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Votar é um direito e um exercício de cidadania com efeitos no futuro de todos nós. Saber como e onde exercer esse direito é fundamental para garantir que cada voto conta, sem obstáculos, dúvidas ou atrasos.
Reunimos informação essencial para exercer o seu direito de voto no dia da eleição ou antecipadamente, em território nacional ou no estrangeiro e de modo esclarecido.
Explicamos passo a passo o que precisa de saber, como confirmar o local de voto ou as regras específicas para quem está internado, preso, deslocado ou com mobilidade reduzida.
Como posso saber qual o meu local de voto?
Quinze dias antes do ato eleitoral, já pode ter informação sobre o seu local de voto, através das seguintes formas:
1.Online:2. Enviando um SMS grátis para o número 3838, conforme este exemplo:
RE espaço nº de BI ou CC espaço Data de Nascimento (no formato AAAAMMDD). Ou seja, RE 01234567 19630310.
- 3. Na junta de freguesia ou na Câmara Municipal;
4. Na Representação Diplomática da área de residência.
Tome Nota:
Se está no estrangeiro, pode enviar uma SMS para +351962171000, escrevendo RE espaço n.º de BI ou CC espaço Data de Nascimento (no formato AAAAMMDD)
Se mudou de residência e já atualizou o seu documento de identificação, o local de recenseamento é atualizado automaticamente. Se ainda não atualizou o seu documento de identificação, vota no local correspondente à anterior morada.
Como sei se estou recenseado e posso votar?
Apenas os cidadãos nacionais de países em que é reconhecida capacidade eleitoral ativa podem ser inscritos no recenseamento eleitoral. |
Tome Nota:
O voto em mobilidade foi possível nas eleições Europeias de 2024, onde podia escolher qualquer mesa de voto do país. Para as próximas eleições não está previsto o voto em mobilidade, embora seja viável o voto antecipado em mobilidade.
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Como se vota?
No dia em que se realiza a eleição, entre as 8 e as 19 horas, deve cumprir os seguintes passos:
- No local de voto, dirija-se à sua mesa de voto e entregue o seu documento de identificação;
- Depois de o presidente da mesa lhe entregar um boletim de voto (três, caso se trate de eleição dos órgãos das autarquias locais), dirija-se para a câmara de voto;
- Preencha com uma cruz (X) o quadrado que está à frente da lista ou do candidato em que deseja votar. Se se enganar ou se estragar o boletim de voto, devolva-o e peça outro ao presidente da mesa;
- Dobre o boletim de voto em quatro, com a parte impressa voltada para dentro;
- Dirija-se novamente à mesa e entregue o boletim ao presidente da mesa que o introduz na urna. Se for uma eleição dos Órgãos das Autarquias Locais, cabe-lhe a si introduzir o boletim de voto na urna.
O voto é considerado nulo sempre que:
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Tome Nota:
As pessoas com deficiência; com incapacidade, pessoas idosas, grávidas, e com crianças de colo têm prioridade sobre os restantes eleitores
Quais os documentos necessários para votar?
O número de eleitor deixou de existir e o cartão de eleitor foi descontinuado. Para exercer o seu direito de voto, precisa de apresentar documento de identificação como o bilhete de identidade, o cartão de cidadão ou documento com fotografia atualizada (e usados para identificação, como o passaporte ou a carta de condução.
Na falta destes, pode identificar-se com recurso a dois eleitores que atestem, sob compromisso de honra, a sua identidade, ou pelo reconhecimento unânime dos membros de mesa.
Certidão Eletrónicade Eleitor |
Posso votar antecipadamente?
Os eleitores recenseados em território nacional podem votar antecipadamente nas circunstâncias seguintes.
