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De acordo com o Código do IRS (n.º 17 do artigo 10.º), umcriptoativoé qualquer forma de valor ou direito representado digitalmente, armazenado ou transferido por meios eletrónicos e com recurso a tecnologias como ablockchainou outros sistemas de registo distribuído.
A exceção são os NFTs (tokens não fungíveis);que estão excluídos do conceito (conforme o n.º 18 do mesmo artigo) os NFTs são excluídos do conceito de criptoativo para efeitos fiscais.
A Lei n.º 24-D/2022 veio definir a forma como os criptoativos devem ser tributados em sede de IRS. Dentro do universo dos criptoativos, encontramos as criptomoedas, como a Bitcoin, a Ethereum ou a USDC.
Se detém ou vendeu algum destes produtos no último ano, confira como declarar as criptomoedas em Portugal.
A que categoria de rendimentos pertencem as criptomoedas?
Se recebeu pagamentos em criptomoedas, num contexto de trabalho dependente, deve considerá-los como rendimentos da categoria A (trabalho por conta de outrem).
Já no âmbito dos investimentose do mundo empresarial, a Autoridade Tributária (AT) entende que as criptomoedas podem pertencer a uma de três categorias:
- Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais);
- Categoria E (rendimentos de capitais);
- Categoria G (incrementos patrimoniais).
Os rendimentos da categoria E ou G podem ser tributados à taxa autónoma de 28% ou optar pelo englobamento, sujeito às taxas gerais e progressivas de IRS.
A origem do rendimento dita a categoria de IRS em que esse valor se insere. Por sua vez, a categoria de rendimentos dita a tributação a aplicar. Com estes dois pormenores em mente, saberá como declarar as suas criptomoedas.
Tome Nota:
Segundo o Parlamento Europeu, um criptoativo é “uma representação digital de valor ou direitos que possa ser transferida ou armazenada eletronicamente, recorrendo à tecnologia de registo distribuído ou outro semelhante”. De fora, ficam os NFT ou Non-fungible tokens
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Declarar criptomoedas como salários
O modelo de IRS conta com um novo campo no anexo A. Na declaração a entregar até 30 de junho, já deve declarar os salários pagos em criptomoedas, que não tenham sido sujeitos a retenção na fonte. Comunique os valores na linha 419.
Declarar criptomoedas como rendimentos empresariais e profissionais
As operações com criptomoedas podem gerar rendimentos comerciais. Os trabalhadores independentes e empresários em nome individual que se dediquem a atividades desta natureza devem declarar os rendimentos decorrentes de criptomoedas em Portugal.
Quanto à tributação a aplicar e aos anexos a preencher, tudo depende do regime de contabilidade do contribuinte:
- Regime de contabilidade organizada: os rendimentos com criptomoedas ficam sujeitos às regras gerais do IRC. Cabe ao contabilista certificado entregar a declaração. Este regime aplica-se quando o rendimento global anual ultrapassa os 200 000€;
- Regime simplificado:se obteve rendimentos em operações com criptomoedas (como trading), declare-os na linha 419 do quadro 4 A, anexo B. A tributação irá recair sobre 15% do valor. Se obteve rendimentos através da mineração (processo pelo qual são feitas as transações) de criptoativos preencha a linha 422 do mesmo quadro. Neste caso, paga imposto sobre 95% do montante.
Situações que determinam a tributação das criptomoedas na categoria B
Os rendimentos provenientes de criptomoedas estão sujeitos a IRS, quando o contribuinte:
- Efetua uma operação (exceto venda de criptoativos), recebendo um pagamento em troca;
- Cessa a atividade
Tome nota
Se mudar de residência fiscal para o estrangeiro ou fechar atividade, as mais-valias são tributadas ao abrigo da exit tax, onde se incluem valores latentes. Ou seja, tributam-se os elementos patrimoniais pelo valor de mercado à data da cessão.
Herdei criptomoedas. Como proceder? |
Declarar criptomoedas como rendimentos de capitais
À semelhança do que ocorre com os depósitos bancários, as criptomoedas também podem gerar uma espécie de juros. É o caso das operações de staking, em que o consumidor adquire e bloqueia um determinado conjunto de criptomoedas, reforçando segurança da rede. Como recompensa por este serviço, o investidor é remunerado.
