estacionamento para pessoas com deficiência

Estacionamento para pessoas com deficiência: como ter acesso

Mobilidade

Solicitar um cartão de estacionamento para pessoas com deficiência exige o cumprimento de alguns requisitos. Sabia como pedir o seu. 10-08-2023

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Untitled Document

Pedir um cartão ou dístico de estacionamento para pessoas com deficiência e garantir lugar próximo da residência exige o cumprimento de alguns requisitos. Saiba como.

Onde é possível estacionar com o cartão

Este cartão permite estacionar nos lugares reservados para pessoas com deficiência (esteja a conduzir ou enquanto passageiro). Também possibilita o estacionamento noutros locais onde não seria possível mesmo que por curtos períodos de tempo e se for mesmo necessário.

Além disso, no caso de ter mobilidade condicionada, também lhe dá acesso ao pedido de um lugar de estacionamento perto de casa ou do local de trabalho.

Se ainda não tem um dístico de estacionamento, o primeiro passo é pedir um. Depois disso, pode então avançar com o pedido de lugar de estacionamento para pessoas com deficiência. Neste artigo, explicamos os dois procedimentos.

Quem pode pedir o dístico de estacionamento para pessoas com deficiência?

Tem direito ao cartão de estacionamento o portador de deficiência motora, física ou orgânica com limitação permanente igual ou superior a 60%. Esta limitação é definida pela Tabela Nacional de Incapacidades.

 

Tome Nota:
As condições de atribuição do cartão de estacionamento são definidas pelo decreto-lei n.º 128/2017, de 9 de outubro.

 

O cartão pode ainda ser pedido para pessoas com deficiência intelectual ou com Perturbação do Espetro do Autismo desde que tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. Também pessoas com deficiência visual, com uma perturbação permanente na visão igual ou superior a 95%, podem pedir o dístico.

Os doentes oncológicos com incapacidade igual ou superior a 60% têm a possibilidade de requerer este cartão, sendo necessário apresentar atestado médico de incapacidade multiuso com declaração das dificuldades de deslocação na via pública.

 

Leia também:

 

Os portadores de deficiência das Forças Armadas, abrangidos pelo decreto-lei n.º43/76 e portadoras de incapacidade motora igual ou superior a 60%, têm um cartão específico para o mesmo efeito, o Cartão de Deficiente das Forças Armadas.

 

Tome Nota:
É através do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso que se comprova a existência de uma incapacidade, permanente ou temporária, assim como o respetivo grau.

 

Quais os documentos necessários para pedir o dístico?

Tem de apresentar o documento de identificação da pessoa com deficiência, assim como o atestado médico de incapacidade multiuso que certifique essa condição (o campo referente ao decreto-lei n.º 307/2003, com a redação do decreto-lei n.º 128/2017, tem de estar preenchido com o grau de incapacidade e a sua natureza).

No caso dos doentes oncológicos com incapacidade igual ou superior a 60%, o atestado médico deve indicar as dificuldades de mobilidade na via pública.

Vai ter ainda que preencher o Requerimento 13-IMT assinado pelo interessado ou por quem o represente.

 

Como fundamentar o pedido?
No campo Pedidodo formulário, deve indicar que requere cartão de estacionamento para pessoas com deficiência ao abrigo do disposto no artigo 6.º do decreto-lei n.º 307/2003 de 10 de dezembro, com as alterações previstas pelo decreto-lei n.º 17/2011, de 27 de janeiro, pela lei n.º 48/2017, de 7 de julho e pelo decreto-lei n.º 128/2017, de 9 de outubro, e que para isso apresenta os documentos determinados por lei.

 

Tome Nota:
Se a pessoa para quem vai ser pedido o cartão não puder assinar o formulário ou deslocar-se ao balcão de atendimento, o requerimento pode ser assinado e entregue por outra pessoa.

 

Leia também:

 

Quanto custa e onde pedir o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência?

O cartão ou dístico de estacionamento pode ser pedido a qualquer momento e é gratuito. Para o solicitar, pode dirigir-se aos serviços do IMT da sua área da residência e entregar os documentos necessários.

Pode também pedir o cartão de estacionamento através dos serviços online do IMT. Para se autenticar, precisará do Número de Identificação Fiscal (NIF) e da senha das finanças; ou do cartão do cidadão e respetivo leitor. Em alternativa, pode sempre aceder via da chave móvel digital. O IMT disponibiliza um manual de apoio ao utilizador para pedidos online.

O cartão é enviado por via postal para o endereço que identificar.

 

Validade e utilização do cartão de estacionamento
O cartão é válido por 10 anos, a não ser que o atestado médico determine uma data para reavaliação da incapacidade. Sempre que estacionar o veículo nos locais que lhe estão especialmente destinados, deve colocar o cartão no tablier do carro de modo perfeitamente visível.

 

Tome Nota:
O cartão é atribuído à pessoa com deficiência e não ao carro. Ou seja, pode ser utilizado em qualquer veículo que transporte o portador da deficiência.

 

Como pedir um lugar de estacionamento perto de casa ou do trabalho?

Se já tem um dístico de estacionamento para portadores de deficiência e pretende assegurar um lugar de estacionamento perto da sua residência ou do local de trabalho deve contactar os serviços municipais da sua área de residência.

O pedido é, regra geral, feito em requerimento próprio, dirigido ao presidente da autarquia ou aos serviços municipais, indicando o local onde pretende ver assegurado o lugar de estacionamento privativo.
A duração da autorização para estacionamento em lugar privativo varia de município para município.

 

Quais as consequências de estacionar no lugar para pessoas com deficiência sem dístico?
De acordo com o artigo 145.º do Código da Estrada, estacionar ou parar num lugar assinalado como estacionamento para pessoas com deficiência é considerada uma contraordenação grave.O carro pode ser rebocado, o que acarreta várias despesas. Há lugar a uma coima e à perda de dois pontos na carta de condução do condutor que praticou a infração. Pode ainda implicar a sanção acessória que consiste na inibição de conduzir.

 

Leia também: