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O abono de família é um apoio financeiro mensal, pago pela Segurança Social, para ajudar as famílias nas despesas relacionadas com sustento e educação das crianças e jovens. O valor a atribuir depende de fatores como a idade da criança ou jovem, da composição do seu agregado familiar e seus rendimentos.
Nem todas as famílias têm direito a abono e as que têm devem cumprir algumas condições para que não o percam. Conheça as regras, exceções e procedimentos relacionados com este apoio social.
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Quem tem direito ao abono de família?
O abono de família destina-se a crianças e jovens residentes em Portugal (ou equiparados a residentes), cujas famílias cumpram a condição de recursos. Isto é, que não detenham património mobiliário (como contas bancárias, ações ou obrigações) superior a 240 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Em 2022 o IAS corresponde a 443,20 euros, pelo que o limite relacionado com o património mobiliário equivale a 106.368 euros.
Outra condição diz respeito aos rendimentos auferidos pelo agregado familiar,que deve ser igual ou inferior ao valor limite estabelecido. Em função desses rendimentos, as famílias são inseridas em diferentes escalões (ver pergunta seguinte) que determinam o acesso à prestação e o montante a receber.
O abono de família é pago até que o jovem complete 16 anos. A partir dessa idade, só terá direito a recebê-lo se estiver a estudar ou for portador de deficiência.
Tome Nota:
No caso dos jovens, só têm direito ao abono aqueles que não trabalhem - exceto se o fizerem ao abrigo de contrato de trabalho em período de férias escolares.
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Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 56/2022 passaram igualmente a ter direito ao abono de família e ao número de identificação de segurança social os “menores estrangeiros não nascidos em território português, mas que nele se encontrem”. De acordo com o diploma, para efeitos de atribuição do abono, estes menores “beneficiam de estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam efetivamente as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem confiados”.
Quais os escalões do abono de família?
Existem, para efeitos de abono de família, cinco escalões de rendimentos. Estes escalões foram recentemente atualizados na sequência da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 56/2022. As alterações têm efeitos no 3.º e 4.º escalões, cujos limites foram alargados. O primeiro, segundo e quinto escalões mantêm-se iguais.
- 1.º escalão: rendimentos até 0,5 x IAS x 14
- 2.º escalão: rendimentos superiores a 0,5 x IAS x 14 e até 1 x IAS x 14
- 3.º escalão: rendimentos superiores a 1 x IAS x 14 e até 1,7 xI AS x 14 (era até 1,5 IAS x 14)
- 4.º escalão: rendimentos superiores a 1,7 x IAS x 14 e até 2,5 x IAS x 14 (era de 1,5 IAS x 14 até 2,5 IAS x 14)
- 5.º escalão: rendimentos superiores a 2,5 x IAS x 14
Têm direito ao abono de família as crianças e jovens em agregados com um rendimento de referência igual ou inferior ao valor do 3.º escalão de rendimentos. As famílias inseridas no 4.º escalão recebem abono apenas enquanto a criança não tiver mais de 72 meses (6 anos). Já as que ficam no 5º escalão de rendimentos não têm direito ao abono.
Tome Nota:
O rendimento de referência é calculado somando os rendimentos anuais de cada elemento do agregado familiar a dividir pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, nesse agregado, acrescido de um. Por exemplo, se o rendimento for de 12 mil euros e existirem 2 crianças a receber abono, o rendimento de referência será de 4 mil euros (12 000€ / 3).
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Quanto se recebe?
O valor do abono de família varia em função da idade da criança, do número de crianças e de adultos que existem no agregado familiar e do escalão de rendimentos em que este se enquadra.
