conta base e a conta de serviços mínimos

Conta Base e Conta de Serviços Mínimos: o que as distingue?

O Banco e Eu

Ambas permitem realizar as operações bancárias mais comuns. Mas a conta base e a conta de serviços mínimos são muito diferentes. 15-02-2022

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A Conta Base e a Conta de Serviços Mínimos Bancários são dois tipos de conta à ordem que permitem ao seu titular ter acesso às operações bancárias mais recorrentes.

No entanto, há várias diferenças nos serviços que cada uma inclui, bem como nos custos que lhe estão associados. Mas, afinal, em que consistem uma e outra e o que as distingue?

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O que é uma conta base?

A conta base é uma conta padronizada, isto é, inclui os mesmos serviços em todos os bancos que a comercializam. É por isso mais fácil comparar as comissões que lhe serão cobradas pelas diferentes instituições.

A disponibilização deste tipo de conta pelos bancos é facultativa, ficando igualmente ao critério de cada instituição financeira, o custo a cobrar pelo conjunto de serviços nela incluídos.

Tome Nota:

O Banco de Portugal disponibiliza no seu site a lista das instituições financeiras que comercializam a conta base.

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Quem pode ter uma conta base? 

Podem ter uma conta base as pessoas maiores de 18 anos, residentes ou não em Portugal. Esta conta tem, no entanto, de se destinar a uso privado e não para suporte à atividade profissional.
A conta base também pode ter vários titulares e cada um pode ter várias contas de depósito à ordem, incluindo outras contas base.

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O que é possível fazer com este tipo de conta?

A conta base tem associados os seguintes serviços:

  • Abertura e manutenção de uma conta de depósito à ordem;
  • Cartão de débito;
  • Movimentação da conta através de caixas automáticos e do homebanking;
  • Movimentos ao balcão do banco (sendo que este pode limitar a três o número de levantamentos por mês);
  • Pagamentos de bens e serviços;
  • Débitos diretos;
  • Transferências nacionais gratuitas para contas do mesmo banco.

 

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Quais os custos da conta base?

A comissão de manutenção e o montante mínimo de abertura de uma conta base variam de banco para banco, sem que haja qualquer limitação legal.

Pode comparar as comissões de manutenção da conta base cobradas por cada instituição através do comparador de comissões disponibilizado pelo Banco de Portugal. Esta ferramenta não permite, no entanto, comparar os montantes mínimos de abertura.

Para isso terá de aceder à Ficha de Informação Normalizada (FIN) da conta. Junto da lista de entidades que comercializam a conta base, disponível no site do Banco de Portugal, encontra as respetivas FIN. Aí pode consultar a comissão de manutenção cobrada por cada banco, assim como o valor mínimo de abertura que lhe será exigido.

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O que é uma conta de serviços mínimos bancários?

A conta de serviços mínimos bancários (SMB) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, com o objetivo de permitir aos cidadãos o acesso a um conjunto de serviços bancários - considerados essenciais - a um custo muito reduzido.

Todas as instituições financeiras que disponibilizam o conjunto de serviços incluídos neste tipo de conta são obrigadas a comercializá-la. Além disso, têm de fazer essa divulgação junto dos seus clientes. A informação deve estar visível nos balcões e respetivos preçários.

No primeiro extrato de cada ano, os Bancos ficam igualmente obrigados a informar todos os clientes da possibilidade de converter a sua conta à ordem numa conta de serviços mínimos bancários.

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Quem pode ter uma conta de serviços mínimos bancários? 

Qualquer pessoa maior de 18 anos e residente na União Europeia pode ter uma conta de SMB, desde que não tenha outra conta de depósito à ordem. Ou seja, a conta de serviços mínimos tem de ser a sua única conta à ordem. Existem, no entanto, algumas exceções:

  • Pode ter outras contas de depósito à ordem e ser cotitular de uma conta de SMB com alguém que tenha mais de 65 anos (ou um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%) mas não possua outras contas; 
  • Pode ter uma conta de SMB individualmente e ser cotitular noutra conta de SMB com uma pessoa com mais de 65 anos (ou um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60%), desde que esta não tenha outras contas.

 

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Quais os serviços incluídos?

O titular desta conta tem acesso a um conjunto de serviços, nomeadamente:

  • Cartão de Débito;
  • Movimentação da conta através de caixas automáticos na União Europeia (UE), homebanking e aos balcões do banco;
  • Depósitos, levantamentos, pagamentos de bens e serviços e débitos diretos;
  • Transferências intrabancárias (para contas do mesmo banco) sem número limite;
  • Transferências interbancárias (para contas de bancos diferentes) através de caixas automáticos sem número limite;
  • 24 transferênciaspor ano para outros bancos, nacionais e na UE, através de homebanking;
  • 5 transferências por mês, com limite de 30 euros por operação, realizadas através de aplicações de pagamento operadas por terceiros (como por exemplo MBWay).

 

Tome Nota:

Se tem uma conta SMB, saiba que o banco a pode fechar, com um pré-aviso de 60 dias, se a conta não for movimentada por mais de 24 meses, se deixar de residir na União Europeia ou se tiver outra conta à ordem (salvo nas exceções acima referidas).

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Quanto custa?

Pelo conjunto de serviços incluídos na conta de serviços mínimos bancários, o seu banco não pode cobrar anualmente um valor superior a 1% do valor do indexante dos apoios sociais (IAS). Ou seja, em 2022, não pode pagar mais do que 4,43 euros (+ IVA) por uma conta de serviços mínimos. 

Como converter a sua conta à ordem numa conta de SMB?

Desde que se enquadre nas condições de acesso, pode fazê-lo a qualquer altura e começar a poupar em comissões. Basta contactar o seu banco e manifestar interesse na conversão da sua conta, preenchendo a documentação que lhe for entregue. Se tiver mais contas, terá de proceder ao seu encerramento e declarar que o fez, no momento da conversão.

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5 diferenças entre a conta de serviços mínimos e a conta base

Em síntese, estas são as diferenças essenciais entre a conta base e a conta de serviços mínimos bancários. 

1. Obrigatoriedade de comercialização: A disponibilização da conta de serviços mínimos é obrigatória para os bancos que comercializam os serviços nela incluídos. Já a comercialização da conta base é facultativa.

2. Comissão de manutenção: Na conta de SMB paga, no máximo, 4,43 euros por ano (valor em 2022), enquanto que na conta base o montante da comissão é fixado livremente pelo banco.

3. Valor mínimo de abertura: A conta de SMB não tem mínimo de abertura. Na conta base, depende do banco.

4. Serviços incluídos: A conta de SMB integra mais serviços, nomeadamente transferências interbancárias (nacionais e na UE) ou transferências MBWay gratuitas. Na conta base, esses serviços não estão incluídos. Se o cliente quiser contratá-los, poderá ter um custo acrescido.

5. Número de contas de que pode ser titular: Só pode ter uma conta de SMB e esta tem de ser a sua única conta no sistema bancário, exceto nas situações previstas na lei. Quanto à conta base pode ter tantas quantas quiser.

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