apólices de seguros no COVID

O que a Covid-19 muda nos seus seguros?

DaBox

A pandemia de Covid-19 trouxe consequências no pagamento de algumas apólices de seguros. Sabia que pode reduzir os seus custos? 27-05-2020

 

O Decreto-Lei 20 /F/2020 é recente mas claro. As consequências da pandemia trouxeram alguns ajustamentos no pagamento das apólices de seguro. A data de pagamento pode ser prorrogada e o prémio pode baixar. Saiba como. O objetivo é flexibilizar o pagamento e mitigar os efeitos negativos da pandemia no seu orçamento.

De acordo com oDecreto-Lei nº 20/F/2020 de 12 de maio, que veio produzir efeitos nos contratos de seguro,estipula-se “um regime de imperatividade relativa”. Consulte  - nos 10 passos seguintes -  o que este regime excecional pode significar para as condições de pagamento das suas apólices.

 

Leia Também: Bancos alargaram benefícios do Estado

Que seguros podem estar em causa?

De acordo com este Decreto-Lei, a medida aplica-se a “seguros subscritos em correlação com a atividade afetada, podendo estar em causa, entre outros, seguros de responsabilidade civil profissional, seguros de responsabilidade civil geral, seguros de acidentes de trabalho, seguros de acidentes pessoais, designadamente o seguro desportivo obrigatório, ou ainda seguros de assistência, enquanto seguros relativos a riscos que cobrem atividades”. Ou seja, grande pare dos seguros da sua família ou empresa podem beneficiar desta medida.

 

Leia Também: Fiquei sem rendimentos e agora?

Os dez passos deste regime de exceção

 

1º Passo: Pode negociar um regime mais favorável com a sua seguradora;

2º Passo: Mesmo que não chegue a qualquer acordo, este enquadramento decide a título excecional que, caso não seja possível o pagamento na data de vencimento, a cobertura seja mantida por período limitado de tempo, 60 dias a contar da data de vencimento do prémio;

3º Passo: Pode optar pela suspensão temporária do pagamento do prémio;

4º Passo: A obrigação do pagamento mantém-se - contudo - inalterada;

 

Leia Também:O que fazer à máscara de proteção depois de usar

 

4º Passo: Em casos confirmados em que a pandemia resultou numa eliminação ou redução do risco coberto pela apólice, pode reclamar que isso seja refletido no prémio;

5º Passo: Esta redução do risco pode implicar um fracionamento do prémio;

6º Passo: Esta redução do risco pode implicar uma diminuição do valor a pagar pelo prémio;

 

Leia Também: Desconfinamento: as datas a conhecer

 

7º Passo: Caso o prémio já tenha sido pago, o montante a reduzir é aplicado no prémio imediatamente seguinte;

8º Passo: Se o contrato de seguro não for renovado, é devido um estorno nos “10 dias úteis anteriores à respetiva cessação”. Isto, salvo acordo entre as partes.

9º Passo: A sua seguradora fica obrigada a esclarecê-lo das alterações contratuais por escrito, num prazo de dez dias uteis após a data “do exercício do direito pelo tomador”.

 

O QUE A DABOX PODE FAZER POR SI?

Se valorizou as dicas que acabou de ler, conheça e aceda à app Dabox. A Dabox é app da Caixa com funcionalidades completas e integradas de personal trainer financeiro. Planei e acompanhe a sua vida financeira numa única app de forma simples e intuitiva. Gerir as suas contas nunca foi tão fácil.

Saiba Mais AQUI

Leia Também: