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Se quer começar a antecipar o cálculo do IRS - e perceber se tem direito a reembolso ou se poderá ter de pagar para acertar contas com o Fisco -, é importante ter em conta as despesas durante o ano que passou. Algumas dessas despesas contam como deduções à coleta isto é, são deduzidas aos rendimentos. Logo, podem fazer com que o valor do imposto a pagar seja menor. Ou em alternativa, contribuir para aumentar o reembolso.
Nas contas do IRS, as faturas validadas e registadas no portal das Finanças são parcelas fundamentais para garantir as deduções. Veja quais as despesas que contam e quais os limites máximos para as deduções nas diferentes categorias.
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Como é calculado o IRS?
As contas não são simples e incluem diferentes fatores. Estes são os principais:
1 - Rendimentos: todos os rendimentos que um contribuinte recebe durante o ano são tidos em conta no IRS, incluindo salários, pensões, rendas, juros bancários, mais-valias, entre outros.
2 - Deduções à coleta: representam as despesas que o contribuinte pode abater à coleta do IRS, reduzindo o montante de imposto a pagar. Podem incluir várias despesas que ajudamos a calcular.
3 - Quociente familiar: aos rendimentos e deduções acrescenta-se o quociente familiar. Este fator tem em conta o número de dependentes a cargo. Quanto maior o número de dependentes, maior será o quociente familiar e menor será o montante de imposto a pagar.
4 - Taxas de IRS: as taxas de IRS variam em função do rendimento bruto anual do contribuinte. Quanto maior for o rendimento, maior será a taxa de imposto a pagar.
5 - Retenções na fonte: são uma antecipação do pagamento do IRS que é efetuada mensalmente pelas entidades empregadoras ou outras entidades pagadoras de rendimentos. O montante retido na fonte é posteriormente acertado no momento da entrega da declaração anual de IRS.
Estes são alguns dos principais fatores nas contas do IRS, embora possam existir outros que influenciam o cálculo do imposto.
Se pretende ter uma ideia antecipada do que vai receber ou pagar, ainda antes de estar disponível o simulador do Portal das Finanças, pode usar o simulador disponibilizado pela Associação Portuguesa de Famílias Numerosas.
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Quais são as deduções previstas no cálculo do IRS?
As deduções à coleta (ou seja, as que pode deduzir ao rendimento) estão previstas no artigo 78.º do Código do IRS (CIRS) e dizem respeito a:
- Dependentes do agregado familiar e aos ascendentes que integrem o agregado familiar;
- Despesas gerais familiares;
- Despesas de saúde e com seguros de saúde;
- Despesas de educação e formação;
- Encargos com imóveis;
- Pensões de alimentos;
- Exigência de fatura;
- Encargos com lares;
- Pessoas com deficiência;
- Dupla tributação internacional;
- Benefícios fiscais.
Tome Nota:
Quando a retenção na fonte durante o ano é superior ao valor do imposto, o contribuinte recebe o reembolso. Se for menor, tem de pagar a diferença.
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Deduções por dependentes e ascendentes
Se tem dependentes a cargo, beneficia de deduções que são maiores para famílias com mais crianças ou com filhos pequenos. Correspondem a:
- 600 euros por cada dependente com mais de três anos;
- 726 euros por cada dependente até três anos;
- 300 euros, a partir do segundo dependente e seguintes até aos seis anos de idade, a somar ao valor recebido pelo primeiro dependente, independentemente da sua idade.
Tome Nota:
Caso as responsabilidades parentais impliquem guarda conjunta e residência alternada do menor, cada progenitor pode deduzir o montante fixo de 300 euros, ou de 363 euros caso a criança tenha até três anos de idade. A partir do segundo dependente, e seguintes até seis anos de idade, somam-se 150 euros à dedução.
No caso dos ascendentes (como pais ou avós), que vivam com o contribuinte e cujo rendimento não seja superior à pensão mínima do regime geral (291,48€ em 2023), é possível beneficiar de uma dedução fixa de 525 euros por ascendente. Este valor aumenta para 635 euros quando apenas um ascendente faz parte do agregado.
Despesas gerais familiares
Estas despesas são, no fundo, todas as que não se enquadram nas outras categorias mencionadas. Dizem respeito, por exemplo, à conta da água, da luz ou do supermercado.
As deduções correspondem a 35% do valor gasto, com um limite de 250 euros por contribuinte.
No caso das famílias monoparentais, a dedução aumenta para 45% do valor suportado e tem um limite global de 335 euros.
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Despesas de saúde
As deduções relativas a despesas de saúde têm um limite de mil euros e dizem respeito a 15% do valor suportado com medicamentos (isentos de IVA e com IVA a 6% ou a 23% se tiver receita médica), taxas moderadoras e outras despesas relacionadas com a prestação de serviços de saúde (como consultas ou exames) e prémios de seguros de saúde ou contribuições para associações mutualistas.
Pode igualmente deduzir produtos como óculos ou próteses, desde que tenha receita médica. Se tiver faturas relativas à compra de máscaras de proteção respiratória e de gel desinfetante também as pode associar às suas despesas de saúde.
