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Tudo sobre o IVA: Das regras aos valores e isenções

Leis e Impostos

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) tem impacte no preço que cobra ou paga pelos bens e serviços. Saiba tudo. 20-03-2025

Quando um consumidor paga um bem ou serviço, paga também o IVA. Depois, o vendedor ou prestador de serviços fica encarregue de entregar esse imposto à Autoridade Tributária (AT). Esta dinâmica é parte integrante das trocas comerciais em Portugal e representa um grande contributo para as receitas do Estado.

Mas este imposto ainda gera dúvidas entre consumidores e comerciantes. Leia este artigo e entenda tudo sobre o IVA.

 

O que é o IVA?

O IVA é o Imposto sobre o Valor Acrescentado. Aplica-se a vendas e serviços, assumindo valores diferentes conforme a categoria de produtos. Foi criado para garantir que o Estado cobra impostos de forma mais equilibrada ao longo da cadeia de produção e venda, sem que o imposto pese apenas num ponto específico.

A taxa do IVA pode depender também do local onde se faz a transação. Em Portugal Continental ou nas ilhas. Por exemplo, em Portugal Continental, os cereais pagam 6% de IVA. Já uma água de nascente paga 13%. Nos Açores, os mesmos produtos são taxados a 4% e 9%, respetivamente. Já na Madeira, essas taxas de IVA fixam-se nos 5% e 12%.

 

Qual é o valor do IVA em Portugal?

Em Portugal, existem três taxas de IVA:

  • Taxa reduzida: IVA de 6% em Portugal Continental, 4% na Região Autónoma dos Açores e 5% na Região Autónoma da Madeira. Aplica-se, por exemplo, a produtos alimentares como pão, mas também a livros, jornais, revistas, sementes e medicamentos para fins terapêuticos e profiláticos;
  • Taxa intermédia: IVA de 13% em Portugal Continental, 9% nos Açores e 12% na Madeira. Abrange, por exemplo, refeições prontas a consumir, vinhos comuns, instrumentos musicais e óleos alimentares;
  • Taxa normal: IVA de 23% em Portugal Continental, 16% nos Açores e 22% na Madeira. Aplica-se à maioria dos bens e serviços.

 

Como se aplica e calcula o IVA?

O Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA) regula as aplicações do IVA. Neste documento, encontra a taxa aplicada ao produto ou serviço que lhe interessa. Se a multiplicar ao preço sem IVA, identifica o valor do imposto que vai para o Estado.

Vejamos este exemplo. Um livro custa 18 euros sem IVA, em Portugal Continental. Sabendo que os livros são taxados a 6%, multiplicamos 18 por 6% e o resultado é de 1,08€. O consumidor paga um IVA de 1,08€. Ou seja, em vez dos iniciais 18 euros, este consumidor recebe uma conta final de 19,08€. Ou seja, 18 euros do preço do livro mais 1,08€ de IVA. Os valores vêm detalhados na fatura.

 

O que é o IVA dedutível?
O IVA dedutível é o montante de imposto possível de deduzir. Ou seja, de ser recuperado pelas empresas ou trabalhadores independentes com regime de IVA. O IVA pago na aquisição de bens ou serviços para desenvolvimento da atividade de empresas ou independentes pode ser reembolsado. Na prática, se o IVA pago ao Estado (na compra do que precisa para trabalhar) superar o IVA cobrado aos clientes nas suas vendas, a AT reembolsa a diferença.

 

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Quem está isento de IVA?

O Código do IVA prevê situações especiais em que os comerciantes ou trabalhadores independentes não têm de pagar IVA. Por norma, esta isenção está associada a baixos volumes de negócio, cujo limite varia conforme a legislação em vigor.

 

Isenção de IVA para trabalhadores independentes e comerciantes com baixo volume de negócios

Os trabalhadores independentes e as empresas ficam isentas de IVA quando:

  • Não têm, nem são obrigados a ter contabilidade organizada para efeitos de IRS ou IRC;
  • Não importam nem exportam produtos;
  • Não comercializam nem prestam serviços no setor dos desperdícios, resíduos, sucatas e recicláveis;
  • A faturação do ano civil anterior não é superior a 15 000€ (limite aplicável em 2025).
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    Encontra a legislação atualizada sobre esta matéria no artigo 53.º do CIVA.

     

    Tome Nota:
    É obrigatório ter contabilidade organizada quando o montante anual ilíquido de rendimentos é superior a 200 000€. Nesse caso, deve recorrer a um contabilista certificado para tratar das questões fiscais. As sociedades também são obrigadas a ter contabilidade organizada.

     

    Isenção de IVA para pequenos comerciantes

    Os pequenos comerciantes também ficam isentos de IVA quando se enquadram no Regime Especial dos Pequenos Retalhistas. Para que isso aconteça, devem cumprir alguns critérios:

  • Ausência ou dispensa da obrigação de contabilidade organizada para efeitos de IRS;
  • Limite máximo de 50 000€ em compras a fornecedores (caso esteja no primeiro ano de atividade, considera-se a previsão para o ano em curso);
  • Ter aplicado pelo menos 90% do volume de compras em bens destinados a venda sem transformação;
  • Ausência de importação ou exportação de bens ou serviços dentro da União Europeia;
  • Limite máximo de 250€ anuais em atividades não isentas de impostos;
  • Ausência de comercialização ou prestação de serviços no setor dos desperdícios, resíduos, sucatas e recicláveis.
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    Este regime especial está previsto no artigo 60.º do CIVA.

     

    Tome Nota:
    A venda de tabaco por retalhistas também está isenta de IVA. Segundo o Regime Particular do Tabaco, a liquidação do imposto faz-se uma única vez, à saída da produção ou na importação.

     

    Isenção de IVA nas operações internas 
    Além das isenções para alguns trabalhadores independentes, comerciantes com baixo volume de negócios e pequenos comerciantes, há operações internas que, pela sua natureza, estão isentas de IVA, independentemente do volume de negócios. Eis alguns exemplos:

    • Serviços de saúde, como atividades de medicina, psicologia, odontologia e enfermagem;
    • Serviços prestados por jardins de infância, centros de atividades de tempos livres, lares residenciais e centros de dia para idosos;
    • Serviços prestados por entidades sem fins lucrativos que se dediquem a atividades artísticas, desportivas e recreativas.

    A lista inclui as transmissões dos direitos de autor, as visitas a museus e a gestão de fundos de investimento. Pode consultar a listagem completa das operações internas que beneficiam de isenção de IVA no artigo 9.º do CIVA.

     

    Quando e como se paga o IVA?

    Para pagar o IVA, as empresas e os trabalhadores independentes devem entregar declarações periódicas de faturação no Portal das Finanças. A entrega acontece:

  • Trimestralmente: se o volume de negócios for inferior a 650 mil euros no ano anterior. Deve submeter a declaração até 20 do segundo mês seguinte ao trimestre a que respeitam as transações. Já o pagamento faz-se até 25 desse mês. Isto é, se a declaração respeita a janeiro, fevereiro e março, deve ser entregue até 20 de maio e o IVA deve ser pago até 25 de maio;
  • Mensalmente: se o volume de negócios for igual ou superior a 650 mil euros no ano anterior. Deve entregar a declaração periódica do IVA até 20 do segundo mês seguinte àquele a que se referem as transações. Mais uma vez, o pagamento deve ocorrer até 25 desse mês. Por exemplo, se a declaração for sobre o mês de janeiro, deve ser entregue até 20 de março e paga até 25 de março.
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    Além da declaração recorrente, é necessário entregar sempre uma declaração anual que resuma a informação do ano.

     

    Tome Nota:
    Sempre que o último dia para a entrega da declaração ou para o pagamento do IVA recai sobre um dia não útil, a data-limite avança para o dia útil seguinte. Pode consultar a agenda fiscal para 2025 no site da AT.

     

    Quem tem faturação inferior a 650 mil euros também pode escolher fazer entregas mensais. Se isso acontecer, deve permanecer nesse regime por um período mínimo de três anos.

    Uma vez preenchida a declaração, fica a saber o valor do IVA a pagar. O pagamento está disponível nas repartições das Finanças, via Multibanco, CTT (cheque ou numerário) ou por homebanking.

     

    Atos isolados
    Ao emitir um ato isolado anual tem sempre de incluir o IVA. Se o rendimento for inferior a 25 000€, não precisa de declarar início de atividade para pagar IVA. Basta entregar nos locais de cobrança legalmente autorizados o valor do imposto, até ao final do mês seguinte ao da conclusão da operação.

     

     

     

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    O que é a declaração recapitulativa?

    Quando faz transmissões intracomunitárias (compra e venda de bens ou prestação de serviços entre os diferentes países da União Europeia), tem de entregar a declaração recapitulativa. À semelhança do que acontece com a declaração periódica do IVA, a entrega faz-se no Portal das Finanças. Estes são os prazos: 

  • Até 20 do mês seguinte àquele em que realizou as operações, quando o montante total excede os 50 000€ no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores (sujeitos passivos do regime de tributação mensal ou com periodicidade trimestral);
  • Até 20 do mês seguinte ao final do trimestre civil a que se referem as operações, quando o montante total não excede os 50 000€ no trimestre em curso ou em qualquer um dos quatro trimestres anteriores (sujeitos passivos com periodicidade trimestral).
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    Como funciona o IVA intracomunitário?

    As transações intracomunitárias ocorrem quando uma empresa em Portugal compra ou vende produtos ou serviços para outra empresa da EU. O IVA intracomunitário envolve isenção nas vendas, sem cobrança de IVA da empresa vendedora à empresa compradora. Para isso, é necessário que ambas as empresas estejam registadas noRegisto de Operadores Intracomunitários (ROI).  Nomeadamente, com número de IVA válido no Sistema de Intercâmbio de Informações sobre o IVA (VIES), onde se pode verificar os números de IVA das empresas na UE. Uma garantia de que as transações são legítimas.

    Já se falarmos de uma aquisição intracomunitária (por exemplo, empresa nacional compra a outra da EU), há lugar ao pagamento de IVA em Portugal. São os
    clientes a pagar esta taxa localmente através do mecanismo de autoliquidação.

