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A chegada à terceira idade é muitas vezes acompanhada pela redução de rendimentos assim como por necessidades acrescidas nos cuidados de saúde. Em Portugal, existem apoios e respostas sociais para idosos que tentam mitigar o efeito destas vulnerabilidades.
Os apoios sociais consistem, de um modo geral, em prestações financeiras para compensar a perda do salário ou assegurar os meios mínimos de subsistência. Já as respostas sociais traduzem-se em estruturas e serviços promovidos pelo Estado, pelas autarquias e pelas Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), que procuram prevenir ou apoiar situações de carência ou de dependência.
Confira as medidas de proteção social para idosos e os passos a dar para poder beneficiar das seus programas e estruturas de apoio.
Pensão de velhice
A pensão de velhice ou reforma é uma retribuição mensal destinada às pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses (condições em 2025), com, pelo menos, 15 anos de descontos para a Segurança Social. Em 2024, o limite de idade era de 66 anos e 4 meses.
Suplemento Extraordinário de Pensões?
Desconhece-se se este ano, se repetirá o suplemento extraordinário que beneficiou as pensões mais baixas, em outubro de 2024. O valor do suplemento variou de acordo com o total das pensões recebidas:
- 200€ para quem recebe até 509,26€;
- 150€ para quem recebe entre 509,26€ e 1 018,52€;
- 100€ para quem recebe entre 1 018,52€ e 1 527,78€.
Desde que cumpridos todos os critérios, têm direito à pensão de velhice:
- Trabalhadores por conta de outrem;
- Membros de órgãos estatutários (MOE) de pessoas coletivas (diretores, gerentes e administradores);
- Trabalhadores independentes;
- Beneficiários do Seguro Social Voluntário.
Tome Nota:
Quem descontou para a Caixa Geral de Aposentações e para a Segurança Social pode pedir a pensão unificada.
Vai reformar-se? Saiba como calcular a reforma
O valor da pensão de velhice é calculado com base no número de anos de descontos para a Segurança Social (carreira contributiva ou prazo de garantia) e no registo de descontos e em fatores como a data de inscrição na Segurança Social. As fórmulas de cálculo podem incluir penalizações ou bonificações. Saiba quais neste artigo. Desde novembro de 2024, o valor das reformas é atualizado a partir do primeiro ano (em linha com a inflação). Antes, este aumento ocorria apenas dois anos após a sua atribuição.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Estar preparado para se reformar significa planear o momento com alguns anos de antecedência ou manter-se atento à maneira como pode incrementar o seu rendimento em cada etapa, antes e depois de se reformar
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Pensão social de velhice
A Pensão social de velhice é paga mensalmente a pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses não abrangidas por qualquer sistema de proteção social obrigatória, ou sem descontos suficientes para a Segurança Social que lhes dê direito à pensão de velhice.
Esta pensão de velhice pode ainda beneficiar de um complemento extraordinário de solidariedade mediante o cumprimento de determinados requisitos.
Antigos combatentes com complemento à pensão social de velhice
Os antigos combatentes podem aceder a um complemento especial à pensão social de velhice. É um valor pago uma vez por ano e corresponde a 7% da pensão social, por cada ano de serviço militar, ou ao duodécimo desse valor, por cada mês de serviço.
Complemento solidário para idosos
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é pago mensalmente, pela Segurança Social, aos idosos reformados com rendimentos baixos e aos pensionistas de invalidez sem receber prestação social para a Inclusão(PSI).
Quem recebe o CSI beneficia de apoios como a gratuitidade de medicamentos com receita médica; reembolso de despesas com óculos e lentes ou com próteses dentárias e consultas de estomatologia com o cheque dentista
Adicionalmente, podem aceder aos descontos associados à tarifa social na fatura da eletricidade e do gás natural.
Acolher e dar apoio a pais idosos: o que devo ter em conta
Com o envelhecimento da população, cada vez mais famílias precisam de acolher os pais nas suas próprias casas. Além de todo o quadro afetivo e emocional que devemos ter em conta, esta mudança implica detalhes legais, financeiros e logísticos.
Acolher os pais em casa envolve alterações práticas que afetam a áreas fiscal, a assistência clínica e de saúde mas também no pagamento de impostos, e suas deduções, e de contribuições.
Para ajudar nesta transição, preparámos um guião de dicas e passos a ter em conta para o acolhimento de pais idosos.
