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O cartão ou dístico de estacionamento para pessoas com deficiência permite usar os lugares públicos reservados a veículos que transportem pessoas com mobilidade condicionada. Pode ser utilizado em qualquer veículo em que o titular se desloque, como condutor ou passageiro.
O pedido é gratuito e feito online, de modo presencial, por via postal ou correio eletrónico. Antes de avançar, confirme se cumpre os requisitos e reúna os documentos necessários. Conferimos quais são e com que passos.
O que é o cartão de estacionamento para pessoas com deficiência?
É um cartão de modelo comunitário destinado a pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade. Deve ser colocado junto ao pára-brisas dianteiro, num local claramente visível do exterior, quando o veículo ocupa um lugar reservado. O cartão permite:
•estacionar nos lugares públicos reservados a pessoas com deficiência;
•usar o cartão em qualquer veículo que transporte o titular;
•estacionar, por períodos curtos, noutros locais onde o estacionamento não seja normalmente permitido (se a utilização for absolutamente necessária e com base nas regras do Código da Estrada).
Quem pode pedir o dístico de estacionamento para pessoas com deficiência?
Podem pedir o cartão as pessoas abrangidas por uma das situações previstas na Lei.
Pessoa com deficiência motora, física ou orgânica
Pode ter direito ao cartão quem apresente uma limitação funcional permanente igual ou superior a 60% e tenha dificuldades em:
- deslocar-se na via pública sem ajuda de outra pessoa;
- deslocar-se sem próteses, ortóteses, cadeira de rodas, muletas, bengala ou outro meio de compensação;
- aceder ou utilizar transportes públicos coletivos convencionais.
Não basta, portanto, apresentar um grau de incapacidade igual ou superior a 60%. No caso destas deficiências, a limitação deve também afetar a deslocação na via pública ou a utilização de transportes públicos.
Pessoa com deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo
As pessoas com deficiência intelectual ou Perturbação do Espetro do Autismo podem pedir o cartão quando tenham um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
Pessoa com deficiência visual
Também pode pedir o cartão quem tenha uma alteração visual permanente igual ou superior a 95%, avaliada de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades.
Pessoa com doença oncológica
Uma pessoa com doença oncológica e incapacidade igual ou superior a 60% também pode solicitar este cartão ou dístico. O atestado médico de incapacidade multiuso deve indicar que existem dificuldades de deslocação na via pública.
Pessoa com deficiência das Forças Armadas
As pessoas com deficiência das Forças Armadas, abrangidas pelo respetivo regime legal, ou equiparadas, podem usar o cartão. Devem comprovar incapacidade motora igual ou superior a 60%.
Nestes casos, a certificação é feita através do Cartão de Pessoa Deficiente das Forças Armadas e de um documento emitido por entidade médica competente.
Que documentos são necessários?
Os documentos podem variar ligeiramente consoante o canal utilizado. Em regra, deve reunir:
- documento de identificação;
- atestado médico de incapacidade multiuso;
- requerimento Modelo 13-IMT, quando o pedido é apresentado num serviço do IMT;
- comprovativo específico da condição de pessoa com deficiência das Forças Armadas, se aplicável.
Se o pedido for feito através do IMT Online, é necessário carregar o documento comprovativo indicado pelo serviço.
Antes de entregar o pedido, confirme se:
- o nome e os restantes dados correspondem aos documentos de identificação;
- o grau de incapacidade está indicado no atestado;
- a natureza da incapacidade está identificada;
- o campo relativo ao Decreto-Lei n.º 307/2003 está preenchido;
- o requerimento está assinado, quando seja necessário;
- todos os documentos estão legíveis e preenchidos na totalidade
Tome Nota:
As regras para atribuir o cartão de estacionamento estão previstas e consolidas no Decreto-lei n.º 128/2017, de 9 de outubro onde se incluem as alterações feitas ao Decreto-Lei nº 307/2003.
Como pedir o cartão de estacionamento online?
O pedido pode ser apresentado no IMT Online de modo gratuito com o seguinte passo a passo:
- Aceda ao IMT Online.
- Autentique-se com os dados de acesso ao Portal das Finanças, com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital.
- Registe-se no serviço, caso ainda não tenha conta.
- Indique um endereço de correio eletrónico válido.
- Confirme o registo através do código enviado por correio eletrónico.
- Escolha a opção relativa ao cartão de estacionamento para pessoas com deficiência.
- Preencha os dados do beneficiário.
- Selecione o tipo de comprovativo.
- Carregue o documento pedido.
- Reveja todos os dados antes de submeter.
- Guarde o comprovativo da submissão.
Como pedir o cartão presencialmente
O pedido pode ser entregue num balcão de atendimento do IMT, incluindo as direções regionais e as delegações distritais com i seguinte passo a passo:
- Preencha o Modelo 13-IMT;
- Assine o requerimento ou peça ao representante legal que o assine;
- Reúna o documento de identificação;
- Junte o atestado médico de incapacidade multiuso;
- Entregue os documentos num serviço do IMT;
- Guarde o comprovativo de entrega.
É possível fazer o pedido por correio ou correio eletrónico?
Sim. Se optar pelo correio eletrónico, o requerimento deve ter assinatura eletrónica. Antes de enviar o pedido, confirme junto do IMT o endereço aplicável ao serviço da sua área e os documentos exigidos.
Quanto custa o cartão ou dísitico?
O pedido do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência é gratuito e pode ser solicitado em qualquer momento.
O cartão fica associado a um automóvel?
Não. O cartão é atribuído à pessoa com deficiência e não ao veículo. Isto significa que pode ser utilizado num automóvel próprio, num veículo de um familiar, num táxi ou noutro automóvel que transporte o titular. O cartão só deve ser usado quando a pessoa a quem foi atribuído se desloca nesse veículo.
Como usar o cartão correctamente?
Sempre que utilizar um lugar reservado:
- coloque o cartão junto ao para-brisas dianteiro;
- deixe a frente do cartão visível do exterior;
- confirme se os dados e a validade podem ser verificados;
- retire o cartão quando o titular deixar de utilizar o veículo.
O cartão não substitui o cumprimento das restantes regras de trânsito e estacionamento.
É possível estacionar fora dos lugares reservados?
O cartão pode permitir o estacionamento noutros locais, por períodos curtos e se absolutamente necessário. No entanto, não permite:
- bloquear entradas ou saídas;
- impedir a circulação de peões;
- ocupar passeios;
- criar perigo para outros utilizadores;
- desrespeitar indicações das autoridades; usar espaços privados contra as regras definidas pelo respetivo proprietário ou entidade gestora.
O cartão português pode ser utilizado noutros países?
O cartão segue o modelo comunitário criado para facilitar o reconhecimento entre países europeus. No entanto, as regras de estacionamento não são iguais em todos os países. Por isso, antes de viajar, consulte as autoridades do país de destino e confirme:
- onde pode estacionar;
- se o estacionamento é gratuito;
- se existem limites de tempo;
- se é necessário apresentar outro documento;
- quais são as regras aplicáveis em parques privados.
Isto significa que as possibilidades nacionais não são automaticamente aplicáveis noutro país.
Como pedir um lugar reservado perto de casa
Ter um cartão de estacionamento não cria automaticamente um lugar reservado junto à residência ou ao local de trabalho. Esse pedido deve ser apresentado à câmara municipal competente. Os critérios, documentos, prazos e formulários podem variar entre municípios. A autarquia pode analisar, entre outros aspetos, as condições do local, a segurança rodoviária e a existência de estacionamento adequado nas proximidades. A sua aprovação não é automática.
O lugar fica reservado apenas para uma pessoa?
Depende do tipo de lugar criado e das regras municipais. Alguns lugares são de utilização geral por qualquer veículo que transporte uma pessoa titular do cartão. Outros podem estar associados a uma autorização municipal específica. A sinalização existente no local é determinante. Se tiver dúvidas, consulte a câmara municipal ou a entidade responsável pelo estacionamento.
O que fazer quando há uma mudança de residência?
Se existir um lugar reservado associado uma morada já desatualizada, deve contactar a câmara municipal. Quando a mudança ocorre dentro do mesmo concelho, pode ser necessário pedir a desativação do lugar anterior e apresentar um novo pedido para a nova morada. A duração da autorização e o procedimento variam entre municípios.
As entidades públicas têm de disponibilizar lugares gratuitos?
As entidades públicas com estacionamento destinado a utentes devem assegurar lugares gratuitos para pessoas com deficiência. O número e as características desses lugares devem respeitar as normas técnicas de acessibilidade.
O que acontece se estacionar num lugar reservado?
Parar ou estacionar num lugar reservado a uma pessoa com deficiência, sem estar autorizado, constitui uma contraordenação grave, conforme o que consta do artigo 145.º do Código da Estrada. Além da coima prevista, pode ter outras consequências sobre a carta de condução.
Qual é a validade do cartão?
Em regra, o cartão tem validade de 10 anos. Se o atestado médico determinar uma reavaliação em data anterior, o cartão é emitido apenas até essa data. Nos pedidos baseados no regime especial, aplicável às pessoas com doença oncológica, o IMT indica uma validade máxima de cinco anos.
Perguntas frequentes sobre o estacionamento para pessoas com deficiência
O cartão pertence à pessoa ou ao carro?
Pertence à pessoa com deficiência. Pode ser usado em qualquer veículo que a transporte.
Posso usar o cartão de um familiar quando essa pessoa não está no carro
Não. O cartão só pode ser utilizado quando o respetivo titular é transportado no veículo.
O pedido tem algum custo?
Não. O pedido é gratuito.
Onde se pede o cartão?
Pode ser pedido no IMT Online, num balcão do IMT, por correio ou por correio eletrónico.
É obrigatório apresentar o atestado multiuso?
Em regra, sim. O atestado deve comprovar a condição exigida pela legislação aplicável. Existem regras próprias para as pessoas com deficiência das Forças Armadas.
Basta ter 60% de incapacidade?
Nem sempre. Os requisitos dependem da natureza da deficiência. No caso de deficiência motora, física ou orgânica, a lei exige uma limitação funcional permanente igual ou superior a 60% e dificuldades específicas de locomoção ou de acesso aos transportes.
O cartão garante um lugar junto de casa?
Não. É necessário apresentar um pedido separado à câmara municipal. A aprovação depende dos critérios e da avaliação do município.
Posso estacionar gratuitamente em qualquer parque?
Não necessariamente. A utilização de parques municipais ou privados está sujeita às regras locais. Deve consultar a sinalização, o regulamento e a entidade gestora.
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
