acidentes 217 94 87 62 (chamada para a rede fixa nacional) que lhe prestará o acompanhamento necessário em todo o processo até à recuperação da(o) empregada(o) doméstica(o) e retoma das suas funções.
Serviço de apoio e reintegração de trabalhadores vítimas de sinistros graves
Integrado no Compromisso WeCare, focado na recuperação e reintegração dos trabalhadores acidentados, vítimas de acidentes graves com sequelas permanentes.
As coberturas associadas a este seguro não estão isentas de exclusões, pelo que não são conferidas em todas as circunstâncias. Consulte o documento Informações Pré-Contratuais (incluindo o Documento de Informação sobre o Produto de Seguros) para informação sobre as coberturas, capitais seguros e exclusões aplicáveis.


** Esta informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.

Este seguro é da Fidelidade - Companhia de Seguros, S.A., comercializado através da Caixa Geral de Depósitos, S.A. (“CGD”), com sede na Avenida João XXI, 63, 1000-300 Lisboa, na qualidade de Agente de Seguros, registada na ASF sob o n.º 419501357, em 21 de janeiro de 2019, e autorizada a exercer atividade nos Ramos de Seguros de Vida e Não Vida com a Fidelidade – Companhia de Seguros, S.A. Os dados do registo estão disponíveis em www.asf.com.pt. A CGD, enquanto Agente de Seguros, não assume a cobertura dos riscos, nem está autorizada a receber prémios nem a celebrar contratos de seguro em nome do Segurador.