abono de família

Abono de família: 12 perguntas e respostas sobre como funciona

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Saiba quem tem direito ao abono de família, quais os critérios, qual o montante, como pedir e com que outros apoios pode acumular. 18-03-2025

Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O abono de família é um apoio financeiro, pago mensalmente às famílias, com o objetivo de comparticipar os custos relacionados com o sustento e a educação das crianças e jovens.

Explicamos como funciona em 12 perguntas e respostas.

 

1. Quem tem direito ao abono de família?

Têm direito ao abono de família as crianças e jovens que se encontrem nas seguintes situações:

Também têm direito crianças ou jovens que estejam institucionalizados.

 

2. Até que idade se recebe abono de família?

Regra geral, as crianças e jovens têm direito a receber abono de família até aos 16 anos. A partir dessa idade, só recebe abono de família quem estiver a estudar ou quem for portador de deficiência.

Os jovens com deficiência têm direito ao abono de família até completarem 24 anos. Se estiverem a estudar no ensino superior (ou equivalente), podem continuar a receber o abono de família até terminar ocurso ou até aos 27 anos, como indicado na tabela.

A idade de referência deve ser completa no curso do ano letivo ou seja, entre 1 de setembro e 31 de agosto.

 

Jovens

Idade*

Não Estuda

Básico (até 9.º ano) ou equivalente

Secundário (até 12.º ano) ou equivalente)

Superior ou equivalente

Sem deficiência

16 a 18

Não

Sim

Sim

Sim

18 a 21

Não

Sim, em caso de doença ou de acidente

Sim

Sim

21 a 24

Não

Não

Sim, em caso de doença ou de acidente

Sim

24 a 27

Não

Não

Não

Sim, em caso de acidente

Com deficiência

16 a 24

Sim

Sim

Sim

Sim

24 a 27

Não

Não

Não

Sim

 

Pode esclarecer como se definem os limites de idade em relação ao nível de ensino, assim como algumas situações particulares no Guia Prático – Abono de Família para Crianças e Jovens (páginas 6 e 7).

 

3. Quais os documentos necessários para pedir o abono de família?

Se está grávida e pediu o abono de família pré-natal (antes do nascimento da criança), não precisa pedir o abono de família para crianças e jovens. Terá apenas de apresentar o documento de identificação da criança nos serviços de atendimento da Segurança Social. Se já está registada na Segurança Social Direta, pode fazer o pedido online (Ver pergunta 5 – Como e onde pedir?).

Para pedir o abono de família precisará dos seguintes documentos, consoante o caso concreto:

  • Requerimento abono de família pré-natal / Abono de família para crianças e jovens (Modelo RP5045-DGSS e RP5045/1-DGSS – R). Consulte aqui as instruções de preenchimento; 
  • Declaração/Alteração - Composição e Rendimentos do Agregado familiar (Modelo GF54-DGSS e GF54/1-DGSS. Consulte aqui as instruções de preenchimento;
  • Pedido de Reavaliação do Escalão de Rendimentos (Modelo GF58-DGSS);
  •  

    No caso de crianças ou jovens com deficiência:

  • Prova da deficiência – Prestações familiares (Modelo RP5039-DGSS – P prova anual, no caso da deficiência não ser considerada permanente);
  • Requerimento de bonificação por deficiência (Modelo RP5034-DGSS).
  •  

    Se ainda não está registado na Segurança Social e é cidadão português:

  • Documento de identificação válido (cartão de cidadão; bilhete de identidade, certidão de identificação civil ou passaporte).
  •  

    As famílias monoparentais devem também apresentar:

  • Acordo homologado da Regulação das Responsabilidades Parentais (sempre que se justificar);
  • Não existindo acordo: Sentença da Regulação das Responsabilidades Parentais, proferida no âmbito da ação de regulação do exercício das responsabilidades parentais.
  •  

     

    Tome Nota:
    Confirme a documentação adicional necessária para cada caso concreto que envolva crianças e jovens estrangeiros ou jovens dos 16 aos 24 anos nas páginas 11 e 12 do  Guia Prático – Abono de Família para Crianças e Jovens, da Segurança Social.

     

    O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
    Criar uma criança e acompanhá-la nas suas diversas etapas de vida é uma missão para qualquer família. Para a levar a bom porto é importante ter em conta a maturidade e autonomia para decidir sobre a vida financeira.

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    4. Quem pode pedir o abono de família?