1. Se está em mobilidade
- Apresentar o requerimento (ver Como posso pedir para votar antecipadamente) entre o 14º e o 10º dia anterior ao dia da eleição;
- Pode votar no 7º dia anterior ao dia das eleições (domingo), numa mesa de voto por si escolhida. Existe uma mesa de voto antecipado em cada município do continente e das Regiões Autónomas;
- Se não conseguir votar antecipadamente, pode votar no dia da eleição, na assembleia ou secção de voto onde se encontra recenseado.
2. Doentes internados por período entre o 13.º dia anterior ao da eleição e o dia da votação
- Apresentar o requerimento até ao 20º dia anterior ao da eleição com documento comprovativo do impedimento (emitido pelo médico e confirmado pela direção do hospital ou da unidade de cuidados continuados;
- Pode votar entre o 13º e o 10º dia anterior ao da eleição. O presidente ou um vereador da Câmara Municipal da área do estabelecimento onde está internado desloca-se ao local para que exerça o seu voto.
3. Presos
- Apresentar o requerimento até ao 20º dia anterior ao dia da eleição com documento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional;
- Pode votar entre 13 e 10 dias antes ao do dia da eleição. O presidente ou um vereador da Câmara Municipal da área geográfica do estabelecimento prisional desloca-se ao local.
4. Deslocados no estrangeiro (por questões profissionais ou em tratamento)
- Pode votar entre 12 a 10 dias anteriores ao da eleição, nas representações diplomáticas, consulares ou nas delegações externas das instituições públicas portuguesas previstas pelo Ministério dos Negócios Estrangeiro;
Tome Nota:
Saiba mais detalhes na Comissão Nacional de Eleições
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
Se votar em casa por via digital ainda não é possível, existe já um conjunto de tarefas que pode garantir sem deslocações. Por exemplo, ir ao banco e tratar da sua vida financeira através da Banca eletrónica
Saiba Mais Aqui
Estou internado num lar: posso votar antecipadamente?
Não. Atenção que a residência em lares não é uma das condições justificativas do voto antecipado. De acordo com a Comissão Nacional de Eleições(CNE), “o internamento num lar não determina por si só a incapacidade de deslocação à assembleia de voto”.
Como posso pedir para votar antecipadamente?
Pode apresentar o seu requerimento para votar antecipadamente por uma das seguintes vias:
- Online, através da plataforma Voto Antecipado;
- Pelo correio, enviando requerimento para a Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, na Praça do Comércio, Ala Oriental, 1149-015 Lisboa.
Posso votar online?
Apesar de já terem sido realizados alguns testes de votação eletrónica em algumas assembleias de voto, a opção não existe, nem está formalizada.
Posso votar pelo correio?
Na eleição para a Assembleia da República, os cidadãos portugueses recenseados no estrangeiro que não tenham optado por votar presencialmente, exercem o seu direito de voto por via postal. Para esse efeito, a Administração eleitoral envia toda a documentação necessária para a morada associada ao recenseamento eleitoral.
No Portal do Eleitor pode acompanhar o percurso da carta com o seu boletim de voto, remetido pela Administração Eleitoral. Basta indicar o número de identificação civil e data de nascimento.
Os eleitores doentes ou com deficiência física podem votar acompanhados?
Os eleitores afetados por doença ou deficiência física notórias, sem capacidade para votar sozinhos, podem ser acompanhados por outro eleitor. Em caso de dúvida, a mesa pode exigir um atestado clínico que comprove a impossibilidade de votar sozinho. No dia da eleição, alguns centros de saúde estão abertos.
Em eleições para o Presidente da República, Assembleia da República e Parlamento Europeu, as pessoas cegas que sabem ler braille podem usar uma matriz do boletim de voto que existe nas mesas de voto. Mesmo usando essa matriz, pode votar acompanhado.
E se estiver a trabalhar no dia das eleições?
Votar é um direito e cívico. As entidades empregadoras devem, por isso, dispensar os trabalhadores pelo tempo suficiente para que possam exercer o seu direito de voto.
Contactos úteis
Linha Verde: 800 203 064
Linha de apoio ao Eleitor: 808 206 206 |
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação e não dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.