Proteger os dados pessoais

Que dados pessoais podem solicitar-lhe e quais deve proteger?

Proteção

Proteger os seus dados pessoais passa por cuidar dos seus direitos. Sabe que dados podem solicitar-lhe? 17-07-2023

Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Estar permanentemente a ser confrontado com pedidos de documentos e dados que apenas a si dizem respeito e que, se caírem nas mãos erradas, podem fazê-lo passar por uma má experiência - nomeadamente com delitos de apropriação de identidade para fins fraudulentos - é um risco grave, mas muito presente. 

A informação é livre mas também muito valiosa. É um veículo de acesso a direitos que lhe são exclusivos e portanto deve ter especial zelo na sua proteção. Para isso, existe legislação e regulamento próprio. Falamos do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e da Lei Nacional de Proteção de Dados decorrentes da Diretiva europeia que por sua vez emana para todos os Estados-membros.

Quando lhe pedem o bilhete de identidade…

Este cartão de identificação, ou cartão de cidadão, contém informação altamente valiosa. Daí que não se facilite a possibilidade de entidades os solicitarem, inclusive para o fotocopiar. A não ser em circunstância fundamentadas e com o preciso propósito que lhe for declarado.

Sempre que isso acontecer, por exemplo num hotel, convém esclarecer essa exigência assim como encontrar alternativas que a possam substituir. E isto pode acontecer-lhe também em bancos ou entidades de saúde. Se nalguns casos - por exemplo no contexto de um empréstimo bancário esse pedido tenha de facto fundamento, pode não ser tão necessária no contexto do seu check-in num hotel.

 

Leia também:

 

A lei pode vedar o acesso injustificado a este documento. Mesmo assim, os pedidos acontecem. Procure sempre uma fundamentação para o pedido e tenha em conta a possibilidade de responsabilizar essas entidades  - nomeadamente, em casos do uso não autorizado. 

O que pode acontecer com os cartões de fidelização?

Deve ter todo cuidado com a gestão da partilha de dados. Desde logo, saber o que está na posse destas empresas e garantir acesso a esta informação com facilidade. Cabe-lhe também exercer o seu direito ao esquecimento. Na prática, isso obriga as empresas a apagar qualquer informação pessoal que possa ter sido recolhida e que, na sua opinião, deixou de se justificar.  

E se for abordado ao telefone?

Existem muitas campanhas de marketing nas mais diversas industrias e que passam por uma abordagem comercial pelo telefone ou mesmo por via postal. Muitas vezes, isto ocorre com entidades com as quais nunca teve qualquer contacto anterior. Se assim acontecer, tem todo o direito de manifestar o seu desacordo assim como exigir a suspensão destes contactos.
Todas as entidades devem recolher uma declaração de consentimento para este tipo de abordagem e se isso não tiver acontecido de modo esclarecido e transparente, deve atuar junto do responsável pelo tratamento de dados a quem devem dar instruções para a remoção dos seus dados.

 

Tome Nota:
Pode sempre registar a sua queixa no livro de reclamações físico mas também na sua versão eletrónica. Além disso, pode e deve, sempre que se sentir lesado na proteção dos seus dados, apresentar queixa junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados. Esta é entidade que pode ajudar a esclarecer qualquer dúvida sobre este assunto mas também a registar as suas reclamações.

 

Leia também:

 

Quais os cuidados no acesso a serviços públicos e bancários?

Cada vez mais, os acessos a serviços públicos ou bancários partilham credenciação com autenticação forte capaz de defender a identidade dos utilizadores e blindá-la a acessos indevidos, por exemplo em áreas pessoais geridas pelo Fisco ou nos serviços de homebanking.

O portal Autenticação.Gov permite esclarecer-se sobre os procedimentos e politicas destes mecanismos de credenciação única e quais as suas medidas de segurança e de proteção de dados.  

A si deve - mais uma vez - exigir-se hábitos e práticas de navegação segura, com as cautelas necessárias para evitar cair em armadilhas.  Evite o roubo de identidade que as fraudes online habitualmente permitem. Consulte todos os detalhes neste guia.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Os Bancos dispõem de estruturas com robustez tecnológica para resistir às ameaças exteriores, ao mesmo tempo que desenvolvem uma política permanente de comunicação a alertar os seus clientes para as principais ameaças e riscos.
Saiba Mais Aqui

 

Leia também:

 

E na navegação digital?...

A existência de cookies permite memorizar as suas preferências e organizá-las em diversos perfis de consumo, por exemplo. Ainda que a sua existência seja perfeitamente legal, o RGPD obriga a políticas de consentimento que não sendo aceites, bloqueiam a navegação. Uma sugestão para o evitar é configurar o navegador de modo a apagar os cookies instalados após cada visita. Além de lhe libertar espaços em rede, quebra o ciclo de recolha de informação iniciado na navegação anterior. Isto obrigá-lo-á a renovar as permissões de navegação a cada visita.

 

Já foi confrontado por cookies?
Foi com certeza. E na generalidade dos casos, se não os aceitar sem restrições não consegue prosseguir na navegação. Se assim acontecer, escolha antes a opção cookies essenciais. Os cookies são mecanismos de identificação e armazenamento de dados que memorizam as suas preferências, quer para para uso interno, quer para partilha com entidades terceiras. 

 

Leia também: