votar no estrangeiro

Moro fora ou estou fora de Portugal: posso votar do estrangeiro?

Leis e Impostos

Se reside fora de Portugal, ou passa grande parte dos meses fora, saiba como pode continuar a exercer o seu direito de voto. 06-12-2023

Há muitos portugueses que vivem ou estudam no estrangeiro, de forma pontual ou permanente. Os nómadas digitais são também uma tendência mundial e há cada vez mais portugueses espalhados por todo o mundo.

No entanto, estar ausente do país não significa deixar de exercer os seus direitos e deveres, como é o caso do voto. Se reside fora de Portugal, saiba como pode continuar a cumprir o seu dever e a votar nas eleições portuguesas.

Vivo fora de Portugal: quais as eleições em que posso votar?

Se tem cidadania portuguesa, ainda que esteja a residir, pontual ou permanentemente, fora de Portugal, pode votar nas eleições para a Presidência da República, para a Assembleia da República e para o Parlamento Europeu, desde que esteja inscrito no recenseamento eleitoral.

No caso das eleições para o Parlamento Europeu, se residir num país da União Europeia, pode optar por votar nos deputados desse país, devendo, para isso, manifestar junto das entidades competentes do país onde reside essa intenção.

 

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Recenseamento em Portugal ou no país de acolhimento

De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), se estiver recenseado no país estrangeiro, é justamente nesse país que deve votar, mas se continuar recenseado em Portugal, terá de vir a Portugal votar.

Esta regra é particularmente válida nas eleições autárquicas. Se estiver recenseado no estrangeiro não pode votar nas eleições autárquicas portuguesas.

Como posso inscrever-me no recenseamento eleitoral?

A inscrição no recenseamento eleitoral é automática para os cidadãos portugueses maiores de 17 anos. Ou seja, fica inscrito na secção consular da embaixada ou do posto consular da área de residência da morada que consta no seu Cartão de Cidadão.

Quando faz o pedido de emissão ou renovação do Cartão de Cidadão, tem de indicar, obrigatoriamente, se pretende manter ou cancelar a atual inscrição no recenseamento eleitoral. O cancelamento só não pode ser solicitado durante o período de suspensão do recenseamento eleitoral, que ocorre 60 dias antes das eleições.

Se não for renovada, a inscrição fica inativa 24 meses após caducar o último documento de identificação nacional ou o passaporte.

Tome nota:
Se ainda tem bilhete de identidade válido, a sua inscrição não é automática. Tem de se recensear presencialmente, na comissão recenseadora (Embaixada ou Consulado) da sua área de residência, apresentando um comprovativo de morada. O recenseamento deve ser feito até 60 dias antes das eleições.

 

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Como se processa o voto no estrangeiro?

Votar no estrangeiro para a Presidência da República exige a sua presença física. Já para a Assembleia da República, o voto pode ser presencial ou por correspondência. Neste caso, se pretender votar presencialmente, deve dirigir-se à respetiva comissão recenseadora no país de acolhimento, até à data da marcação da eleição. Se nada fizer, votará por via postal.

Voto por correspondência

Depois de estar inscrito no caderno de recenseamento, o Ministério da Administração Interna envia-lhe, por correio registado, para a morada indicada no caderno de recenseamento, o boletim de voto e dois envelopes, um verde e outro branco, com todas as instruções para o envio do voto. Não há nenhum custo associado.

 

Tome Nota:
Para saber mais sobre como votar do estrangeiro pode consultar a página oficial da Comissão Nacional de Eleições (CNE).

 

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Voto presencial

Se comunicou à comissão recenseadora no estrangeiro a vontade de votar presencialmente, no dia anterior à eleição ou no próprio dia da eleição, dirija-se às assembleias de voto, localizadas nas secções e postos consulares, indique o seu nome e apresente o documento de identificação.

Para saber quais são os locais de voto, consulte os sites da CNE, da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna (SGMAI) e do Ministério dos Negócios Estrangeiros (MNE), que publicitam a lista dos locais onde vão estar as mesas de voto.

Posso votar antecipadamente?

Sim mas com algumas condições. Pode votar antecipadamente (entre os 12.º e 10.º dias anteriores ao dia da eleição) quem, no dia da eleição, estiver nas seguintes circunstâncias:

  • Estar no estrangeiro em funções públicas ou funções privadas;
  • Estar no estrangeiro em representação oficial da seleção nacional;
  • Ser estudante, investigador, docente ou bolseiro de investigação em situação de deslocado no estrangeiro, em instituição de ensino superior, unidades de investigação ou equiparadas reconhecidas pelo ministério competente;
  • Estar doente e em tratamento no estrangeiro;
  • Viver ou acompanhar os eleitores identificados antes.

Para isso, deve dirigir-se às embaixadas ou consulados, definidos pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, apresentando o respetivo documento de identificação civil e indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento.

Depois de votar, recebe um comprovativo do exercício do direito de voto.

 

Posso votar online?
Apesar de já terem sido feitos alguns testes para a votação eletrónica (nas eleições autárquicas de 1997 e de 2001, e nas eleições europeias de 2004 e de 2019), as diversas leis eleitorais ainda não contemplam a possibilidade de voto eletrónico. As experiências de voto eletrónico presencial registaram níveis significativos de adesão principalmente da parte de cidadãos eleitores invisuais que, com a implementação desta solução, passariam a votar autonomamente.

 

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