Faltas ao trabalho por assistência a familiares
Os trabalhadores têm direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano, para prestar assistência inadiável e imprescindível a familiares (artigo n.º 252 do Código do Trabalho) em caso de doença ou acidente. Conheça todos os direitos do trabalhador para cuidar dos seus familiares.
Complemento por cônjuge a cargo
O complemento por cônjuge a cargo é um apoio financeiro mensal atribuído aos pensionistas de velhice e invalidez do regime geral, quando o seu cônjuge (marido ou mulher) têm rendimentos muito baixos ou não têm qualquer rendimento.
Desde 1 de janeiro de 2025, o complemento por cônjuge a cargo tem o valor máximo de 44,61€ por mês e é pago juntamente com a pensão.
Apoio social a emigrantes idosos carenciados
Podem ter direito a apoio social, individual ou familiar, os portugueses idosos, com 65 anos ou mais, residentes no estrangeiro em situação vulnerável ou de carência devido à falta de apoios adequados por parte das autoridades dos países onde residem.
A candidatura a este tipo de apoios deve ser apresentada nos respetivos postos consulares. Consulte informação adicional no portal eportugal.gov.
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Estatuto do cuidador informal: o que mudou e como requerer
Este estatuto foi recentemente revisto e apresenta agora um conjunto de novidade. Destacam-se a flexibilização das condições para o obter; o seu alargamento a não familiares assim como a majoração do apoio mensal cujo valor de referência passa para 1,1 x IAS (574,75€ em 2025), entre outros benefícios. Com a entrada em vigor da Agenda para o Trabalho Digno, consolidaram-se requisitos e condições para os cuidadores informais não principais.
Estruturas sociais para idosos
Promovidas quer pelo Estado, quer pelas autarquias e instituições privadas sem fins lucrativos, as respostas sociais procuram proteger os grupos mais vulneráveis e, em especial, os idosos em situação de dependência ou carência económica ou social. Eis algumas opções de acompanhamento sénior para combater a solidão, promover a integração, autonomia e saúde das pessoas idosas.
Centros de convívio e de dia
A resposta social de apoio a atividades para idosos promove a sua participação em atividades sociais, recreativas e culturais na comunidade. O objetivo é combater a solidão, incentivar a inclusão social, fortalecer a relação interpessoal e intergeracional. Pretende-se evitar um contexto de internamento.
Apoio domiciliário
O Serviço de Apoio Domiciliário (SAD) ajuda pessoas com algum grau de dependência com cuidados de higiene pessoal, limpeza básica, apoio nas refeições, tratamento de roupa e atividades de socialização. Também oferece teleassistência para maior segurança e pode incluir pequenas reparações no domicílio e atividades ocupacionais.
Centros de noite
Esta resposta social oferece acolhimento noturno a pessoas idosas autónomas que vivem em situações de solidão, isolamento ou insegurança. Durante o dia, permanecem nas suas casas, mas à noite recebem acompanhamento para garantir o seu bem-estar e segurança, ajudando-as a continuar a viver no seu ambiente habitual.
Acolhimento familiar
Resposta social que integra pessoas idosas, temporária ou permanentemente, em famílias de acolhimento que possam oferecer-lhes um ambiente estável e seguro. O objetivo é acolher idosos em situação de dependência ou sem autonomia, isolados ou sem apoio.
Estruturas residenciais
Oferecem alojamento coletivo, temporário ou permanente, para idosos. O objetivo é proporcionar serviços adequados às necessidades físicas, psicológicas e sociais dos idosos, estimular o envelhecimento ativo, manter e fortalecer as relações familiares e promover a integração social.
Se pretende beneficiar destas opções, informe-se sobre as condições e os procedimentos junto dos serviços de atendimento da Segurança Social, na autarquia, ou diretamente nas instituições que estão vocacionadas para prestar este apoio a idosos.
Medidas dedicadas mais recentes
Em outubro de 2024 foi aprovado um pacote de medidas focadas na população idosa, com destaque para a criação do Estatuto da Pessoa Idosa e para um conjunto diversificado de ações que incluem:
- Atualização das pensões logo no ano seguinte ao da sua atribuição (ver Vai Reformar-se? Saiba como calcular a reforma);
- Revisão do Estatuto do Cuidador informal (ECI) com mais flexibilidade e desburocratização (ver caixa de texto sobre o ECI);
- Aumento em 3,5% da comparticipação financeira mensal do Estado a estruturas residenciais para pessoas idosas, centros de dia, lares residenciais e serviço de apoio domiciliário.
Consulte o plano de apoio neste comunicado oficial.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.