PEPP

PEPP: Já conhece o novo PPR Europeu?

Proteção

O PEPP é um mecanismo de proteção para a reforma para aumentar o seu rendimento quando parar de trabalhar. Saiba do que se trata. 13-04-2022

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

O PEPP (Pan-European Personal Pension Product), acrónimo inglês para Produto Individual de Reforma Pan-Europeu é uma nova forma de poupar para a reforma e de colmatar a perda de rendimentos quando deixar de trabalhar.

O produto resulta de uma iniciativa da Comissão Europeia para dar resposta a duas circunstâncias que já atingem os cidadãos europeus. Por um lado, a perda de rendimentos quando chegam à idade da reforma, por outro a sua pouca adesão a soluções como os planos de poupança reforma.

As previsões da Comissão Europeia indicam que, quem se reformar em 2045 pelo sistema  público, ficará a receber cerca de metade do último ordenado. Contudo, apenas 27% dos europeus entre os 25 e os 59 anos têm um plano individual de poupança para a reforma.

Com o envelhecimento da população e as dificuldades dos sistemas públicos para financiar as reformas, torna-se cada vez mais importante incentivar soluções que possam complementar as  pensões atribuídas pelo regime público ou por outros sistemas de proteção social.

O objetivo da criação do PEPP é proporcionar uma opção de investimento simples e acessível, caracterizada pela flexibilidade e adaptabilidade às características nacionais. 

 

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O que é o PEPP?

Embora seja muitas vezes designado como PPR europeu, o PEPP não é apenas um PPR. Pode ser comercializado na forma de seguro de vida, fundo de pensões ou fundo de investimento. O objetivo é o mesmo (seja qual for o meio escolhido), poupar para a reforma.

A diferença em relação aos PPR tradicionais é que aquela poupança pode ser feita em mais do que um Estado-membro. Por exemplo, se tiver adquirido um PEPP em Portugal e for trabalhar e residir em França, pode continuar a investir nesta poupança.

O facto de ser um produto criado a nível europeu tem ainda mais uma vantagem. Ou seja, a existência de regras harmonizadas, aumentando assim a proteção e a transparência.

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Quem determina as regras do PEPP?

O Regulamento UE 2019/1238 de junho de 2019 estabelece as normas gerais do PEPP, definindo, por exemplo, as normas para a comercialização ou as características específicas deste produto. Estas regras têm de ser cumpridas por todas as empresas que tenham o PEPP no seu portefólio, independentemente do país onde se localizam.

O conteúdo da informação a prestar aos subscritores é o mesmo, independentemente do produto ou do país. O regulamento prevê que, tal como acontece, com outros produtos financeiros. sejam disponibilizados um Documento de Informação Fundamental (DIF) e uma declaração anual sobre os benefícios do PEPP dirigida aos aforradores.

 

Tome Nota:

UM DIF é um documento de informação pré-contratual autónomo e diferenciado dos materiais de promoção comercial, que tem informações para que os investidores não profissionais compreendam e comparem as principais características, os riscos e retornos e os custos dos produtos.

O DIF inclui a informação pré-contratual que deve ser revista anualmente ou sempre que haja alterações às condições de contratação. O objetivo é que permita perceber e comparar esta solução com outros, nomeadamente através da descrição dos benefícios de reforma e dos custos associados.

Apesar da harmonização na informação a prestar, alguns aspetos do PEPP regem-se pelas leis de cada país. É o que acontece, por exemplo, com os benefícios fiscais dos PPR, que diferem entre os vários Estados-membros. Isto significará que um PEPP, comercializado em Portugal, rege-se pelas normas fiscais em vigor para esse tipo de produto financeiro.

 

Regime fiscal ainda por definir

A fiscalidade nacional do PEPP (incluindo a hipótese de ter um regime fiscal mais favorável do que outros produtos semelhantes) está ainda por determinar. Em Portugal, esta regulamentação deverá ser ainda decidida pelo novo Governo. Motivo pelo qual a sua comercialização, prevista para março de 2022, foi adiada, com as últimas notícias a darem conta de que este passo aguardará pelo menos até final deste ano.

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Como aderir a um PEPP?

O PEPP é um produto para uma poupança a longo prazo, que pode ser subscrito por um particular ou por uma associação de aforradores. 

As suas regras, semelhantes em toda a UE, desencorajam o reembolso antecipado. Isto é, pretende-se que, tal como acontece com os PPR comuns, a poupança conseguida só seja resgatada quando atingida a idade da reforma ou em circunstâncias excecionais.

O PEPP poderá ser comercializado por instituições de crédito, seguradoras do ramo vida, sociedades gestoras de fundos de pensões, empresas de investimento ou de gestão e gestores de fundos de investimento alternativos devidamente autorizados pelos supervisores em cada país.

Em Portugal, só podem ser vendidos por entidades autorizadas pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). Os PEPP são registados pela European Insurance and Occupational Pensions Authority (EIOPA) e o registo é válido em toda a União Europeia.

E se mudar de país?

A portabilidade do PEPP permite que possa mudar para outro Estado-membro ou para outro prestador ou produto. Cada PEPP tem uma conta, que é dividida em subcontas nacionais relativas aos países onde fez entregas. Ao abrir uma subconta, deve ser novamente informado sobre as características do PEPP. 

Tome Nota:

Os prestadores de PEPP são obrigados a fornecer informações sobre o desempenho dos produtos em matéria de sustentabilidade.

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O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Antecipar o rendimento quando chegar a reforma é um fator de equilíbrio para si e para a sua família. Quanto mais cedo começar melhor mas, tão importante ou mais importante que isso é saber adaptar alternativas de investimento ao seu perfil de investidor.

Saiba Mais Aqui

Quais as principais características?

Este produto deve oferecer várias opções de investimento (num máximo de seis), de acordo com os diferentes perfis de investidor e graus de aversão ao risco.

Há, no entanto, uma opção que tem de existir em todas as ofertas, o PEPP Base. Esta solução-padrão é obrigatória e caracteriza-se pela simplicidade, segurança e eficiência no que respeita a custos, que não podem exceder 1% do valor acumulado em cada ano.

O facto de optar por um tipo de PEPP não significa que tenha de o manter até à idade da reforma. Pode mudar gratuitamente para outra solução, desde que já tenham passado cinco anos sobre a celebração do contrato ou da alteração mais recente daquele produto.

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O investidor tem igualmente liberdade para mudar de prestador, quer enquanto está na fase de acumulação, quer se já estiver a receber benefícios. O custo dessa mudança corresponde, no máximo, a 0,5% do montante a transferir.

Tal como acontece com um PPR tradicional, tem várias opções para receber o valor do seu PEPP quando se reformar. Ou seja, o pagamento pode ser feito de uma só vez, sob a forma de renda, de prestações regulares ou optar por uma combinação destas opções.

Qual é o seu tipo de investidor?

Para investir num PEPP, ou noutro tipo de produto financeiro, é importante perceber qual é o seu perfil de investidor. Isto é, qual a importância que dá à possibilidade de perder parte ou a totalidade do investimento. Estes são os perfis mais comuns: 

  1. Prudente: preocupa-se em garantir o capital que investiu;
  2. Equilibrado: está disposto a assumir pequenas perdas de capital para assegurar rendibilidades mais altas;
  3. Dinâmico: Quer atingir rendibilidades superiores às taxas de juro sem risco e, por isso, está disposto a assumir perdas moderadas de capital;
  4. Arrojado: O objetivo é alcançar rendibilidades mais altas, pelo que assume elevadas perdas de capital.

 

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