Se os seus rendimentos foram afetados pela pandemia, pode obter ajuda da Segurança Social. Conheça os apoios sociais para 2021.
Num contexto de crise, com muitas famílias em aperto financeiro, os apoios sociais disponíveis em 2021 podem ser importantes para ultrapassar uma fase menos boa.
Vamos conhecer as principais medidas disponibilizadas pela Segurança Social.
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O que há de novo em apoios sociais?
O ano de 2021 traz uma nova medida que acresce à generalidade dos apoios já concedidos devido à situação socioeconómica provocada pela pandemia e que se mantêm neste novo ano. O apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, que estava incluído na primeira versão do Orçamento de Estado, e que pode conhecer neste artigo do Saldo Positivo foi entretanto alargado.
Além de trabalhadores por conta de outrem e independentes em situação de desproteção social, este apoio abrange também pessoas que tenham terminado estágios profissionais, definidos pela Portaria n.º 131/2017, e sócios gerentes.
Neste último caso incluem-se gerentes de micro e pequenas empresas, com ou sem participação no capital da empresa; empresários em nome individual; membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas ou com funções equivalentes.
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Para poderem aceder a este apoio devem estar abrangidos pelos regimes de segurança social e ter, pelo menos, três meses seguidos ou seis meses interpolados de contribuições - nos 12 meses anteriores ao pedido.
Outra condição de acesso é que a sua atividade, ou o setor a que pertence, esteja em paragem total devido à pandemia ou tenha registado quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação nos 30 dias anteriores.
Tome Nota:
Este apoio tem como limites mínimos:
- 50 euros, na generalidade dos casos;
- 219,4 euros se a perda de rendimento for superior a 438,81 euros.
- 50 por cento da perda de rendimento se esta for entre 219 euros e 438,81 euros.
O apoio é pago durante 12 meses aos trabalhadores dependentes, independentes e sócios-gerentes que tenham perdido o subsídio de desemprego ou o emprego. Nos restantes casos dura seis meses, seguidos ou interpolados.
A forma de acesso deve ser conhecida brevemente, assim que for publicada a respetiva portaria. De qualquer forma, e sendo um apoio concedido pela Segurança Social, o pedido deverá ser feito através da Segurança Social Direta.
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Tome Nota:
Como aceder à Segurança Social Direta?
Se ainda não se registou na Segurança Social Direta pode fazê-lo rapidamente. Basta aceder à página de adesão, introduzir o seu número de beneficiário e seguir os passos para receber a senha ou password que lhe dará acesso a uma série de serviços. Nomeadamente, pedidos para apoios sociais, simulação do valor da reforma ou informações sobre a sua situação contributiva.
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Apoios em caso de infeção, assistência ou isolamento
Em 2021, e ainda devido à situação epidemiológica, continuam a vigorar os apoios sociais para quem está em isolamento profilático, infetado ou a prestar apoio a filhos e netos nestas situações.
Os pedidos são feitos através da Segurança Social Direta e abrangem trabalhadores por conta de outrem, independentes e trabalhadores do serviço doméstico.
Estes são os apoios específicos em caso de Covid-19:
- Subsídio por doença por Isolamento Profilático: corresponde a 100% da remuneração de referência líquida. O mínimo são 65% da remuneração de referência ilíquida;
- Subsídio por doença por COVID-19: 100% da remuneração de referência líquida; durante um período máximo de 28 dias; é descontado o período de isolamento profilático caso tenha existido;
- Assistência a Filho ou Neto por Isolamento Profilático: 100% da remuneração de referência líquida, tendo como limite mínimo 65% da remuneração ilíquida. No caso de assistência a neto, equivale a 65% da remuneração de referência.
A solicitação destes apoios é igualmente possível através da Segurança Social Direta. Veja aqui toda a informação disponibilizada pela Segurança Social sobre os apoios devido a Covid-19.
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Com que outros apoios pode contar?
Além dos apoios sociais que pode pedir diretamente à Segurança Social existem outras medidas que podem ajudar quem está em situação económica mais difícil devido à pandemia.
Se estiver desempregado, e o seu subsídio terminar em 2021, pode beneficiar de uma extensão automática durante seis meses.
Ainda no que respeita a esta prestação social, o valor mínimo passa para os 505 euros.
Caso tenha dificuldades para pagar as contas de água, luz, gás e comunicações, saiba que, durante o primeiro semestre do ano estão proibidos os cortes destes serviços. No caso das comunicações, o corte deixa de ser possível - se o cliente estiver desempregado, tiver sofrido uma quebra de rendimentos superior a 20% ou se estiver infetado pela Covid-19.
O prazo para aderir à moratória pública de créditos também foi alargado até 31 de março, conforme pode confirmar neste artigo do Saldo Positivo. Na nova versão, esta suspensão de pagamentos tem a duração máxima de nove meses.
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O que muda com o confinamento?
Na sequência do novo confinamento geral, o Governo decidiu reforçar um conjunto de apoios sociais para ajudar as famílias a mitigar o impacte desta nova paragem nas suas vidas. Devidamente enquadrados pela regulamentação do novo estado de emergência, estes apoios atingem as seguintes áreas:
Apoio extraordinário para bens essenciais
1. Eletricidade
Para fazer face ao aumento do consumo doméstico de eletricidade, o Estado vai suportar cerca de 10% do valor total da fatura da luz de cerca de 5,2 milhões de agregados que não beneficiam da tarifa social.
Quem tem contratos de eletricidade com potência de 6,9 kVA terá um benefício fixo durante 15 dias, com um valor máximo de 15,73 cêntimos por dia. Já as famílias com potência contratada de 3,45 kVA terão um apoio de 7,87 cêntimos por cada um dos primeiros 15 dias do mês.
As famílias com tarifa social, por sua vez, terão direito ao mesmo apoio, mas válido durante todo o período de confinamento.
2. Gás de garrafa
A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) fixou preços máximos do gás de garrafa e botija, nomeadamente:
- GPL butano - para as garrafas com capacidade de 12,5 kg e 13 kg, é de 22,95 euros e 23,87 euros, respetivamente;
- GPL propano - na tipologia T3, terá um preço máximo de 19,54 euros, na garrafa de 9 kg, e de 23,89 euros, na garrafa de 11 kg; na tipologia T5, o preço não poderá ultrapassar, na garrafa de 35 kg, os 68,25 euros e, na garrafa de 45 kg, 87,75 euros.
Execuções fiscais suspensas
As execuções fiscais em curso ou que venham a ser instauradas pelo Fisco e pela Segurança Social estão suspensas até 31 de março de 2021. O despacho que regulamenta a medida foi publicado a 8 de janeiro e tem efeitos retroativos a 1 de janeiro.
Neste âmbito, também ficam suspensas as penhoras e os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos.
Apoio extraordinário aos trabalhadores da Cultura
Atribuição de um apoio social, no valor único de 438,81 euros (referente ao Indexante dos Apoios Sociais), a todos os trabalhadores independentes, com código de atividade económica (CAE) ou IRS no setor da Cultura. De acordo com o Executivo, este apoio deverá abranger um universo de cerca de 18 mil trabalhadores.
Estão também previstos apoios específicos para estruturas artísticas não profissionais, apoiadas pelas Direções-Regionais de Cultura; para o Instituto do Cinema do Audiovisual (ICA); e para pequenas e médias livrarias.
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Artigo atualizado a 18 de janeiro 2021