Vacinas da gripe e COVID-19 2026/2027: quem tem direito

Casa e Família

Saiba quem pode receber gratuitamente as vacinas da gripe e da COVID-19 em 2026/2027, o que mudou nas idades e onde se pode vacinar.A campanha já arrancou. 30-09-2026

Tempo estimado de leitura: 3 minutos

A campanha de vacinação contra a gripe e a COVID-19 para o outono-inverno 2026/2027 começou a 30 de setembro. A vacina da gripe passou a ser gratuita também para crianças dos 2 aos 4 anos. Na vacinação sazonal contra a COVID-19, a recomendação por idade passou dos 60 para os 70 anos, mas mantém-se critérios próprios para os utentes de maior risco.  Saiba quem está abrangido e em que locais pode receber cada vacina.

 

O que está previsto este ano outono-inverno?

Conforme o que se explica no portal do SNS, a vacinação contra a gripe e COVID-19 está disponível em todas as farmácias aderentes à campanha, sendo possível consultar a listagem das farmácias aderentes no localizador de farmácias. 

Pode ainda sempre esclarecer-se junto da sua farmácia de proximidade aí obter todos os detalhes  associados a esta campanha de vacinação.

 

Gripe sazonal: quem pode ser vacinado gratuitamente?

Na campanha 2026/2027, a vacinação gratuita contra a gripe abrange as crianças dos 6 meses aos 4 anos, inclusive. O alargamento às crianças dos 2 aos 4 anos é uma das principais mudanças deste ano. Para as crianças dos 6 aos 23 meses que vão receber a vacina da gripe pela primeira vez, a DGS recomenda duas doses.

A vacina é também gratuita para quem tem 60 ou mais anos e para grupos identificados como de maior risco clinico pela DGS. Nomeadamente, grávidas, pessoas com determinadas condições de debilidade, profissionais do SNS, alguns profissionais que prestam cuidado direto nos setores privado e social, por exemplo, bombeiros; reclusos e pessoas em situação de sem-abrigo.

A inclusão  destes grupos está tipificada em normativo e não decorre apenas de um doença crónica  ou por se pertencer a detereminada profissão

A partir dos 85 anos, existe uma dose reforçada, a ministrar nos centros de saúde, e igualmente prevista para determinados residentes de lares ou estruturas de saúde, com 60 ou mais anos,  ou integradas na rede de cuidados continuados. 

 

Covid-19: quem pode receber a vacina sazonal?

A recomendação da vacina sazonal contra a COVID-19 (por critério de idade) começa aos 70 anos. Na campanha anterior, esse limiar era de 60 anos. A mudança não significa que todas as pessoas com menos de 70 anos estejam excluídas.

Continuam abrangidas pessoas com condições ou patologias associadas a maior risco de doença grave e residentes em determinados contextos vulneráveis (ver normativo). Estão igualmente previstos critérios específicos para profissionais de saúde, assim como fatores individuais de risco ou a prestação regular de cuidados diretos a pessoas particularmente vulneráveis.

 

Tome Nota:
A vacinação primária contra a COVID-19 mantém-se disponível ao longo do ano para os grupos de maior risco clínico definidos na norma, mas não deve ser confundida com a vacinação sazonal.

 

Onde decorre a vacinação?

Mantém-se o modelo descentralizado de vacinação com que se implementou o plano do ano passado, em farmácias comunitárias e nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), para casos mais específicos como por exemplo  os profissionais de saúde.  Além dos centros de Saúde e das unidades locais de saúde ou centros hospitalares, a vacinação pode ser feita ao domicilio (em casos muito particulares).

As pessoas com mais de 84 anos são exclusivamente vacinadas nas unidades de saúde, onde se podem inscrever para vacinação ou, nalguns casos, ser convocadas por sms. As vacinas não carecem de receita médica. Excepto, quando falamos de casos não abrangidos pelo regime de gratuitidade.

