Testei positivo à Covid-19. E agora? Conheça as medidas a adotar e as penalizações por incumprimento dos seus deveres.
Com a transmissão do novo coronavírus ainda ativa em todo o mundo, diariamente são muitas as pessoas que descobrem estar infetadas com o SARS-CoV-2. Contudo, ainda subsistem muitas dúvidas sobre o que fazer (e não fazer) quando se testa positivo à Covid-19.
Se há casos em que esta doença obriga a um internamento hospitalar, há situações leves, moderadas e até assintomáticas que possibilitam que o doente recupere em casa. Ainda assim, a partir do momento em que alguém testa positivo à Covid-19, fica sujeito a uma série de deveres e obrigações, que importa conhecer.
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Testei positivo à Covid-19. E agora?
Se, por vontade própria ou por iniciativa de um profissional de saúde, fez um teste à Covid-19 e o resultado foi positivo, há algumas medidas que tem de cumprir.
Importa referir que, após fazer o teste à Covid-19, o resultado é registado em dois sistemas informáticos. Fica registado no SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) e no Trace Covid-19. Estes sistemas permitem que os delegados de saúde e os médicos consigam acompanhar o doente, assim como identificar a sua rede de contactos mais próxima, de modo a também mantê-la sob vigilância.
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Quais os deveres do doente infetado com Covid-19?
Entre as principais obrigações a cumprir está o isolamento. Caso não precise de internamento hospitalar, poderá fazer a sua recuperação em casa. Porém, para isso, o delegado de saúde local (Autoridade de Saúde) ou o médico que o acompanha tem de determinar um período de isolamento, durante o qual não pode sair do domicílio que tiver indicado, devendo o profissional de saúde preencher o formulário próprio para o efeito.
Este documento serve de justificação para as faltas ao trabalho ou às aulas e, se for caso disso, pode ser usado para requerer o subsídio por assistência - a filho ou a neto. Além disso, o doente com Covid-19 tem direito ao Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho.
O seu isolamento só termina quando for dado como curado, ou seja, quando obtiver um resultado negativo no teste à Covid-19.
Tome Nota:
Se, após um resultado positivo no teste da Covid-19, não for contactado por um profissional de saúde nos três dias seguintes à receção do resultado, deve tomar a iniciativa de contactar a equipa do seu centro de saúde, de modo a obter acompanhamento e outras indicações úteis.
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Outras medidas a adotar
Além do isolamento, há outras medidas que deve adotar, nomeadamente:
- Manter-se contactável telefonicamente, de modo a que os profissionais do seu centro de saúde o possam acompanhar e avaliar clinicamente e de forma a que o delegado de saúde local ou outro profissional de saúde possa rastrear os seus contactos mais próximos;
- Evitar a partilha da habitação ou das divisões de casa com outras pessoas, principalmente se se tratar de indivíduos que integrem os grupos de risco da Covid-19;
- Não receber visitas;
- Lavar regularmente as mãos;
- Recusar a partilha de alimentos e de objetos;
- Limpar e desinfetar frequentemente as superfícies;
- Ter um saco do lixo à parte, exclusivo para si;
- Estar atento ao surgimento ou à evolução de sintomas da doença e medir duas vezes por dia a temperatura corporal.
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Quais as penalizações por incumprimento dos deveres?
O não cumprimento do isolamento decretado por um profissional de saúde habilitado para o efeito pode ser punido, por incorre no crime de propagação de doença contagiosa. Segundo o artigo 283.º do Código Penal, quem propagar doença contagiosa por negligência pode ser punido com pena de prisão até cinco anos ou com pena de multa.
A isto pode ainda juntar-se o crime de desobediência, conforme o artigo 348º do Decreto-Lei n.º 48/95 do código penal que prevê penalizações agravadas em situações de alerta; emergência ou contingência, como aquela que agora vivemos.
Atente-se, portanto, ao cumprimento das regras sanitárias. É que além do dever cívico de acautelar o interesse comunitário, tome nota de que o seu incumprimento acarreta consequências legais para a sua vida.
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Qual a diferença entre isolamento e quarentena?
Nos últimos tempos, houve alguns termos e conceitos que entraram no nosso quotidiano e cujo verdadeiro significado, por vezes, desconhecemos ou confundimos. Dois deles são o isolamento (de que já aqui falámos) e a quarentena (também chamada isolamento profilático).
Com efeito, tanto o isolamento como a quarentena podem ser consideradas medidas de afastamento social que têm um mesmo objetivo: conter o contágio, evitando a sua transmissão comunitária de doença ou vírus. Em ambos os casos, as pessoas são mantidas, como o nome indica, isoladas, sem poder sair do seu domicílio e com um número mínimo, muito restrito, de contactos físicos.
A diferença entre os dois conceitos está na condição do indivíduo em isolamento. A pessoa a quem é decretado isolamento está, comprovadamente, doente, ainda que no caso da Covid-19 possa estar assintomática. Sendo alguém com resultado positivo no teste da Covid-19, é um potencial agente transmissor do novo coronavírus. Quem está de quarentena pode ou não estar infetado. Contudo, tendo estado em contacto com alguém infetado e, por uma questão de precaução, deve permanecer em isolamento profilático.
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