As transferências imediatas são uma solução de pagamento que permite transferir fundos para contas noutros bancos, com a certeza de que serão creditados na conta do beneficiário num período máximo de poucos segundos (10 segundos como tempo de referência). São operações seguras e que permitem agilidade e globalização dessas operações no espaço SEPA. Este serviço têm novidades recentes e explicamos quais são.
As novidades a partir de 2025
Desde logo nos custos que passam a ser idênticos ao das transferências tradicionais. O seu preçário varia consoante cada entidade bancária, mas a partir de agora este custo não pode exceder o das transferências a crédito. Em qualquer caso, deve sempre procurar obter toda a informação no seu Banco.
As mudanças decorrem do Regulamento 2024/886, de 2024 e o custo é uma das principais novidades deste serviço bancário em tempo real (e que existe desde 2018). Até 2027, aguardam-se implementações adicionais.
Até lá, os clientes bancários podem contar ainda com maior robustez e segurança destas transferências que obrigam à confirmação do beneficiário.
Conforme refere o Banco de Portugal, "a confirmação do beneficiário permite aos ordenantes das transferências imediatas verificarem a identidade do beneficiário antes de a operação ser iniciada, tornando ainda mais segura a utilização deste instrumento".
Qual o calendário para as novidades
A partir janeiro 2025
- Apesar de ter começado por ser facultativo, os bancos passam a ter que permitir que os clientes recebam transferências imediatas nas suas contas. E isto mesmo que ainda não possibilitem a emissão de transferências imediatas;
- Os custos devem ser equiparados às transferêncas tradicionais
A partir de Outubro 2025
- Os bancos devem permitir que os clientes iniciem transferências imediatas. Mas não só. Devem disponibilizar-lhes um serviço de confirmação do beneficiário para reforço da segurança, rigor e conforto de cada operação. Este serviço reflete o que se garante nas transferências nacionais com a identificação do beneficiário. Até Outubro haverá novidades.
A partir de 2027
- Além dos bancos, as regras passam a ser aplicáveis às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica. Conforme alerta o Banco de Portugal, o objectivo é que a partir desta altura estas transferências sejam também possíveis fora da Zona Euro.
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O que são as transferências bancárias
Também conhecidas por instant payments, uma das principais vantagens deste subsistema do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI) é a capacidade de assegurar o processamento contínuo de transferências a crédito, 24 horas por dia, sete dias por semana, 365 dias por ano.
Tem como finalidade agilizar necessidades empresariais, sobretudo a gestão de cobranças mas também otimizar a gestão financeira pessoal, abrange contas em toda a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA - Single Euro Payments Area) mas a ideia é alargar o serviço além da Zona Euro.
Estas transferências permitem um limite máximo por transação de 100 000€. Este valor, apesar harmonizado à escala europeia, pode ser menor - em função de cada entidade bancária, conforme a a sua gestão comercial e de risco. Deve esclarecer-se no seu Banco.
Transferências imediatas: como funcionam?
Para utilizar as transferências imediatas deve dirigir-se ao seu prestador de serviços de pagamento (por exemplo, o seu banco) e informar-se sobre a oferta deste serviço, nomeadamente sobre as condições de adesão e canais disponíveis.
Importa, contudo, saber que quer o ordenante, quer o beneficiário têm de ter uma conta de pagamento no mesmo ou noutro prestador de serviços de pagamento. Isto é, se precisar de fazer uma transferência imediata para outra pessoa, é necessário perceber se o beneficiário também usufruiu desse serviço junto do banco onde tem conta.
Verificadas estas condições, as operações são processadas em tempo real após a aceitação da ordem de pagamento pelo prestador de serviços de pagamento do ordenante.
As transferências imediatas estão disponíveis apenas para particulares?
Não, as transferências imediatas estão disponíveis para utilizadores particulares e empresas e envolve pagamentos de bens e serviços de forma presencial ou remota (por exemplo, através da internet). Permite transferir fundos para todos os 36 países SEPA e apenas viabiliza transações em euros.
Como realizar transferências imediatas?
As transferências imediatas podem ser efetuadas através da internet — banca online e mobile –, mas também há instituições que facultam a sua realização ao balcão ou mesmo através do contacto telefónico com um operador.
Quais os custos?
O preço das transferências imediatas é livremente definido pelos prestadores de serviços de pagamento. Todavia, estes prestadores são obrigados a publicitar o preço destas transferências nos preçários divulgados ao público.
Há bancos que oferecem pacotes de transferências imediatas tabeladas de acordo com o número de transferências efetuadas por mês. As ultimas determinações equiparam o seu custo ao das transferêncas tradicionais.
Principais vantagens desta solução de pagamento
Quando comparada com as transferências de crédito normais, as transferências imediatas destacam-se logo pela rapidez. Enquanto numa transferência interbancária normal tem de esperar até ao final do dia útil seguinte para ver o dinheiro creditado na conta do destinatário, na transferência imediata a transação é feita em tempo real - independentemente da sua hora de execução.
Nas transferências imediatas, o ordenante e o beneficiário dos fundos têm a confirmação imediata de que a operação foi concluída com sucesso. Apesar da agilidade e flexibilidade, tenha sempre em conta as boas práticas no uso de meios de pagamento. Por exemplo, nunca partilhar credenciais de acesso ou dados pessoais.
Trata-se de solução cómoda, rápida e eficiente, na medida em que é baseada apenas em movimentação de contas, sem necessidade de cartão bancário, a par de uma maior abrangência e eficiência no processamento das operações.
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