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Vai mudar de casa ou já alterou a sua residência habitual? Então é fundamental atualizar a morada do Cartão de Cidadão, uma obrigação legal que deve ser cumprida no prazo máximo de 60 dias. A não atualização da morada fiscal pode resultar na aplicação de uma coima e na perda de benefícios fiscais, apoios sociais ou comunicações relevantes por parte do Estado.
A boa notícia é que este processo é simples, rápido e gratuito. Pode tratar da alteração da morada online, através dos serviços digitais do Cartão de Cidadão, ou presencialmente num balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Depois de confirmada, a nova morada é automaticamente comunicada a várias entidades públicas, incluindo a Autoridade Tributária (Finanças), a Segurança Social, o Serviço Nacional de Saúde (SNS) e o Recenseamento Eleitoral, garantindo que todos os seus dados ficam corretamente atualizados.
O que diz a Lei?
O regime jurídico do Cartão de Cidadão, consagrado na Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, regula a sua emissão, utilização, atualização e cancelamento. O diploma tem sido objeto de várias alterações, a mais recente pela Lei n.º 19‑A/2024, de 7 de fevereiro em vigor. Os custos associados aos serviços do Cartão de Cidadão decorrem da Portaria n.º 291/2017, de 28 de setembro. Define as taxas aplicáveis, as situações de redução, isenção ou gratuitidade, tendo sido atualizada pela Portaria n.º 149/2023, de 1 de junho. O prazo de validade do Cartão de Cidadão e mecanismosde acesso aos dados, renovação e cancelamento, encontram-se regulamentados pela Portaria n.º 287/2017, de 28 de setembro, ainda em vigor. A morada do Cartão de Cidadão é automaticamente comunicada à Autoridade Tributária, à Segurança Social, ao SNS e a outras entidades públicas, produzindo efeitos fiscais e administrativos imediatos.
Em que situações deve alterar a morada fiscal?
Quando muda de habitação permanente, comprada ou arrendada, tem um prazo máximo de 60 dias, segundo indica o artigo 19.º da Lei Geral Tributária, para o comunicar às Finanças.
Na prática, esta comunicação deve ser efetuada no prazo máximo de 60 dias após a mudança, sob pena de a alteração ser considerada ineficaz para efeitos fiscais. O incumprimento pode dar origem à aplicação de uma coima entre 75 € e 375 €, nos termos do Regime Geral das Infrações Tributárias.
Manter a morada fiscal atualizada é igualmente essencial para não perder benefícios fiscais. . Por exemplo, se quiser pedir a isenção do IMI para a habitação que comprou precisa de ter a morada atualizada. No caso de viver numa casa arrendada, também não pode deduzir no IRS as rendas pagas.
Morada fiscal: o que importa para a isenção de mais-valias no IRS?
A morada fiscal é um elemento determinante para efeitos de isenção de mais‑valias em IRS na venda de uma habitação. De acordo com o artigo 10.º do Código do IRS, os ganhos obtidos com a venda de um imóvel destinado a habitação própria e permanente podem ficar excluídos de tributação, desde que o valor de realização (deduzido da amortização do empréstimo contraído para a aquisição) seja reinvestido na compra, construção ou melhoria de uma nova habitação com o mesmo fim, até 24 meses antes ou 36 meses após a venda.
Com a entrada em vigor do Programa Mais Habitação, aprovado pela Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro, este regime tornou‑se mais exigente. Para beneficiar da isenção, o imóvel vendido deve ter sido habitação própria e permanente do contribuinte ou do seu agregado familiar, comprovada através da morada fiscal registada nas Finanças, durante pelo menos os 24 meses anteriores à data da transmissão.
Além disso, a lei passou a prever que a isenção não é aplicável quando o contribuinte tenha beneficiado de um regime de exclusão de tributação semelhante no ano da venda ou nos três anos anteriores, reforçando o caráter excecional deste benefício fiscal.
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Como alterar a morada fiscal?
A forma de alterar a morada fiscal depende do documento de identificação do contribuinte. Se tiver Cartão de Cidadão, a morada fiscal está associada à morada deste documento. Nestes casos, a alteração deve ser feita online no portal ePortugal, com autenticação através da Chave Móvel Digital ou do Cartão de Cidadão (Autenticação.gov), ou presencialmente num Espaço Cidadão, Loja do Cidadão ou balcão do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
A alteração online é gratuita. O Portal das Finanças apenas permite a alteração direta da morada fiscal em situações excecionais, como no caso de contribuintes que ainda utilizem Bilhete de Identidade, cidadãos sem Cartão de Cidadão ou processos específicos tratados pela Autoridade Tributária.
Independentemente do canal, o processo decorre sempre em duas fases: o pedido de alteração da morada e a confirmação da nova morada, através dos códigos enviados por correio para a nova residência. Só após esta confirmação a morada produz efeitos legais e fiscais.
Alteração online
Para fazer atualização da morada online, tem de se autenticar com a Chave Móvel Digital e telemóvel associado ou com cartão de cidadão válido, respetivo PIN e leitor de cartões.
Alteração de morada passo a passo:
- Aceda ao portal Eportugal;
- Autentique-se com chave móvel digital ou com cartão do cidadão;
- Confira os dados. Para alterar a sua morada própria, selecione a opção Em nome próprio, preencha os dados e depois Seguinte;
- Para alterar a morada de um filho menor, carregue na opção Em nome de um terceiro e preencha os dados respetivos;
- Introduza o código postal e carregue na lupa. Confirme os dados e clique em Ok;
- Preencha os campos referentes à nova morada e selecione Seguinte;
- Para finalizar, confirme os dados clicando em Sim, depois em Seguinte e Sair da Sessão.
Nesta fase, a alteração da morada ainda não finalizou. Depois de pedir a alteração da morada, online ou presencialmente, vai receber na nova morada, no prazo de cinco dias úteis (no caso da Madeira e dos Açores, pode demorar mais alguns dias), uma carta das Finanças com o código de confirmação da morada para a validar mais tarde no portal.
Confirmar a alteração de morada:
- Aceda ao portal Eportugal;
- Autentique-se com chave móvel digital ou com cartão do cidadão;
- Insira o código de confirmação da nova morada (indicado na carta que recebeu) e clique em Seguinte;
- Termine sessão.
Tome Nota:
Se precisar de ajuda para alterar a morada, pode pedir apoio por telefone (210 489010 ou 300 003 990) ou por videochamada. Selecione a opção Apoio para agendar estavideochamada.
Alteração de morada online com bilhete de identidade
Se for portador de um bilhete de identidade válido e habitar em território nacional ou num país da UE, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, deve atualizar online no Portal das Finanças, onde deve aceder.
Autentique-se com NIF e senha de acesso. Em seguida, clique em Todos os Serviços; no Mapa do site, procure por Dados Cadastrais e selecione Morada – Entregar Pedido de Alteração; confirme o pedido. Em cinco dias úteis, receberá na nova morada uma carta com um código de confirmação que deverá introduzir no Portal das Finanças, através da opção Todos os Serviços onde deve escolher a opção confirmar morada.
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Alteração presencial
São três as entidades onde pode ir presencialmente pedir a alteração da morada:
- Espaços Cidadão – gratuito;
- Balcões do IRN - custo de três euros, a pagar no momento em que faz o pedido;
- Balcão das Finanças (para quem ainda tem BI) - gratuito
Terá sempre de se deslocar duas vezes ao balcão da entidade escolhida. Primeiro para pedir a alteração de morada fiscal, depois para confirmá-la após receber a comunicação das Finanças.
Acompanhar o processo de alteração de morada
No portal ePortugal pode consultar em que situação se encontra o seu processo de alteração de morada, caso o tenha feito online. Selecione a opção Área reservada > Iniciar sessão e autentique-se. Também o poderá fazer por telefone, através da Linha Cidadão 210 489 010 ou 300 003 990 (nos dias úteis das 9h às 18h), ou num Espaço Cidadão.
App Autenticacao.gov: o que já pode fazer online
A aplicação Autenticacao.gov tem um papel fundamental na simplificação do acesso aos serviços públicos. Os cidadãos podem autenticar-se facilmente e de forma segura, sem necessidade de múltiplas credenciais para diferentes serviços. É possível utilizar o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital (CMD). Permite pedidos de documentos (nos registos, finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde, etc.), consulta de informações pessoais, declarações fiscais, assinatura digital de documentos, abrir uma conta no banco e muito mais. São dezenas as entidades aderentes, do setor público e privado, de todos os setores de atividade.
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