apoios sociais para idosos

Apoios sociais para idosos: quais são e como requerer

Proteção

Sabia que existem vários apoios sociais para idosos a que é possível aceder? Descubra quais são e como pode beneficiar. 07-03-2022

Tempo estimado de leitura: 12 minutos

A chegada à terceira idade é muitas vezes acompanhada pela redução de rendimentos e por um acréscimo nos cuidados de saúde. Tal como noutros países, há em Portugal um conjunto de apoios e respostas sociais para idosos que procuram, precisamente, diminuir o risco de vulnerabilidade destas pessoas.

Os primeiros consistem, de um modo geral, em prestações em dinheiro que têm por objetivo compensar a perda do salário ou de assegurar os meios mínimos de subsistência. Já as respostas sociais tratam-se de serviços e estruturas promovidos pelo Estado, autarquias e IPSS, que visam prevenir ou apoiar situações de carência ou dependência.

Neste artigo damos-lhe conta das medidas de proteção social existentes para idosos e do que é necessário para poder beneficiar delas. Comecemos pelas prestações da Segurança Social.

Leia também:

 

Pensão de velhice

A Pensão de Velhice é uma prestação paga todos os meses aos beneficiários do regime geral da Segurança Social quando atingem a idade da reforma, para substituir as remunerações do trabalho. Pode ser requerida através da Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços competentes, mediante a entrega do formulário RP 5068-DGSS – Requerimento de Pensão Velhice.

Leia também:

 

Quais os critérios para aceder?


Ter completado a idade normal da reforma (66 anos e 7 meses em 2022) e ter cumprido o prazo de garantia:
  1. 15 anos civis, no mínimo, seguidos ou não, com registo de remunerações; ou
  2. 144 meses com registo de remunerações para os beneficiários abrangidos pelo Seguro Social Voluntário.

 

O valor a receber depende da carreira contributiva do pensionista e das remunerações registadas. No entanto, são garantidos os seguintes valores mínimos, tendo em conta o número de anos de descontos:

  1. Menos de 15 anos - 278,05 €
  2. 15 a 20 anos - 291,68 €
  3. 21 a 30 anos - 321,86 €
  4. 31 ou mais anos - 402,32 €

 

Os valores mínimos não são garantidos nos casos em que a pensão é antecipada.
Para saber o montante estimado da sua reforma, utilize o Simulador de Pensões disponível na Segurança Social Direta.

Tome Nota:

A idade normal da reforma desce três meses em 2023, passando para os 66 anos e 4 meses.

Leia também:

 

Pensão Social de Velhice

A Pensão Social de Velhice destina-se a quem nunca descontou (ou não fez descontos suficientes) para a Segurança Social ou para outro regime de proteção social obrigatório e, por isso, não tem direito à reforma. Pode ser requerida através da Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços competentes, entregando o requerimento Mod.RP5002-DGSS, bem como os documentos nele indicados.

Leia também: Trabalhar depois da reforma: quais as obrigações e os benefícios?

 

Quais os critérios para aceder?

  1. Ter idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses, em 2022 (6 anos e 4 meses em 2023);
  2. Não estar abrangido por outros regimes de proteção social obrigatórios ou, estando, não satisfaça os períodos de garantia definidos;
  3. Ser pensionista de velhice ou sobrevivência com direito a pensão de montante inferior ao da pensão social;
  4. Ter rendimentos mensais brutos iguais ou inferiores a 177,28 € (40% do IAS) no caso das pessoas isoladas ou de 265,92 € (60% do IAS) se for um casal.

 

Tome Nota:

Em 2022, o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) é de 443,2€.

A Pensão Social de Velhice é 213,91 € mensais. A esta é somado o Complemento Extraordinário de Solidariedade, cujo valor depende da idade. Ou seja, é de 18,62 €, para quem tem até 70 anos, e 37,23 € para quem tem 70 ou mais anos. O valor mensal total é assim de 232,53 € ou 251,14 €, respetivamente.

Leia também:

 

Complemento por Cônjuge a Cargo

É uma prestação mensal, em dinheiro, atribuída aos pensionistas (de velhice ou invalidez) cujo marido ou mulher não tenha rendimentos ou tenha rendimentos muito baixos.

O pedido pode ser feito na página da Segurança Social Direta ou presencialmente nos serviços competentes, entregando o formulário RP 5069-DGSS – Requerimento de Complemento por Cônjuge a Cargo.

 

Em que condições pode aceder a este apoio?

