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O voto eletrónico já foi testado em Portugal, mas ainda não é possível votar pela internet. Saiba o que é e onde existe.
Numa altura em que é possível fazer quase tudo através da internet, o momento cívico da votação continua a ser presencial e com recurso a boletins em papel. Afinal, o que leva a que o voto eletrónico continue sem avançar?
Em todos os atos eleitorais, é necessário que os eleitores se desloquem até à respetiva mesa de voto. Ali, identificam-se, recebem o boletim de voto e dirigem-se à cabine para garantir a sua participação.
Múltiplas opiniões apontam o voto eletrónico como uma forma de combater a crescente tendência absentista. No entanto, em plena era digital, e com o contexto pandémico em que vivemos, a implementação do voto eletrónico em Portugal parece estar ainda distante.
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O voto como exercício cívico
Votar não é obrigatório, mas é um dever cívico. Assim o define a Constituição Portuguesa, no artigo 49.º (Direito de sufrágio).
O mesmo artigo sublinha também que o exercício do direito de voto é pessoal. É por isso, e pelo facto de o voto ter de ser secreto, que ninguém se pode fazer representar no ato de votar. Ou seja, é algo que só o próprio pode fazer, exceto nos casos previstos na lei eleitoral.
Quem pode votar acompanhado?
De acordo com a Comissão Nacional de Eleições (CNE), só é possível votar acompanhado, isto é, ir com alguém até à cabine de voto, se tiver uma deficiência física que o impeça de, sozinho, assinalar a cruz com o seu sentido de voto. Se os membros da mesa não reconhecerem essa deficiência, podem exigir que apresente um atestado de incapacidade. Se não tiver, pode dirigir-se ao centro de saúde (que está aberto nesse dia) para o pedir.
Tome Nota:
O direito de voto aplica-se a todos os cidadãos maiores de 18 anos e não pode ser negado.
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Voto eletrónico: o que é
Ao contrário do que pode parecer-lhe, o voto eletrónico pode também obrigar a uma deslocação às mesas de voto.
Quando é feito à distância, através da internet, exige uma plataforma específica e um sistema de autenticação como, por exemplo, a Chave Móvel Digital. Nestes casos, têm de ser tomadas medidas para garantir não só a confidencialidade do voto, mas também que a plataforma resista a ataques informáticos capazes de corromper a eleição.
Mas o voto eletrónico também pode ser feito no local de votação, sem recurso a boletins físicos. Ou seja, usando máquinas para registar o seu voto. Mais uma vez, os sistemas criados têm que ser confiáveis, seguros e, ao mesmo tempo, de fácil utilização, para evitar a exclusão de pessoas com menos competências digitais.
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Uma das vantagens do voto eletrónico é que acelera a sua contagem e o apuramento de resultados. Os votos entrariam automaticamente no sistema informático e pouco depois do fecho das urnas, já seria possível saber quem ganhou.
A introdução deste método tornaria o processo mais simples e seguro. Minimizaria lapsos mas também porque não seria necessário todo o dispositivo para transportar os boletins e demais documentação antes e depois do ato eleitoral.
O facto de poder ser uma opção mais cómoda para os eleitores seria, também, uma forma de procurar reduzir a abstenção. Alguns obstáculos, relacionados por exemplo com a universalidade do voto, impedem que esta solução seja para já viável em Portugal.
Que países usam o voto eletrónico?
EUA e Brasil são países onde já existe voto eletrónico. A implantação desta modalidade de voto é bastante diversa. Além de usarem sistemas diferentes, nem todos os países aplicam o voto digital em todos os tipos de eleições. Podem, por exemplo, limitar-se a eleições de cariz regional. Os dados do International IDEA - International Institute for Democracy and Electoral Assistance permitem perceber implantação deste modelo eleitoral.
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As experiências de voto eletrónico em Portugal
Embora o voto eletrónico não esteja implementado em Portugal, já foram realizadas pelo menos quatro experiências em território nacional. Os votos obtidos nestes testes não contaram para o apuramento final, pelo que os eleitores também tiveram de votar de modo tradicional.