    O abono de família pode ser pedido pelos pais, pelos representantes legais da criança ou do jovem, ou pela pessoa ou entidade que o tenha à sua guarda. A partir dos 18 anos, o abono pode ser pedido pelo próprio jovem.

    Existem, no entanto, duas exceções:

  • Se no seu agregado familiar existir mais do que uma criança ou jovem a receber abono de família, o pedido deve ser feito sempre pela mesma pessoa;
  • Após o nascimento da criança, a mãe pode fazer o pedido do abono de família pré-natal em simultâneo com o do abono de família para crianças e jovens.
  •  

     

    5. Como e onde pedir?

    Se quem apresenta o pedido e receber o abono tiverem Número de Identificação da Segurança Social (NISS), o pedido deve ser feito, de preferência online, através da Segurança Social Direta.

    Em alternativa, pode apresentar o seu pedido num dos serviços da Segurança Social.

     

    6. Quanto vou receber?

    Para efeitos de abono de família, existem cinco escalões de rendimentos. O escalão a que pertence é determinado com base no rendimento de referência do agregado. Para este cálculo, considera-se o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) em vigor no ano correspondente aos rendimentos declarados.

    Ou seja, para pedidos de abono de família em 2025, o escalão é calculado tendo em consideração os rendimentos de 2024 e aplica-se o valor do IAS de 2024 (509,26 €).

     

    Escalão

    Rendimento de referência
    (fórmula de cálculo)

    Rendimentos de 2024

    1.º

    Rendimentos até 0,5 x IAS x 14

     

    até 3 564,82€

    2.º

    Rendimentos superiores a 0,5 x IAS x 14 e até 1 x IAS x 14

    mais de 3 564,82€
    até 7129,64€

    3.º

    Rendimentos superiores a 1 x IAS x 14 e até 1,7 x IAS x 14

    mais de 7 129,64€
    até 12 120,39€

    4.º

    Rendimentos superiores a 1,7 x IAS x 14 e até 2,5 x IAS x 14

    mais de 12 120,39€
    até 17 824,10€

    5.º

    Rendimentos superiores a 2,5 x IAS x 14

    mais de 17 824,10€

     

    Tome Nota:
    O rendimento de referência é calculado somando os rendimentos anuais de cada elemento do agregado, dividindo esse valor pelo número de crianças e jovens com direito ao abono de família, acrescido de um. Por exemplo, se o rendimento do agregado for de 12 mil euros e existirem 2 crianças a receber abono, o rendimento de referência seria de 4 mil euros (12 000€ / 3), sendo enquadrado no 2.º escalão.

     

    As famílias que se enquadrem nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões de rendimentos recebem abono de família. Aquelas que se encontrem no 4.º escalão recebem o abono até que a criança complete 6 anos (72 meses de idade). As famílias do 5º escalão não recebem abono.  

    O valor do abono de família é calculado tendo por base os seguintes fatores:

  • Idade da criança ou jovem;
  • Composição do agregado familiar;
  • Rendimento de referência do agregado familiar.
  •  

     

    Valor do abono de família por criança ou jovem

    Rendimento do agregado familiar

    Idade igual ou inferior a 36 meses

    Idade superior a 36 meses e igual ou inferior a 72 meses

    Idade superior a 72 meses

    1º escalão + Garantia

    -

    122€ (72€ + 50€)

    1.º escalão

    186,87€

    73,51€

    2.º escalão

    158,17€

    73,51€

    3.º escalão

    129,23€

    58,05€

    53,18€

    4.º escalão

    86,53€

    43,81€

    -

     

    Majoração do abono de família
    As crianças de famílias monoparentais têm uma majoração de 50% no valor do abono de família nos 1.º, 2.º, 3.º e 4.º escalões. Existem igualmente majorações quando o agregado familiar é composto por duas ou mais crianças com idade igual ou inferior a 36 meses e para as famílias numerosas com duas ou mais crianças até aos 3 anos de idade (36 meses).

     

    No site da Segurança Social e o Guia Prático – Abono de Família para Crianças e Jovens encontra os critérios e valores aplicáveis a cada caso.

     

    E se já estiver a receber?

    Tenha sempre em conta que, caso os seus filhos já recebem abono de familia (ou seja não o requiste pela primeira vez  - como se explica nos exemplos anteriores), os valores a receber são calculados com base nos rendimentos obtidos em 2023. Isto é, tendo em conta um IAS de 480,43€. 

