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Euro digital: 13 perguntas sobre o que é e como funcionará

O Banco e Eu

Euro digital: saiba o que é, quando pode chegar, como vai funcionar, se substitui o dinheiro físico e que impacto pode ter nos pagamentos. 14-07-2026
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Tempo estimado de leitura: 4 minutos

O Parlamento Europeu já deu luz verde ao início das negociações com o Conselho da União Europeia sobre o euro digital.

Num contexto em  que os pagamentos digitais ganham cada vez mais protagonismo, este é mais  um passo rumo à  implementação de um meio de pagamento seguro e capaz de responder aos novos desafios da digitalização. 

A nova forma electrónica de moeda pretende reforçar a segurança dos pagamentos na UE, reduzir  a dependência de fornecedores externos e garantir que o euro digital funcione como complemento ao dinheiro físico e aos atuais meios de pagamento eletrónicos.

Descubra como pode funcionar esta moeda, de que se trata e ainda o papel da Banca nacional para o implementar em 13 perguntas essenciais.

 

1. O que será o euro digital e quem o pode emitir?

O euro digital será uma forma eletrónica de dinheiro do banco central, equivalente às notas e moedas de euro, mas destinada a pagamentos digitais. Será emitido pelo Eurosistema,  constituído pelo Banco Central Europeu (BCE) e pelos bancos centrais nacionais dos países da área do euro. Terá o  mesmo valor do dinheiro físico. Ou seja, um euro digital valerá sempre um euro.

Não será, contudo, uma criptomoeda nem substituirá o numerário, as contas bancárias, os cartões ou as aplicações de pagamento. Será uma opção adicional e complementará tanto numerário como os atuais meios de pagamento. (ver como funcionará o euro digital?)

 

Tome Nota:
A moeda digital do banco central (que gere a política monetária europeia) pode ser de retalho ou por grosso. Na primeira versão, o euro digital será um instrumento de pagamento digital para as despesas do quotidiano, disponível para cidadãos e empresas (de retalho). Por outro lado, a moeda por grosso destina-se a transações interbancárias e só estará disponível para as instituições financeiras.

 

2. Qual é o objetivo do euro digital: porque está ser criado?

O Eurosistema apresenta o euro digital como uma “evolução natural da moeda de banco central”. A medida surge num contexto de digitalização acelerada dos pagamentos e de preocupação com a autonomia estratégica europeia.

Está a ser desenvolvido porque os pagamentos são cada vez mais digitais (ver Tome nota). Atualmente, os consumidores já utilizam cartões, MB WAY, transferências bancárias e carteiras digitais para pagar em lojas, fazer compras online ou enviar dinheiro.

Movimentam sobretudo dinheiro de bancos comerciais e dependem de soluções privadas. O euro digital permitirá usar também dinheiro público emitido pelo Banco central em formato eletrónico, através de um meio de pagamento europeu, seguro e aceite em toda a área do euro. Não substituirá o numerário nem as soluções existentes. Dará aos consumidores mais uma opção para pagar e reduzirá a dependência da Europa de prestadores de pagamentos não europeus.

O Conselho da União Europeia considera que o projeto pode reforçar a resiliência da infraestrutura de pagamento, a segurança económica e a autonomia da UE. Na prática, ainda não existe uma solução europeia de pagamentos digitais que cubra toda a área do euro. Dos 21 países da área do euro, mais de  15 países da área do euro não dispõem de uma solução nacional com utilização significativa para pagamentos digitais em lojas, e perto de dois terços das transações com cartão são processadas por sistemas internacionais.

Pretende-se que o euro digital proteja a relevância do euro, assim como a estabilidade financeira e de preços.

 

Tome Nota:
No primeiro semestre de 2025, o número de pagamentos não monetários na área do euro atingiu 77,7 mil milhões de transações (+ 7,7% do que em 2024). Os pagamentos com cartão representaram 57% dessas operações. Uma evidência do peso das plataformas digitais nos pagamentos.

 

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3. O euro digital vai substituir as notas e as moedas de euro?

Não. Se for lançado, o euro digital é apenas um complemento à moeda atualmente em circulação. Na prática, funcionaria como uma opção alternativa de pagamento para os consumidores que preferem soluções digitais.

 

4. Como funcionará o euro digital?

O primeiro passo para usar o euro digital passará por criar uma carteira de euros digitais, no seu banco ou numa estação de correios. Depois, carrega essa carteira, com uma transferência a partir da conta bancária associada ou com um depósito em dinheiro.

A partir daí, vai poder fazer pagamentos através do telemóvel ou de um smartwatch. Isto, desde que esses dispositivos tenham instalado a carteira digital ou um cartão bancário inteligente.

Na prática, será necessário abrir uma conta (ou carteira digita)  através de um banco ou de outro prestador de serviços de pagamento autorizado. O utilizador poderá transferir dinheiro da sua conta bancária para essa carteira, num processo semelhante ao levantamento de numerário.O saldo da conta diminui e o mesmo montante fica disponível em euros digitais.

 

E como são feitos os pagamentos?

Os pagamentos poderão ser feitos através de um telemóvel, relógio inteligente ou cartão. Numa loja, o utilizador pode aproximar o dispositivo ou cartão do terminal de pagamento; nas compras online, poderá selecionar o euro digital como meio de pagamento; e, nos pagamentos entre pessoas, transferir o montante diretamente de uma carteira digital para outra.

O sistema deverá funcionar online e offline. Neste último caso, o pagamento poderá ser efetuado mesmo sem ligação à Internet, com os fundos previamente guardados no dispositivo, aproximando, por exemplo, dois telemóveis ou cartões compatíveis. Esta solução pretende aproximar a experiência do euro digital à utilização de dinheiro físico..

O montante guardado na carteira ficará sujeito a um limite (ainda por definir), embora o BCE preveja ser possível  realizar pagamentos superiores ao saldo disponível ou ao limite da carteira, desde que associada a uma conta bancária.

 

5. Onde vou poder usar o euro digital?

À semelhança do euro físico, o euro digital pode ser utilizado nos mais diversos tipos de pagamento, dentro da zona euro. De acordo com o Banco de Portugal, os estudos realizados até ao momento ajudaram a definir os seguintes cenários de utilização:

  • Pagamento de bens ou serviços em estabelecimentos físicos;
  • Pagamento de bens e serviços online;
  • Pagamento entre duas pessoas (presencial ou remotamente);
  • Pagamento de e para instituições do governo (por exemplo, IRS e subsídios).

 

Tome Nota:

Em 2023, o projeto do euro digital entrou em fase de preparação que se prolongou até outubro de 2025. O objetivo foi continuar a desenvolver e testar o modelo. A ideia subjacente aos dois anos anteriores de trabalho foi garantir ser possível emitir a moeda, caso o Banco Central Europeu se decidisse lançá-la. Antes disso acontecer, ainda é necessário legislar todas as questões relacionadas com a sua utilização.

 

6. O euro digital é igual à Bitcoin?

Não. Embora ambos existam em formato digital, o euro digital será uma forma oficial de moeda emitida e garantida pelo Eurosistema. Isto implica manter o mesmo valor do euro (um euro digital valerá exatamente um euro).

Já a Bitcoin é um criptoativo que não é emitido nem garantido por um banco central, não tem curso legal e está sujeito a fortes variações de preço. O euro digital funcionará num quadro europeu regulado e destina-se sobretudo a pagamentos do dia a dia.

A Bitcoin pode ser comprada, vendida ou transferida, mas envolve riscos de mercado e não oferece a mesma proteção nem estabilidade do dinheiro do banco central. A existência de regras europeias para os criptoativos (como o Regulamento MiCA,) não transforma o Bitcoin em moeda oficial nem garante o seu valor. Ao contrário do que ocorre com o eurodigital.