Nas eleições autárquicas de 1997, foi feita a primeira experiência-piloto, em várias mesas de voto da freguesia de São Sebastião da Pedreira, em Lisboa.
Neste local, existia uma máquina onde aparecia o boletim de voto. Cada eleitor recebia um cartão eletrónico, formatado e identificado. O voto ficava ali registado e depois de lido e gravado na memória da urna, a informação era apagada, permitindo que o cartão pudesse ser utilizado pelo eleitor seguinte.
A segunda experiência, também em eleições autárquicas, teve lugar em 2001 nas freguesias de Campelo (Baião) e Sobral de Monte Agraço. Neste teste foram feitos alguns melhoramentos em relação ao sistema inicial.
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Em 2004, nas eleições para o Parlamento Europeu, foi feita nova experiência nas freguesias de Mirandela (Mirandela); Paranhos (Porto); Mangualde (Viseu); São Bernardo (Aveiro); Sé (Portalegre); Belém (Lisboa); São Sebastião (Setúbal); Salvador (Beja) e Salir (Loulé). Desta vez foram testados três sistemas diferentes de votação eletrónica presencial em assembleias de votos.
Nas legislativas de 2005 testou-se o voto eletrónico presencial e não presencial.
No primeiro caso, nas freguesias de Conceição (Covilhã), St.ª Iria da Azóia (Loures), S. Sebastião da Pedreira, Santos-o-Velho e Coração de Jesus (Lisboa) usaram-se tecnologias de suporte à votação dos cidadãos com necessidades especiais.
Já a experiência não presencial de votação pela internet destinou-se a eleitores recenseados no estrangeiro, através de uma plataforma para que pudessem exercer o voto eletrónico.
Como votar se estiver em isolamento ou infetado com Covid-19?
Os eleitores que, devido a infeção, estejam em confinamento obrigatório (ou profilático) em casa ou noutro local autorizado pelas autoridades de saúde (exceto em hospitais) podem votar antecipadamente. Para isso, é necessário que estejam recenseados no concelho onde se encontram confinados e que, entre 20 e 23 de janeiro, façam o pedido através da plataforma voto antecipado.
Podem também fazer o pedido na freguesia que corresponde à morada do recenseamento, através de um representante do eleitor, que deve levar uma procuração simples e uma cópia do documento de identificação civil do requerente. A votação será recolhida por um representante da Câmara Municipal que se deslocará à residência entre 25 e 26 de janeiro, após inscrição. (conheça mais detalhes aqui).
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Porque não se generalizou?
Apesar das experiências-piloto, a solução do voto eletrónico não deverá chegar em breve. A segurança e a universalidade do voto são apontados como os principais obstáculos à sua adoção.
“Nem todos os cidadãos têm a chave móvel digital, nem todos têm bilhete de identidade com pin eletrónico, nem todos têm um conjunto de capacidades do ponto de vista informático”, explicou o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís. As declarações foram proferidas durante o debate virtual «Votar Sem Fronteiras – A participação cívica e política das comunidades portuguesas», realizado em junho.
O responsável justificou, “o voto eletrónico é mais uma forma de votar”, que “não vai dispensar nenhuma das outras” já existentes. “Não podemos excluir os portugueses que não têm ferramentas informáticas” concluiu.
O secretário de Estado garantiu, no entanto, que as autoridades portuguesas têm estado a trabalhar em dois aspetos. “Por um lado, potenciar o voto postal, que é importante – e isso implica mexer na lei –, e, por outro lado, fazer a experiência do voto eletrónico”.
Como saber se estou recenseado?
A inscrição é automática para todos os cidadãos portugueses residentes em Portugal e para os portugueses residentes no estrangeiro, com base na informação que consta do Cartão do Cidadão. No caso dos estrangeiros residentes em Portugal, o recenseamento é voluntário. Os cidadãos brasileiros com o estatuto de igualdade de direitos políticos são automaticamente inscritos na freguesia do Cartão do Cidadão.
Para saber onde votar:
- Pode consultar online os cadernos de recenseamento ou
- Enviar uma SMS para o 3838: escreva RE <espaço> nº de Identificação civil <espaço> data de nascimento AAAAMMDD. Por exemplo: RE 12344880 19891007
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