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Pedir um cartão de estacionamento para deficiente, assim como um lugar próximo da residência, exige o cumprimento de alguns requisitos. Saiba como fazê-lo.
O cartão de estacionamento para pessoas com deficiência permite estacionar nos lugares públicos reservados a veículos que transportam pessoas com deficiência. Também permite estacionar noutros locais, mas apenas por curtos períodos de tempo e se absolutamente necessário.
Além do direito de estacionar nos locais públicos assinalados, a pessoa com mobilidade condicionada pode também solicitar um lugar de estacionamento junto da habitação ou do local de trabalho.
Se tem mobilidade reduzida e ainda não possui um dístico de estacionamento, o primeiro passo é requerer um. Depois disso, pode então efetuar o seu pedido de lugar de estacionamento para deficientes. Neste artigo, explicamos-lhe os dois procedimentos.
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Quem pode pedir o dístico de estacionamento?
As condições de atribuição do cartão de estacionamento são definidas pelo Decreto-Lei n.º 128/2017, de 9 de outubro.
Pode usufruir do cartão de estacionamento o portador de deficiência motora, física ou orgânica com limitação funcional de caráter permanente, igual ou superior a 60%. Essa limitação é avaliada pela Tabela Nacional de Incapacidades e terá de dificultar a locomoção na via pública sem auxílio de outras pessoas ou recurso a próteses, cadeiras de rodas, muletas ou bengalas.
O cartão pode igualmente ser solicitado por pessoas com Perturbação do Espetro do Autismo com um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e a pessoa com deficiência visual, com uma alteração permanente no domínio da visão igual ou superior a 95%.
Este dístico está ainda acessível a deficientes das Forças Armadas que se encontrem abrangidos pelo Decreto-lei n.º43/76 e que sejam portadoras de incapacidade motora igual ou superior a 60%.
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Quais são os documentos necessários para pedir o dístico?
Deve ser preenchido o Requerimento 13-IMT, a entregar no Serviço do IMT,IP, devidamente assinado pelo interessado ou por quem legalmente o represente.
Deve também ser apresentado documento de identificação assim como o atestado médico de incapacidade multiuso que certifique a condição de pessoa com deficiência (o campo referente ao Decreto-Lei n.º 307/2003 tem que estar preenchido com o grau de incapacidade e a sua natureza).
No caso de pessoas deficientes das Forças Armadas, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, a certificação da incapacidade é feita através do Cartão de Pessoa Deficiente das Forças Armadas ou documento emitido pela entidade médica competente que comprove a deficiência e a sua natureza.
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Onde posso pedir o cartão de estacionamento para portadores de deficiência?
Para solicitar o seu cartão de estacionamento, deve dirigir-se aos Serviços do Instituto da Mobilidade e dos Transportes I.P. (IMT) da sua área da residência e entregar os documentos necessários para o efeito.
Pode também pedir o cartão de estacionamento através dos Serviços On-line do IMT. Para autenticar-se, vai precisar do Número de Identificação Fiscal (NIF) e Senha das Finanças ou do Cartão do Cidadão e respetivo leitor ou, em alternativa, da Chave Móvel Digital.
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O cartão é válido por 10 anos, a menos que o atestado médico determine uma data para reavaliação da incapacidade. Sempre que estacionar o veículo nos locais que lhe estão especialmente destinados, deve colocar o cartão sob o limpa-para-brisas da frente, de maneira a que seja visível do exterior. Saiba mais detalhes sobre as condições para atribuição deste dístico de estacionamento aqui.
Tome Nota:
Sem ficar associado a determinado veículo, o uso do cartão é exclusivo para o veículo que transporta o portador da deficiência. O seu pedido está livre de custos.
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Como pedir um lugar de estacionamento perto de casa ou do trabalho?
Se já tem um dístico de estacionamento para pessoas portadores de deficiência física e pretende assegurar um lugar de estacionamento perto da sua residência ou do local de trabalho deve contactar os serviços municipais da sua área de residência.
O pedido, por norma, é efetuado em requerimento próprio, dirigido ao presidente da autarquia ou aos serviços municipais, indicando o local onde pretende ver assegurado o lugar de estacionamento privativo.
A duração da autorização para estacionamento em lugar privativo varia de município para município.
Tome Nota:
Atenção, se a sua casa já beneficia de um lugar de estacionamento, regra geral, o pedido será recusado pela autarquia.
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