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Nem todos os proprietários estão obrigados a pagar IMI. A lei prevê vários regimes de isenção de IMI, alguns automáticos e outros dependentes de reconhecimento, aplicáveis apenas quando se verificam os requisitos legais em vigor, como a afetação do imóvel a habitação própria e permanente, os limites de rendimento do agregado familiar e o valor patrimonial tributário (VPT).
Explicamos quem tem direito à isenção de IMI, que tipos de benefício existem, quais os critérios a cumprir e como confirmar ou tratar a situação no Portal das Finanças.
Síntese
1. Isenção automática para agregados com baixos rendimentos
2. Isenção temporária para habitação própria permanente (3 anos + 2)
3. Isenção temporária por reabilitação urbana (3 anos + 5)
4. Isenção temporária de terrenos para construção
5. Isenção permanente para entidades públicas e de interesse social
6. Isenção temporária para imóveis para o Programa de Apoio ao Arrendamento (3 anos + 5)
7. Outras isenções de IMI previstas na lei
8. Como pedir a isenção de IMI?
1. Isenção automática para agregados com baixos rendimentos
Estão isentos de IMI imóveis destinados a habitação própria e permanente quando, em se acumulem os seguintes fatores:
- O rendimento bruto total do agregado, no ano anterior, não ultrapasse 2,3 vezes o valor anual do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Em 2026, esse limite é de 17 295,58€ (16 398,17€ para o IMI de 2025, a pagar em 2026);
- O Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel: não seja superior a 10 vezes o valor anual do IAS. Em 2026 o limite é de 75 198,20€ (73 150€ para o IMI de 2025, pago em 2026);
- O imóvel é residência habitual do proprietário ou seja, coincide com a morada fiscal registada nas Finanças. Exceção feita para os residentes em lares de terceira idade (mediante provas de aquela era residência fiscal antes de precisar de acompanhamento em casa dos filhos ou noutra instituição).
Tome Nota:
O rendimento bruto anual é o valor total que recebe num ano, antes de qualquer desconto. Ou seja, antes de serem retiradas as contribuições para a Segurança Social e antes aplicado a retenção na fonte prevista em sede de IRS.
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Como pedir esta isenção?
Não é necessário pedir a isenção de IMI. Este benefício é atribuído automaticamente pelas Finanças, desde que se verifiquem os critérios legais. A situação é revista todos os anos com base na declaração de IRS. Mas muita atenção, se qualquer membro do agregado familiar não entregar o IRS dentro do prazo a isenção não é renovada.
Pedir a reavaliação do VPT do seu imóvel pode descer o valor do IMI
Por Lei, o VPT deve ser revisto de três em três anos. Se alguns critérios não forem atualizados pelas Finanças, nomeadamente a idade do imóvel, o valor por metro quadrado e o coeficiente de localização, pode estar a pagar mais IMI do que devia. Ou seja, deve ponderar pedir uma revisão do IMI. |
Isenção de IMI: como saber se é automática ou se depende de pedido
2. Isenção temporária para habitação própria permanente (3 anos + 2)
Se comprar casa para morar, pode beneficiar de uma isenção temporária de IMI durante 3 anos.
Com a entrada em vigor do Programa Mais Habitação (Lei n.º 56/2023), em outubro de 2023, passou a ser possível prolongar essa isenção por mais 2 anos, totalizando até 5 anos de isenção, desde que se mantenham os critérios.
Tome Nota:
Em abril de 2026, a Lei continua a prever uma isenção temporária de IMI de três anos para determinados imóveis destinados a habitação própria e permanente. O período pode ser prorrogado por mais dois anos, mediante deliberação da assembleia municipal. Como esta extensão depende de decisão de cada município, deve ser confirmada no Portal das Finanças ou na sua autarquia.
Para aceder à isenção temporária de IMI (por 3 anos, com possibilidade de extensão por mais 2), é necessário cumprir estes três critérios:
- O imóvel tem de se destinar a residência habitual do proprietário (morada fiscal). Esta informação deve ser comunicada à Autoridade Tributária (AT) no prazo de 6 meses após a compra ou a conclusão das obras de construção ou ampliação;
- O VPT do imóvel não pode ultrapassar 125 000€;
- O rendimento bruto anual do proprietário ou do agregado familiar não pode exceder 153 300€.