    O IVA intracomunitário é um facilitador do comércio entre países da EU e também inclui exceções. Ou seja, quando vende um produto a um consumidor final da União Europeia (UE), pode ter de cobrar o IVA à taxa nacional (vendas inferiores a 10 000€).  Quando vende um serviço ao cliente final de outro país da UE, também há  cobrança de IVA à taxa local da empresa vendedora, exceto quando se trata de serviços de telecomunicações, radiodifusão e televisão, e eletrónicos. Nestes casos o IVA é tributado no país do cliente.

     

    O que é a autoliquidação de IVA?

    Por vezes, cabe ao cliente fazer o pagamento final do IVA ao Estado e não ao vendedor. O objetivo é reduzir o risco de fraude no pagamento deste imposto.

    A autoliquidação do IVA é um processo onde o comprador de um produto ou serviço é responsável por calcular e pagar o IVA ao Estado, em vez do vendedor. Ocorre em situações específicas (ver lista abaixo) e não afeta a carteira do consumidor comum. É mais relevante para empresas e profissionais que compram e vendem produtos ou serviços entre si.

    A causa para a autoliquidação de IVA deve estar assinalada na respetiva fatura. Os motivos válidos estão previstos na lei e são identificados conforme a lista abaixo:  

    • M30 - bens e serviços do setor dos desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis;
    • M31 - serviços de construção civil, incluindo remodelação, reparação, manutenção, conservação e demolição de imóveis, em regime de empreitada ou subempreitada;
    • M32 - serviços com direitos de emissão, reduções certificadas de emissões ou unidades de redução de emissões de gases com efeito de estufa;
    • M33 - aquisições de cortiça, madeira, pinhas e pinhões com casca, quando a atividade confere direito à dedução total ou parcial do imposto;
    • M34 - revendedores de gás, eletricidade com sede ou estabelecimento estável em Portugal e que adquiram eletricidade produzida em unidades de produção para autoconsumo com potência instalada igual ou inferior a 1 MW;
    • M40 - aquisição de serviços a prestadores sem sede nem estabelecimento estável em Portugal;
    • M41 - aquisição de bens noutros estados-membros da União Europeia;
    • M42 - transmissão de imóveis, quando se opta pela tributação;
    • M43 - ouro para investimento

     

    Orçamento do Estado 2025: o que muda no IVA?

  • Faturação Eletrónica Obrigatória: Todas as empresas, independentemente do volume de negócios, são obrigadas a adotar faturação eletrónica. Uma medida para aumentar a transparência fiscal e reduzir custos administrativos;
  • Alterações na Lista de Produtos Isentos e com taxas: A lista de produtos e serviços isentos de IVA foi atualizada com novos itens a beneficiar de isenção ou taxas reduzidas (por exemplo, em bens essenciais e produtos sustentáveis, como alimentos orgânicos e equipamentos de eficiência energética), conforme Ofício-Circulado n.º 25056, de 2 de janeiro de 2025;
  • Destacam-se produtos alimentares para lactentes e crianças de pouca idade; assim como os alimentos para fins medicinais e substitutos no controlo de peso. Mas não só. As potências de eletricidade contratadas até 6,90 kVA, são taxadas a 6% nos primeiros 200 kWh mensais (antes, até 100 kWh). As famílias numerosas beneficiam de IVA a 6% até 300 kWh de consumo (antes, até 150 kWh); os bilhetes dos espetáculos tauromáquicos passaram a pagar apenas 6% de IVA.  
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    Paralelamente a estas determinações, e mais recentemente, foram publicados três diplomas legais que introduzem alterações adicionais nas regras do Imposto sobre o nosso IVA. Nomeadamente:

    • Decreto-Lei n.º 33/2025 -Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2022/542, modificando as regras de localização que se aplicam às prestações de serviços de caráter cultural, artístico, desportivo, científico, educativo, recreativo e similares, quando a participação nesses eventos ocorre virtualmente. Estes serviços são agora tributados no local onde o destinatário tem sede, estabelecimento estável ou domicílio. Além disso, altera o regime especial de tributação dos bens em segunda mão, objetos de arte, de coleção e antiguidades, ao permitir a aplicação da taxa reduzida de 6% em certas transações;
    • Decreto-Lei n.º 34/2025 - Alarga o âmbito de aplicação do Regime do IVA de Caixa, aumentando o limiar do volume de negócios anual para adesão de 500 000€ para 2 000 000€. Esta medida visa melhorar a situação financeira das empresas, permitindo-lhes entregar o IVA ao Estado depois de receberem os valores faturados;
    • Decreto-Lei n.º 35/2025 - Introduz alterações ao regime de isenção de IVA aplicável às pequenas empresas. Agora, microempresas com faturação até 15 000 € podem optar pelo regime especial de isenção, mesmo que possuam contabilidade organizada. Além disso, permite que pequenas empresas de outros Estados-Membros da União Europeia, com um volume de negócios anual na UE não superior a 100 000€, beneficiem da isenção em Portugal, desde que cumpram as condições previstas.

     

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    A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.