selos do carro

Pára-brisas do carro: selos obrigatórios

Mobilidade

Existem selos que deve usar no para-brisas do carro. Outros porém, deixaram de ser obrigatórios. Saiba quais 12-03-2024

Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Até bem recentemente, o seu pára-brisas automóvel podia acumular em zona visível até três selos por cada ano civil. Ou seja, devia atualizar a prova de pagamento do imposto de selo (atual imposto único de circulação); do seguro de responsabilidade civil e ainda a da inspeção periódica.

Caso os acumulasse de ano para ano, a superfície ocupada com estas exigências podia torna-se assinalável.

Hoje em dia, foi a própria lei que veio trazer novidades e libertá-lo desse peso. Deixe de ter dúvidas e saiba o que deve ou não usar no vidro do carro, sem ser incomodado.

O que é ou não obrigatório?

Até há pouco tempo, os dísticos obrigatórios cingiam-se ao selo de pagamento do seguro anual de responsabilidade civil da viatura. Até isso deixou de ser obrigatório.  

Ou seja, o ano passado, essa obrigação foi revista e deixou de existir. Até lá, a multa por não ter o selo do seguro no pára-brisas podia chegar a  250 euros, ainda  que não envolvesse perda de pontos na carta de condução.  Todas as restantes obrigações foram há muito suspensas. A exceção é a região Autónoma dos Açores, onde além do seguro de responsabilidade civil deve ainda ter bem presente o selo da inspeção, no canto inferior ou superior direito do para-brisas, ou noutro local bem visível.

 

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Cumprir com as obrigações legais e fiscais do seu carro é a últimas das etapas deste caminho. Comece pelo princípio, adquirir a sua viatura. Novo ou já usado, comprar um carro pode exigir-lhe um esforço capaz de o surpreender. Para isso, convém ter em conta os seus objetivos e capacidade financeira.
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O que se passa com o selo da inspeção obrigatória?

Desde 2012, e depois da publicação do decreto-Lei n.º 144/2012, a exposição do selo desta certificação deixou de ser penalizada. Nada, porém, que o possa isentar de se fazer acompanhar da ficha de inspeção periódica obrigatória.

É que se este documento lhe for solicitado, sem provas de o ter em sua posse, pode vir a ter que pagar uma coima entre 60 a 300 euros, valor que pode ser reduzido para 30 a 150 euros, se apresentar o documento até 8 dias depois.  Mais grave ainda é ter ultrapassado o prazo desta inspeção sem prova de a ter concluído. As multas envolvidas podem atingir 1 250 euros.

 

Que documentos deve ter sempre consigo?
Atenção que além destes dísticos, deve ter sempre presente o seu cartão de cidadão, carta de condução e o documento único automóvel (DUA) ou certificado de matrícula, uma prova da Inspeção periódica obrigatória e a carta verde, ou seja, o seu seguro de responsabilidade civil.

 

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