Tempo estimado de leitura: 3 minutos
Encontrar formas eficazes de apoiar os mais vulneráveis é um desafio constante. Em resposta a esta necessidade surgiu o Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES). A medida é aplicada para proporcionar suporte aos cidadãos que enfrentam fortes dificuldades económicas
Exploramos em detalhe o que é o CES, quem pode beneficiar deste apoio e quais são os procedimentos para o seu pagamento.
O que é Complemento Extraordinário de Solidariedade?
O CES é pago automaticamente (não precisa de ser pedido) a quem recebe a Pensão Social de Velhice.
É um apoio em dinheiro (definido pelo Decreto-Lei n.º 208/2001) destinado a quem não está abrangido por qualquer sistema de proteção social obrigatório ou não que tenha descontos suficientes para a Segurança Social (ou seja, que não cumpra o prazo de garantia) para aceder à Pensão de Velhice.
Quem tem direito à Pensão Social de Velhice?
- Cidadãos nacionais, residentes em Portugal sem qualquer sistema de proteção social obrigatório;
- Cidadãos estrangeiros, residentes em Portugal, abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da UE, Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça), e pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal (Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá e Moçambique), sem qualquer sistema de proteção social obrigatório;
- Cidadãos que, estando abrangidos por um sistema de proteção social obrigatório, não tenham descontos suficientes para aceder a uma pensão ou, caso tenham, seja de valor mensal inferior ao da pensão social (231,88€ em 2024). Saiba mais sobre a Pensão Social de Velhice neste artigo do Saldo Positivo.
Quando e quanto se recebe?
Se cumprir os critérios de atribuição, recebe o Completo Extraordinário de Solidariedade (CES) a partir do momento em que começa a receber a sua Pensão Social de Velhice.
Assim que faça 70 anos, o valor do complemento é atualizado, a partir do mês seguinte ao do seu aniversário, de acordo com os valores da tabela.
Idade | Pensão Social de Velhice (1) | Complemento Extraordinário de Solidariedade (2) | Total (1+2) |
Menos de 70 anos | 245,79€ | 21,39€ | 267,18€ |
A partir de 70 anos (inclusive) | 245,79€ | 42,78€ | 288,57€ |
Como aceder ao CES
Não precisa de pedir o uma Este apoio é pago automaticamente, juntamente com a sua Pensão Social de Velhice. Por esse motivo, não precisa de solicitar o seu CES.
Durante quanto tempo se recebe?
Enquanto os rendimentos estiverem abaixo dos limites estabelecidos. Em 2024, 203,70€ por mês ou, se for casal, 305,56€ por mês (40% ou 60% do Indexante dos Apoios Sociais, respetivamente). Nestas contas não entra o valor do apoio.
Leia também:
- Pensão de sobrevivência: quem tem direito e como pedir
- Complemento solidário para idosos: o que é e como aceder
- Pré-reforma: como funciona e quem tem direito a regime?
- Subsídio por morte: o que é e quem tem direito a receber?
- Cuidador informal não principal: o que é e quais os direitos?
- Precisa de uma unidade de cuidados continuados? Saiba o que fazer
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.