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Se tem morada fiscal no estrangeiro, pode ter dúvidas sobre a necessidade de entregar a declaração anual do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) em Portugal. A resposta depende da sua situação fiscal e dos rendimentos que obteve em território nacional.
Neste artigo explicamos tudo sobre prazos, regras de tributação, dupla tributação e atualização da morada fiscal.
Morada fiscal no estrangeiro: quem tem de entregar IRS em Portugal?
Mesmo residindo fora de Portugal, pode ser obrigado a entregar a declaração de IRS em Portugal. Basta ter obtido rendimentos em território português (artigo 15.º do Código do IRS). Isto aplica-se, por exemplo, a:
- Rendimentos de trabalho prestado em Portugal;
- Rendimentos prediais de imóveis situados no país;
- Pensões pagas por entidades portuguesas;
- Rendimentos de capitais obtidos em instituições financeiras portuguesas.
Como preencher o IRS se tem morada fiscal no estrangeiro?
Deve incluir, nos anexos próprios, os diferentes tipos de rendimento:
- Anexo A: Rendimentos de trabalho dependente e pensões;
- Anexo B: Rendimentos de trabalho independente (regime simplificado e ato isolado;
- Anexo C: Rendimentos de trabalho independente (contabilidade organizada);
- Anexo D: Imputação de rendimentos;
- Anexo E: Rendimento de capitais;
- Anexo F: Rendimentos prediais;
- Anexo G: Mais-valias e outros incrementos patrimoniais;
- Anexo G1: Mais-valias não tributadas;
- Anexo H: Benefícios fiscais e deduções;
- Anexo I: Rendimentos de herança indivisa;
- Anexo J: Rendimentos obtidos no estrangeiro;
- Anexo L: Residentes não habituais e incentivo fiscal à investigação científica e inovação.
Na declaração de IRS deve:
- Indicar o país da residência fiscal;
- Incluir o NIF português, mesmo vivendo fora;
- Preencher o quadro 4A do Rosto da Declaração Modelo 3, ao assinalar a opção Não residente e preencher o respetivo país;
- Indicar se deseja que os rendimentos estrangeiros sejam ou não considerados para efeitos de taxa de tributação.
Se não reside em Portugal e não tem qualquer rendimento de origem portuguesa, então não precisa de submeter a declaração de IRS, nem pagar este imposto.
Prazos para entrega da declaração
A declaração de IRS deve ser entregue anualmente dentro dos prazos estabelecidos pela Autoridade Tributária (AT). A submissão decorre entre 1 de abril e 30 de junho, independentemente da categoria dos rendimentos Se os entregar fora destes prazos pode incorrer no pagamento de coimas.
Regras de tributação e dupla tributação
Se reside num país com o qual Portugal tem convenção de dupla tributação (CDT), pode evitar pagar imposto duas vezes sobre os mesmos rendimentos.
Nestes casos, pode pedir a aplicação da convenção para que os rendimentos sejam tributados apenas num dos países ou para deduzir o imposto pago no estrangeiro na declaração de IRS portuguesa.
Tome Nota:
Pode consultar e confirmar as convenções celebradas por Portugal no Portal das Finanças.
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Atualização da morada fiscal
Caso tenha alterado a sua residência para o estrangeiro, é essencial atualizar a sua morada fiscal junto da AT.
A morada fiscal está associada ao Cartão de Cidadão. A atualização deve ser feita através do Portal das Finanças ou presencialmente nos serviços da AT. Se ainda tiver Bilhete de Identidade, deve atualizar o domicílio fiscal num Serviço de Finanças.
A atualização da morada fiscal deve ser feita por cada membro do agregado familiar que vá residir no estrangeiro, garantindo que todas as comunicações e obrigações fiscais são corretamente geridas.
Tome Nota:
Se vai estudar para o estrangeiro, também precisa de atualizar a morada fiscal para a residência onde vai morar nesse outro país.
Como comprovar que a morada fiscal é no estrangeiro?
Para comprovar que tem morada fiscal no estrangeiro, deve apresentar um certificado de residência emitido pela autoridade fiscal desse país. O documento tem de mencionar (caso exista) a convenção para evitar a dupla tributação internacional e o período em que o contribuinte é considerado residente para efeitos fiscais.
Se o documento estiver redigido em espanhol, francês, inglês ou alemão, não precisa de ser traduzido para português.
O que fazer caso se esqueça de alterar a morada? |
É necessário ter um representante fiscal?
A residência fiscal no estrangeiro obriga, em alguns casos, à nomeação de um representante fiscal.
A obrigação não se aplica a quem tenha morada fiscal na União Europeia, Noruega, Islândia e Liechtenstein. Nestes casos, a nomeação de um representante fiscal ou a adesão a notificações eletrónicas são facultativas.
