Se está infetado com o novo coronavírus e vive sozinho, fique a par das estruturas de apoio existentes para pacientes COVID-19.
As pessoas infetadas com o novo coronavírus e sem necessidade de internamento hospitalar devem fazer o tratamento da doença em casa, seguindo as orientações médicas das autoridades de saúde.
Se viverem sozinhas ficam dependentes de terceiros para lhes prestar o apoio necessário durante o período de isolamento obrigatório. Seja para entrega de medicamentos, seja para entrega de bens de primeira necessidade ou quaisquer outros de que precisem.
Na impossibilidade de recorrer a familiares ou pessoas amigas, existem estruturas de apoio externo que dão suporte às pessoas em isolamento.
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E quem não tem suporte familiar? Quais as estruturas de apoio disponíveis?
As pessoas que não têm suporte familiar devem contactar a Junta de Freguesia da sua área de residência ou a Câmara Municipal para informações sobre os apoios existentes no município para pacientes COVID-19 nestas condições.
Recorde-se que muitos municípios têm parcerias com entidades públicas e privadas que prestam este auxílio. São as chamadas redes locais de apoio ao isolamento, que também contam com uma rede de voluntários para prestar apoio logístico a quem está em isolamento domiciliário.
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Os voluntários disponibilizam-se para ir às compras e entregar em casa, existindo equipas a receber os pedidos por telefone e outras a distribuir na rua. Esse apoio logístico poderá incluir a entrega de refeições já confecionadas para quem não tem autonomia para o fazer.
Além disso, o Governo criou uma rede de estruturas de apoio de retaguarda (EAR) que visa precisamente salvaguardar quem não possa recorrer aos apoios de familiares ou de voluntários, assim como os utentes de lares que precisem de apoio fora das instalações. Esta é uma rede extra à já constituída pelos municípios e o objetivo é que cada distrito tenha pelo menos uma destas estruturas.
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Como funcionam as estruturas de apoio de retaguarda para pacientes COVID-19?
Na impossibilidade de resposta municipal, aquelas EAR acolhem pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, que careçam de apoio específico. O mesmo sucede com os utentes de estruturas residenciais para pessoas idosas (ERPI) infetados com SARS-CoV-2 que careçam de apoio específico e que não possam permanecer nas respetivas instalações devido a situações relacionadas com a COVID-19.
A Administração Regional de Saúde em articulação com o hospital da área disponibilizará a cada EAR o pessoal médico e de enfermagem necessário ao acompanhamento das pessoas aí instaladas. Por outro lado, à Segurança Social cabe a responsabilidade de assegurar a afetação de auxiliares de ação direta e de auxiliares de serviços gerais, bem como de disponibilizar material de proteção individual aos profissionais de saúde.
À Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) caberá suportar, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, eletricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações.
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O despacho n.º 10942-A/2020 que enquadra legalmente estas estruturas de apoio refere que as admissões de utentes nas EAR devem ser validadas pela Subcomissão Distrital de Proteção Civil especializada em COVID-19 ou, na sua falta, pela Comissão Distrital.
Se estiver infetado e sem apoio, deverá primeiro contactar a Junta de Freguesia da sua área de residência ou Câmara Municipal para expor o seu caso e as suas necessidades. Se, depois disso, houver necessidade de ser instalado numa EAR, o seu caso será encaminhado para a ANEPC, para avaliação.
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Quais as formalidades na sua empresa?
- A partir do momento em que for diagnosticado com COVID 19, o seu médico de família irá emitir o Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho (CIT), vulgarmente conhecido por baixa médica.
- Cabe ao seu médico ou aos serviços do SNS participar a emissão do CIT à Segurança Social. A si, apenas lhe cabe enviar uma das duas cópias que irá receber à sua entidade patronal (a outra deve guardar).
- Posteriormente, terá de entregar um CIT em papel, autenticado pelo serviço de saúde e médico, à entidade empregadora.
Tome Nota:
Apoios tal como constam no Decreto-Lei n.º 62-A/2020 que enquadra as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, a baixa médica permite que os trabalhadores por conta de outrem e os trabalhadores independentes do regime geral de Segurança Social passem a receber o correspondente a 100% da remuneração de referência, até ao limite de 28 dias.
Depois desse período, a legislação em vigor prevê o pagamento a:
- 55% da sua remuneração de referência, dos 29 aos 30 dias de impedimento para o trabalho;
- 60% da remuneração, entre 31 dias e 90 dias;
- 70% da remuneração, entre 91 dias e 365 dias;
- 75% da remuneração, num período de doença superior a um ano
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Vive sozinho e está infetado com COVID-19: o que deve salvaguardar?
Se vive sozinho e foi diagnosticado com COVID-19, deve permanecer em casa e seguir as orientações do seu médico de família ou das autoridades de saúde que o estão a acompanhar.
Caso não possua suporte familiar e necessite de apoio externo, deve contactar a sua Junta de Freguesia ou a Câmara Municipal, explicando as suas necessidades.
Recorde-se que o isolamento é essencial para limitar a transmissão do vírus. Quem não o cumprir pode incorrer num crime de desobediência civil ou de propagação de doença e ser punido com uma pena de prisão ou multa.
Durante o período de isolamento obrigatório, tente manter-se calmo, ocupado e siga à risca todas as indicações médicas. É natural que se sinta ansioso, angustiado e preocupado não só por questões de saúde, mas também devido às alterações nas suas rotinas diárias. A necessidade de adaptação à mudança, o isolamento e afastamento social podem provocar pressão psicológica, por vezes difícil de controlar.
Nestas situações, é aconselhável que contacte o serviço de aconselhamento psicológico do SNS, através do número 808 24 24 24 (deve selecionar a opção 4). Este é um serviço prestado por psicólogos clínicos e está disponível 24h/dia, 7 dias por semana.
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Dicas de sobrevivência para quem está em isolamento
Para minimizar o impacto do isolamento, tente manter algumas rotinas, nomeadamente: levantar-se à hora habitual, vestir-se e fazer as refeições nos horários habituais, e consumir alimentos com elevada densidade nutricional (em oposição a alimentos processados).
A limpeza e arejamento da casa também não devem ser descurados, tal como os cuidados a ter com a lavagem da roupa (a temperaturas iguais ou superiores a 60ºC) e o manuseamento do lixo doméstico (os sacos do lixo devem ser devidamente fechados e colocados dentro de um segundo saco, antes de serem depositados no contentor do lixo comum).
Reforce ainda as medidas de etiqueta respiratória e lave as mãos com regularidade ao longo do dia.
Aproveite também o isolamento para fazer aquelas pequenas coisas para as quais nunca arranjava tempo, como organizar o roupeiro, a caixa das fotografias ou mesmo a despensa. Além disso, tente realizar atividades que gosta e que lhe permitam relaxar. Por exemplo, ler, ver filmes e séries ou os seus programas de televisão favoritos. Procure também praticar alguma atividade física, se possível.
Os conselhos nutricionais
De acordo com a Direção-Geral da Saúde, uma alimentação equilibrada implica o consumo de:
- Frutas e hortícolas: coma uma sopa de hortícolas ao almoço e jantar e três peças de fruta ao longo do dia;
- Água: beba água ao longo do dia (pelo menos dois litros), pois é importante manter um bom estado de hidratação;
- Leguminosas: feijão, grão e ervilhas enlatados podem ser soluções muito flexíveis e saudáveis para várias receitas;
- Proteínas: carne, peixe, ovos, também devem ser incluídos no âmbito de uma alimentação variada e equilibrada, de acordo com os princípios da roda dos alimentos.
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