apoio clínico em casa

Saúde em casa: teleconsulta e o internamento em Hospitalização Domiciliária

Proteção

Receber apoio clínico em casa pode tornar-se a única solução possível para o seu tratamento. Sabe o que deve garantir? 17-03-2021

A teleconsulta e o internamento em Hospitalização Domiciliária têm ganho prevalência devido à atual pandemia de COVID-19. Saiba mais.

A teleconsulta e o internamento em Hospitalização Domiciliária não são invenções decorrentes da pandemia de COVID-19, mas é certo que o contexto atual potenciou estas formas de assistência de cuidados de saúde.

Com o decréscimo das consultas médicas presenciais, devido à pressão exercida sobre as unidades de saúde pela pandemia de COVID, a teleconsulta registou, em 2020, um crescimento em comparação com os números de 2019.

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Em 2020, foram realizadas mais 14 756 teleconsultas do que em 2019. No total, foram realizadas 44 534 teleconsultas em todo o país. Com a permanência da pandemia de COVID-19, a desmarcação de consultas médicas presenciais e o aumento da pressão em todas as unidades de saúde é expectável que 2021 volte a registar um aumento no número das teleconsultas como confirmado nesta apresentação do Movimento Saúde em Dia.

Já no que respeita ao internamento domiciliário, segundo Delfim Rodrigues, Diretor do Programa Nacional de Hospitalização Domiciliária, até setembro de 2020 foram internados em casa 3 476 doentes, o que corresponde a um crescimento de 800%, em relação a anos anteriores, também devido ao contexto pandémico atual. Fique a perceber como funciona a teleconsulta e o internamento domiciliário, assim como a quem se podem aplicar.

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Teleconsulta

Designa-se por teleconsulta a avaliação clinica feita à distância, entre o profissional de saúde e o utente, utilizando as tecnologias de informação e comunicação. Durante a consulta, o médico pode ter acesso à história clínica do utente e agendar cuidados de saúde, como a prescrição de exames, por exemplo. Obtenha mais detalhes sobre esta realidadeaqui

 

Como proceder?

A teleconsulta deve ser sempre proposta pelo médico que é capaz de avaliar se é uma solução viável para a situação clínica do utente. Se ela for possível, a unidade de saúde entrará em contacto com o utente, de modo a informá-lo sobre a data e hora da consulta e sobre os passos a seguir para aceder à teleconsulta.

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Quais os equipamentos necessários?

Para fazer uma teleconsulta é, apenas, necessário:

  1. Um computador com câmara e microfone;
  2. Ligação à internet.

 

Qual o meio utilizado para a realização da teleconsulta?

No serviços públicos, a teleconsulta é feita através do RSE | Área do Cidadão, recorrendo ao vídeo e ao áudio (RSE Live). A plataforma permite a conversação em tempo real entre o utente e o profissional de saúde mas,  para aceder à teleconsulta, há que garantir registo prévio no RSE | Área do Cidadão. Por outro lado, nos serviços privados, a realização das teleconsultas é feita através dos canais próprios dessas instituições de saúde particulares.

Três passos para o registo no RSE | Área do Cidadão:

  1. Aceder à página inicial do RSE | Área do Cidadão 
  2. Selecionar a opção Registe-se agora;
  3. Fazer o registo através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão.

 

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Como aceder à teleconsulta que agendou?

No dia e hora a que a consulta foi agendada, o utente deve proceder da seguinte maneira:

  1. Aceder ao RSE | Área do Cidadão, através do Cartão de Cidadão ou da Chave Móvel Digital;
  2. Selecionar a opção Consultas, Receitas e Exames;
  3. Clicar no item Teleconsulta;
  4. Clicar na opção participar.

 

Teleconsulta em tempo diferido (store and forward)

Também existe a opção da teleconsulta em tempo diferido. Neste caso, são usadas comunicações interativas, audiovisuais e de dados em consulta médica, recolhidos na presença do doente, sendo estes enviados para uma entidade recetora que os avaliará e opinará em tempo posterior (forma assíncrona).

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Testemunho de uma médica

Diana Viana, médica interna de Medicina Geral e Familiar, USF Pró-Saúde, deixou, em junho de 2020, um testemunho no site da Ordem dos Médicos, onde partilhou algumas das vantagens e das desvantagens da teleconsulta.

 

Vantagens

  1. Superar barreiras de distância;
  2. Manter os utentes dos grupos de risco protegidos e com as suas doenças controladas.

 

Desvantagens

  1. Existência de dificuldades de comunicação inerentes à pouca rede em casa; aos recursos; ou à insuficiência dos conhecimentos tecnológicos;
  2. Impossibilidade de avaliar a comunicação não-verbal do doente;
  3. Maior risco de diagnósticos errados;
  4. Possibilidade de a relação médico-doente tornar-se menos humana (e quase só técnica);
  5. Maior dificuldade em criar uma ligação de confiança entre o médico e o doente, principalmente no caso de novos utentes.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?