Como pedir esta isenção?
Esta isenção é atribuída de forma automática pelas Finanças. Por decisão da assembleia municipal, o prazo de isenção pode ser prolongado por mais dois anos.
Tome Nota:
Cada agregado familiar pode beneficiar da isenção temporária de IMI no máximo duas vezes ao longo da vida, independentemente do número de imóveis adquiridos.
Arrumos, garagens e despensas contam para a isenção de IMI?
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3. Isenção temporária por reabilitação urbana (3 anos + 5)
Os imóveis com mais de 30 anos, considerados antigos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, podem ficar isentos de IMI se forem alvo de obras de reabilitação ao abrigo do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana.
Como ter acesso a esta isenção?
Deve pedir o reconhecimento da intervenção ao mesmo tempo que entrega o pedido de licença de obras na Câmara Municipal. A autarquia tem até 20 dias para comunicar esse reconhecimento à AT, permitindo assim a aplicação do benefício fiscal.
Tempo de isenção:
- A isenção é válida por 3 anos após a conclusão das obras;
- Se o imóvel for destinado a habitação permanente (própria ou para arrendamento habitacional, o proprietário pode pedir uma prorrogação por mais 5 anos.
Tome Nota:
Se as condições deixarem de ser cumpridas, o benefício é cancelado e o imposto terá de ser pago com retroativos. Por exemplo, se a obra não for reconhecida ou se mudar a utilização do imóvel antes do fim do prazo,
Taxas de IMI por município
No Portal das Finanças pode consultar as taxas anuais de IMI por município. |
4. Isenção temporária de terrenos para construção
Também estão isentos de IMI os terrenos destinados a habitação e os prédios que tenham iniciado um procedimento de controlo prévio para construção habitacional. Ou seja, quando já foi apresentado um pedido de licenciamento ou comunicação prévia, mas ainda não existe uma decisão final por parte da entidade competente.
Para beneficiar desta isenção, o proprietário deve entregar nas Finanças (da área onde se localiza o terreno ou prédio) um documento que comprove o início do procedimento de controlo prévio, como o comprovativo da submissão do pedido na Câmara Municipal.
A isenção não se aplica se os proprietários:
- Comprarem o prédio a uma entidade que já beneficiou desta isenção;
- Têm domicílio fiscal em paraíso fiscal;
- Forem controlados, direta ou indiretamente, por entidade com domicílio fiscal em paraíso fiscal.
Tome Nota:
Se o imóvel for usado para fins diferentes da habitação, os proprietários perdem o direito à isenção de IMI e ficam obrigados a pagar o imposto retroativamente, desde a data da aquisição.
5. Isenção permanente para entidades públicas e de interesse social
Estão isentos de IMI, sem necessidade de pedido prévio, os prédios detidos ou utilizados por entidades de utilidade pública ou instituições sociais, desde que afetos diretamente às suas atividades essenciais.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais prevê isenção para:
- Associações ou organizações religiosas, como templos e edifícios de culto;
- Pessoas coletivas de utilidade pública;
- Instituições Particulares de Solidariedade Social e entidades equiparadas:
- A isenção aplica-se aos imóveis usados para os fins definidos nos estatutos;
- No caso das Misericórdias, a isenção abrange todos os imóveis que possuam.
- Associações sindicais, recreativas ou desportivas com utilidade pública reconhecida, desde que os imóveis estejam afetos à sede ou à sua atividade.
Estão igualmente isentos:
- Prédios dos Estados estrangeiros usados para fins diplomáticos;
- Certas autarquias, zonas francas, escolas privadas do sistema educativo, entre outros que pode consultar aqui.
O que diz a lei? |
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6. Isenção temporária para imóveis destinados ao Programa de Apoio ao Arrendamento (3 anos + 5)
Imóveis comprados, construídos ou reabilitados e depois arrendados no prazo de seis meses após a aquisição ou conclusão das obras, no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA) beneficiam de isenção de IMI durante três anos. Este benefício pode ser renovado por mais cinco anos, desde que se mantenham os critérios definidos no programa.