Se residir noutro país (num país terceiro) e tiver necessidade de qualquer interação jurídico-tributária com a AT pode optar por:
- Designar um representante fiscal em Portugal;
- Aderir à ViaCTT (uma caixa de correio digital com valor legal);
- Ativar o sistema de notificações e citações do portal das Finanças.
Caso tenha uma atividade por conta própria sujeita a IVA em Portugal, é necessário nomear um representante fiscal, residente em território nacional e sujeito passivo de IVA. Isto é, uma pessoa ou empresa que exerça atividade de entrega de bens ou prestação de serviços. Nestas situações, a opção pela adesão a qualquer uma das notificações eletrónicas não dispensa a designação de um representante.
Tome Nota:
Em termos fiscais, existe relação jurídico-tributária com a AT se for proprietário de um imóvel ou de um veículo registado em território nacional, se tiver um contrato de trabalho ou exercer atividade por conta própria em Portugal.
E se residir em Portugal e tiver rendimentos no estrangeiro? |
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Exemplos práticos de IRS para não residentes
Não residente com rendimento de trabalho em Portugal
Joana vive em França desde 2020, mas em 2024 prestou serviços como freelancer para uma empresa portuguesa e recebeu 10 000€. Como preencher o IRS:
- Anexo obrigatório: Anexo J (rendimentos obtidos por não residentes);
- Rosto da Declaração – Quadro 4A:
- País de residência: FR (França);
- Assinalar Não residente.
- Anexo J – Quadro 4:
- Tipo de rendimento: Categoria B (rendimentos empresariais e profissionais);
- Indicar o valor recebido: 10 000€;
- País da fonte: PT (Portugal).
Se optar pela taxa autónoma de 25% para não residentes, o rendimento não é englobado com outros rendimentos e é tributado isoladamente. Pode ser vantajoso se tiver rendimentos baixos ou mais nenhum em Portugal.
Não residente com rendimentos prediais (rendas)
Carlos vive no Brasil, mas tem um apartamento em Lisboa arrendado por 700€ por mês (8 400€ por ano). Como preencher o IRS:
- Anexo obrigatório: Anexo F (rendimentos prediais);
- Rosto da Declaração – Quadro 4A:
- País de residência: BR (Brasil);
- Assinalar Não residente;
- Anexo F – Quadro 4:
- Identificar o imóvel (matriz predial);
- Inserir o valor total das rendas: 8 400€;
- Indicar despesas dedutíveis (como IMI; obras; entre outras).
A taxa para não residentes neste tipo de rendimento é autónoma, de 28%, não existindo lugar a englobamento (exceto se for residente parcial).
Reformado com pensão portuguesa e morada no estrangeiro
Maria vive na Suíça, mas recebe pensão da Caixa Geral de Aposentações no valor de 15 000€ por ano. Como preencher o IRS:
- Anexo obrigatório: Anexo J;
- Rosto da Declaração – Quadro 4A:
- País de residência: CH (Suíça);
- Assinalar Não residente.
- Anexo J – Quadro 4;
- Categoria H (pensões);
- Valor a registar: 15 000€;
- Fonte do rendimento: Portugal.
Se o acordo de dupla tributação entre Portugal e a Suíça disser que o imposto é devido em Portugal, Maria será tributada cá. Pode usar o acordo para evitar pagar imposto duas vezes.
Residente fiscal em Portugal com rendimentos no estrangeiro
Pedro tem morada fiscal em Portugal, mas trabalha para uma empresa na Alemanha. Em 2024, recebeu 30 000€ de salário dessa empresa. Viveu 9 meses na Alemanha e 3 meses em Portugal. Como preencher o IRS:
- Anexo obrigatório: Anexo J (rendimentos obtidos no estrangeiro);
- Rosto da Declaração: declara-se como residente normal (deixa de assinalar não residente)
- Anexo J – Quadro 4A:
- Categoria A (trabalho dependente);
- País da fonte: DE (Alemanha);
- Valor bruto recebido: 30 000€;
- Indicar imposto pago no estrangeiro (se houve);
- Inserir também o número de dias em que os rendimentos foram obtidos no estrangeiro.
Como a Alemanha tem acordo com Portugal, o Pedro pode beneficiar de eliminação da dupla tributação, ou de isenção (excluindo os rendimentos da base de IRS) ou ainda de crédito de imposto:
- Método da isenção com progressividade: os rendimentos são isentos em Portugal, mas influenciam a taxa aplicável aos restantes rendimentos (se houver);
- Crédito de imposto: o imposto pago na Alemanha pode ser abatido ao imposto devido em Portugal.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.