Valor do abono de família por criança/jovem | |||
Rendimento do agregado familiar | Idade igual ou inferior a 36 meses | Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | Idade superior a 72 meses |
1.º escalão | 149,85 € | 49,95 € | 37,46 € |
2.º escalão | 123,69 € | 41,23 € | 30,93 € |
3.º escalão | 97,31 € | 32,44 € | 28,00 € |
4.º escalão | 58,39 € | 19,46 € | - |
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Em alguns casos, no mês de setembro, o abono de família é pago a dobrar, de forma a compensar as despesas com o regresso às aulas. Este montante é atribuído nas situações em que as crianças e jovens têm entre 6 e 16 anos, recebem o valor correspondente ao 1.º escalão de rendimentos e estão a estudar.
Majoração do abono de família
As crianças que vivam em famílias monoparentais têm uma majoração de 35% no valor do abono de família.
Existem igualmente majorações para as famílias numerosas com duas ou mais crianças até aos 36 meses (3 anos) de idade.
Nesta página da Segurança Social encontra todos os valores atualmente em vigor.
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Como é pago?
O abono de família é pago por transferência bancária ou vale postal. Ao optar pela transferência bancária recebe mais rapidamente e de forma mais cómoda. Para aderir a esta modalidade de pagamento basta aceder à Segurança Social Direta e no menu Perfil inserir ou alterar a conta bancária, indicando o IBAN.
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Como pedir?
O abono de família deve ser requerido pelos pais, representantes legais, pessoa ou entidade que tenha o menor à sua guarda ou pelo próprio jovem, se for maior de 18 anos. Caso existam vários beneficiários deste apoio na mesma família, o requerimento deve ser feito sempre pela mesma pessoa.
Existe ainda a possibilidade de, após o nascimento da criança, a mãe requerer o abono de família pré-natal ao mesmo tempo que o abono de família para crianças e jovens. O abono de familia pré-natal é um dos incentivos à natalidade atribuídos pelo Estado e pode ser pedido durante a gravidez ou a seguir ao parto.
A forma mais simples e rápida de requerer o abono de família é através da Segurança Social Direta mas, isso só é possível se a criança e o requerente tiverem Número de Identificação da Segurança Social (NISS).
Para pedir o abono de família basta entrar com as suas credenciais (NISS e palavra-passe) na Segurança Social Direta e seguir estas indicações: Família > Abono de família e de pré-natal > Pedir.
Este requerimento tem de ser feito no prazo de seis meses após o nascimento. Na página 7 deste guia da Segurança Social são indicados os documentos e formulários necessários para o o garantir.
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É preciso renovar o pedido todos os anos?
Só se o beneficiário tiver entre 16 e 24 anos de idade. Neste caso, terá de, durante o mês de julho, fazer a prova escolar. Este procedimento pode ser realizado através da Segurança Social Direta na opção Entregar prova escolar.
A prova anual de rendimentos, embora obrigatória, é feita automaticamente pela Segurança Social, tendo como base a troca de informações com a Autoridade Tributária e tendo também em conta outras prestações sociais pagas pela própria Segurança Social.
De resto, só terá de comunicar a esta entidade eventuais alterações que possam influenciar a atribuição do abono, como por exemplo, se o beneficiário deixar de estudar. A mudança de residência ou mudanças na composição ou rendimentos do agregado familiar também devem ser comunicadas.
Tome Nota:
As alterações da composição do agregado familiar e dos seus rendimentos podem ser feitas através da Segurança Social Direta, sem que seja preciso preencher qualquer formulário.
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Garantia para a Infância
Foi publicado o decreto que regulamenta a Garantia para a Infância, a nova prestação que acresce ao abono de família.
Destinada a crianças e jovens menores de 18 anos que pertençam a agregados familiares em situação de pobreza extrema, a medida terá implementação faseada. Em 2022 o valor de referência é de 840 euros anuais, subindo para os 1 200 euros em 2023.
O apoio, pago mensalmente, corresponde ao diferencial entre o abono de família recebido (sem contar com as majorações) e o montante mensualizado do valor de referência. Não é necessário fazer qualquer pedido, já que a sua atribuição será feita automaticamente pela Segurança Social.
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