Desde que a pensão se tenha iniciado antes de 1 de janeiro de 1994 e que o valor não seja superior a 600€. Além disso, o cônjuge não pode ter rendimentos mensais próprios superiores ao valor do complemento (39,06 € em 2022). Se tiver, mas forem inferiores, o beneficiário terá direito à diferença. Em julho e dezembro de cada ano o complemento é pago a dobrar.

Leia também:

 

Complemento Solidário para Idosos

O Complemento Solidário para Idosos (CSI), destina-se a pessoas seniores de baixos recursos, com idade igual ou superior à de acesso à reforma.

Este apoio tem de ser solicitado presencialmente nos serviços competentes, mediante a entrega dos seguintes formulários:

  1. Mod. CSI 1 – Requerimento do Complemento solidário para idoso
  2. Mod. CSI 1/5 – Requerimento do Complemento solidário para idoso (Folha de continuação)
  3. Mod. CSI 1/4 - Anexo - Rendimentos anuais do agregado familiar
  4. Mod. CSI 12 - Declaração de disponibilidade para exercício do direito a alimentos - Complemento Solidário para Idosos
  5. Mod. CSI 13 - Autorização de pagamento a terceiro (se quiser que seja pago a outra pessoa)

 

Leia também: Em que consiste a tarifa social de Internet e quem tem direito?

 

Quais as condições para aceder?

  1. Estar a receber a pensão de velhice, social de velhice ou de sobrevivência e ter idade igual ou superior à de acesso à reforma (66 anos e 7 meses em 2022);
  2. Estar a receber a pensão de invalidez, desde que não seja titular da Prestação Social para a Inclusão;
  3. Residir em Portugal há, pelo menos, 6 anos seguidos na data em que faz o pedido;
  4. Ser cidadão português e não ter tido acesso à pensão social por ter rendimentos acima de 177,28 € (40% do IAS) no caso das pessoas isoladas ou de 265,92 € (60% do IAS) se for um casal.
  5. Ter recursos inferiores ao valor limite do CSI.

 

O valor do CSI equivale à diferença entre o montante dos recursos do agregado familiar e o valor de referência do complemento (5.258,63 €), a dividir por 12 meses. Assim, é no máximo de 438,21€ por mês.

Leia também: Regime de pensões por invalidez: como funciona?

 

Benefícios adicionais de Saúde

Trata-se de um conjunto de apoios concedidos às pessoas que recebem o Complemento Solidário para Idosos, com o objetivo de diminuir os gastos de saúde.

Estes benefícios preveem o reembolso das despesas nas seguintes situações:

  1. Compra de medicamentos (recebe 50% da parte que pagou, ou seja, da parte que não é comparticipada);
  2. Compra de óculos e lentes (recebe 75% da despesa, até ao limite de 100 € por cada dois anos);
  3. Compra ou reparação de próteses dentárias removíveis (recebe 75% da despesa, até ao limite de 250 € por cada período de três anos);

 

Os beneficiários do CSI podem ainda aceder, de forma gratuita, a consultas de medicina dentária através do cheque dentista. Este cheque é passado pelo médico de família e pode ser utilizado junto dos profissionais aderentes ao Programa Nacional de Saúde Oral (a lista de prestadores pode ser consultada no seu Centro de Saúde).

Leia também:

 

Como se acede a estes apoios?

Para receber de volta parte da despesa que pagou terá de fazer o pedido de reembolso junto do seu Centro de Saúde e anexar a receita e o recibo de pagamento. Aquando do primeiro pedido, terá de entregar ainda uma declaração passada pela Segurança Social que comprove o direito ao Complemento Solidário para Idosos.

Tome Nota:

O pedido de reembolso das despesas tem de ser feito num prazo de 180 dias, a contar da data de emissão do recibo. A verba a que tem direito é paga juntamente com o Complemento Solidário para Idosos. Já o cheque-dentista é entregue na consulta do seu médico de família.

 

Leia também:

 

Respostas de apoio social para idosos

Promovidas quer pelo Estado, quer pelas autarquias e instituições privadas sem fins lucrativos, as respostas sociais visam proteger os grupos mais vulneráveis e, em especial, os idosos em situação de dependência ou carência económica ou social. Estas soluções incluem:

  1. Centro de convívio
  2. Apoio domiciliário
  3. Centro de dia
  4. Centro de noite
  5. Acolhimento familiar
  6. Estrutura Residencial para Pessoas Idosas (ERPI)
  7. Centro de férias e lazer

 

Se pretender beneficiar destas opções, deve informar-se das condições e procedimentos junto dos serviços de atendimento da Segurança Social da área da residência, ou diretamente na instituição particular de solidariedade social que presta o apoio. Saiba mais sobre estas e outras respostas de apoio social para idosos neste artigo do Saldo Positivo.

 Leia também: