Trabalhar no verão

Estudar e trabalhar no verão: o que diz a lei

Trabalho

A nova Lei do Trabalho introduziu novidades para abranger os estudantes que pretendam trabalhar nas férias. Saiba o que mudou. 12-07-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Se é estudante e pretende trabalhar durante as férias, saiba que há requisitos que devem ser cumpridos pelos empregadores e que variam consoante a idade.
Em vigor desde 1 de maio de 2023, a nova Lei do Trabalho, também conhecida como Agenda do Trabalho Digno, veio definir novas regras, por exemplo, no que diz respeito ao tipo de contrato a celebrar. Saiba o que diz a lei.

O que muda no trabalho de verão para estudantes

A nova Lei do Trabalho entrou em vigor a 1 de maio de 2023, e passou a integrar mudanças que foram aprovadas no âmbito da Agenda do Trabalho Digno.  

Contrato de trabalho simplificado para estudantes em férias escolares

Uma das novidades previstas na Lei é o novo tipo de contrato de trabalho (artigo 89.º A do Código do Trabalho) destinado a estudantes que pretendam trabalhar durante o período de férias escolares ou de interrupção letiva.

Trata-se de um contrato simplificado. Ou seja, sem necessidade de ter “forma escrita”, mas com a obrigação de o empregador comunicar à Segurança Social a existência do vínculo laboral.

 

Tome Nota:
Não sendo necessário o estatuto de trabalhador-estudante para poder aceder a este tipo de contrato, não se pode prolongar além do período de férias ou da interrupção letiva definida no calendário escolar.

 

Mas pode existir contrato?

Caso o empregador pretenda, pode fazer um contrato de trabalho a termo (com data definida para o seu fim) ou um contrato temporário. Isto pode acontecer se, por exemplo, o empregador realizar um contrato com um período diferente do da duração das férias escolares.

Nestes casos, o contrato tem de ter uma data de fim e o motivo que leva à sua realização tem de respeitar a legislação (artigos 140.º ou 180.º do Código do Trabalho), devendo ser comunicado à Segurança Social. Este tipo de contratos é exclusivo para responder a necessidades temporárias da empresa (projetos pontuais ou substituição temporária de um colaborador, por exemplo de baixa clinica).

 

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Subsídios e remunerações complementares

Existem ainda outros benefícios que abrangem os estudantes a trabalhar em períodos não letivos.

Abono de família, Bolsa de estudo e Pensão de sobrevivência

Os jovens que trabalhem durante as férias podem acumular as remunerações com o Abono de Família, Bolsas de Estudo e Pensões de Sobrevivência, desde que o valor anual das remunerações (pelo trabalho) não ultrapasse 14 salários mínimos (10 640 euros em 2023).

Subsídio de alimentação

O subsídio de alimentação é um valor pago por cada dia de trabalho para compensar o custo que o trabalhador tem com a sua alimentação. Contudo, não é um direito, é um benefício. Não sendo obrigatório, trata-se de um complemento ao vencimento.

Pode ser pago em conjunto com o salário ou em cartão refeição. Desde 1 de janeiro de 2023, caso seja pago juntamente com o salário, está sujeito a imposto se ultrapassar o valor de 6 euros. Se for pago em cartão, até 9,60€ está isento de impostos.

 

Subsídio de deslocação

Se for necessário deslocar-se para fora do local habitual de trabalho e utilizar algum meio de transporte (público, da empresa ou próprio), as despesas resultantes dessa deslocação são, normalmente, pagas pelo empregador.

Este subsídio está sujeito a IRS e a descontos para a Segurança Social, caso exceda os valores previsto na lei:

  • Se utilizar viatura própria: 36 cêntimos por quilómetro;
  • Deslocações com necessidade de estadia em Portugal: 50,20 euros diários
  • Deslocações com necessidade de estadia no estrangeiro: 89,35 euros diários
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E se for menor de idade?

Devem ter atingido, pelo menos, 16 anos e ter concluído a escolaridade obrigatória sob pena serem sujeitos a declaração de autorização dos seus representantes legais.

Nestes casos, os menores só podem realizar trabalhos leves que preservem a sua integridade, segurança e saúde, assim como desenvolvimento físico, psíquico e moral.

Não podem trabalhar mais que 7 horas diárias (35 semanais) e não podem realizar trabalho suplementar, exceto mediante as exceções previstas na Lei

 

Tome Nota:
Os menores de 16 não podem trabalhar entre as 20 e as 7 horas do dia seguinte.
Acima dos 16 não podem trabalhar entre as 22 e as 7 horas do dia seguinte.

 

Passos a dar para poder trabalhar no verão

Enquanto estudante que quer trabalhar no verão, deve certificar-se de que a entidade empregadora cumpre as novas regras. Porque é esta entidade que deve comunicar à Segurança Social o novo vínculo. Pode fazê-lo através da Segurança Social Direta (SSD), opção Emprego > Vínculos de trabalhadores. Neste vídeo está explicado, passo a passo, como proceder.

Certifique-se ainda de que o valor anual a receber não ultrapassa os 14 salários mínimos nacionais. Se assim for, passa a perder o direito a alguns benefícios sociais. Nomeadamente, a elegibilidade para estágios profissionais, a isenção de contribuições para segurança Social no primeiro ano de atividade ou o benefício da ADSE.

 

Estes são alguns dos sites onde é possível pesquisar empregos sazonais:

 

 

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