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O abono de família é um apoio financeiro, pago mensalmente às famílias, com o objetivo de comparticipar os custos relacionados com o sustento e a educação das crianças e jovens.
Explicamos como funciona em 12 perguntas e respostas.
1. Quem tem direito ao abono de família?
Têm direito ao abono de família as crianças e jovens que se encontrem nas seguintes situações:
- Sejam residentes em Portugal ou equiparados a residentes (confirme quem pode ser equiparado a residente, nas páginas 31 e 32 do Guia Prático – Abono de Família para Crianças e Jovens);
- Integrem famílias com um rendimento de referência abaixo do valor limite;
- Integrem famílias que cumpram a condição de recursos. Isto é, sem património mobiliário (como contas bancárias, ações ou obrigações) superior a 240 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), 125 400 € em 2025 (o IAS é de 522,50€);
- Sem atividade profissional ou trabalho. A única exceção permitida é a existência de um contrato de trabalho em período de férias escolares. Se for esse o caso, o não pode exceder o período de férias escolares definidas para nível de ensino.
Também têm direito crianças ou jovens que estejam institucionalizados.
2. Até que idade se recebe abono de família?
Regra geral, as crianças e jovens têm direito a receber abono de família até aos 16 anos. A partir dessa idade, só recebe abono de família quem estiver a estudar ou quem for portador de deficiência.
Os jovens com deficiência têm direito ao abono de família até completarem 24 anos. Se estiverem a estudar no ensino superior (ou equivalente), podem continuar a receber o abono de família até terminar ocurso ou até aos 27 anos, como indicado na tabela.
A idade de referência deve ser completa no curso do ano letivo ou seja, entre 1 de setembro e 31 de agosto.
Jovens | Idade* | Não Estuda | Básico (até 9.º ano) ou equivalente | Secundário (até 12.º ano) ou equivalente) | Superior ou equivalente |
Sem deficiência | 16 a 18 | Não | Sim | Sim | Sim |
18 a 21 | Não | Sim, em caso de doença ou de acidente | Sim | Sim | |
21 a 24 | Não | Não | Sim, em caso de doença ou de acidente | Sim | |
24 a 27 | Não | Não | Não | Sim, em caso de acidente | |
Com deficiência | 16 a 24 | Sim | Sim | Sim | Sim |
24 a 27 | Não | Não | Não | Sim |
Pode esclarecer como se definem os limites de idade em relação ao nível de ensino, assim como algumas situações particulares no Guia Prático – Abono de Família para Crianças e Jovens (páginas 6 e 7).
3. Quais os documentos necessários para pedir o abono de família?
Se está grávida e pediu o abono de família pré-natal (antes do nascimento da criança), não precisa pedir o abono de família para crianças e jovens. Terá apenas de apresentar o documento de identificação da criança nos serviços de atendimento da Segurança Social. Se já está registada na Segurança Social Direta, pode fazer o pedido online (Ver pergunta 5 – Como e onde pedir?).
Para pedir o abono de família precisará dos seguintes documentos, consoante o caso concreto:
No caso de crianças ou jovens com deficiência:
Se ainda não está registado na Segurança Social e é cidadão português:
As famílias monoparentais devem também apresentar:
Tome Nota:
Confirme a documentação adicional necessária para cada caso concreto que envolva crianças e jovens estrangeiros ou jovens dos 16 aos 24 anos nas páginas 11 e 12 do Guia Prático – Abono de Família para Crianças e Jovens, da Segurança Social.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Criar uma criança e acompanhá-la nas suas diversas etapas de vida é uma missão para qualquer família. Para a levar a bom porto é importante ter em conta a maturidade e autonomia para decidir sobre a vida financeira.
Saiba Mais Aqui
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4. Quem pode pedir o abono de família?
O abono de família pode ser pedido pelos pais, pelos representantes legais da criança ou do jovem, ou pela pessoa ou entidade que o tenha à sua guarda. A partir dos 18 anos, o abono pode ser pedido pelo próprio jovem.
Existem, no entanto, duas exceções:
5. Como e onde pedir?
Se quem apresenta o pedido e receber o abono tiverem Número de Identificação da Segurança Social (NISS), o pedido deve ser feito, de preferência online, através da Segurança Social Direta.
Em alternativa, pode apresentar o seu pedido num dos serviços da Segurança Social.
6. Quanto vou receber?
Para efeitos de abono de família, existem cinco escalões de rendimentos. O escalão a que pertence é determinado com base no rendimento de referência do agregado. Para este cálculo, considera-se o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no ano correspondente aos rendimentos declarados.
Ou seja, para pedidos de abono de família em 2025, o escalão é calculado tendo em consideração os rendimentos de 2024 e aplica-se o valor do IAS de 2024 (509,26 €).