Assegurar-se que recebe o acompanhamento devido numa altura de maior fragilidade clínica é uma garantia de qualidade de vida – para si e para a sua família. A Multicare e a Caixa Geral de Depósitos permitem-lhe aceder a soluções - diversificados e multicanal - que pode ponderar em função das suas necessidades específicas.

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Internamento em Hospitalização Domiciliária

De acordo com Delfim Rodrigues, diretor do Programa Nacional de Hospitalização Domiciliária, o internamento em hospitalização domiciliária tem aspetos muito positivos, como o conforto dos doentes e a humanização do tratamento. Os níveis de satisfação dos doentes, das famílias e dos profissionais de saúde envolvidos neste regime também são muito elevados, estando entre os 95% e os 100%.

Além disso, o tempo médio de internamento pode diminuir nestes casos, havendo ainda menos perda de massa muscular por parte dos doentes, já que em casa se podem movimentar de forma mais livre e frequente. As percentagens de óbitos também são muito positivas, já que há uma redução de 24% na taxa de mortalidade e de 30% nas taxas de reinternamento dos doentes mais idosos. Uma estatística que pode estar associada à diminuição dos riscos de infeções hospitalares.

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Como deve funcionar a Hospitalização Domiciliária

A Norma nº 020/2018 da Direção-Geral da Saúde regula em que termos deve funcionar a Hospitalização Domiciliária em idade adulta.

Segundo o ponto 2 desta norma, a Unidade de Hospitalização Domiciliária é responsável por garantir o atendimento do doente, 24 horas por dia, todos os dias do ano, e por fornecer e gerir a terapêutica aguda e crónica do doente, além de outros materiais de consumo clínico necessários ao plano de cuidados do paciente.

De uma forma geral, o doente em Hospitalização Domiciliária, se cumprir os critérios definidos, apenas tem de possuir condições higiénico-sanitárias básicas e de habitabilidade assim como um telefone ou telemóvel para que possa ser contactado pela equipa da hospitalização domiciliária.

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Critérios clínicos, sociais e geográficos

No ponto 3 da mesma norma, são enumerados os critérios clínicos, sociais e geográficos para a Hospitalização Domiciliária, nomeadamente, os seguintes:

  1. Aceitação voluntária da hospitalização domiciliária, com a assinatura de um consentimento informado por parte do doente ou do seu representante legal;
  2. Existência de um diagnóstico clínico que requerendo internamento apresente estabilidade clínica de acordo com a legis artis;
  3. Situação clínica transitória (doença aguda, ou crónica agudizada), e comorbilidades controláveis no domicílio;
  4. Existência de um cuidador (facultativo para o doente autónomo nas atividades de vida diária);
  5. Existência de condições higiénico-sanitárias básicas e de habitabilidade adequadas para a situação clínica do doente, no domicílio (luz, água e rede de esgotos);
  6. Existência de telefone ou telemóvel para contacto com a equipa da hospitalização domiciliária;
  7. Residência localizada, num tempo de deslocação a definir em função das exigências de segurança para intervenção em tempo útil. Um critério importante, caso seja indicada intervenção da equipa de hospitalização domiciliária ou o retorno ao hospital, em caso de agravamento clínico.

 

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Tipologias de doentes

Além dos critérios clínicos, sociais e geográficos, há que ter em consideração as tipologias de doentes, indicadas no ponto 5 da norma, nomeadamente as seguintes:

  1. Patologia aguda ou crónica agudizada;
  2. Estado terminal ou paliativo que, transitoriamente, necessite de cuidados e procedimentos terapêuticos complexos da exclusiva responsabilidade do hospital.

 

Patologias elegíveis

Também há que avaliar as patologias. De acordo com o ponto 6 da norma, são elegíveis para hospitalização domiciliária os seguintes casos:

  1. Patologia infeciosa aguda que requeira tratamento antibiótico parentérico: infeção urinária, infeção respiratória, infeção da pele e tecidos moles, colecistite aguda, diverticulite aguda, endocardite, espondilodiscite e outras controláveis no domicílio;
  2. Patologia crónica agudizada: doença pulmonar obstrutiva crónica, insuficiência cardíaca, insuficiência renal, cirrose hepática, e outras patologias controláveis no domicílio;
  3. Cuidados no pós-operatório como parte de um protocolo de transição de cuidados, ou no tratamento de patologia médica crónica descompensada no contexto pós cirurgia;
  4. Doença incurável, avançada e progressiva (oncológica ou não oncológica) ou processo orgânico degenerativo em situação terminal, que requeira cuidados paliativos intensivos ou especializados, em estreita articulação com a equipa intra-hospitalar de suporte em cuidados paliativos.

 

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