Educação e formação
As despesas de educação correspondem a 30% dos gastos, com o limite máximo de 800 euros. Esta categoria inclui faturas de estabelecimentos de ensino e educação, livros escolares, centro de estudos ou explicadores, desde que cumpram determinados requisitos, que pode conhecer aqui.
Caso uma parte destas despesas diga respeito a arrendamento para estudante deslocado (a viver a mais de 50 km da morada fiscal da família), o valor da dedução sobe para mil euros.
A diferença entre estes dois limites (entre 1000 e 800 euros) comporta o limite total a reembolsar pela renda. Neste folheto da Autoridade Tributária estão especificadas as condições para poder usufruir desta dedução adicional.
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Despesas com imóveis
Esta dedução diz respeito a 15% do montante suportado com:
- Rendas de casa;
- Juros de empréstimos celebrados até 31 de dezembro de 2011 destinados à compra ou construção de imóveis para habitação própria e permanente;
- Prestações de contratos celebrados até 31 de dezembro de 2011 com cooperativas de habitação para imóveis destinados a habitação própria e permanente;
- Rendas de contratos de locação financeira celebrados até 31 de dezembro de 2011 para compra ou construção de imóveis para habitação própria e permanente.
Pode conferir aqui os limites a estas deduções.
Lares
As despesas que correspondam a 25% dos gastos com lares também podem ser deduzidas no IRS, até ao limite global de 403,75€.
Estes gastos dizem respeito a despesas com apoio domiciliário, lares e instituições de apoio à terceira idade assim como encargos com lares e residências autónomas para pessoas com deficiência. Estes encargos podem ser relativos ao contribuinte ou a dependentes, ascendentes e colaterais até ao 3.º grau, desde que tenham rendimentos inferiores ao ordenado mínimo (760 euros em 2023).
Dedução do IVA (despesas por exigência de fatura)
Nesta categoria, pode deduzir 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar (até ao limite de 250 euros por agregado) nos seguintes setores:
- Manutenção e reparação de veículos automóveis;
- Manutenção e reparação de motociclos;
- Alojamento, restauração e similares;
- Salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- Atividades veterinárias;
- Ginásios, fitness, clubes desportivos, ensino desportivo e recreativo.
Pode igualmente deduzir 100% do IVA gasto com passes mensais e bilhetes de transportes públicos coletivos, assim como assinaturas de jornais e revistas. O limite desta dedução é igualmente de 250 euros por agregado.
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Pensão de alimentos
Caso esteja a pagar pensões de alimentos, é possível deduzir 20% do valor que gastou durante o ano anterior.
Portadores de deficiência
As pessoas com deficiência têm alguns benefícios fiscais que incluem valores específicos para as deduções. Ou seja, é possível deduzir:
- 1 921,72€ (4 vezes o IAS) por sujeito passivo;
- 2 402,15€ (5 vezes o IAS) se for deficiente das Forças Armadas;
- 1 201,08€ (2,5 vezes o IAS) por dependente ou ascendente portador de deficiência;
- 3 843,44€ (8 vezes o IAS) por dependente ou sujeito passivo com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 90%;
- 30% das despesas de educação e reabilitação;
- 25% dos prémios de seguros de vida e contribuições para associações mutualistas: o limite é de 15% da coleta.
Dupla tributação internacional
Estas deduções aplicam-se a contribuintes com rendimentos no estrangeiro e direito a um crédito que corresponda ao menor destes valores:
- Imposto sobre o rendimento pago no estrangeiro;
- Fração da coleta do IRS, antes da dedução, correspondente aos rendimentos tributáveis no estrangeiro, após efetuadas as deduções específicas previstas no IRS.
PPR permite deduções
Os subscritores de PPR podem deduzir 20% do valor aplicado, até aos seguintes limites:
- 400 euros (idade inferior a 35 anos);
- 350 euros (de 35 a 50 anos);
- 300 euros (mais de 50 anos).
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Benefícios fiscais
As deduções no IRS abrangem ainda algumas despesas no âmbito do Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF).
O artigo 71.º do EBF estabelece um benefício fiscal na dedução à coleta de IRS para proprietários de imóveis que façam obras de reabilitação. A dedução tem como limite 500 euros e incide sobre 30% dos encargos suportados com imóveis:
- Localizados em áreas de reabilitação urbana;
- Arrendados no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).
Os donativos também permitem obter benefícios fiscais. É possível deduzir 25% do que doou, com o limite de 15% da coleta. Já nos donativos feitos ao Estado este limite não se aplica.
4 passos essenciais para aproveitar as deduções à coleta
- Pedir faturas com número de contribuinte;
- Consultar e validar as faturas no portal e-fatura;
- Confirmar os valores das faturas que surgem até 15 de março (como rendas, taxas moderadoras, etc.) e reclamar se algo não estiver bem;
- Caso se tenha esquecido de validar faturas, pode inserir algumas despesas manualmente.
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