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Os trabalhadores com profissões consideradas desgastantes, quer a nível físico (devido a elevados esforços diários), quer psicológico (porque lidam com muito stress) têm direito a pedir a antecipação da pensão de velhice.
No entanto, nem todas as profissões de desgaste rápido dão direito à antecipação da reforma sem cortes. Saiba quais as profissões com direito a reforma antecipada e com que idades.
O que são profissões de desgaste rápido?
De acordo com o artigo 27.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), são consideradas profissões de desgaste rápido as de praticantes desportivos, as de mineiros e as de pescadores. Nesta definição não estão, no entanto, descritas as características ou condições necessárias para a classificação de desgaste rápido.
Já o Decreto-Lei n.º 187/2007, no seu artigo 20.º, consagra a possibilidade de antecipação da idade de pensão de velhice devido a causas de natureza “penosa ou desgastante” da profissão exercida, expressamente reconhecida por lei.
Contudo, à exceção destas três categorias, não existem mais profissões referidas na lei. A listagem das profissões de desgaste rápido com acesso antecipado à reforma por velhice é definida pela Segurança Social.
Tome Nota:
A idade para a reforma é atualizada de acordo com a evolução da esperança média de vida. Para 2024, consideram-se 66 anos e 4 meses. Porém, para 2025 passa para 66 anos e 7 meses.
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Quais as profissões de desgaste rápido?
Segue-se a lista de profissões que permitem o acesso à reforma antecipada da Segurança Social, assim como idades e requisitos
rofissões relacionadas com aviação
Controladores de tráfego aéreo
Podem aceder à reforma aos 58 anos se tiverem completado 22 anos civis de registo de remunerações
Pilotos comandantes e copilotos
Nomeadamente, de aeronaves de transporte público comercial de passageiros, carga ou correio a partir dos 65 anos, inclusive. Beneficiam de bonificações do tempo de serviço no exercício da sua atividade profissional nas seguintes situações:
- Se até ao final de 2001 registarem 15 ou mais anos de contribuições, aplica-se 15% de bonificação do tempo de serviço à data do requerimento da pensão. A bonificação pode chegar até 25% mediante o pagamento de contribuições;
- Se até ao final de 2001 não cumprirem uma carreira contributiva de 15 anos e se a 1 de junho de 2007 constem como inscritos no regime geral de Segurança Social, aplica-se 10% de bonificação do tempo de serviço que pode chegar a 30%, mediante o pagamento de contribuições.
Trabalhadores marítimos
Trabalhadores portuários
Integrados no efetivo portuário nacional com idade igual ou superior a 55 anos ou 45 anos de idade, até 31 de dezembro de 1999, e 15 anos de registo de remunerações naquela área.
Trabalhadores da marinha de comércio de longo curso, de cabotagem e costeira e de pesca
Podem pedir a reforma aos 55 anos, com pelo menos 15 anos de remunerações. É considerado um ano de serviço cada conjunto de 273 dias no quadro de mar.
Trabalhadores que exercem atividade na pesca
Idade igual ou superior a 55 anos, com 15 anos de registo de remunerações e, pelo menos, 30 anos de atividade na pesca. Os trabalhadores que integraram campanhas em qualquer tipo de pesca por um mínimo de 15 anos podem ver reduzida a idade normal de reforma nas seguintes condições:
- Com 50 anos ou mais e com 40 anos de serviço para pensão de reforma por desgaste físico prematuro que dificulte a atividade mas que não possa ser qualificado como doença profissional;
- Aos trabalhadores com idade inferior a 55 anos, a situação de desgaste físico prematuro é comprovada pelos serviços de verificação de incapacidade.
Trabalhadores de minas e de pedreiras
Incluem-se os trabalhadores do interior das minas, das lavarias de minério e da extração ou transformação primária da pedra (incluindo serragem e corte da pedra em bruto). Estes profissionais reduzem a sua idade normal de acesso à pensão na proporção de um ano por cada dois anos de serviço até ao limite de 50 anos. Este limite pode ser excecionalmente reduzido em cinco anos adicionais.
Bombeiros
Esta categoria integra trabalhadores nas carreiras de bombeiro sapador e de bombeiro municipal. A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral, aplicável em cada ano, é reduzida em seis anos. No Decreto-Lei n.º 64/2019 é possível consultar as distintas categorias profissionais.
Deduções específicas em profissões de desgaste rápido
Os profissionais com atividades de desgaste rápido, como praticantes desportivos, mineiros ou pescadores, têm a possibilidade de deduzir no seu IRS despesas relacionadas com subscrição de seguros; de doença, acidentes pessoais ou de vida.
Os seguros devem cobrir em exclusivo os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice - onde se exige que os benefícios sejam concedidos depois dos 55 anos sem resgate de qualquer valor durante os primeiros 5 anos. O limite para esta dedução específica é de cinco vezes o Indexante dos Apoios Sociais (IAS) ou seja, 2 546,30€ em 2024.
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Outras profissões
Bordadeira de casa da Madeira
A partir dos 60 anos, inclusive. Tem de ter pelo menos 15 anos civis com registo de remunerações de bordadeira de casa da Madeira.
Profissionais de bailado clássico ou contemporâneo
A partir dos 55 anos com pelo menos 10 anos civis de remunerações a tempo inteiro. A partir dos 45 anos, tem de ter, pelo menos, 20 anos civis de remunerações, sendo 10 a tempo inteiro.
Trabalhadores abrangidos por acordos internacionais na Região Autónoma dos Açores
É o caso dos trabalhadores portugueses ao serviço do destacamento das Forças Armadas dos Estados Unidos instalado na Base das Lajes. Devem ter idade igual ou superior a 45 anos à data da cessação do contrato de trabalho e ter completado, pelo menos, 15 anos de remunerações, 10 dos quais correspondentes a serviço prestado para a entidade empregadora militar estrangeira em período imediatamente anterior à data da cessação do contrato de trabalho.
Trabalhadores da Empresa Nacional de Urânio
Empresa encerrada em 2004. Quem lá trabalhava quando foi dissolvida, ou que aqui tenha trabalhado durante pelo menos quatro anos, pode reformar-se a partir dos 55 anos desde que com 15 anos de descontos gerais.
Todas estas profissões permitem acesso precoce à pensão de velhice sem cortes são as anteriormente citadas e que são definidas pela Segurança Social aqui. Mas esta regras têm exceções que se aplicam por exemplo aos desportistas.
Tome Nota:
Apesar de considerada uma profissão de desgaste rápido e ser referida no artigo 27.º do CIRS, a atividade de praticante desportivo não permite antecipar a idade de acesso à reforma sem afetar o valor da pensão. Isto é, os desportistas podem requerer a reforma antecipada embora com cortes devido ao fator de sustentabilidade e de antecipação.
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