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Os avanços da medicina, em particular nas últimas décadas, têm contribuído para o aumento da esperança média de vida. Em Portugal, atualmente, é de 84 anos. A longevidade traz consigo a necessidade de acompanhamento e tratamentos que muitas vezes são insuficientes, nomeadamente em caso de acidente ou doença.
Num contexto de idade avançada ou não, pode vir a necessitar de um apoio mais específico e dedicado. Neste artigo, explicamos-lhe tudo o que precisa de saber sobre as unidades de cuidados continuados.
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O que é e para quem é uma unidade de cuidados continuados?
Estas unidades têm como missão promover a recuperação total ou parcial dos utentes e contribuir para a sua reabilitação, autonomia e reintegração familiar e na sociedade.
Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI)
A Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados foi criada pelos Ministérios do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social (MTSSS) e da Saúde (MS). Dela fazem parte instituições públicas e privadas que prestam cuidados continuados de saúde e de apoio social. Na página da Administração Central do Sistema de Saúde, acederá à lista completa das unidades de cuidados continuados integradas na RNCCI.
As unidades de cuidados continuados integrados destinam-se a todas as pessoas, independentemente da idade, que se encontrem nas seguintes situações:
- Dependência funcional transitória, em sequência de um processo de convalescença ou outro (a recuperar de uma doença, de uma cirurgia, entre outros);
- Dependência funcional prolongada;
- Em situação de fragilidade (dependência e doença);
- Gravemente incapacitados, com forte impacto psicossocial;
- Vítimas de doença grave, em fase avançada ou terminal.
Que tipo de cuidados continuados integrados existem?
- De convalescença (internamentos até 30 dias);
- De média duração e reabilitação (internamentos com duração entre 30 a 90 dias);
- De longa duração e manutenção (internamentos com duração superior a 90 dias);
- Domiciliários.
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Como é possível aceder à rede de cuidados continuados?
Se quem carece de cuidados continuados estiver internado num hospital do Serviço Nacional de Saúde, pode ser imediatamente referenciado pelos profissionais de saúde. Para isso, deve ser contactada a Equipa de Gestão de Altas (EGA) daquele hospital.
Se estiver em casa, num hospital privado, noutra instituição ou estabelecimento, deve ser referenciada pelos profissionais de saúde das Unidades de Saúde Familiar (USF) e das Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados (UCSP) dos Agrupamentos de Centros de Saúde. Neste caso, deve contactar a equipa de saúde familiar (médico de família, enfermeiro ou assistente social) da Unidade de Saúde que funciona na sua área de residência.
Como é possível ter acesso aos cuidados continuados ontegrados de saúde mental?
Se o utente estiver internado num hospital do Serviço Nacional de Saúde, pode ser proposto para as unidades e equipas de Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental (CCISM) através do Serviço Local de Saúde Mental, hospital ou centro hospitalar psiquiátrico onde internado.
Caso esteja em casa, num hospital privado ou noutro local, deve ser referenciado pelos profissionais de saúde das Unidades Funcionais (USF ou UCSP) dos Agrupamentos de Centros de Saúde.
Caso se encontre numa instituição psiquiátrica do setor social, deve ser referenciado pelo próprio serviço.
As crianças e adolescentes, dos 5 aos 17 anos, acompanhados em unidades de saúde mental da infância e da adolescência, são referenciados diretamente.
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Quanto é que se paga?
Em 2023, estas unidades integradas na RNCCI apresentam custos variáveis em função da tipologia d acompanhamento.A diária numa unidade de convalescença tem o valor total de 110,84€. Numa unidade de média duração e reabilitação este custo já é de 95,84€ e numa de longa duração e manutenção de 75,48€.
Para informação mais específica, consulte a Portaria n.º 272/2022, de 10 de novembro que define os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de ambulatório e internamento da Rede de Cuidados Continuados. Os preços são atualizados anualmente, de acordo com o Índice de Preços do Consumidor, e publicados em Portaria.
A parcela da despesa relativa aos cuidados de apoio social pode ser comparticipada pela Segurança Social. Neste caso, o valor a pagar pelo utente depende da sua capacidade económica e da do seu agregado familiar.
Tome Nota:
Entende-se por agregado familiar as pessoas em economia comum (em comunhão de mesa e habitação) à data da declaração, e que tenham estabelecido, entre si, uma vivência comum de entreajuda e partilha de recursos.
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Tenho direito a comparticipação da Segurança Social?
Têm direito a esta comparticipação da Segurança Social, em 2023, os utentes que, isoladamente ou em conjunto com os restantes elementos do agregado familiar, tenham um património mobiliário (depósitos bancários, ações, certificados de aforro ou outros ativos financeiros) de valor inferior a 115 303,20€ (240 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais que em 2023 tem o valor de 480,43€).
Para informação detalhada sobre as condições que o agregado familiar deve reunir para ter acesso à comparticipação da Segurança Social, consulte o Guia Prático - Condição de Recursos.
Tome Nota:
Para ser admitido numa unidade de cuidados continuados da RNCCI, tem de assinar o Termo de Aceitação (TA) do internamento, assumindo a responsabilidade de efetuar o respetivo pagamento e cumprir todas as condições definidas.
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Quais os documentos necessários para pedir a comparticipação?
Para iniciar o processo, é necessário:
- Preencher o Modelo CCI 1-DGSS - Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados – Declaração Comparticipação da Segurança Social. Deve entregar este formulário através da Segurança Social Direta ou em papel num serviço da Segurança Social, logo após referenciação à rede, pelo hospital ou serviço de Saúde;
- Apresentar cópia de documento de identificação válido (cartão de cidadão, bilhete de identidade, certidão do registo civil, boletim de nascimento, passaporte) do utente ou do representante;
- Anexar comprovativo da nomeação do representante legal (se for o caso).
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Tome Nota:
Se forem prestadas declarações falsas sobre a composição do agregado e seus rendimentos, o utente fica impedido de aceder à rede e perde o direito a qualquer das prestações ou apoios abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, durante 24 meses.
Quem pode ser representante do utente na RNCCI?
Quando o utente não tiver capacidade, transitória ou permanente, para gerir a sua pessoa e bens, deverá de ser representado por:
- Mãe ou pai do menor;
- Representante legal, conforme procuração de poderes especiais reconhecidos em notário;
- Acompanhante, conforme regime jurídico do maior acompanhado;
- Quem representar e tem intenção de propor ação no que diz respeito ao regime jurídico do maior acompanhado;
- Quem propôs ação para ser nomeada acompanhante no que diz respeito ao regime jurídico do maior acompanhado.
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