Complemnto extroardinário de solidariedade

Complemento Extraordinário de Solidariedade: o que é e como se aplica?

Proteção

Saiba o que é o Complemento Extraordinário de Solidariedade, como apoia os cidadãos mais desfavorecidos e quando é pago. 22-07-2024

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

Encontrar formas eficazes de apoiar os mais vulneráveis é um desafio constante. Em resposta a esta necessidade surgiu o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES). A medida é aplicada para proporcionar suporte aos cidadãos que enfrentam fortes dificuldades económicas

Exploramos em detalhe o que é o CES, quem pode beneficiar deste apoio e quais são os procedimentos para o seu pagamento.

O que é Complemento Extraordinário de Solidariedade?

 

O CES é pago automaticamente (não precisa de ser pedido) a quem recebe a Pensão Social de Velhice.

É um apoio em dinheiro (definido pelo Decreto-Lei n.º 208/2001) destinado a quem não está abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatório ou não que tenha descontos suficientes para a Segurança Social (ou seja, que não cumpra o prazo de garantia) para aceder à Pensão de Velhice.

 

Quem tem direito à Pensão Social de Velhice?

  • Cidadãos nacionais, residentes em Portugal sem qualquer sistema de proteção social obrigatório;
  • Cidadãos estrangeiros, residentes em Portugal, abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da UE, Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça), e pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal (Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá e Moçambique), sem qualquer sistema de proteção social obrigatório;
  • Cidadãos que, estando abrangidos por um sistema de proteção social obrigatório, não tenham descontos suficientes para aceder a uma pensão ou, caso tenham, seja de valor mensal inferior ao da pensão social (231,88€ em 2024).  Saiba mais sobre a Pensão Social de Velhice neste artigo do Saldo Positivo.

 

 

Quando e quanto se recebe?

Se cumprir os critérios de atribuição, recebe o Completo Extraordinário de Solidariedade (CES) a partir do momento em que começa a receber a sua Pensão Social de Velhice.

Assim que faça 70 anos, o valor do complemento é atualizado, a partir do mês seguinte ao do seu aniversário, de acordo com os valores da tabela.

 

Idade

Pensão Social de Velhice (1)

Complemento Extraordinário de Solidariedade (2)

Total (1+2)

Menos de 70 anos

245,79€

21,39€

267,18€

A partir de 70 anos (inclusive)

245,79€

42,78€

288,57€

 

Como aceder ao CES

Não precisa de pedir o uma Este apoio é pago automaticamente, juntamente com a sua Pensão Social de Velhice. Por esse motivo, não precisa de solicitar o seu CES.

 

Durante quanto tempo se recebe?

Enquanto os rendimentos estiverem abaixo dos limites estabelecidos. Em 2024, 203,70€ por mês ou, se for casal, 305,56€ por mês (40% ou 60% do Indexante dos Apoios Sociais, respetivamente). Nestas contas não entra o valor do apoio.

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.