A isenção fica sem efeito:
- Se os imóveis deixarem de estar dedicados ao PAA, no prazo de cinco anos a contar da data da transmissão ou, em caso de renovação da isenção do IMI, no prazo de dez anos;
- Se os imóveis não tiverem um contrato de arrendamento no âmbito do PAA, no prazo de seis meses a contar da data da transmissão.
Tome Nota:
Se um contrato de arrendamento terminar, mas o imóvel for novamente arrendado no prazo de três meses (também no âmbito do PAA) continua a estar abrangido pelo programa e mantém o direito à isenção de IMI.
7. Outras isenções de IMI previstas na lei
Além dos casos mais conhecidos, a Lei prevê situações específicas adicionais, onde pode haver isenção de IMI ou um benefício fiscal associado. Algumas dependem da natureza do imóvel, outras do tipo de contrato de arrendamento ou do enquadramento jurídico do proprietário.
Imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse público
Estes imóveis estão isentos de IMI, nos termos da lei. Trata-se de uma isenção ligada à proteção patrimonial do imóvel e não à situação económica do proprietário.
Senhorios com contratos de arrendamento antigos
Os imóveis objeto de contratos de arrendamento para habitação celebrados antes da entrada em vigor do Regime do Arrendamento Urbano (RAU) podem beneficiar de isenção de IMI, desde que esses contratos estejam sujeitos ao regime previsto nos artigos 35.º ou 36.º do Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU). Nestes casos, a isenção aplica-se durante o período de duração do contrato. Pode pedir este benefício através do e-balcão, ao abrigo do artigo 46.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais.
Imóveis de cooperativas afetos à sua atividade
As cooperativas podem beneficiar de isenção de IMI relativamente aos imóveis destinados à sua sede e ao exercício das atividades que constituem o seu objeto social. Esta regra aplica-se, por exemplo, às cooperativas de habitação e construção.
Prédios abrangidos pelo Regime Fiscal de Apoio ao Investimento
No âmbito do Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI), pode haver isenção ou redução de IMI por um período até 10 anos relativamente aos prédios utilizados pelo promotor no âmbito de investimentos relevantes, nos termos do Código Fiscal do Investimento. Este é um benefício dirigido sobretudo a atividade empresarial e investimento produtivo.
Outros beneficios associados ao IMI
Há benefícios associados ao pagamento do IMI que não são, juridicamente, uma isenção
Na prática, têm outro enquadramento legal.
É o caso das pessoas idosas que deixam de viver na sua casa e passam a residir num lar, numa instituição de saúde ou em casa de familiares. Nestes casos, a Lei não cria uma nova isenção autónoma. O que prevê é que o imóvel possa continuar abrangido pela isenção automática para baixos rendimentos, desde que se prove junto da AT que aquele prédio era antes a habitação própria e permanente do contribuinte.
Também o chamado IMI Familiar não é uma isenção de IMI. Trata-se de uma redução da taxa do imposto, decidida por cada município, aplicável a prédios destinados a habitação própria e permanente de agregados com dependentes a cargo. Atualmente, a dedução pode ser de 30 euros para um dependente, 70 euros para dois e 140 euros para três ou mais dependentes, desde que a autarquia aprove esta medida.
Tome Nota:
Se tem um imóvel classificado, uma casa arrendada com contrato antigo, um imóvel afeto a atividade cooperativa ou um prédio integrado num investimento empresarial relevante, pode valer a pena confirmar se existe direito a isenção de IMI ou a outro benefício fiscal associado. Já no caso do IMI Familiar ou da permanência da casa de um idoso que passou a viver noutra morada, o enquadramento legal existe, mas não corresponde a uma isenção autónoma
Casas energeticamente eficientes têm isenção parcial de IMI |
Como pedir a isenção de IMI?
Nas situações em que a atribuição da isenção não ocorre automaticamente, pode submeter o pedido num serviço de Finanças ou online, através do Portal das Finanças. Eis o que tem de fazer para a pedir online:
- Aceda à área Isenção de IMI no Portal das Finanças;
- Selecione a opção Entregar pedido;
- Autentique-se com as suas credenciais;
- No campo Motivo Isenção, selecione a opção que se aplica ao seu caso;
- Preencha o formulário, inserindo as informações solicitadas (titulares e identificação do prédio);
- Para terminar, clique no botão Submeter.
Quando deve pagar o IMI?
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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.
