As datas de adesão às moratórias públicas foram novamente alargadas. O diploma do Governo aprovado em final de dezembro último permite que mais famílias e empresas possam beneficiar deste mecanismo de suspensão do crédito. Podem garanti-lo até 31 de março.
Caso ainda não tenha aderido à possibilidade de suspender as prestações do seu crédito habitação ou do crédito que contraiu para pagar a educação dos seus filhos, pode avançar até final de março.
A partir da data de adesão, comece depois a contar os nove meses de validade desta suspensão que, de acordo com o decreto-lei n.º 107/2020, de 31 de dezembro,visa o crédito habitação, educação assim como contempla o crédito às empresas (ver cx de texto).
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Que créditos podem beneficiar?
Conforme o texto do decreto-lei, as novas adesões mantém “condições e características do regime da moratória em vigor” o que na prática abrange o crédito hipotecário ou o crédito contraído para objetivos de educação ou formação profissional.
Ou seja, esta medida aplica-se, conforme pode consultar neste artigo do Saldo Positivo tanto a residentes como a não residentes que integrem um agregado familiar com pelo menos um caso Isolamento profilático ou de doença (conforme Decreto-Lei n.º 10-A/2020); a prestar assistência a filhos ou netos; que tenha sido penalizado com redução do horário de trabalho, sua suspensão ou perda de emprego; ou casos de quebra de rendimento acima de 20% do orçamento global por causa do contexto pandémico.
Esta nova moratória legal de nove meses pode ainda complementar uma moratória anterior desde que de período inferior. No total, o número de meses de suspensão não pode ultrapassar o prazo dos três trimestres.
O objetivo é adiar o pagamento de capital e juros ou, em alternativa, apenas do capital. Em ambas as opções, com o regular cumprimento das despesas associadas aos seguros.
O QUE A CAIXA PODE FAZER POR SI?
A Caixa disponibiliza toda a informação sobre a adesão a estas moratórias, assim como esclarece todas as dúvidas sobre as suas condições, especificidades e tempos de resposta.
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Quem fica de fora?
As novidades acabaram por não alcançar todo o universo de créditos de consumo, assim como de créditos para segunda habitação, cujas moratórias, garantidas ao abrigo do protocolo bancário, já ultrapassaram os seus prazos de adesão.
De acordo com o Banco de Portugal e até 30 de setembro de 2020, a concessão de moratórias (publica e bancária) pelos Bancos já envolvia 751 725 contratos de crédito, 42% dos quais foram hipotecários.
Apesar de esta moratória não incluir os créditos ao consumo, grande parte das famílias em incumprimento apontam o crédito ao consumo como causa do seu desequilíbrio financeiro.
A medida, aprovada pelo decreto de dezembro, enquadrou-se nas últimas orientações da Autoridade Bancária Europeia (EBA) em face da evolução da COVID-19 e dos efeitos das medidas de saúde pública.
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O que acontece com as empresas?
As empresas passam igualmente a beneficiar deste alargamento de prazos para aderir à moratória pública. Neste caso, no entanto, os setores de atividades mais penalizados pelos efeitos da pandemia, passam ainda beneficiar de um alargamento de 12 meses para saldar os seus créditos. Isto a acumular com o período em que suspenderam o seu pagamento.
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