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A pensão social de velhice é um apoio destinado a quem não reúne as condições necessárias para pedir a Pensão de Velhice (a reforma).
Explicamos-lhe quais os critérios a cumprir para poder beneficiar desta pensão, com que outros apoios a pode acumular e tudo o que tem de fazer para a pedir.
Quem tem direito à Pensão Social de Velhice?
É um valor pago mensalmente a pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses, a idade legal para ter direito à Pensão de Velhice do regime geral de segurança social ( em 2025, sendo que em 2026 será de 66 anos e 9 meses)
No entanto, distingue-se da pensão de velhice. Destina-se a beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória, ou sem descontos suficientes para a Segurança Social, que lhes dê direito à pensão de velhice.
Quem tem direito à Pensão Social de Velhice?
- Cidadãos nacionais, residentes em Portugal, sem qualquer sistema de proteção social obrigatória;
- Cidadãos estrangeiros, residentes em Portugal, abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da UE, Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça), e pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal (Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá e Moçambique), sem qualquer sistema de proteção social obrigatório;
- Cidadãos que, estando abrangidos por um sistema de proteção social obrigatória, não tenham descontos suficientes para aceder a uma pensão ou, caso tenham, seja de valor mensal inferior ao da pensão social (255,25€ em 2025).
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Que condições tenho de cumprir para poder beneficiar deste apoio?
- Ter idade igual ou superior a 66 anos e sete meses (em 2025);
- Não ganhar mais do que 209€, ou seja 40% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) (em 2025, de 522,50€), antes dos descontos;
- Se for um casal, juntos não podem ganhar mais por mês do que 60% do IAS, antes dos descontos. Ou seja, 313,5€ por mês.
Com que outros apoios posso acumular?
- Complemento Extraordinário de Solidariedade: é pago automaticamente, juntamente com a Pensão Social de Velhice;
- Complemento por Dependência destinado a pensionistas que precisam da ajuda de outra pessoa para apoiar nas necessidades básicas do dia a dia;
- Rendimento Social de Inserção: destinado a pessoas e famílias em situação de grave carência económica;
- Complemento Solidário para Idosos: destinado a pessoas com mais de 66 anos e seis meses e com poucos recursos;
- Pensão de Viuvez : desde que a soma da pensão social de velhice com a pensão de viuvez não seja superior a 319,49 € (em 2025);
- Pensão de Sobrevivência: destinada a familiares de um beneficiário falecido e atribuída se for de valor inferior ao da pensão social de velhice (255,25€). A soma da pensão social de velhice com a pensão de sobrevivência não pode ser maior do que 319,49€ (em 2024);
- Rendimentos de trabalho, rendimentos de bolsas, subsídios de ações de formação profissional ou outros rendimentos, desde que inferiores aos limites definidos como condição de recurso: 209,70€ por mês ou 313,05€ por mês se for casal.
Não pode acumular com:
- Pensão de Invalidez;
- Pensão de Velhice;
- Rendimentos superiores aos valores referidos acima;
- Prestação Social para a Inclusão;
- Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa.
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Como pedir a sua pensão?
É necessário preencher os seguintes formulários, de acordo com a sua situação:
- Requerimento de pensão social de velhice;
- Se não está inscrito na Segurança Social:formulário de identificação de pessoas singulares abrangidas pelo sistema de proteção social de cidadania. Neste caso, deve apresentar também os comprovativos nele indicados;
- Caso se aplique ao seu caso:Declaração de situação de incapacidade provocada por intervenção de terceiros ou declaração de pedido de pensão à instituição estrangeira competente.
Deve ainda reunir a documentação aplicável ao seu caso. Encontre-a aqui, nas páginas 6 e 7.
Pode apresentar o seu pedido online, através do site Segurança Social Direta. Os pedidos apresentados por esta via são, garante a entidade, tratados de forma mais simples e rápida.
Pode ainda fazer o pedido presencialmente, nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões.
Quanto vou receber?
A pensão social de velhice é concedida a partir da data da apresentação do pedido e enquanto cumprir as condições de atribuição. O montante mensal da pensão social de velhice é de 255,25€ (em 2025).
A este valor acrescem:
- Os subsídios de férias e de Natal;
- O Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), pago automaticamente juntamente com a pensão (não é preciso pedir), cujo valor varia conforme a idade:
- Até aos 70 anos: 21,39€;
- A partir dos 70 anos (inclusive): 42,78€.
Tome Nota:
Tem o dever de informar a Segurança Social de qualquer alteração na sua situação pessoal ou patrimonial, incluindo qualquer alteração de residência e dos rendimentos declarados.
Antigos combatentes com complemento à pensão social de velhice
Os antigos combatentes podem aceder a um complemento especial à pensão social de velhice. É uma prestação paga, uma vez por ano, aos antigos combatentes, no valor de 7% da pensão social, por cada ano de prestação de serviço militar, ou ao duodécimo daquele valor, por cada mês de serviço. Se o beneficiário falecer, o complemento especial passa a ser pago à viúva ou viúvo. O montante do complemento corresponde a uma percentagem do valor da pensão social variável com o tempo de serviço militar (15,70€ por cada ano). No requerimento da pensão social, indique o tempo de serviço militar.
Pode consultar informação adicional sobre a pensão social de velhice no site da Segurança Social ou no Guia Prático disponibilizado online.
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