 

7. Qual o papel da Banca Nacional?

A banca portuguesa terá um papel central na implementação do euro digital. Embora seja emitido pelo Eurosistema, o acesso dos consumidores será assegurado pelos bancos e por outros prestadores de serviços de pagamento autorizados. O cliente não terá uma conta diretamente no BCE. Prevê-se  usar uma carteira de euros digitais disponibilizada pelo banco, através da aplicação bancária ou de outros canais

Nesta etapa de implementação, em março de 2026, o Eurosistema abriu uma manifestação de interesse para selecionar prestadores de serviços de pagamento para o projeto-piloto do euro digital. Mais de 50 entidades candidataram-se e o BCE terá escolhido 36, entre as quais a Caixa Geral de Depósitos. Estas instituições ajudarão a testar a abertura de carteiras, os pagamentos entre pessoas, em lojas e no comércio eletrónico, bem como o funcionamento online e offline do sistema.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
A CGD é pioneira como uma das entidades bancárias a integrar o processo de implementação do Euro digital em Portugal. Foi uma das entidades selecionadas pelo BCE para liderar a fase seguinte até à eventual emissão e generalização desta nova forma de moeda digital. A escolha está em linha com o crivo institucional da CGD que assim se mantém atenta aos desafios pela modernização, sustentabilidade e robustez do sistema financeiro nacional e europeu.

 

Euro digital: o que aconteceu até agora?

Foram vários os marcos de evolução para implementação do euro digital

  • Janeiro de 2020: o Eurosistema lançou o projeto do euro digital, enquanto moeda complementar ao dinheiro físico e depósitos;
  • Outubro de 2020: é publicado um relatório em que o euro digital é apresentado como uma estratégia para “promover a digitalização e a independência da economia europeia”;
  • Abril de 2021:publicaram-se os resultados de uma consulta pública. Entre outros dados, concluiu-se que há interesse em experimentar o euro digital e que as pessoas preferem formas de pagamento rápidas e fáceis. Além disso, os participantes contribuíram com ideias para o desenho do euro digital;
  • Julho de 2021: após algumas experiências práticas, entendeu-se que não existiriam entraves técnicos a um eventual lançamento do euro digital;
  • Outubro de 2021: o projeto do euro digital entrou em fase de investigação. Nesta etapa de 24 meses, procurou-se desenhar uma solução de pagamento adequada às necessidades da população, assim como minimizar os riscos associados à sua emissão. Com contributos de um grupo de mercado, dos cidadãos e dos comerciantes, definiram-se as funcionalidades da moeda e como pode ser utilizada;
  • Novembro de 2023: o projecto entrou na fase de preparação, dedicada ao desenvolvimento das regras, da infraestrutura tecnológica e dos testes necessários para uma eventual emissão. 
  • Junho de 2025: o BCE divulgou algumas das principais características da solução, incluindo a possibilidade de pagamentos offline e medidas reforçadas de proteção da privacidade; 
  • Outubro de 2025:  o Conselho do BCE decidiu avançar para o reforço da preparação técnica do euro digital, no envolvimento com o mercado e no apoio ao processo legislativo europeu de que depende a sau eventual emissão; 
  • Março de 2026: o BCE lançou uma chamada aos prestadores de serviços de pagamento (PSP)  para manifestação de interesse em participar num programa-piloto do euro digital. Aguarda-se a divulgação dos seleccionados em julho de 2026. 

 

E daqui para a frente? O euro digital continua em desenvolvimento. Aguarda-se aprovação da legislação europeia e de uma decisão formal do Banco Central Europeu que ditará sua emissão definitiva. Até lá, os pilotos e testes em curso permitem avaliar o funcionamento e potencial desta solução para uso por cidadãos e empresas.

 

8. Quanto valerá o euro digital?

Como o euro digital é garantido pelo Banco Central Europeu, um euro terá sempre o valor de um euro. A moeda digital europeia diferencia-se, dos criptoativos, por ser uma verdadeira moeda, sem riscos de liquidez nem de solvência.

Imagine que levanta 20€ numa caixa ATM ou Multibanco. Fica com 20€ em mão e com menos 20€ de saldo na sua conta bancária. Com o euro digital, a lógica seria a mesma. Contudo, em vez de converter o dinheiro da conta bancária em numerário, converteria esse mesmo montante em euros digitais.

 

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9. Poderei fazer investimentos com o euro digital?

Não. O euro digital está apenas pensado para fazer pagamentos e não para investir. Além disso, cada pessoa ou empresa só pode deter um certo montante de euros digitais na sua carteira. O objetivo deste limite é prevenir levantamentos excessivos de depósitos bancários e preservar a estabilidade financeira das instituições.

