pensão social de velhice

Pensão social de velhice: o que é e quem pode pedir?

Proteção

Se nunca descontou para a Segurança Social, descubra se tem direito à pensão social de velhice e como pode pedir. 22-01-2025

                                                               Tempo estimado de leitura: 5 minutos

 

A pensão social de velhice é um apoio destinado a quem não reúne as condições necessárias para pedir a Pensão de Velhice (a reforma).

Explicamos-lhe quais os critérios a cumprir para poder beneficiar desta pensão, com que outros apoios a pode acumular e tudo o que tem de fazer para a pedir.

 

Quem tem direito à Pensão Social de Velhice?

É um valor pago mensalmente a pessoas com idade igual ou superior a 66 anos e 7 meses, a idade legal para ter direito à Pensão de Velhice do regime geral de segurança social ( em 2025, sendo que em 2026 será de 66 anos e 9 meses)

No entanto, distingue-se da pensão de velhice. Destina-se a beneficiários não abrangidos por qualquer sistema de proteção social obrigatória, ou sem descontos suficientes para a Segurança Social, que lhes dê direito à pensão de velhice.

 

Quem tem direito à Pensão Social de Velhice?

  • Cidadãos nacionais, residentes em Portugal, sem qualquer sistema de proteção social obrigatória;
  • Cidadãos estrangeiros, residentes em Portugal, abrangidos pelos regulamentos comunitários de Segurança Social (Estados-membros da UE, Islândia, Listenstaine, Noruega e Suíça), e pelos instrumentos internacionais de Segurança Social em vigor em Portugal (Austrália, Brasil, Cabo Verde, Canadá e Moçambique), sem qualquer sistema de proteção social obrigatório;
  • Cidadãos que, estando abrangidos por um sistema de proteção social obrigatória, não tenham descontos suficientes para aceder a uma pensão ou, caso tenham, seja de valor mensal inferior ao da pensão social (255,25€ em 2025).

 

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Que condições tenho de cumprir para poder beneficiar deste apoio?

  • Ter idade igual ou superior a 66 anos e sete meses (em 2025);
  • Não ganhar mais do que 209€, ou seja 40% do Indexante de Apoios Sociais (IAS) (em 2025, de 522,50€), antes dos descontos;
  • Se for um casal, juntos não podem ganhar mais por mês do que 60% do IAS, antes dos descontos. Ou seja, 313,5€ por mês.

Com que outros apoios posso acumular?

  • Complemento Extraordinário de Solidariedade: é pago automaticamente, juntamente com a Pensão Social de Velhice;
  • Complemento por Dependência destinado a pensionistas que precisam da ajuda de outra pessoa para apoiar nas necessidades básicas do dia a dia;
  • Rendimento Social de Inserção: destinado a pessoas e famílias em situação de grave carência económica;
  • Complemento Solidário para Idosos: destinado a pessoas com mais de 66 anos e seis meses e com poucos recursos;
  • Pensão de Viuvez : desde que a soma da pensão social de velhice com a pensão de viuvez não seja superior a 319,49 € (em 2025);
  • Pensão de Sobrevivência: destinada a familiares de um beneficiário falecido e atribuída se for de valor inferior ao da pensão social de velhice (255,25€). A soma da pensão social de velhice com a pensão de sobrevivência não pode ser maior do que 319,49€ (em 2024);
  • Rendimentos de trabalho, rendimentos de bolsas, subsídios de ações de formação profissional ou outros rendimentos, desde que  inferiores aos limites definidos como condição de recurso: 209,70€ por mês ou 313,05€ por mês se for casal.

 

Não pode acumular com:

 

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Como pedir a sua pensão?

É necessário preencher os seguintes formulários, de acordo com a sua situação:

Deve ainda reunir a documentação aplicável ao seu caso. Encontre-a aqui, nas páginas 6 e 7.

Pode apresentar o seu pedido online, através do site Segurança Social Direta. Os pedidos apresentados por esta via são, garante a entidade, tratados de forma mais simples e rápida.

Pode ainda fazer o pedido presencialmente, nos serviços da Segurança Social, incluindo o Centro Nacional de Pensões.

Quanto vou receber?

A pensão social de velhice é concedida a partir da data da apresentação do pedido e enquanto cumprir as condições de atribuição. O montante mensal da pensão social de velhice é de 255,25€ (em 2025).

A este valor acrescem:

  • Os subsídios de férias e de Natal;
  • O Complemento Extraordinário de Solidariedade (CES), pago automaticamente juntamente com a pensão (não é preciso pedir), cujo valor varia conforme a idade:
  • Até aos 70 anos: 21,39€;
  • A partir dos 70 anos (inclusive): 42,78€.

 

Tome Nota:
Tem o dever de informar a Segurança Social de qualquer alteração na sua situação pessoal ou patrimonial, incluindo qualquer alteração de residência e dos rendimentos declarados.

 

Antigos combatentes com complemento à pensão social de velhice
Os antigos combatentes podem aceder a um complemento especial à pensão social de velhice. É uma prestação paga, uma vez por ano, aos antigos combatentes, no valor de 7% da pensão social, por cada ano de prestação de serviço militar, ou ao duodécimo daquele valor, por cada mês de serviço. Se o beneficiário falecer, o complemento especial passa a ser pago à viúva ou viúvo.  O montante do complemento corresponde a uma percentagem do valor da pensão social variável com o tempo de serviço militar (15,70€ por cada ano). No requerimento da pensão social, indique o tempo de serviço militar.

 

Pode consultar informação adicional sobre a pensão social de velhice no site da Segurança Social ou no Guia Prático disponibilizado online.

 

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