Programa de Apoio ao Arrendamento: quais são as regras?

Casa e Família

O Programa de Apoio ao Arrendamento permite condições especiais de acesso a habitação permanente ou temporária e beneficios importantes para os senhorios. 14-02-2025

Tempo estimado de leitura: 7 minutos

O Programa de Apoio ao Arrendamento permite arrendar casa a preço mais baixo do que o praticado no mercado. Para os senhorios, é uma forma de poupar nos impostos, já que garante isenção no IRS entre outros.

Se está à procura de casa para arrendar ou se tem um imóvel e está a pensar pô-lo no mercado de arrendamento, este programa pode ser uma boa solução. A medida tem vantagens para inquilinos e senhorios mas, é preciso respeitar algumas condições para poder aceder. Veja as perguntas e respostas essenciais para perceber como funciona.

 

O que é o Programa de Apoio ao Arrendamento?

O agora designado Programa de Apoio ao Arrendamento foi criado em 2019 com a designação Programa de Arrendamento Acessível. Pretende alargar a oferta de arrendamento a preços mais compatíveis com os rendimentos das famílias.

Sofreu alterações no final de 2022, altura em que foi também alterado o Programa Porta 65. Uma das novidades foi justamente a possibilidade de os candidatos poderem beneficiar destes dois apoios (para arrendar casa a preços mais baixos) em simultâneo.

As regras do Decreto-Lei n.º 90-C/2022 têm como objetivo aumentar a adesão ao programa, tornando-o mais simples e menos burocrático. Mas Também o Programa Mais Habitaçãoveio habilitar senhorios e arrendatários com mecanismos de incentivo ao arrendamento.

Nomeadamente novas isenções para habitações abrangidas pelo Programa de Apoio ao Arrendamento (PAA). Ou seja, durante três anos desde a aquisição, estes  imóveis, ficam isentos do pagamento do imposto municipal sobre imóveis (IMI) e do imposto municipal sobre transmissões onerosas de imóveis (IMT). Isto, desde que adquiridos, reabilitados ou construídos no âmbito do PAA. 

Trata-se de um apoio que serve tanto senhorios como inquilinos e pode ser aplicado a habitações permanentes (contratos de pelo menos cinco anos) como temporárias (de cinco meses a até cinco anos).

 

Tome Nota:
De acordo com dados do Ministério das Infraestruturas e da Habitação, nos primeiros três anos do Programa de Arrendamento Acessível foram submetidos 1 033 contratos e aprovados 868. 

 

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Como funciona?

O Programa de Apoio ao Arrendamento funciona através de uma plataforma online no Portal da Habitação. É neste portal que os senhorios e os inquilinos interessados em aderir ao programa se inscrevem. O processo ocorre em 4 passos.

 

1. Inscrição

Os senhorios inscrevem-se na plataforma e preenchem uma ficha de alojamento com dados do imóvel. Com base nessa ficha, recebem um certificado de inscrição, que indica o número mínimo de habitantes e a renda máxima que podem cobrar.

Os inquilinos que pretendam arrendar através deste programa devem inscrever-se na mesma plataforma. Recebem também um certificado de candidatura que indica o valor máximo da renda a pagar e a tipologia das habitações a que se podem candidatar.

 

Tome Nota:
O Portal da Habitação disponibiliza simuladores para senhorios e inquilinos que permitem perceber o valor das rendas que podem cobrar ou pagar.

 

2. Oferta e procura

Após receber o respetivo certificado, o senhorio pode anunciar o seu imóvel também noutras plataformas imobiliárias, referindo que se trata de um imóvel inscrito no Programa de Apoio ao Arrendamento. 

O candidato, por sua vez, procura na plataforma do programa (opção Pesquisa de alojamento) ou noutros portais, uma habitação que se enquadre nos limites do seu certificado, com o valor da renda e tipologia (mínimo de um quarto por pessoa).

 

3. Celebração do contrato de arrendamento

Quando um candidato encontra um imóvel que se adeque ao que procura, entra em contacto com o senhorio, ou com o mediador imobiliário, para que possam celebrar o contrato de arrendamento. 

O contrato deve incluir, em anexo, os certificados e a ficha do alojamento assinados pelas duas partes. Devem também ser incluídos os comprovativos da contratação dos seguros obrigatórios. Lembre-se que os contratos devem identificar o alojamento; os elementos do agregado; suas modalidades e finalidades; prazos e condições de renovação contratual; valores do arrendamento.

 

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4. Acesso ao benefício fiscal

Depois de assinado, o contrato de arrendamento deve ser registado pelo senhorio no Portal das Finanças e submetido na plataforma. Deve ainda fazer a contratação dos seguros obrigatórios. Só desta forma poderá tirar partido dos benefícios fiscais associados.

 

Qual é o regime fiscal para os senhorios?
Os rendimentos prediais obtidos em contratos de arrendamento ou subarrendamento ao abrigo do Programa de Apoio ao Arrendamento estão isentos de tributação em sede de IRS ou IRC. Se o proprietário optar pelo englobamento destes rendimentos, estes passam a estar sujeitos a tributação. 

 

Quais são as condições de acesso ao Programa de Apoio ao Arrendamento?

O acesso ao programa depende do cumprimento de requisitos por parte do proprietário, do candidato e do próprio imóvel. Existem também requisitos legais no que respeita ao contrato.

 

Proprietário

O dono do imóvel pode ser uma pessoa individual ou uma empresa, pública ou privada.

Imóvel

O imóvel deve respeitar as condições mínimas aplicadas aos alojamentos no que diz respeito a segurança, saúde, higiene e conforto.

A renda máxima do imóvel tem de ser 20% abaixo do chamado valor de referência do preço. Este valor é calculado com base em diferentes fatores. Nomeadamente, localização, área do imóvel, qualidade, conforto, certificação energética e preços praticados no mercado.

O Programa de Apoio ao Arrendamento abrange arrendamentos de imóveis e partes de imóveis, como quartos.

 

Candidato

Podem candidatar-se agregados habitacionais (não precisam de ser agregados familiares) compostos por cidadãos portugueses ou com autorização de residência ou de permanência válida por um período mínimo de nove meses, contado a partir da data da candidatura.

A taxa de esforço da renda a pagar terá de se situar entre 15% e 35% do rendimento médio mensal. Ou seja, o valor da renda terá que corresponder a esta percentagem do rendimento do agregado que se candidata.

Os estudantes ou formandos sem rendimentos podem candidatar-se, desde que apresentem um fiador.

 

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Contratos

A finalidade do contrato pode ser residência permanente ou residência temporária.

No caso de ser uma residência temporária, terá como destinatários estudantes, formandos, formadores, técnicos especializados e pessoal docente e não docente com domicílio fiscal num concelho diferente daquele em que se situa o imóvel. O prazo de arrendamento tem a duração mínima de nove meses.

Se o objetivo for residência permanente, o contrato de arrendamento deve ter uma duração mínima de 5 anos, com renovação a definir entre as partes.

O contrato tem de ser registado no Portal das Finanças. Para que seja válido, é necessário contratar os seguintes seguros: 

  • O proprietário tem de contratar um seguro com cobertura de indemnização por falta de pagamento da renda;
  • Os candidatos vão precisar de um seguro que garanta compensação por danos causados no imóvel que pode ser substituído por uma caução equivalente a dois meses de renda. Precisam também de um seguro para indemnização por baixa involuntária de rendimentos.

 

Tome Nota:
Os arrendatários que sejam estudantes ou formandos dependentes e que apresentem fiador não necessitam de fazer a contratação destes seguros

 

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A informação deste artigo não constitui qualquer recomendação, nem dispensa a consulta necessária de entidades oficiais e legais.