Vacinação contra gripe e covid19 integra maiores de 60

Casa e Família

A Vacinação Sazonal do Outono-Inverno contra a gripe e a Covid19 já encetou e além das faixa sénior, as vacinas da gripe já incluem crianças. 23-09-2025

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A  campanha vacinal para a gripe e covid19 arranca a 23 de setembro e mantém gratuitidade para maiores de 60 anos, grávidas, profissionais de saúde e alguns grupos de risco mais especifico. A grande novidade face à campanha do ano passado é que a vacina da gripe passa a ser aconselhada e gratuita para crianças com idade igual ou superior a 6 meses e inferior a 24 meses. 

 

O que está previsto este ano outono-inverno?

Conforme o que se explica no portal do SNS, a vacinação contra a gripe e COVID-19 está disponível em todas as farmácias aderentes à campanha, sendo possível consultar a listagem das farmácias aderentes no localizador de farmácias

Pode ainda sempre esclarecer-se junto da sua farmácia de proximidade aí obter todos os detalhes  associados a esta campanha de vacinação.

 

Onde decorre a vacinação?

Mantém-se o modelo descentralizado de vacinação com que se implementou o plano do ano passado, em farmácias comunitárias e nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), para casos mais específicos como por exemplo  os profissionais de saúde.  Além dos centros de Saúde e das unidades locais de saúde ou centros hospitalares, a vacinação pode ser feita ao domicilio  (em casos muito particulares).

As pessoas com mais de 84 anos são exclusivamente vacinadas nas unidades de saúde, onde se podem inscrever para vacinação ou, nalguns casos, ser convocadas por sms. As vacinas não carecem de receita médica. Excepto, quando falamos de casos não abrangidos pelo regime de gratuitidade.

Na prática,  as farmácias podem vacinar utentes entre 60 e 84 anos, sem registo de reação adversa grave ou hipersensibilidade às vacinas e que tenham recebido antes uma vacina de tecnologia de mRNA ( comercializadas pelos laboratórios Pfizer ou Moderna),

 

Como serão feitos os agendamentos?

Tal como o ano passado o agendamento pode ser feito ao balcão das farmácias aderentes a esta campanha vacinal ou, em alternativa,  pode recorrer à Plataforma de agendamento das farmácias portuguesas.

 

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Quem pode vacinar-se gratuitamente?

Sem prejuízo de poderem ser recomendas a outras faixas da população, os critérios de elegeibilidade para as vacinas da gripe e da convid-19 definidos pela Direção Geral de Saúde incluem no caso da vacina da gripe:

  • crianças com idade igual ou superior a 6 meses e inferior a 24 meses ( a grande novidade)
  • pessoas com idade acima de 60 anos; 
  • residentes ou internados por períodos prolongados em lares ou instituições  de cuidados de saúde e com determinadas doenças crónicas ou debilidades; 
  • grávidas
  • profissionais ( e estudantes em estágio)  de saúde do Serviço Nacional de Saúde; bombeiros com contacto direto com pessoas idosas, profissionais de estabelecimentos prisionais e profissionais em contacto com residentes ou internados
  • Podem ainda aceder  à vacina gratuita pessoas com idade entre os 50 e os 59 anos, que queiram ser vacinadas após ponderação individual de benefício-risco.


No caso da Vacinação contra a Covid19:

  • pessoas com 60 ou mais anos de idade;
  • pessoas entre  os 6 meses e 17 anos em imunossupressão grave e moderada 
  • grávidas; 
  • profissionais e residentes em estruturas residenciais para pessoas Idosas e estabelecimentos prisionais; 
  • profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes;
  • Têm ainda acesso à vacina gratuita pessoas com idade entre os 18 e os 59 anos, com patologias de risco; que queiram ser vacinadas após ponderação individual de benefício-risco.

 

 

Tome Nota:
Se este inverno cair na cama com alguns destes virus e ficar impossibilitado de trabalhar, confira se pode recorrer  ao teletrabalho ou de, em alternativa, optar por uma baixa clínica. Lembre-se que não terá  acesso ao subsidio de doença antes do 5º dia  de ausência. Caso cumpra com os critérios pode ainda recorrer à autodeclaração de doença.

 

Cuidados para a prevenção: antes e depois estar vacinado

Tal como em anos anteriores, a campanha vacinal vem dar uma resposta com vacinas adaptadas às estirpes em circulação dos vírus da gripe e da SARS-CoV-2.  Ou seja, estando estes vírus sempre em mutação, é importante que as pessoas renovem a sua proteção todos os anos.

Embora aconselhável para generalidade das pessoas, é especialmente importante e recomendada para as pessoas de maior fragilidade, quer por causa da sua idade quer motivos ligados ao estado clínico de cada um.  

Sendo necessária e importante, a vacinação não impede o contágio, verificado pelas vias respiratórias. Tem, contudo, um papel essencial para minimizar os sintomas associados a cada um deste vírus.  

Lembre-se que não deve ser vacinado, caso esteja com sinais de gripe ou de ter sido contagiado com covid19. Neste caso, e caso suspeite de algum contacto de risco, faça um teste rápido antes de se vacinar. Se der positivo, adie a vacinação.
De acordo com as orientações da DGS, se for contagiado com covid19, deve respeitar um intervalo de tempo de quatro a seis meses (mínimo de três meses) entre o diagnóstico e a dose de reforço sazonal.

A avançar para a vacinação, pode optar por receber as duas vacinas em simultâneo.

 

Os cuidados para prevenir e conter o contágio

  • Boas práticas para defender um bom estado de saúde geral como uma alimentação rica e equilibrada;
  • Praticar exercício físico que nos mantém mais robustos e com imunidade reforçada;
  • Fundamental ter em conta as boas práticas de higiene social assim como de higienização das mãos.
  • Em espaços públicos (sobretudo se estiver com sintomas) use a sua máscara de proteção e ao tossir, tenha cautela de o fazer para a parte interior do cotovelo.

 

Acompanhe todos os conselhos associados à campanha deste ano assim como aos grupos-alvo que ela inclui nesta página .

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.  

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