Está a ser concebido para pagamentos do dia a dia e não como um produto de investimento ou de poupança. Tal como acontece com o dinheiro físico, não deverá pagar juros nem gerar qualquer rendimento.

O montante que cada pessoa poderá manter na carteira de euros digitais ficará sujeito a um limite para evitar transferências excessivas de depósitos bancários e a proteger a estabilidade financeira.

 

Tome Nota:
A moeda digital não é uma ideia exclusiva da Europa. Nas Bahamas, por exemplo, já existe este método de pagamento. A China também está a experimentar uma moeda digital.

 

10. Será preciso Internet para usar o euro digital?

A moeda digital europeia estará também disponível offline. Mas, para a utilizar sem estar ligado à Internet, terá de primeiro carregar online a sua carteira digital. Em alternativa, estima-se que a funcionalidade de carregamento esteja também disponível em certos multibancos.

 

11. Será preciso pagar para utilizar o euro digital?

Na sua utilização mais simples, prevê-se que o euro digital seja um bem público e gratuito. Ou seja, os pagamentos do dia a dia não implicam custos associados. Contudo, há também a possibilidade de os bancos disponibilizarem serviços extra mediante o pagamento de uma taxa (por exemplo, o consumidor paga ao banco para poder ter acesso à funcionalidade de débito direto em pagamentos recorrentes).

 

Tome Nota:
O Eurosistema é a autoridade monetária da área do euro. O seu objetivo é a manutenção da estabilidade dos preços. A entidade é composta pelo Banco Central Europeu e pelos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros que adotaram o euro.

 

12. Como se garante a privacidade do euro digital?

Nos pagamentos offline, os dados da transação só seriam conhecidos por quem paga e por quem recebe. Quanto aos pagamentos online, o Eurosistema garante que nunca poderá identificar ou rastrear os dados de cada pagamento. Garante, ainda que nunca utilizará os dados de cada utilizador para fins comerciais.

Do lado dos bancos, fica a segurança de que apenas podem aceder aos dados pessoais necessários para cumprir a lei. Aqui, incluem-se aqueles que permitem prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.

 

13. Quando pode chegar o euro digital?

O BCE aponta 2029 como horizonte possível para uma primeira emissão do euro digital. Isto se a legislação europeia for aprovada.  Até lá, o Eurosistema continuará a desenvolver trabalho técnico, a preparar a infraestrutura e a acompanhar o processo legislativo.

O piloto técnico deverá arrancar no segundo semestre de 2027, num exercício para testar uma versão  do euro digital em situações reais controladas. Por exemplo, pagamentos em lojas, pagamentos entre pessoas e operações online, envolvendo prestadores de serviços de pagamento, comerciantes selecionados e colaboradores do Eurosistema.

O Parlamento Europeu acaba de aprovar o início das negociações com o Conselho da União Europeia sobre a proposta que poderá criar esta nova forma de moeda digital.

Este passo não significa contudo  que o euro digital já esteja aprovado ou disponível. Significa apenas que o Parlamento está pronto para negociar com o Conselho o texto final da legislação europeia. Só depois da aprovação do regulamento é que o BCE poderá decidir se avança, ou não, para a emissão.

 

Quais as críticas ao euro digital?

Apesar de os grupos de foco terem revelado uma perspetiva positiva sobre o euro digital, o projeto não é consensual. Eis obstáculos mais apontados:

  • Valor do projeto: os bancos europeus estão céticos relativamente ao real valor acrescentado deste projeto;
  • Custos: ainda não há estimativas de custos globais para implementar o euro digital;
  • Perda de depósitos: ainda que o BCE tenha anunciado impor limites máximos para os montantes digitais detidos por pessoa, aponta-se o receio da perda de depósitos e até liquidez para empréstimos;
  • Dificuldade de rastreamento: por um lado, a privacidade dos hábitos de consumo está assegurada. Por outro, poderá ser difícil rastrear fraudes;
  • Ciberataques: o euro digital também não está livre de ataques eletrónicos, embora trabalhe no sentido de os minimizar com vista à segurança online

 

O Banco Central Europeu tem procurado responder a estes e outros desafios, nos pontos de situação que vai partilhando. No entanto, permanece a incerteza sobre se o euro digital deixará algum dia de ser apenas um projeto para passar a ser real.

