Tempo estimado de leitura: 6 minutos
Com o envelhecimento da população, cada vez mais famílias deparam a necessidade de acolher os pais idosos nas suas próprias casas. Além das questões emocionais e de logística, acolher os pais em casa envolve também uma série de detalhes práticos, como impostos, cuidados de saúde e Segurança Social.
Para ajudar nesta transição, preparámos um guia-síntese para a assistência a pais idosos a viver em casa dos filhos, onde encontra resposta às principais questões.
Guia prático para acolhimento de pais idosos
Cuidar de um idoso e acolhê-lo em casa envolve atender às suas necessidades básicas, de conforto e bem-estar de modo dedicado. Mas não só. Há também que dar resposta a questões práticas e tratar de formalidades inerentes à nova realidade.
1. Alterar a morada
Se a assistência a pais idosos passa por acolhê-los em sua casa, um dos primeiros passos a dar é fazer a alteração de morada.
Quem tem Cartão de Cidadão, pode alterar a morada online desde que tenha a Chave Móvel Digital ou um leitor de cartões. Esta opção é gratuita e prática. Ao fazer esta alteração de dados no Cartão de Cidadão, a morada é atualizada automaticamente nas Finanças, na Segurança Social, no Serviço Nacional de Saúde (SNS), no Recenseamento Eleitoral e na Carta de Condução.
Quem tem um Bilhete de Identidade vitalício, terá de pedir um Cartão de Cidadão para poder alterar a morada e o estado civil. Esta substituição tem de ser feita num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), o custo é de 3€ e os documentos a apresentar são:
- Bilhete de Identidade em vigor;
- Cartão de Contribuinte;
- Cartão da Segurança Social;
- Cartão de Utente;
- Cartão de Eleitor.
No portal ePortugal, é igualmente possível registar a nova morada junto de entidades como o Automóvel Club de Portugal, a Caixa Geral de Aposentações, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, a EDP; a EPAL; o Estádio Universitário de Lisboa, o INATEL, o Instituto do Emprego e Formação Profissional, a Universidade do Porto e a Via Verde.
Tome nota:
Ao alterar a morada do cartão de cidadão, a inscrição no recenseamento eleitoral é automática. Passa a votar na freguesia da nova zona de residência, se a alteração for feita 60 dias antes das eleições.
2. Atualizar a morada do Documento Único Automóvel
A alteração de morada do cartão de cidadão atualiza a da carta de que uma vez confirmada o obriga a mudar certificado de matrícula - documento único automóvel (DUA) num prazo de 60 dias, ao balcão dos Registos ou pela internet através do portal Automóvel Online.
Índice de dependência de idosos
Segundo dados do INE, também se verifica agravamento do índice de dependência de idosos, com 29,1 idosos por cada 100 pessoas em 2011, 37,3 em 2021 e 38,0 em 2022.
Leia também:
- Apoio na saúde oral: como ir ao dentista quando o orçamento é limitado
- Complemento por dependência: sabe o que é e como ter acesso?
- Pensão social de velhice: o que é e quem pode pedir?
3. Pedir o encaminhamento de cartas
Para garantir que as cartas são recebidas na nova morada, pode pedir num balcão dos CTT o serviço de reexpedição de correspondências da antiga para a nova morada. O valor do serviço vai depender da duração, sendo que o custo por um mês é de 28 euros (+ IVA).
4. Pedir lugar de estacionamento na nova morada
Se tiver direito a aceder-lhe, o dístico de estacionamento para pessoas com deficiência permite estacionar em lugares reservados perto de casa. A mobilidade condicionada dá acesso ao pedido de um lugar de estacionamento.
O dístico é gratuito e solicitado junto do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), de modo presencial num balcão de atendimento ou online. O pedido de estacionamento deve ser feito à Câmara Municipal da área de residência.
Em qualquer um dos pedidos, terá de apresentar um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM).
5. Pedir a alteração do médico de família
Se os seus pais ou avós optarem por manter o médico de família podem permanecer no Centro de Saúde da residência anterior. Se a distância for significativa, pode ser mais conveniente pedir transferência. Calcule o risco de ficar sem médico de família com essa mudança.
Caso decidam mudar, devem dirigir-se ao novo Centro de Saúde, levando documentos de identificação e um comprovativo de morada. Em caso de possuírem um Atestado Médico de Incapacidade Multiuso, também devem levar.
No portal do SNS é possível encontrar os contatos dos centros de saúde do Concelho onde residem.
E se a mudança for temporária?
Se a estada em sua casa for temporária, pode recorrer a outro Centro de Saúde temporariamente. Esta opção está disponível até 12 meses, por motivos escolares, laborais ou outros. Deve dirigir-se ao novo Centro de Saúde, sendo que a inscrição no original fica suspensa e retomada automaticamente depois de terminado o prazo.
Se estiver a realizar algum tratamento num hospital próximo da antiga residência, é possível continuar esse acompanhamento na mesma unidade de saúde até ter alta. Preferindo ser acompanhado noutro hospital, mais próximo da nova residência, é possível pedir a transferência do processo e obter mais informações junto do hospital para onde quer mudar.
6. Justificar faltas por assistência a pais idosos
De acordo com o artigo 252.º do Código do Trabalho, se um familiar ascendente adoecer ou sofrer um acidente e precisar de cuidados em casa ou de acompanhamento para consultas médicas, o trabalhador tem o direito de faltar ao trabalho para prestar assistência à família.
Este direito permite faltar até 15 dias por ano para cuidar de pais, avós ou sogros, mesmo que não vivam com o trabalhador. Se o familiar tiver uma deficiência ou doença crónica, são concedidos mais 15 dias, totalizando 30 dias de ausência por ano. O mesmo aplica-se ao trabalhador com estatuto de cuidador informal não principal.
Para justificar a falta, é necessário ter uma declaração do estabelecimento de saúde onde o familiar é acompanhado. A empresa pode ainda exigir uma declaração médica que comprove a necessidade urgente e essencial da assistência. Pode ainda requerer um comprovativo de que nenhum outro membro da família faltou para prestar assistência.
Embora estas faltas sejam legalmente justificadas, resultam em perda de remuneração. Algumas empresas podem optar por não descontar esses dias do salário.
- Recuperar a senha do portal das finanças: como fazer?
- Sabe como pagar os seus impostos em prestações?
7. Pedir o complemento solidário para idosos
O complemento solidário para idosos (CSI) é um subsídio mensal pago pela Segurança Social. Pode ser pedido a partir dos 66 anos e 4 meses, por pessoas cujos rendimentos sejam iguais ou inferiores a 7 208 euros anuais.
Além disso, os beneficiários deste apoio social podem usufruir de uma série de benefícios adicionais:
- Medicamentos sujeitos a receita médica 100% gratuitos;
- Comparticipação de 75% na compra de óculos e lentes, até 100 euros, a cada dois anos;
- Comparticipação de 75% na aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis, até 250 euros, a cada três anos;
- Consultas de dentista gratuitas.
Tome Nota:
Atualmente, o acesso ao CSI já não é condicionado pelo rendimento dos filhos.
8. Apoio domiciliário
A Segurança Social disponibiliza cuidados e assistência domiciliária a famílias ou indivíduos que estejam em situação de dependência física ou psicológica e sem capacidade de responder às suas necessidades básicas. Saiba de mais detalhes sobre os apoios disponíveis para idosos com uma consulta no site da Segurança Social ou ao balcão da Segurança Social na sua área de residência.
Também pode recorrer a uma Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS) que apesar de entidades privadas, têm apoio do Estado, ou a outras entidades equiparadas, como as Misericórdias, os Centros Sociais e Paroquiais, as Cooperativas ou as Casas do Povo.
9. Benefícios fiscais
Na assistência a pais idosos, é possível deduzir as despesas com lares no IRS. Para isso, é necessário pedir a emissão de faturas com o seu Número de Identificação Fiscal. Caso contrário, o encargo só pode ser deduzido pelo próprio idoso. Se o valor for pago alternadamente, devem pedir faturas com os números de contribuinte de forma alternada, para que pais e filhos possam incluir as despesas no IRS.
Estas despesas devem ser declaradas no anexo H, com o código 657 – Encargos com lares. A dedução de encargos com lares, apoio domiciliário e instituições de apoio à terceira idade pode ser de até 25% do valor pago, com um limite de 403,75€, para pessoas não casadas e casadas com tributação conjunta.
Tome Nota:
Se o lar ou a residência detalhar nas faturas serviços e medicamentos com prescrição médica, podem ser declarados como despesas de saúde onde o limite de dedução é superior.
Se recorrer a algum tipo de apoio domiciliário, peça fatura com o número de contribuinte de quem pagou o serviço, para deduzir 25% das despesas no IRS.
Note que não é obrigatório entregar o IRS em conjunto só porque o ascendente passa a ter o domicílio fiscal na casa de um filho. Pode, contudo, ser uma alternativa a considerar.
Tome Nota:
Pode ser possível entregar a declaração automática do IRS dos ascendentes o que facilita o processo. Ainda que possa haver vantagens na entrega da declaração de IRS, pode acontecer a dispensa da sua submissão se os rendimentos não excederem 8 500 euros (não sujeitos a retenção na fonte).
Esteja ainda atento à potenciais isenções ou margem de redução no valor de impostos a pagar pelos eus ascendentes mais idosos. O objetivo é reduzir a carga fiscal que lhes está associada.
Leia também:
- Saiba como proceder para ter uma pensão unificada
- Quais as prioridades numa fila de espera?
- Vivo em união de facto: como devo declarar o meu IRS?
- Atestado multiuso: regras e benefícios
- O que é o complemento por cônjuge a cargo e como pedir?
A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.