Esta remunerações são consideradas rendimentos de capitais (Categoria E) e ficam isentas de retenção na fonte sempre que as transações decorram:
- Entre residentes na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu;
- Num país com o qual Portugal tenha celebrado um acordo para evitar dupla tributação (saiba quais aqui) ou trocas de informações fiscais.
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Como se aplica a tributação?
No que diz respeito aos rendimentos de capitais obtidos com criptomoedas, há duas regras a fixar:
- Se forem pagos em dinheiro ou em espécie (exceto em criptoativos): declare os rendimentos no anexo E com o código E21. Será aplicada uma taxa de 28% e pode optar pelo englobamento;
- Se forem pagos em criptoativos: só terá de pagar IRS quando os vender e receber dinheiro ou outro pagamento em troca. No momento da venda, o valor transforma-se em mais ou em menos-valias, devendo declará-las como tal. Veja como, na secção seguinte.
Tome Nota:
Trocar uma criptomoeda por outra não está sujeito a imposto. Por exemplo, se vender Bitcoins e receber Ethereums, não paga IRS sobre a transação. A operação só é tributada se receber o pagamento em dinheiro ou em espécie.
Declarar criptomoedas como incrementos patrimoniais
Durante 2024, teve lucros ou prejuízos com a venda de criptomoedas em Portugal? Em ambos os casos, deve declarar as mais e menos-valias no IRS. Quando as criptomoedas não constituem valores mobiliários, as regras dependem de há quanto tempo as detinha antes de as vender:
- Se deteve as criptomoedas por menos de 365 dias: preencha o anexo G, quadro 18A. O valor está sujeito à taxa especial de 28%, mas pode optar pelo englobamento no campo 01 do quadro 15;
- Se deteve as criptomoedas por 365 dias ou mais: preencha o anexo G1, quadro 7. O valor está isento de tributação.
Atenção, se negociou criptomoedas detidas por menos de 365 dias, mas através de uma corretora estrangeira, deve preencher o anexo J, quadro 9.4 A. Na secção B do mesmo quadro, pode optar pelo englobamento no campo 01.
Tome Nota:
Por definição, os valores mobiliários são documentos emitidos por empresas ou outras entidades. Representam direitos e deveres, podendo ser comprados e vendidos num mercado regulamentado. As ações, as obrigações e as unidades de participação em fundos de investimentos são exemplos de valores mobiliários.
E se as criptomoedas constituírem valores mobiliários?
Nesse caso, aplica-se uma taxa de 28% no momento da venda e pode optar pelo englobamento. Contudo, se os seus rendimentos se enquadrarem no último escalão de IRS (acima de 80 000€ no IRS de 2024 ou acima de 83 696€ no IRS de 2025), o englobamento passa a ser obrigatório. A taxa aplicável é de 48%.
O englobamento tem ainda a vantagem de poder reportar eventuais prejuízos, nos cinco anos seguintes à venda das criptomoedas. Dessa forma, pode pagar menos IRS sobre os lucros futuros.
Exemplo prático
Em 2022, o José comprou uma criptomoeda por 20 000€. Em 2024, vendeu-a por 30 000€, o que se traduz numa mais-valia de 10 000€. Antes de entregar a declaração de IRS de 2024, o José deve preencher (entre outros) os campos Realização e Aquisição do anexo G, G1 ou J (conforme a origem dos rendimentos):
- Realização: insere o valor de venda (30 000€, neste exemplo);
- Aquisição: aqui, declara o valor de compra (20 000€);
- Despesas e encargos: declara as despesas incorridas na compra e venda;
- Imposto pago no estrangeiro: se a transação foi tributada no estrangeiro, coloque aqui o respetivo valor;
- País da contraparte: se o comprador for estrangeiro, identifique o respetivo país de residência. A cada país corresponde um código que pode consultar junto do seu banco ou na tabela X do anexo J. Por exemplo, Espanha identifica-se pelo número 724 e México pelo número 484.
Para garantir que preenche todos os valores corretamente, peça ao seu banco ou corretora o relatório anual de movimentos. Depois, copie a informação desse documento para a sua declaração de IRS.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.