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O subsídio de férias está consagrado na lei portuguesa e é uma das remunerações mais aguardadas pelos trabalhadores. Conhecido como o 14.º mês, está muito associado às férias de verão. Mas nem sempre tem de ser assim.
Descubra, neste artigo, quando é pago e como se calcula o subsídio de férias.
O que é o subsídio de férias?
Durante o período de férias, os trabalhadores são remunerados tal como se estivessem a trabalhar. Têm ainda direito a uma remuneração extra, que soma o salário base e outras prestações regulares ligadas à natureza do trabalho, com exceção do subsídio de refeição.
Na prática, quando recebe o subsídio de férias, é como se recebesse dois salários. E é a este ordenado suplementar que chamamos subsídio de férias ou 14.º mês.
Então, qual é o 13.º mês? Essa designação corresponde ao subsídio de Natal.
O que está incluído no subsídio de férias?
Além do salário base, o subsídio de férias inclui as retribuições associadas ao modo de execução do trabalho. Essas retribuições podem dizer respeito a:
De fora ficam as retribuições por desempenho, como prémios, gratificações e comissões. Os subsídios de refeição, de transporte, de representação, as ajudas de custo e os abonos de viagem também não entram nas contas do subsídio de férias. Isto porque, no período de férias, estes tipos de despesa ficam suspensos.
Quem tem direito ao subsídio de férias?
Regra geral, conquista-se o direito ao subsídio de férias quando se celebra um contrato de trabalho. Mas este direito vai mais longe, abrangendo também quem já não está no ativo. Têm direito ao subsídio de férias:
Os trabalhadores independentes não têm direito a este subsídio.
Direito a férias em Portugal: o que diz a lei em 7 pontos essenciais
As regras para a atribuição de férias estão previstas nos artigos 237.º a 247.º do Código do Trabalho. Eis um resumo dos pontos a reter:
Em todas as situações, o objetivo é que as férias garantam ao trabalhador um período de “recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural”, conforme se lê no artigo 237.º do Código do Trabalho. As férias são um direito inalienável associado a estas 10 questões importantes.
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Quando é pago o subsídio de férias?
O Código do Trabalho é claro. Na ausência de um acordo escrito em contrário, o subsídio de férias é pago antes do início do período de férias. Se gozar as férias repartidas, pode receber o valor proporcional do subsídio ao longo do tempo.
Por exemplo, se tirar 22 dias de férias em agosto, deve receber a totalidade do subsídio de férias em julho. Já se tirar 11 dias de férias em maio e os restantes 11 dias em outubro, tem direito a receber metade do subsídio de férias em abril e a outra metade em setembro.
Caso o empregador não lhe conceda este direito e não exista nenhum acordo escrito a impedi-lo, pode apresentar queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho.
Posso receber o subsídio de férias em duodécimos?
Durante o período de austeridade, a Lei n.º 11/2013 criou um regime especial para o pagamento do subsídio de férias e de Natal. A medida, inicialmente prevista apenas para 2013, prolongou-se até ao Orçamento do Estado de 2018. Segundo este regime, o pagamento do subsídio de férias dividia-se da seguinte forma:
Atualmente, ainda é possível recorrer a esta modalidade de pagamento, desde que haja acordo entre o trabalhador e o empregador. O subsídio de férias é distribuído de forma igual ao longo de todo o ano e em cada mês recebe 1/12 do subsídio de férias. Nas contas finais, não paga mais nem menos impostos. A diferença é que terá maior liquidez mensal. Ao salário soma 1/12 do subsídio de férias. Se acordar dessa forma, pode também somar 1/12 do subsídio de Natal e aumentar ainda mais o rendimento líquido mensal.
Tome Nota:
Regra geral, os trabalhadores da função pública recebem o subsídio de férias por inteiro em junho. Já os reformados e os pensionistas recebem em julho. Algumas empresas privadas optam também por fazer o pagamento em junho ou julho.
Quando é pago o subsídio de férias?
O valor do subsídio de férias depende da remuneração por hora, do momento do contrato em que se encontra e se goza ou não as férias por inteiro. Apesar de parecerem muitas variáveis, a verdade é que as contas são simples. Eis as fórmulas para calcular:
- O valor da retribuição por hora
(remuneração mensal bruta x 12) / (52 x n.º de horas semanais)
- O valor do subsídio de férias
Valor da retribuição horária x horário de trabalho diário (base 8h diárias) x dias de férias
Apontamos alguns exemplos.
Subsídio de férias nos contratos celebrados há mais de um ano
Quando o contrato tem mais de um ano, o subsídio de férias é igual a um salário extra. Lembre-se que este valor inclui o salário base e outras remunerações regulares. Exceto, por exemplo, o subsídio de refeição.
Se não quiser fazer contas, consulte o seu recibo de vencimento: se recebe um salário de 1 000 €, o subsídio de férias também terá um valor de 1 000 €.
Subsídio de férias no primeiro ano de contratação
Para calcular o subsídio de férias no primeiro ano do contrato, deve primeiro saber a quantos dias de férias tem direito. A lei diz que cada mês de trabalho completo dá direito a dois dias de férias, até um máximo de 20 dias.
Imagine um trabalhador com um salário de 1 600€ e que tenha trabalhado nove meses no primeiro ano do contrato, numa base de 40 horas por semana. Este trabalhador tem direito a 18 dias de subsídio de férias (2 dias x 9 meses).
Para chegar ao valor da retribuição horária, consulte o valor por hora no recibo de vencimento ou use a fórmula (remuneração mensal x 12 meses) / (52 semanas x nº horas semanais). Para conhecer o valor proporcional de subsídio de férias a que este trabalhador tem direito, multiplique o resultado anterior pelo número de horas trabalhadas por dia e, ainda, pelos dias de férias a gozar. Ou seja:
- (1600€ x 12) / (52 x 40) = 9,23€ (retribuição por hora);
- 9,23€ x 8 horas x 18 dias de férias = 1 329,23€.
Após nove meses do início do contrato, o trabalhador tem direito a receber 1 329,23€ de subsídio de férias.
Tome Nota:
O subsídio de férias está sujeito a descontos para o IRS e Segurança Social. Em sede de IRS, a tributação é autónoma ou seja, é taxado à parte do salário. Isto reflete-se numa retenção na fonte mais baixa, quando comparamos com um hipotético cenário em que o salário e o subsídio de férias seriam taxados em conjunto.
Licença parental ou baixa por gravidez: tem direito a subsídio de férias?
Nas situações em que há licença parental ou baixa por risco clínico durante a gravidez, é responsabilidade da entidade empregadora assegurar o pagamento dos subsídios de férias e de Natal. Contudo, o valor destes subsídios pode ser reduzido proporcionalmente ao tempo em que esteve de licença ou baixa. Caso não tenha recebido os subsídios completos devido a estas circunstâncias, a Segurança Social pode atribuir uma prestação compensatória. Saiba mais na página 5 deste Guia da Segurança Social.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.