Escalão | Rendimento de referência | Rendimentos de 2024 |
1.º | Rendimentos até 0,5 x IAS x 14 |
até 3 564,82€ |
2.º | Rendimentos superiores a 0,5 x IAS x 14 e até 1 x IAS x 14 | mais de 3 564,82€ |
3.º | Rendimentos superiores a 1 x IAS x 14 e até 1,7 x IAS x 14 | mais de 7 129,64€ |
4.º | Rendimentos superiores a 1,7 x IAS x 14 e até 2,5 x IAS x 14 | mais de 12 120,39€ |
5.º | Rendimentos superiores a 2,5 x IAS x 14 | mais de 17 824,10€ |
Tome Nota:
O rendimento de referência é calculado somando os rendimentos anuais de cada elemento do agregado, dividindo esse valor pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, acrescido de um. Por exemplo, se o rendimento do agregado for de 12 mil euros e existirem 2 crianças a receber abono, o rendimento de referência seria de 4 mil euros (12 000€ / 3), sendo enquadrado no 2.º escalão.
As famílias que se enquadrem nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimentos recebem abono de família. Aquelas que se encontrem no 4.º escalão recebem o abono até que a criança complete 6 anos (72 meses de idade). As famílias do 5º escalão não recebem abono.
O valor do abono de família é calculado tendo por base os seguintes fatores:
Valor do abono de família por criança ou jovem | |||
Rendimento do agregado familiar | Idade igual ou inferior a 36 meses | Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses | Idade superior a 72 meses |
1º escalão + Garantia | - | 122€ (72€ + 50€) | |
1.º escalão | 186,87€ | 73,51€ | |
2.º escalão | 158,17€ | 73,51€ | |
3.º escalão | 129,23€ | 58,05€ | 53,18€ |
4.º escalão | 86,53€ | 43,81€ | - |
Majoração do abono de família
As crianças de famílias monoparentais têm uma majoração de 50% no valor do abono de família nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões. Existem igualmente majorações quando o agregado familiar é composto por duas ou mais crianças com idade igual ou inferior a 36 meses e para as famílias numerosas com duas ou mais crianças até aos 3 anos de idade (36 meses).
No site da Segurança Social e o Guia Prático – Abono de Família para Crianças e Jovens encontra os critérios e valores aplicáveis a cada caso.
E se já estiver a receber?
Tenha sempre em conta que, caso os seus filhos já recebem abono de familia (ou seja não o requiste pela primeira vez - como se explica nos exemplos anteriores), os valores a receber são calculados com base nos rendimentos obtidos em 2023. Isto é, tendo em conta um IAS de 480,43€.
Os rendimentos obtidos em 2025 - o IAS é 522,50€ - servem de referência aos valores a pagar para pedidos de abono ao longo de 2026. Mais uma vez, a partir de 5ºescalão, não há lugar ao pagamento deste apoio.
O valor do abono de família aumentará em abril 2025 - com retroativos a janeiro. De acordo com a portaria 112/2025/1, os valores a pagar durante 2025 subiram em cerca de 4€ para 186, 87€ mensais nomeadamente no primeiro escalão de rendimentos ( era de 183,03€).
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7. Qual o prazo para pedir o abono?
O abono de família deve ser pedido no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês a seguir àquele mês em que passou a ter direito. Por exemplo, se a criança nasceu a 10 de janeiro de 2025, deve pedir o abono entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2025.
Se não o pedir dentro deste prazo, só terá direito a receber a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido, sem retroativos.
8. Com que outros apoios o abono pode ser acumulado?
A criança ou jovem pode acumular o abono de família com os seguintes apoios e prestações:
9.Com que apoios e prestações não posso acumular o abono?
Não pode acumular o abono de famílias com os seguintes apoios e prestações:
10. Quem tem de fazer prova escolar obrigatória?
Têm de fazer a prova escolar obrigatória, os jovens a partir dos 16 anos (sem deficiência) e a partir dos 24 anos (em caso de deficiência).
A prova anual de rendimentos (embora obrigatória) é automática pela Segurança Social, com base na troca de dados com a Autoridade Tributária. Tem também em conta outras prestações sociais pagas pela própria Segurança Social.
De resto, só terá de comunicar a esta entidade eventuais alterações que possam influenciar a atribuição do abono. Por exemplo, se o jovem deixar de estudar. A mudança de residência ou mudanças na composição ou rendimentos do agregado familiar também devem ser comunicadas.
Tome Nota:
As alterações da composição do agregado familiar e dos seus rendimentos podem ser feitas através da Segurança Social Direta, sem que seja preciso preencher qualquer formulário.
11. É preciso renovar o pedido todos os anos?
Não. Só se o beneficiário tiver mais de 16 anos. Neste caso, durante o mês de julho, deve fazer a prova escolar. Este procedimento ocorre através da Segurança Social Direta na opção Entregar prova escolar.
12. Como é pago?
O abono de família é pago por transferência bancária, vale postal ou Serviços Mínimos Bancários (SMB). Ao optar pela transferência bancária recebe mais rapidamente e de forma mais cómoda.
Para aderir a esta modalidade de pagamento, basta aceder à Segurança Social Direta e no menu Perfil, inserir ou alterar a conta bancária, indicando o IBAN.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.