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Como funciona o trabalho por turnos? Conheça direitos e deveres

Trabalho

O trabalho por turnos tem regras próprias para preservar os direitos do trabalhador, incluindo o direito ao descanso. Conheça-as. 18-05-2022

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

As necessidades de produção de uma empresa ou a própria natureza da atividade podem levar a que um empregador estabeleça o regime de trabalho por turnos. No entanto, há determinadas normas que devem ser respeitadas e algumas situações em que esta forma de organização não pode ser aplicada.

Se trabalha por turnos ou se pondera vir a fazê-lo, é importante saber com o que pode contar e o que fazer para minorar os inconvenientes de trocar frequentemente de horário.

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O que é o trabalho por turnos?

Considera-se que existe trabalho por turnos quando um posto de trabalho é ocupado de forma sucessiva por vários trabalhadores, de acordo com um determinado ritmo, incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo. Isto é, o mesmo trabalhador pode executar o trabalho a horas diferentes num dado período de dias ou semanas.

A lei determina que, sempre que o período de funcionamento de uma empresa ultrapasse os limites máximos do período normal de trabalho, devem ser organizados turnos de pessoal diferente. É o que acontece, por exemplo, em fábricas que laboram de forma contínua, nas áreas da saúde e segurança, nos hotéis ou em lojas de conveniência.

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Como funciona?

O trabalho por turnos tem, no entanto, alguns limites, nomeadamente quanto à duração. Cada turno não pode ultrapassar os limites máximos dos períodos normais de trabalho. Se o horário diário for de 8 horas, deve ser essa a duração máxima de cada turno.

A lei determina também que “na medida do possível”, os turnos sejam organizados de acordo com os interesses e as preferências manifestados pelos trabalhadores. Ou seja, não é obrigatório que a entidade empregadora respeite essa vontade, mas deve tê-la em conta. 

No entanto, e até para garantir alguma estabilidade de horários, cada trabalhador só pode mudar de turno após o dia de descanso semanal. Em cada semana de trabalho vai fazer o mesmo turno e só mudará de horário após ter gozado pelo menos uma folga.

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E o descanso?

É também imposição legal que os turnos no regime de laboração contínua e os de trabalhadores que assegurem serviços sem possibilidade de interrupção sejam organizados de modo a que cada turno goze, pelo menos, de um dia de descanso em cada período de sete dias. Isto sem prejuízo do período excedente de descanso a que os trabalhadores tenham direito.

A lei obriga também o empregador a organizar as atividades de segurança e saúde no trabalho de modo a que estes trabalhadores beneficiem de um nível de proteção adequado à natureza do seu trabalho. Estes meios de proteção devem ser equivalentes aos que se aplicam à restante equipa com horários sem turnos.

O que diz a lei?

As regras relativas ao trabalho por turnos constam do Código do Trabalho, nos artigos 220.º, 221.º e 222.º. Caso tenha dúvidas sobre questões laborais ou pretenda alertar ou denunciar uma violação da lei laboral, pode contactar a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), através dos diversos canais disponíveis.

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Quem pode ser dispensado do trabalho por turnos?

Há situações em que um trabalhador pode ser dispensado do trabalho por turnos ou de fazer turnos em determinados horários.

É o que acontece, por exemplo, com os trabalhadores estudantes, que têm direito a que o seu horário de trabalho seja ajustado para permitir a frequência das aulas ou, em alternativa, a uma dispensa do trabalho durante algumas horas por semana.

Esta dispensa é de 3 horas semanais se trabalharem entre 20 e 30 horas por semana; 4 horas semanais se o horário laboral tiver entre 30 e até 34 horas semanais; 5 horas para horários entre 34 e 38 horas e 6 horas por semana se o horário for igual ou superior a 38 horas.

Se nenhuma das hipóteses for possível, o trabalhador-estudante que preste trabalho em regime por turnos tem preferência na ocupação de um posto compatível com a sua qualificação profissional e com a frequência de aulas. Ou seja, poderá ser integrado num horário normal e fixo que lhe permita ir à escola.

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Outra situação especial diz respeito às trabalhadoras grávidas ou que tenham regressado ao trabalho após o nascimento de um filho. Durante 112 dias, metade dos quais antes do parto, estas trabalhadoras ficam dispensadas de prestar trabalho noturno, isto é, entre as 20 e as 7 horas do dia seguinte. Estão também dispensadas de o cumprir durante todo o tempo que durar a amamentação, se for necessário para a sua saúde ou para a da criança. Em qualquer um destes casos, deve ser-lhes atribuído um horário diurno compatível.

Caso não seja possível, a trabalhadora é dispensada do trabalho e pode requerer o subsídio por riscos específicos. As condições de acesso a esta prestação são explicadas no site da Segurança Social.

Os 7 cuidados de saúde para quem trabalha por turnos

Mudar frequentemente de horário pode ter consequências na sua saúde, pelo que é necessário ter alguns cuidados adicionais:

  • Procure dormir entre 7 a 9 horas, de forma a descansar o tempo necessário;
  • Se trabalhar de noite, privilegie o descanso em detrimento das restantes que executaria ao longo do dia em circunstâncias normais;
  • Mantenha hábitos saudáveis de alimentação e procure fazer exercício físico;
  • Enquanto descansa, desligue os aparelhos eletrónicos, incluindo o telemóvel;
  • Evite o café antes de dormir;
  • Faça refeições leves antes de descansar;
  • Nos dias de folga, não durma demais para compensar o sono perdido.

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