 

Euro digital: FAQ essenciais

 

1. O que é o euro digital?

O euro digital será uma forma eletrónica de dinheiro do banco central, emitida pelo Eurosistema — constituído pelo Banco Central Europeu e pelos bancos centrais nacionais da área do euro. Funcionará como uma versão digital do numerário: um euro digital terá sempre o mesmo valor de uma moeda de um euro.

 

2. Quando será lançado o euro digital?

O euro digital ainda não tem uma data de lançamento confirmada. O BCE pretende estar preparado para uma eventual primeira emissão em 2029, partindo do pressuposto de que a legislação europeia necessária é aprovada em 2026. Caberá sempre ao Conselho do BCE decidir se avança com a emissão.

 

3. Como funcionará o euro digital?

Os consumidores poderão guardar euros digitais numa conta ou carteira disponibilizada por um banco ou por outro prestador autorizado. A partir dessa carteira, poderão pagar em lojas e sites ou enviar dinheiro a outras pessoas, através de um telemóvel ou de um cartão.

 

4. O euro digital vai substituir os cartões, o MB WAY ou as transferências bancárias?

Não. O euro digital deverá coexistir com cartões, aplicações de pagamento, transferências e outros serviços privados. A diferença é que representará dinheiro público emitido pelo banco central, enquanto estes meios movimentam, em regra, dinheiro depositado em bancos comerciais.

 

5. O euro digital será gratuito?

Segundo o modelo em desenvolvimento, os serviços básicos para os consumidores, como abrir e manter uma carteira, pagar, receber ou transferir euros digitais, deverão ser gratuitos. Poderão, contudo, existir custos associados a serviços adicionais disponibilizados pelos intermediários.

 

6. O euro digital será seguro e privado?

Prevem-se  elevados níveis de segurança e privacidade. Segundo o BCE, o Eurosistema não deverá conseguir identificar diretamente os utilizadores nem saber o que compraram a partir dos dados de pagamento que recebe. Nas operações offline, a privacidade deverá aproximar-se da proporcionada pelo numerário.

 

7. O BCE terá acesso à minha conta bancária?

Não. Os consumidores não terão uma conta aberta diretamente no BCE. O acesso ao euro digital será feito através de um banco ou de outro prestador autorizado, que continuará a ser o ponto de contacto do cliente e a prestar os serviços de pagamento.

 

8. Existirá um limite de euros digitais por pessoa?

Sim, está previsto um limite para o montante que cada utilizador poderá manter numa conta ou carteira de euros digitais. O valor ainda não está definitivamente fixado. Esta medida pretende evitar transferências excessivas de depósitos bancários e proteger a estabilidade financeira.

 

9. Será possível investir ou receber juros com o euro digital?

Não. O euro digital será concebido como meio de pagamento e não como produto de investimento ou poupança. Não deverá pagar juros, e os limites de detenção procurarão impedir que seja utilizado para acumular valor em substituição dos depósitos bancários.

 

10. Onde poderá ser utilizado o euro digital?

Caso seja emitido nos moldes atualmente previstos, o euro digital poderá ser utilizado em toda a área do euro para pagar em lojas e sites ou transferir dinheiro entre pessoas. A proposta legislativa prevê a sua coexistência com o numerário e com os meios de pagamento privados.

 

11. A criação do euro digital já está aprovada?

Não. Em 19 de dezembro de 2025, o Conselho da União Europeia aprovou a sua posição negocial, mas a adoção do quadro jurídico europeu e a decisão final de emissão são etapas distintas. Depois de aprovada a legislação pelo Parlamento Europeu e pelo Conselho, caberá ao BCE decidir se o euro digital será efetivamente emitido.

 

12. Quais os benefícios do euro digital?

O euro digital permitirá pagar em lojas, sites ou entre pessoas, com elevados níveis de segurança e privacidade. Os serviços básicos deverão ser gratuitos e haverá pagamentos offline. Ao complementar o numerário, reforçará também a autonomia e a resiliência do sistema europeu de pagamentos.

 

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.

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