Na prática,  as farmácias podem vacinar utentes entre 60 e 84 anos (gripe) ou entre os 70 e 84 anos (covid-19), sem registo de reação adversa grave ou hipersensibilidade às vacinas e que tenham recebido antes uma vacina de tecnologia de mRNA ( comercializadas pelos laboratórios Pfizer ou Moderna). A rede de farmácias também pode vacinarpessoas mais jovesn desde que com histórico de patologias de risco.

 

Como serão feitos os agendamentos?

Tal como o ano passado o agendamento pode ser feito ao balcão das farmácias aderentes a esta campanha vacinal ou, em alternativa,  pode recorrer à Plataforma de agendamento das farmácias portuguesas.

 

Tome Nota:
A campanha de outono-inverno 2026/2027 decorre até 31 de março de 2027. A vacinação está disponível em unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), farmácias aderentes e outros pontos previstos nas orientações da Direção-Geral da Saúde (DGS). O local onde cada pessoa pode receber a vacina depende da sua idade e dos restantes critérios de elegibilidade

 

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Posso vacinar-me numa farmácia?

Depende da vacina, da idade e, em alguns casos, da existência de uma patologia de risco elegível. Nas farmácias aderentes, a vacina da gripe pode ser administrada a pessoas dos 60 aos 84 anos, independentemente de terem uma patologia de risco. A possibilidade foi alargada às pessoas dos 18 aos 59 anos com patologias de risco previstas na norma.

Para a COVID-19, as farmácias aderentes podem vacinar pessoas dos 70 aos 84 anos (mesmo sem a existência de patologias de risco). Já os mais adultos mais jovens, entre 18 e 69 anos também ali se podem vacinar-se, desde que com patologias de risco elegíveis.

Ou seja, alguém com 65 anos pode estar abrangida pela vacinação da gripe sazonal em farmácia sem que a sua idade, por si só, lhe permita receber aí a vacina sazonal da COVID-19 ( ministrada em farmácia a partir dos 70 anos).

As crianças (dos 6 meses aos 4 anos) abrangidas pela vacinação gratuita contra a gripe são vacinadas em unidades do SNS ou em hospitais e clínicas dos setores privado e social autorizados como pontos de vacinação.

 

Tome Nota:
Para confirmar o local adequado numa situação individual, o mais seguro é contactar a unidade de saúde ou uma farmácia aderente antes de se deslocar.

 

Porque é importante a vacinação sazonal?

As vacinas contra a gripe e a COVID-19 têm como objetivo reduzir o risco de doença grave, hospitalização e morte. A campanha deste ano dá especial atenção a quem tem maior probabilidade de sofrer complicações e a pessoas que vivem ou trabalham em contextos de maior vulnerabilidade. Vacinar-se não dispensa os cuidados habituais perante sintomas de infeção respiratória (ver  Cuidados para prevenir o contágio). 

 

Quem pode vacinar-se gratuitamente?

Sem prejuízo de poderem ser recomendas a outras faixas da população, os critérios de elegeibilidade para as vacinas da gripe e da convid-19 definidos pela Direção Geral de Saúde incluem no caso da vacina da gripe:

  • crianças com idade igual ou superior a 6 meses até aos 4 anos; 
  • pessoas com idade acima de 60 anos; 
  • residentes ou internados por períodos prolongados em lares ou instituições  de cuidados de saúde e com determinadas doenças crónicas ou debilidades; 
  • profissionais (e estudantes em estágio)  de saúde do Serviço Nacional de Saúde; bombeiros com contacto direto com pessoas idosas, profissionais de estabelecimentos prisionais e profissionais em contacto com residentes ou internados;
  • pessoas em situação de sem-abrigo
  • Podem ainda aceder  à vacina gratuita pessoas com idade entre os 50 e os 59 anos, que queiram ser vacinadas após ponderação individual de benefício-risco.

