Tempo estimado de leitura: 7 minutos
Se é estudante e pretende trabalhar durante as férias, saiba que há requisitos que devem ser cumpridos pelos empregadores e que variam consoante a idade.
Em vigor desde 1 de maio de 2023, a nova Lei do Trabalho, também conhecida como Agenda do Trabalho Digno, veio definir novas regras, por exemplo, no que diz respeito ao tipo de contrato a celebrar. Saiba o que diz a lei.
O que muda no trabalho de verão para estudantes
A nova Lei do Trabalho entrou em vigor a 1 de maio de 2023, e passou a integrar mudanças que foram aprovadas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.
Contrato de trabalho simplificado para estudantes em férias escolares
Uma das novidades previstas na Lei é o novo tipo de contrato de trabalho (artigo 89.º A do Código do Trabalho) destinado a estudantes que pretendam trabalhar durante o período de férias escolares ou de interrupção letiva.
Trata-se de um contrato simplificado. Ou seja, sem necessidade de ter “forma escrita”, mas com a obrigação de o empregador comunicar à Segurança Social a existência do vínculo laboral.
Tome Nota:
Não sendo necessário o estatuto de trabalhador-estudante para poder aceder a este tipo de contrato, não se pode prolongar além do período de férias ou da interrupção letiva definida no calendário escolar.
Mas pode existir contrato?
Caso o empregador pretenda, pode fazer um contrato de trabalho a termo (com data definida para o seu fim) ou um contrato temporário. Isto pode acontecer se, por exemplo, o empregador realizar um contrato com um período diferente do da duração das férias escolares.
Nestes casos, o contrato tem de ter uma data de fim e o motivo que leva à sua realização tem de respeitar a legislação (artigos 140.º ou 180.º do Código do Trabalho), devendo ser comunicado à Segurança Social. Este tipo de contratos é exclusivo para responder a necessidades temporárias da empresa (projetos pontuais ou substituição temporária de um colaborador, por exemplo de baixa clinica).
Leia também
- Quero fazer um Erasmus: o que devo saber?
- IRS Jovem: quem pode aderir e pagar menos imposto?
- Consegui o primeiro emprego: quais as minhas obrigações fiscais?
Subsídios e remunerações complementares
Existem ainda outros benefícios que abrangem os estudantes a trabalhar em períodos não letivos.
Abono de família, Bolsa de estudo e Pensão de sobrevivência
Os jovens que trabalhem durante as férias podem acumular as remunerações com o Abono de Família, Bolsas de Estudo e Pensões de Sobrevivência, desde que o valor anual das remunerações (pelo trabalho) não ultrapasse 14 salários mínimos (10 640 euros em 2023).
Subsídio de alimentação
O subsídio de alimentação é um valor pago por cada dia de trabalho para compensar o custo que o trabalhador tem com a sua alimentação. Contudo, não é um direito, é um benefício. Não sendo obrigatório, trata-se de um complemento ao vencimento.
Pode ser pago em conjunto com o salário ou em cartão refeição. Desde 1 de janeiro de 2023, caso seja pago juntamente com o salário, está sujeito a imposto se ultrapassar o valor de 6 euros. Se for pago em cartão, até 9,60€ está isento de impostos.
Subsídio de deslocação
Se for necessário deslocar-se para fora do local habitual de trabalho e utilizar algum meio de transporte (público, da empresa ou próprio), as despesas resultantes dessa deslocação são, normalmente, pagas pelo empregador.
Este subsídio está sujeito a IRS e a descontos para a Segurança Social, caso exceda os valores previsto na lei:
- Se utilizar viatura própria: 36 cêntimos por quilómetro;
- Deslocações com necessidade de estadia em Portugal: 50,20 euros diários
- Deslocações com necessidade de estadia no estrangeiro: 89,35 euros diários
- Qual a importância de ter trabalho voluntário no currículo?
- Quais os meus direitos em caso de greve nos transportes públicos?
- Vai emprestar o carro a um amigo? Saiba quais os cuidados a ter
E se for menor de idade?
Devem ter atingido, pelo menos, 16 anos e ter concluído a escolaridade obrigatória sob pena serem sujeitos a declaração de autorização dos seus representantes legais.
Nestes casos, os menores só podem realizar trabalhos leves que preservem a sua integridade, segurança e saúde, assim como desenvolvimento físico, psíquico e moral.
Não podem trabalhar mais que 7 horas diárias (35 semanais) e não podem realizar trabalho suplementar, exceto mediante as exceções previstas na Lei
Tome Nota:
Os menores de 16 não podem trabalhar entre as 20 e as 7 horas do dia seguinte.
Acima dos 16 não podem trabalhar entre as 22 e as 7 horas do dia seguinte.
Passos a dar para poder trabalhar no verão
Enquanto estudante que quer trabalhar no verão, deve certificar-se de que a entidade empregadora cumpre as novas regras. Porque é esta entidade que deve comunicar à Segurança Social o novo vínculo. Pode fazê-lo através da Segurança Social Direta (SSD), opção Emprego > Vínculos de trabalhadores. Neste vídeo está explicado, passo a passo, como proceder.
Certifique-se ainda de que o valor anual a receber não ultrapassa os 14 salários mínimos nacionais. Se assim for, passa a perder o direito a alguns benefícios sociais. Nomeadamente, a elegibilidade para estágios profissionais, a isenção de contribuições para segurança Social no primeiro ano de atividade ou o benefício da ADSE.
Estes são alguns dos sites onde é possível pesquisar empregos sazonais:
- Indeed
- Sapo Empregos
- Jooble
- Europass – Trabalhar na Europa
- Picking Jobs
- Season Workers
- Summer Jobs - Empregos de verão na Europa e no resto do mundo
Leia também:
- Duplo emprego? Veja o que deve saber se trabalhar em dois sítios
- Trabalhador sazonal: deveres e direitos em 6 perguntas e respostas
- Europass: conheça a plataforma que ajuda a trabalhar na Europa
- Certificados de aforro: atendimento e documentos necessários
- O que é o tarifário indexado de eletricidade: vantagens e desvantagens