Mudar morada fiscal: quando e porquê?

Como mudar morada fiscal: quando e porquê?

Leis e Impostos

Se mudou de casa, tem 60 dias para atualizar a morada do seu Cartão de Cidadão. Saiba como fazê-lo de forma gratuita. 14-11-2023

Tempo estimado de leitura: 8 minutos

Vai mudar de casa ou até já o fez? Não se esqueça de que vai ter de mudar a morada do Cartão de Cidadão. É obrigatório e tem 60 dias para o fazer. Caso contrário, está sujeito ao pagamento de uma coima e perde o direito a benefícios fiscais.

Regularizar esta situação é fácil e rápido. Poderá fazê-lo online ou presencialmente num balcão do Instituto dos Registos e Notariado. A sua morada é atualizada automaticamente nos Registos, nas Finanças, na Segurança Social, no Serviço Nacional de Saúde e no Recenseamento Eleitoral.

 

O que diz a Lei?
A Lei n.º 7/2007, com a redação dada pelas Leis n.º 91/2015, n.º 32/2017 e n.º 61/2021, criou o cartão de cidadão e estabeleceu a sua emissão e utilização. A Portaria n.º 291/2017 define as taxas da prestação dos serviços associados ao cartão de cidadão e a Portaria n.º 287/2017 estipula o prazo de validade do cartão de cidadão.

 

Em que situações deve alterar a morada fiscal?

Quando muda de habitação permanente, comprada ou arrendada, tem um prazo máximo de 60 dias, segundo indica o artigo 19.º da Lei Geral Tributária, para o comunicar às Finanças.

Se não o fizer, além de poder pagar uma multa que vai de 75 a 375 euros, pode perder alguns benefícios fiscais. Por exemplo, se quiser pedir a isenção do IMI para a habitação que comprou precisa de ter a morada atualizada. No caso de viver numa casa arrendada, também não pode deduzir no IRS as rendas pagas.   

Morada fiscal: o que importa para a isenção de mais-valias no IRS?

O domicílio fiscal é ainda relevante para efeitos de isenção do pagamento das mais valias após venda de uma casa. Até há pouco tempo, a isenção aplicava-se desde que, após amortização de hipoteca, o dinheiro fosse aplicado na compra de nova residência própria e permanente entre os 24 meses antes e 36 meses seguintes à data da venda.

Desde outubro de 2023 que o Programa Mais Habitação acrescenta duas condições para a isenção. O imóvel vendido deve registar-se como morada de família pelo menos até aos dois anos anteriores à venda, assim como não pode haver registo de benefício semelhante (desta isenção) desde o ano da venda aos três anteriores.

 

O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
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Como alterar a morada fiscal?

Pode fazê-lo presencialmente nos Espaço Cidadão ou nos balcões de atendimento do Cartão de Cidadão. Pode ser num serviço de Finanças se ainda tiver Bilhete de Identidade.

Se preferir, pode fazê-lo online, no portal autenticação.gov, de forma gratuita. Em ambas as situações, o processo é feito em dois momentos: o pedido de alteração e a confirmação da alteração.

Alteração online

Para fazer atualização da morada online, tem de se autenticar com a Chave Móvel Digital e telemóvel associado ou com cartão de cidadão válido, respetivo PIN e leitor de cartões.

Alteração de morada passo a passo:

  • Aceda ao portal Eportugal;
  • Autentique-se com chave móvel digital ou com cartão do cidadão;
  • Confira os dados. Para alterar a sua morada própria, selecione a opção Em nome próprio, preencha os dados e depois Seguinte;
  • Para alterar a morada de um filho menor, carregue na opção Em nome de um terceiro e preencha os dados respetivos;
  • Introduza o código postal e carregue na lupa. Confirme os dados e clique em Ok;
  • Preencha os campos referentes à nova morada e selecione Seguinte;
  • Para finalizar, confirme os dados clicando em Sim, depois em Seguinte e Sair da Sessão.

Nesta fase, a alteração da morada ainda não finalizou. Depois de pedir a alteração da morada, online ou presencialmente, vai receber na nova morada, no prazo de cinco dias úteis (no caso da Madeira e dos Açores, pode demorar mais alguns dias), uma carta das Finanças com o código de confirmação da morada para a validar mais tarde no portal.

Confirmar a alteração de morada:

  • Aceda ao portal Eportugal;
  • Autentique-se com chave móvel digital ou com cartão do cidadão;
  • Insira o código de confirmação da nova morada (indicado na carta que recebeu) e clique em Seguinte;
  • Termine sessão.

 

Tome Nota:
Se precisar de ajuda para alterar a morada, pode pedir apoio por telefone (210 489010 ou 300 003 990) ou por videochamada. Selecione a opção Apoio para agendar estavideochamada.

 

Alteração de morada online com bilhete de identidade
Se for portador de um bilhete de identidade válido e habitar em território nacional ou num país da UE, Noruega, Islândia ou Liechtenstein, atualizar online no Portal das Finanças, onde deve aceder. Autentique-se com NIF e senha de acesso. Em seguida, clique em Todos os Serviços; no Mapa do site, procure por Dados Cadastrais e selecione Morada – Entregar Pedido de Alteração; confirme o pedido. Em cinco dias úteis, receberá na nova morada uma carta com um código de confirmação que deverá introduzir no Portal das Finanças, através da opção Todos os Serviços onde deve escolher a opção confirmar morada.  

 

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Alteração presencial

São três as entidades onde pode ir presencialmente pedir a alteração da morada:

  • Espaços Cidadão – gratuito;
  • Balcões do IRN - custo de três euros, a pagar no momento em que faz o pedido;
  • Balcão das Finanças (para quem ainda tem BI) - gratuito

Terá sempre de se deslocar duas vezes ao balcão da entidade escolhida. Primeiro para pedir a alteração de morada fiscal, depois para confirmá-la após receber a comunicação das Finanças.

 

Acompanhar o processo de alteração de morada

No portal ePortugal pode consultar em que situação se encontra o seu processo de alteração de morada, caso o tenha feito online. Selecione a opção Área reservada > Iniciar sessão e autentique-se. Também o poderá fazer por telefone, através da Linha Cidadão 210 489 010 ou 300 003 990 (nos dias úteis das 9h às 18h), ou num Espaço Cidadão.

 

App Autenticacao.gov: o que já pode fazer online
A aplicação Autenticacao.gov tem um papel fundamental na simplificação do acesso aos serviços públicos. Os cidadãos podem autenticar-se facilmente e de forma segura, sem necessidade de múltiplas credenciais para diferentes serviços. É possível utilizar o Cartão de Cidadão ou a Chave Móvel Digital (CMD). Permite pedidos de documentos (nos registos, finanças, Segurança Social, Serviço Nacional de Saúde, etc.), consulta de informações pessoais, declarações fiscais, assinatura digital de documentos, abrir uma conta no banco e muito mais. São dezenas as entidades aderentes, do setor público e privado, de todos os setores de atividade.

 

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