 

No caso da Vacinação contra a Covid19:

  • pessoas com 70 ou mais anos de idade;
  • profissionais e residentes em estruturas residenciais para pessoas Idosas e estabelecimentos prisionais; 
  • pessoas em situação sem-abrigo;
  • profissionais dos serviços de saúde (públicos e privados) e de outros serviços prestadores de cuidados de saúde, estudantes em estágio clínico, bombeiros envolvidos no transporte de doentes, prestadores de cuidados a pessoas dependentes;
  • Têm ainda acesso à vacina gratuita pessoas com idade entre os 18 e os 59 anos, com patologias de risco; que queiram ser vacinadas após ponderação individual de benefício-risco;
  • Outros grupos com fundamentação clínica

 

Tome Nota:
Se este inverno cair na cama com alguns destes virus e ficar impossibilitado de trabalhar, confira se pode recorrer  ao teletrabalho ou de, em alternativa, optar por uma baixa clínica. Lembre-se que não terá  acesso ao subsidio de doença antes do 5º dia  de ausência. Caso cumpra com os critérios pode ainda recorrer à autodeclaração de doença.

 

Cuidados para a prevenção: antes e depois estar vacinado

Tal como em anos anteriores, a campanha vacinal vem dar uma resposta com vacinas adaptadas às estirpes em circulação dos vírus da gripe e da SARS-CoV-2.  Ou seja, estando estes vírus sempre em mutação, é importante que as pessoas renovem a sua proteção todos os anos.

Embora aconselhável para generalidade das pessoas, é especialmente importante e recomendada para as pessoas de maior fragilidade, quer por causa da sua idade quer motivos ligados ao estado clínico de cada um.  

Sendo necessária e importante, a vacinação não impede o contágio, verificado pelas vias respiratórias. Tem, contudo, um papel essencial para minimizar os sintomas associados a cada um deste vírus.  

Lembre-se que não deve ser vacinado, caso esteja com sinais de gripe ou de ter sido contagiado com covid19. Neste caso, e caso suspeite de algum contacto de risco, faça um teste rápido antes de se vacinar. Se der positivo, adie a vacinação. De acordo com as orientações da DGS, se for contagiado com covid19, deve respeitar um intervalo de tempo de quatro a seis meses (mínimo de três meses) entre o diagnóstico e a dose de reforço sazonal.

Pode optar por receber as duas vacinas em simultâneo.

 

Os cuidados para prevenir e conter o contágio

  • Boas práticas para defender um bom estado de saúde geral como uma alimentação rica e equilibrada;
  • Praticar exercício físico que nos mantém mais robustos e com imunidade reforçada;
  • Fundamental ter em conta as boas práticas de higiene social assim como de higienização das mãos.
  • Em espaços públicos (sobretudo se estiver com sintomas) use a sua máscara de proteção e ao tossir, tenha cautela de o fazer para a parte interior do cotovelo.

 

Campanha vacinação sazonal: perguntas frequentes

A vacina da gripe é gratuita para uma criança de 3 anos?
 Sim. Em 2026/2027, a gratuitidade abrange as crianças dos 6 meses aos 4 anos, inclusive.

Tenho 65 anos. Posso receber as duas vacinas por causa da idade?
 A idade permite-lhe aceder à vacinação gratuita contra a gripe. Para a vacina sazonal da COVID-19, o critério etário começa aos 70 anos, embora possa existir elegibilidade por outros motivos previstos na norma.

Tenho menos de 70 anos e uma doença crónica. Posso receber a vacina da COVID-19?
Pode estar abrangido se a sua condição constar dos critérios de risco definidos pela DGS (ver normativo). È  sempre necessário confirmar a situação concreta.

Todas as pessoas podem vacinar-se na farmácia?
 Não. Os intervalos etários e os critérios de risco para vacinação na farmácia diferem entre a gripe e a COVID-19.  Por exemlo, as crianças, abrangidas pela vacinação gratuita contra a gripe,  são encaminhadas para os pontos de vacinação autorizados para esse grupo.

 

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.  

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