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Está a fazer trabalho suplementar? Saiba como calcular o valor das horas extraordinárias e veja quanto vai receber a mais.
Trabalhar além do horário normal compensa? Será que vai agravar os descontos que faz para o IRS? Veja como calcular as horas extraordinárias e saiba qual o rendimento adicional com que pode contar no fim do mês.
Para efeitos legais, as horas extraordinárias são designadas como trabalho suplementar. Isto é, dizem respeito ao serviço prestado fora do horário normal de trabalho. Se a sua empresa não estiver a conseguir assegura o seu trabalho dentro do horário estipulado, por exemplo responder a um pico do lado da procura, pode recorrer a este regime.
Vejamos, então, quanto pode ganhar a mais se lhe forem pedidas horas extraordinárias.
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Como calcular as horas extraordinárias
A forma como se calculam as horas extraordinárias está definida no Código do Trabalho. A remuneração a receber por cada hora de trabalho suplementar depende do dia em que é prestado (dia útil ou de descanso).
Além da retribuição normal, o trabalhador deve receber o valor do trabalho suplementar de acordo com as seguintes regras:
- Dias úteis: acresce 25% pela primeira hora ou sua fração e 37,5% por hora ou fração seguintes;
- Em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou feriado: acresce 50% por cada hora ou fração.
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1.º Passo:Calcular o valor de uma hora de trabalho normal
Imaginemos que tem um salário bruto de mil euros e um horário semanal de 40 horas. O primeiro passo é saber quanto ganha por hora.
Para calcular o valor de uma hora de trabalho normal utiliza-se a seguinte fórmula:
Valor hora = (salário bruto x 12 meses) / (52 semanas x número de horas de trabalho)
No seu caso: (1 000 x 12) / (52 x 40) = 5,77€. O valor que recebe por cada hora de trabalho normal é de 5,77€.
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2.º Passo:Calcular o valor de uma hora extraordinária
Com base no valor da hora de trabalho normal, já pode calcular quanto vale cada hora extraordinária. Basta somar o devido acréscimo, que varia em função do dia em que o trabalho suplementar é prestado.
Vejamos os valores no seu caso:
- Valor da 1ª hora extra em dia útil (1 hora + 25%) = 7,21€;
- Valor das horas extra seguintes num dia útil (1 hora + 37,5%) = 7,93€/hora;
- Valor da hora extra em dia de descanso: (1 hora + 50%) = 8,66€/hora
3.º Passo:Somar o valor das horas extraordinárias que trabalhou no mês
Suponhamos que, num mês, teve duas quartas-feiras em que trabalhou mais duas horas por dia. Por essas horas receberia: (7,21€ x 2) + (7,93€ x 2) = 30,28€.
Se essas quatro horas tivessem sido trabalhadas ao domingo, o valor seria de 8,66€ x 4 = 34,64€.
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Registo de horas
Por lei, é obrigatório que o empregador registe o número de horas extraordinárias trabalhadas e o motivo pelo qual ocorrem. Este registo deve ser objeto da validação do empregado imediatamente a seguir, ou até um limite de 15 dias – período até ao qual o empregador o deve encaminhar, nomeadamente nos casos em que o trabalho é prestado fora da empresa.
- Só pode ser pedido se a empresa tiver de responder a um acréscimo eventual e transitório de trabalho e não se justifique contratar um trabalhador. Isto é, deve se uma exceção e não a regra.
- Pode também ser pedido em caso de força maior ou se for indispensável para prevenir ou reparar um prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade.
- O trabalhador é obrigado a fazer horas extraordinárias, mas pode pedir dispensa se tiver uma justificação plausível. Por exemplo, as grávidas ou trabalhadores com filhos até um ano podem recusar.
- Fazer horas extraordinárias implica que tenha direito a descansar o número de horas trabalhadas.
- Há um limite para o número de horas que uma empresa pode pedir a cada trabalhador:
- Microempresa ou pequena empresa: 175 horas por ano;
- Média ou grande empresa: 150 horas por ano;
- 2 horas num dia útil
- Se for em dia de descanso semanal ou feriado, o limite é o número de horas igual ao período normal de trabalho diário.
Recolha mais informação legal sobre trabalho suplementar no artigo 226º e seguintes do Código de Trabalho.
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As horas extraordinárias pagam IRS?
O trabalho suplementar está sujeito ao pagamento de IRS, usando a mesma taxa de retenção que é aplicada ao salário. No entanto, a lei diz que estes montantes não podem ser adicionados às remunerações. Isto para evitar subidas de escalão que poderiam agravar o imposto a pagar.
Imaginemos que o trabalhador ganha mil euros mensais, vive em Portugal continental, é solteiro e não tem filhos. Segundo a tabela de 2021, o imposto a pagar por essas horas seria de 11,40% do valor recebido.
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Se ao ordenado de mil euros juntássemos 70€ de horas extraordinárias num mês, o trabalhador subiria dois escalões na tabela de retenção na fonte. O que quer dizer que nesse mês, em vez de descontar 11,40% de IRS iria descontar 13,20%. Contudo, como a lei prevê que esse montante não é somado à remuneração, o trabalhador paga 11,40% sobre o salário e 11,40% sobre o trabalho suplementar.
A entidade patronal faz a retenção na fonte relativa às horas extraordinárias da mesma forma que faz para o ordenado normal. Por isso, o trabalhador já recebe o ordenado com os respetivos descontos feitos.
Quando entregar a declaração de IRS esse valor surge como rendimento de trabalho.
Tome Nota:
O valor a receber pelas horas extraordinárias conta para a remuneração ilíquida. Por isso, conta para os descontos a fazer para a Segurança Social que são, regra geral, 11% do salário ilíquido.
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