    Os rendimentos obtidos em 2025  - o IAS é 522,50€ -  servem de referência aos valores a pagar para pedidos de abono ao longo de 2026. Mais uma vez, a partir de 5ºescalão, não há lugar ao pagamento deste apoio.  

     

    Tome Nota:
    O valor  do abono de família aumentará em abril 2025 -  com retroativos a janeiro. De acordo com a portaria 112/2025/1, os valores a pagar durante 2025 subiram em cerca de 4€ para 186, 87€ mensais nomeadamente no primeiro escalão de rendimentos ( era de 183,03€).

     

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    7. Qual o prazo para pedir o abono?

    O abono de família deve ser pedido no prazo de seis meses a contar do primeiro dia do mês a seguir àquele mês em que passou a ter direito. Por exemplo, se a criança nasceu a 10 de janeiro de 2025, deve pedir o abono entre 1 de fevereiro e 31 de julho de 2025.

    Se não o pedir dentro deste prazo, só terá direito a receber a partir do mês seguinte ao da entrega do pedido, sem retroativos.

     

    8. Com que outros apoios o abono pode ser acumulado?

    A criança ou jovem pode acumular o abono de família com os seguintes apoios e prestações:

  • Se a criança ou jovem viver com um único adulto: majoração do abono de família para famílias monoparentais;
  • Se o agregado familiar tiver duas ou mais crianças entre os 12 e os 36 meses, até ao 4.º escalão de rendimentos: majoração do abono de família a partir do segundo filho;
  • Garantia para a infância;  
  • Bolsa de Estudo;
  • Bonificação por deficiência;  
  • Subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial;
  • Subsídio por assistência de terceira pessoa;
  • Abono de família pré-natal;
  • Rendimento social de inserção;  
  • Pensão de orfandade;
  • Pensão de sobrevivência;  
  • Subsídio de funeral;
  • Subsídio por morte;  
  • Reembolso despesas de funeral;
  • Prestação social para a inclusão;  
  • Subsídios sociais parentais;
  • Subsídio de apoio ao cuidador informal principal;  
  • Rendimentos provenientes de trabalho do jovem: Apenas caso exista um contrato de trabalho em período de férias escolares. O trabalho não pode exceder o período de férias definidas para o nível de ensino que frequenta.
  •  

     

    9.Com que apoios e prestações não posso acumular o abono?

    Não pode acumular o abono de famílias com os seguintes apoios e prestações:

  • Subsídio de doença;  
  • Doença profissional;  
  • Subsídio de desemprego;  
  • Subsídio por cessação de atividade;  
  • Subsídio social de desemprego;
  • Pensão social;
  • Pensão de invalidez;  
  • Pensão de invalidez especial;
  • Pensão de velhice;
  • Pensão de viuvez;  
  • Subsídio parental;  
  • Subsídio para assistência a filho;
  • Complemento por dependência;  
  • Complemento solidário para idosos
  •  

    10. Quem tem de fazer prova escolar obrigatória?

    Têm de fazer a prova escolar obrigatória, os jovens a partir dos 16 anos (sem deficiência) e a partir dos 24 anos (em caso de deficiência).

    A prova anual de rendimentos (embora obrigatória) é automática pela Segurança Social, com base na troca de dados com a Autoridade Tributária. Tem também em conta outras prestações sociais pagas pela própria Segurança Social.

    De resto, só terá de comunicar a esta entidade eventuais alterações que possam influenciar a atribuição do abono. Por exemplo, se o jovem deixar de estudar. A mudança de residência ou mudanças na composição ou rendimentos do agregado familiar também devem ser comunicadas.

     

    Tome Nota:
    As alterações da composição do agregado familiar e dos seus rendimentos podem ser feitas através da Segurança Social Direta, sem que seja preciso preencher qualquer formulário.

     

    11. É preciso renovar o pedido todos os anos?

    Não. Só se o beneficiário tiver mais de 16 anos. Neste caso, durante o mês de julho, deve fazer a prova escolar. Este procedimento ocorre através da Segurança Social Direta na opção Entregar prova escolar.

     

    12. Como é pago?

    O abono de família é pago por transferência bancária, vale postal ou Serviços Mínimos Bancários (SMB). Ao optar pela transferência bancária recebe mais rapidamente e de forma mais cómoda.

    Para aderir a esta modalidade de pagamento, basta aceder à Segurança Social Direta e no menu Perfil, inserir ou alterar a conta bancária, indicando o IBAN.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.